Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 28/06/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 29/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA A. CARBONARO ÁGUA MINERAL - ME

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa A CARBONARO ÁGUA MINERAL – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.488.698/0001-02, sediada à Rua Hipólito Caron, 28 – Centro - Juiz de Fora/MG - CEP 36.013-130, Tel.: (32) 3233-2689 / (32) 3217-3771, (32) 3233-2689 - E-mail: tacomsededistribuidora@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Alexsandro Carbonaro, portador da Carteira de Identidade nº MG-10.237.728 e CPF nº 013.823.056-05, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002056/2021-01 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de água mineral, com entrega parcelada, para atender diversos setores da UFJF, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Água mineral natural, sem gás, plástico, retornável, garrafão com 20 litros. Marca: Serra Alta de Minas

4.000

Gar.

R$ 11,23

R$ 44.920,00

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 meses, com início na data de 01.08.2021 e encerramento em 31.07.2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –  PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 44.920,00 (quarenta e quatro mil, novecentos e vinte reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho:  169670

Elemento de Despesa:  339030

PI: 1

Empenho: 2021NE000280

Valor do Empenho: R$ 44.920,00

Data de Emissão: 25.05.2021

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência e seguem transcritos abaixo.

5.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

5.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

        365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

                                                           

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital e seguem transcritas abaixo.

6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital, as quais seguem transcritas abaixo.

8.2. A entrega deverá ocorrer, de forma parcelada, conforme demanda das unidades da contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

8.3. As unidades deverão estar previamente cadastradas na Gerência de Almoxarifado da Proinfra e somente as unidades cadastradas estarão aptas a solicitar o serviço (ver o Anexo I – Lista das Unidades).

8.4. Será de responsabilidade da contratada o transporte vertical e horizontal do material, diretamente nas unidades administrativas da contratante, até o local indicado pelo responsável do recebimento.

8.5. O produto deverá ter garantia mínima de 30 (trinta) dias  a partir da entrega na contratante.

8.6. DA CERTIFICAÇÃO:

8.6.1. A água mineral, juntamente com o vasilhame, a ser fornecido pela contratada, deverá estar em conformidade com as especificações descritas a seguir:

8.6.1.1. Água Mineral sem gás, própria para o consumo humano, sem a presença de impurezas no seu conteúdo, contendo na sua embalagem o nome da mineradora, da fonte, da distribuidora, suas características físico-químico, a data de envasamento e o prazo de validade. O envase deverá atender às normas vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;

8.6.1.2. Os vasilhames, a serem fornecidos pela contratada em forma de comodato, deverão ser fabricados com material que atenda às exigências da NBR 14.222/2013, e em conformidade com as especificações da ANVISA. A data de sua fabricação não poderá ser superior a 02 (dois) anos, e estar em conformidade com a norma NBR 14.638 e Portaria DNPM nº 358/2009. Devem vir ainda com rótulo de classificação da água aprovados pelo DNPM, com prazos de validade (conforme art. 5º da Portaria nº 387/2008), marca do produtor (nome e o CNPJ), etiqueta de identificação (conforme rótulo-padrão do art. 29 do Decreto-Lei nº 7.841/1945) e lacre de segurança individual. Além disso, todos deverão estar vedados (sem vazamento ou rachaduras), limpos, higienizados e sem vestígios de qualquer outra forma de deformidade que modifique as características do seu conteúdo, de forma a torná-lo impróprio ao consumo humano.

8.7. Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta contratação será recebido da seguinte forma:

8.7.1. Provisoriamente, no ato da entrega do material, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;

8.7.2. O objeto será recebido definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua conseqüente aceitação.

8.8. Quando do recebimento definitivo, caso seja constatado que os materiais entregues apresentam inconformidades com as especificações constantes neste Termo, com a proposta ofertada no sistema comprasnet e/ou em desacordo com a quantidade requerida neste contrato, a Administração notificará formalmente a contratada em até 10 (dez) dias úteis a respeito do não recebimento definitivo do objeto da licitação.

8.8.1. Após a notificação mencionada no item 8.8, a contratada deverá providenciar a reposição, e, quando for o caso, o recolhimento do material, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, pela contratante, à contratada;

8.8.2. A não reposição no prazo estabelecido no subitem anterior constitui motivo para rescisão da contratação;

8.8.3. A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo.

8.9. A Nota Fiscal apresentada pela contratada no momento da entrega do material, deverá mencionar, no campo observações, o número da(s) Nota(s) de empenho referente ao(s) fornecimento(s) executado(s).

8.10. A entrega do(s) material(is) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da administração da contratante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

8.11. A atestação de conformidade da entrega do material caberá ao Responsável pelo almoxarifado da contratante ou a outro servidor designado para esse fim.

8.12. A cada entrega, deverá ser gerado um comprovante numerado com duas vias, que deverá ser carimbada e assinada pelo responsável de cada unidade. A primeira via ficará com a contratada, que enviará juntamente com a nota mensal para o Almoxarifado da Proinfra.  A segunda via ficará de posse do responsável pela unidade.

8.13. As notas fiscais, certificados e demais documentos emitidos pela contratada deverão ser enviados para o e-mail almox.proinfra@ufjf.edu.br, mensalmente com o total consumido no mês anterior, até o término do contrato ou do saldo contratado. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital e segue transcrita abaixo.

9.2. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.2.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, e seguem transcritas abaixo.

10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

10.2.1. Notificar a contratada quanto à requisição do fornecimento mediante envio da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou e-mail para a contratada;

10.2.2. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para o fornecimento do material;

10.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;

10.2.4. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste contrato;

10.2.5. Exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações do material;

10.2.6. Comunicar oficialmente à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do disposto neste contrato;

10.2.7. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto.

