Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/07/2021

Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2021 – Redistribuição para a UFJF

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/90 e demais orientações do Ministério da Educação, que tratam do instituto da redistribuição, torna pública a Chamada Pública de Redistribuição de cargos de Professor do Magistério Superior , para o quadro de pessoal da UFJF, nos termos do disposto abaixo:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

                                                                                                                                                                                          

1.1 A avaliação regida por esta Chamada Pública destina-se a servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior das Instituições Federais de Ensino, regidos pela Lei nº 12.772/2012, interessados na redistribuição para a UFJF, conforme quadro de vagas constante do Anexo I.

 

1.2 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observado:

a) O interesse da administração;

b) Equivalência de vencimentos;

c) Manutenção da essência das atribuições do cargo;

d) Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

e) Mesmo nível de escolaridade;

f) Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão.

 

1.3 A observância do disposto nesta Chamada Pública, bem como das informações, da documentação e das providências é de inteira responsabilidade do servidor.

 

1.4 A inscrição do servidor nesta Chamada Pública implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas.

 

2. DOS REQUISITOS

 

2.1 São requisitos para redistribuição para a UFJF:

 

2.1.1 Ocupar cargo efetivo de interesse da UFJF e pertencer à carreira para o qual pleiteia a redistribuição, conforme Anexo I;

 

2.1.2 Ter sido considerado aprovado na avaliação de que trata o item 4;

 

2.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

 

2.1.4 Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 03 (três) anos imediatamente anteriores à data de divulgação da presente Chamada Pública;

 

2.1.5 Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar - PAD e/ou sindicância;

 

2.1.6 Ter desempenho satisfatório nas avaliações de desempenho realizadas;

 

2.1.7 Ter desempenho satisfatório nas avaliações de estágio probatório realizadas, se não estável, ou estágio probatório homologado, se estável;

 

2.1.8 Demais requisitos estabelecidos em leis e regulamentos.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá certificar-se dos termos desta Chamada Pública e de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2.

 

3.2 As inscrições deverão ser realizadas conforme cronograma constante do Anexo II.

 

3.3 Para efetuar a inscrição, o servidor deverá enviar por e-mail os documentos a que se refere o subitem 3.4 para o endereço eletrônico gap.progepe@ufjf.edu.br, identificando o assunto da seguinte forma: “CHAMADA PÚBLICA nº 09/2021 – Redistribuição para a UFJF”.

 

3.4 É de inteira responsabilidade do servidor anexar ao e-mail a que se refere o subitem 3.3 os seguintes documentos, devidamente digitalizados e de forma legível:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo III;

b) Memorial, no qual o servidor deve apresentar, descrever e analisar as atividades e experiências relevantes de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação, gestão e/ou internacionalização por ele desenvolvidas, de forma discursiva e contextualizada, incluindo sua produção científica e outras atividades, individuais ou coletivas, relacionadas à sua trajetória acadêmico-profissional, sobretudo na área de conhecimento constante do Anexo I;

c) Projeto de Atuação Profissional, o qual deverá conter:

I - Proposta de atuação contemplando atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na UFJF;

II - Justificativas e objetivos relacionados a cada uma das atividades inerentes à proposta de atuação; e

III - Resultados e desdobramentos esperados para cada uma das atividades propostas.

d) Currículo Lattes atualizado;

e) Cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação;

f) Contracheque (último);

g) Portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União;

h) Declaração contendo as disciplinas ministradas pelo professor na Unidade de lotação, nos 04 (quatro) semestres anteriores, assinada pela chefia imediata;

i) Se não estável no cargo, cópia das avaliações do Estágio Probatório realizadas, ou declaração informando que não foram realizadas avaliações;

j) Se estável no cargo, portaria de homologação do estágio probatório;

k) Cópia das últimas 02 (duas) avaliações de desempenho realizadas para fins de progressão funcional ou promoção, ou outras avaliações utilizadas para este fim, ou declaração informando que não foram realizadas avaliações.

 

3.5 A legibilidade das informações e dos documentos são de inteira responsabilidade do servidor e a ausência de veracidade acarretará nas cominações legais pertinentes, além da desabilitação da inscrição, sem quaisquer ônus para a UFJF.

