Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/07/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 32/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA QUIMTIA S.A

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa QUIMTIA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 77.043.511/0001-15, sediada  na Rua Maria Dalprá Berlesi, 229 - Térreo - Canguiri – Colombo/PR – CEP.: 83.412-055 - Telefone: 41 2169-3131/2169-3131/99838-2555 – E-mail: cristiano.matiello@quimtia.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo  Sr. Cristiano dos Santos Matiello, portador da   carteira de identidade nº. 10.973.147-91 – SESP/RS e do CPF nº. 018.332.830-23, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.002481/2021-92 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação 09/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição parcelada de rações para primatas e camundongos, com entrega parcelada, para atender Centro de Biologia da Reprodução – CBR/UFJF, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.

UNID.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

Ração extrusada para primatas indicação: ração suplementar extrusada indicada para primatas dos gêneros saimiri e cebus, complementar a dieta com frutas e hortigranjeiros. Permitir o livre acesso à água limpa e fresca. Uso: produto com grânulos de 6 mm de diâmetro por 50 a 60 mm de comprimento. A) oferecer de manhã e à tarde, de forma parcelada. B) oferecer grânulos umedecidos ou na forma de uma papa consistente para animais senis e/ou infantis, ou de acordo com a orientação do nutricionista. Sacaria: plástica, 12 kg, resistente a impactos, mantendo a integridade do produto. Validade: 06 meses a partir da data de fabricação. Composição básica:: milho pré- gelatinizado, farelo de soja, leite integral em pó, farinha de carne e ossos, farinha de arroz gelatinizada, soro de leite em pó, açúcar, óleo de soja refinado, cloreto de sódio, concentrado protéico de soja, protenose, levedura de cana, ovo em pó, feno de alfafa, polpa de beterraba, farinha de vísceras de aves, calcário calcítico, bacillus licheniformis, bacillus subtilis, aroma baunilha, aroma banana, aroma de frutas vermelhas, manano ligossacarídeo, fruto ligossacarídeo, aditivo adsorvente de micotoxinas, extrato de yucca, hexametafosfato de sódio, vitamina a, vitamina d3, vitamina e, vitamina k3, vitamina b1, vitamina b2, vitamina b6, vitamina b12, vitamina c, niacina, pantotenato de cálcio, ácido fólico, biotina, cloreto de colina, sulfato de ferro, sulfato de manganês, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodato de cálcio, sulfato de cobalto, selenito de sódio, zinco aminoácido quelato, manganês aminoácido quelato, proteína do de selênio, triptofano, bht, bha. Níveis de garantia por kilograma do produto: umidade (máx.) 120 g/kg; proteína bruta (min.) 240 g/kg; extrato etéreo (min.) 80 g/kg; matéria mineral (max.) 90 g/kg; fibra bruta (max.) 60 g/kg; fdn (min) 100 g/kg; cálcio (mín - máx.) 13a 15 g/kg; fósforo (min.) 8.000mg/kg. Suplementação por quilo, não menos que vitaminas: vitamina a (mín) 20.000 ui/kg; vitamina d3 (mín) 6.000 ui/kg; vitamina e (mín) 220 ui/kg; vitamina k3 (mín) 3,00 mg/kg; vitamina b1 (mín) 9 mg; vitamina b2(mín) 6,75 mg/kg; vitamina b6(mín) 10 mg/kg; vitamina b12 (mín) 50 mcg/kg; vitamina c (mín) 800 mg/kg; niacina(mín) 90 mg/kg; pantotenato de cálcio (mín) 40 mg/kg; ácido fólico(mín) 11 mg/kg; biotina (mín) 0,3 mg/kg; colina (mín) 1.500 mg/kg. Minerais: sódio (mín) 2.200 mg/kg; ferro(mín) 120 mg/kg; manganês (mín) 39 mg/kg; manganês orgânico (mín) 26 mg/kg;zinco (mín) 96 mg/kg; zinco orgânico (mín) 64 mg/kg; cobre (mín) 25 mg/kg; iodo 1,1 mg/kg; selênio (mín) 0,15 mg/kg; selênio orgânico (mín) 0,1 mg/kg; cobalto (mín) 0,35 mg/kg; flúor (máx) 800 mg/kg. Aminoácidos: lisina (mín) 14 g/kg; metionina (mín) 4.800 mg/kg; metionina+cistina (mín) 9.000 mg/kg; treonina (mín) 9.000 mg/kg; triptofano (mín) 4.000mg/kg; arginina (mín) 9.000 mg/kg; isoleucina (mín) 9.000 mg/kg; leucina (mín) 18 g/kg; valina (mín) 6.500 mg/kg. Aditivos: bacillus licheniformis 1.600.000 ufc/ton; bacillussubtilis 1.600.000 ufc/ton; bht 30 mg/kg; b.h.a. (hid. Anizolabut.) 1,96 mg/kg; extrato de yucca 400 mg/kg; mananoligossacarídeo 3.000 mg/kg; fruto ligossacarideo 3.000mg/kg; ácido linoleico 19 g/kg; ácido linolenico 2.500 mg/kg; betaglucano (mín) 360 mg/kg.

