MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
Comitê de Governança, Riscos e Controles
Resolução Nº 01.2021, DE 30 DE junho DE 2021
Institui o Regimento Interno do Comitê de Governança, Riscos e Controles da Universidade Federal de Juiz de Fora. |
O COMITÊ DE GOVERNANÇA, RISCOS E CONTROLES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SEI nº 253, de 01 de Março de 2021, e o que foi deliberado, por unanimidade, em reunião realizada de forma remota, nos termos do artigo 10 da Resolução 10.2020 do Conselho Superior, no dia 18 de junho de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade da incorporação de novas tecnologias nos processos decisórios da administração pública;
CONSIDERANDO que as novas tecnologias ampliam a transparência e a participação ativa de todos os interessados nas decisões;
CONSIDERANDO o art. 8º da Portaria SEI 253/2021, que institui o Comitê de Governança Riscos e Controles (CGRC),
RESOLVE:
Art. 1º - Para o desenvolvimento de suas competências e responsabilidades, o Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC) institui o presente Regimento para o seu funcionamento presencial ou virtual.
Art. 2º - As reuniões serão convocadas pelo Presidente do CGRC.
§1º - o Diretor de Integridade e Controle Institucional, por determinação do Presidente da CGRC e na condição de Secretário do Comitê, efetivará a convocação para as reuniões, com a devida pauta.
§2º - As reuniões presenciais ou virtuais serão precedidas, quando for o caso, do envio de materiais, que subsidiarão as discussões e as deliberações.
§3º - A convocação para reunião e o envio de materiais necessários para a discussão e deliberação deverão ocorrer com pelo menos 48 horas de antecedência.
Art. 3º - O início das reuniões deverá obedecer ao quórum mínimo de mais da metade dos membros do CGRC.
Art. 4º - As deliberações do CGRC serão tomadas por mais da metade dos membros do CGRC presentes na reunião.
Art. 5º - As atas das reuniões serão aprovadas por meio do sistema SEI e publicadas no site da Universidade pela Diretoria de Integridade e Controle Institucional.
Art. 6º - Este Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer momento por decisão de mais da metade de seus membros.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Juiz de Fora, 30 de junho de 2021.
FREDERICO AUGUSTO D'AVILA RIANI
Secretário do Comitê de Governança, Riscos e Controles
MARCUS VINICIUS DAVID
Presidente do Comitê de Governança, Riscos e Controles
Documento assinado eletronicamente por Frederico Augusto D Avila Riani, Professor(a), em 30/06/2021, às 18:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 01/07/2021, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0416217 e o código CRC 1DC85CE5. |
Referência: Processo nº 23071.920490/2021-36 | SEI nº 0416217 |