10.2.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

10.2.9. A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.3.1. Caberá à contratada, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:

10.3.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

10.3.1.2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

10.3.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante;

10.3.1.4. Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou aos seus, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;

10.3.1.5. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado estipulado pela Administração da contratante;

10.3.1.6. Comunicar à Administração da contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

10.3.1.7. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas no Pregão.

10.3.2. À contratada caberá assumir a responsabilidade por:

10.3.2.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;

10.3.2.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do contrato, ainda que acontecido em dependências da contratante;

10.3.2.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

10.3.2.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;

10.3.2.5. Descarga do material no ato da entrega, sem ônus para a contratante;

10.3.2.6. A inadimplência da contratada com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.

10.2.4. São expressamente vedadas à contratada:

10.2.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante para execução do contrato;

10.2.4.2. A veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da contratante.

10.2.5. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.2.5.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no contrato e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

10.2.5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

10.2.5.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste contrato, o objeto com avarias ou defeitos;

10.2.5.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

10.2.5.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.2.5.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

10.2.6. O fornecimento do objeto deverá seguir os critérios de sustentabilidade ambiental da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

10.2.6.1. A comprovação dos critérios acima, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, e seguem transcritas abaixo.

11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

11.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.2.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

11.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;

11.2.5. Cometer fraude fiscal;

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.3.2. Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;

11.3.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

11.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.3.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.3.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.3.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.2 deste Termo de Contrato.

11.3.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

11.4. As sanções previstas nos subitens 11.3.1, 11.3.5, 11.3.6 e 11.3.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

11.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

11.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pelo execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

13.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.7, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Contrato;

14.1.8. Para assinatura eletrônica ou digital do contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual  ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

14.2.1. A assinatura do Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ ,  seguindo as instruções contidas no mesmo;

14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital  em sua Cláusula das Sanções;

14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

         E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

 

ANEXO I – LISTA DAS UNIDADES

 

Local

Endereço

REITORIA

Campus da UFJF

REST. UNIVERSITÁRIO – (CENTRO)

R. Santo Antonio

REST. UNIVERSITÁRIO – (CAMPUS)

Campus da UFJF - 4ª Plataforma

PROGRAD

REITORIA

CRITT

Campus – UFJF – 4ª Plataforma

GERÊNCIA DE TRANSPORTE

Campus (Próxima a Proinfra)

FAC. MEDICINA

Campus / CCS

C G C O

Campus - 3ª Plataforma

PROINFRA

Campus

FAEFID

Campus

C. A. JOÃO XXIII

R. Visconde de Mauá 300

CDARA

Av. Pres. Costa e Silva, 1518 - São Pedro

SIASS

Próxima a Fac. Farmácia e Bioquímica

NATES

Atrás de prédio da Fac. De Farmácia

EGP/ ICH ANTIGO

ICH ANTIGO

GERÊNCIA DE ESTOQUE

Campus 4ª Plataforma

FAC. SERVIÇO SOCIAL

Campus

FAC. COMUNICAÇÃO

CAMPUS

I C E

Campus-3ª Plataforma

BIBLIOTECA

Ice

CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

Ice

PÓS GRADUAÇÃO DA COMPUTAÇÃO

ICE

FAC. ENFERMAGEM

Campus / CCS

FAC. ECONOMIA

Campus

COPESE

Av. Pres. Costa e Silva, 1518 - São Pedro

CDDC

Campus - Biblioteca Central

I C B

Campus - 2ª Plataforma

QUÍMICA

Campus – ICE - 3ª Plataforma

MAMM

Rua Benjamin Constant  790 (centro)

EDITORA DA UFJF

Rua Benjamin Constant  790 (centro)

MEMORIAL DA REPUBLICA

Rua Benjamin Constant  790 (centro)

CINE TEATRO CENTRAL

Rua São João Nepomuceno

PRÓ - MÚSICA

Avenida Rio Branco

C P A

Rua Santos Dumont 214 (Centro)

FAC. DE DIREITO

CAMPUS UFJF

FAC. DE EDUCAÇÃO

Campus de UFJF

FAC DE ADMINISTRAÇÃO

Campus

FAC. DE LETRAS

Campus da UFJF – (perto do antigo ICH)

PÓS- LETRAS

Prédio CPH

I A D

Campus 3ª Plataforma

NPJ/ FAC. DIREITO

AV. Itamar Franco 990 (ao lado do PROCON)

CENTRO DE CIÊNCIAS

Campus – praça cívica

FISIOLOGIA

ICB

ANATOMIA

ICB

CPS

Campus

FISIOTERAPIA

HU CAES

FAC. ODONTOLOGIA

Campus

CEAD

CAMPUS

NRC

CAMPUS – PRÓXIMO SECRETARIA DO ICE

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

CAMPUS ( PRÓXIMO A REITORIA)

ICH

CAMPUS

FARMACOLOGIA

CAMPUS -ICB

LITERÁRIOS

FAC. LETRAS

MALACOLOGIA

CAMPUS- ICB

FAC FARMÁCIA

CAMPUS

CECOM- Centro de Conservação da Memória

Getúlio Vargas 765 (prédio do antigo DCE)

FAC. VETERINÁRIA

Rua Espírito Santo

CASA DE CULTURA

Av. Rio Branco (centro)

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexsandro Carbonaro, Usuário Externo, em 14/06/2021, às 22:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 28/06/2021, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 28/06/2021, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 28/06/2021, às 18:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0371869 e o código CRC 46C69CEE.



Referente ao processo 23071.002056/2021-01