 

3.6 A UFJF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.7 Somente serão aceitas as inscrições:

a) para os cargos de interesse da UFJF constantes do Anexo I desta Chamada Pública;

b) cujo e-mail a que se refere o subitem 3.3, contendo a documentação cabível, tenha data de envio no prazo previsto no subitem 3.2.

 

4. DA AVALIAÇÃO

 

4.1 Encerrado o período de inscrição, a avaliação dos pedidos de redistribuição será feita por meio da análise da documentação encaminhada pelo servidor, realizada pela unidade de lotação constante do Anexo I.

 

4.2 A critério da unidade de lotação poderá ser agendada uma apresentação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional com o servidor para uma melhor análise quanto ao atendimento ao interesse da administração. O agendamento da apresentação será comunicado ao servidor pelo e-mail informado na ficha de inscrição (Anexo III).

 

4.3 A apresentação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional a que se refere o subitem 4.2 poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência.

 

4.4 A avaliação dos pedidos de redistribuição, incluída a análise da documentação e, quando houver, a apresentação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional, ocorrerá conforme cronograma constante do Anexo II.

 

4.5 A avaliação de que trata o subitem 4.1, de caráter discricionário da UFJF e irrecorrível, analisará, dentre outros aspectos:

a) Formação básica ou experiência na área de conhecimento constante do Anexo I.

b) Memorial e Projeto de Atuação Profissional.

 

4.6 No momento de realização da avaliação, poderão ser solicitados outros documentos considerados pertinentes.

 

5. DO RESULTADO

 

5.1 A lista contendo o(s) nome(s) do(s) servidor(es) aprovado(s), após a avaliação de que trata o subitem 4.1, será publicada no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, conforme cronograma constante do Anexo II.

 

5.2 Não haverá lista de classificação, sendo aprovado(s) apenas o(s) servidor(es) dentro do número de vagas disponibilizadas.

 

5.3 A UFJF solicitará dos servidores aprovados, dentre outros, os seguintes documentos:

a) Histórico funcional completo, fornecido pela unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação, com detalhamento das informações rotineiras, como: tempo de serviço, faltas, licenças e afastamentos;

b) Declaração institucional informando se responde ou não a processo administrativo disciplinar / sindicância;

c) Declaração institucional informando se sofreu penalidades disciplinares previstas no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 03 (três) anos;

d) Atestado de saúde ocupacional, emitido pelo setor competente.

 

5.3.1 A documentação de que trata o subitem 5.3 deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da solicitação, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada pelo servidor aprovado.

 

5.3.2 A não apresentação da documentação de que trata o subitem 5.3, nos termos e prazos fixados, implicará na desabilitação do servidor aprovado.

 

5.3.3 Após o recebimento da documentação de que trata o subitem 5.3, a UFJF realizará a análise, de caráter irrecorrível, quanto ao atendimento dos requisitos de que trata o item 2.

 

5.4 Após análise da documentação de que trata o subitem 5.3, uma vez atendidos os requisitos de que trata o item 2, a UFJF instruirá o processo administrativo com vistas à efetivação da redistribuição, mediante envio de ofício do Reitor da UFJF ao órgão de origem do servidor, informando o código de vaga a ser oferecido em contrapartida.

 

5.5 Após o recebimento do ofício de que trata o subitem 5.4, caberá ao órgão de origem do servidor tomar as providências junto ao Ministério da Educação, com vistas à publicação da portaria de redistribuição no Diário Oficial da União.

 

5.5.1 Caso o órgão de origem do servidor não tome as providências junto ao Ministério da Educação de que trata o subitem 5.5, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de envio do ofício de que trata o subitem 5.4, a UFJF poderá desabilitar o servidor aprovado, de acordo com o interesse institucional.

 

5.6 O servidor redistribuído terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria, para se apresentar e entrar em exercício na UFJF.

 

5.7 O servidor aprovado que não atender os requisitos de que trata o item 2, após análise da documentação de que trata o subitem 5.3, será automaticamente desabilitado.

 

5.8 Em caso de desistência/desabilitação de servidor aprovado, de indeferimento institucional pelo órgão de origem, ou do surgimento de nova(s) vaga(s) para cargo(s) de interesse desta Chamada Pública, dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de divulgação do resultado final, a PROGEPE poderá aprovar outro(s) servidor(es), de acordo com o interesse da administração.

 

5.9 Nos casos de que trata o subitem 5.8, após nova avaliação dos pedidos de redistribuição, conforme subitem 4.1, o servidor aprovado será comunicado, devendo apresentar as informações e documentos requeridos, com vistas à analise de que trata o subitem 5.3.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A inscrição nesta Chamada Pública não gera ao servidor direito adquirido quanto à efetivação da redistribuição, devendo prevalecer o interesse da administração.

 

6.2 A UFJF se reserva ao direito de não efetivar a redistribuição da(s) vaga(s) ofertada(s) no Anexo I deste Edital, caso os servidores inscritos não atendam às exigências normativas ou não atendam ao interesse institucional, mesmo após a aprovação de que trata o subitem 5.1.

 

6.3 Ao servidor redistribuído para a UFJF por meio desta Chamada Pública não será concedida uma nova redistribuição ou remoção a pedido, ou afastamento para prestar colaboração técnica, ou afastamento total para pós-graduação, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data da redistribuição, salvo em caso fortuito ou força maior ou no estrito interesse da administração.

 

6.4 A documentação utilizada nesta Chamada Pública não será reaproveitada para outras Chamadas Públicas de redistribuição.

 

6.5 Os servidores deverão observar as exigências e prazos estabelecidos neste edital.

 

6.6 A UFJF não se responsabilizará pelo recolhimento, de ofício, por parte do Governo Federal, da(s) vaga(s) ofertada(s) por meio desta Chamada Pública, de modo que a respectiva será automaticamente cancelada.

 

6.7 A UFJF não se responsabilizará pelo indeferimento, por parte do Governo Federal, das redistribuições aprovadas por meio deste edital.

 

6.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

 

Warleson Peres

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em exercício

Universidade Federal de Juiz de Fora

 

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2021 – Redistribuição para a UFJF

 

Professor do Magistério Superior 

 

 Cargo(s) de interesse da UFJF 

 Unidade de Lotação 

Área de Conhecimento

Titulação mínima

Regime de Trabalho

Nº de Vagas

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

 

INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS

-  

DEPARTAMENTO DE TURISMO

-

CAMPUS JUIZ DE FORA

 

GESTÃO DE EVENTOS

-

LOGÍSTICA E TRANSPORTES EM TURISMO

-

TEORIAS DO TURISMO

 

GRADUAÇÃO: BACHAREL E/OU LICENCIADO E/OU TECNÓLOGO EM TURISMO  

-

PÓS-GRADUAÇÃO: DOUTORADO EM QUAISQUER ÁREAS DO CONHECIMENTO

 

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

01

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2021 – Redistribuição para a UFJF

 

Professor do Magistério Superior

 

Data

Local

Divulgação

01/07/2021

https://www2.ufjf.br/progepe/

Inscrição

05/07/2021 a 16/07/2021

gap.progepe@ufjf.edu.br

Avaliação

26/07/2021 a 16/08/2021

https://www2.ufjf.br/progepe/

Resultado final

18/08/2021

https://www2.ufjf.br/progepe/

 

 

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2021 – Redistribuição para a UFJF

 

Professor do Magistério Superior

NOME DO SERVIDOR

     

DATA DE NASCIMENTO

     /     /     

CARGO

     

MATRÍCULA SIAPE

     

INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO

     

DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO

     

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

 20 horas  (  )    40 horas  (  )     D.E.  ( x )

EMAIL

     

TELEFONE

     

 

Eu, acima identificado, venho solicitar minha redistribuição para a Universidade Federal de Juiz de Fora, nos termos da Chamada Pública n° 09/2021.

Declaro estar ciente e de acordo:

 

(Data e assinatura)

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 28/06/2021, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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