18

Saco

12 Kg

249,00

4.482,00

2

Ração irradiada peletizada para camundongos, ratos e hamsters. Sacaria: plástica, 20 kg, resistente a impactos, mantendo a integridade do produto; com duas embalagens internas de 10 kg cada, mantendo proteção ao processo de irradiação e melhoria no padrão de estoque do biotério. Dose de irradiação: 10 kgy. Validade: 6 meses de validade. Composição básica: milho integral moído, farelo de soja, farelo de trigo, carbonato de cálcio, fosfato bicálcico, cloreto de sódio, óleo vegetal, vitamina a, vitamina d3, vitamina e, vitamina k3, vitamina b1, vitamina b2, vitamina b6, vitamina b12, niacina, pantotenato de cálcio, ácido fólico, biotina, cloreto de colina, sulfato de ferro, monóxido de manganês, óxido de zinco, sulfato de cobre, iodato de cálcio, selenito de sódio, sulfato de cobalto, lisina, metionina, bht. Níveis de garantia por kilograma do produto: umidade (máx.) 125 g/kg; proteína bruta (min.) 220 g/kg; extrato etéreo (min.) 50 g/kg; material mineral (max.) 90 g/kg.matéria fibrosa (max.) 70 g/kg; cálcio (min-máx.) 10 a 14 g/kg; fósforo (min.) 6.000 mg/kg. Suplementação por quilo não menos que vitaminas: vitamina a (mín) 13.000 ui/kg; vitamina d3 (mín) 2.000 ui/kg; vitamina e (mín) 34 ui/kg; vitamina k3 (mín) 3 mg/kg; vitamina b1 (mín) 5 mg/kg; vitamina b2 (mín) 6 mg/kg; vitamina b6 (mín) 7 mg/kg; vitamina b12 (mín) 22 mcg/kg; niacina (mín) 60 mg/kg; ácido pantotênico (mín) 21 mg/kg; ácido fólico (mín) 1 mg/kg; biotina (mín) 0,05 mg/kg; colina (mín) 1.900 mg/kg. Microelementos minerais: sódio (mín) 2.700 mg/kg; ferro (mín) 50 mg/kg; manganês (mín) 60 mg/kg; zinco (mín) 60 mg/kg; cobre (mín) 10 mg/kg; iodo (mín) 2 mg/kg; selênio (mín) 0,05 mg/kg, cobalto (mín) 1,5 mg/kg; flúor (max) 60 mg/kg. Aminoácidos: lisina (mín) 12 g/kg; metionina (mín) 4.000 mg/kg. Aditivos: bht 100 mg/kg pellet medindo de 15 a 16 mm de diâmetro, 30 a 40 mm de comprimento, alto grau de compactação resistente ao manejo evitando fragmentação.

 

720

Saco

20Kg

180,00

129.600,00

Valor Global (R$)  

R$ 134.082,00

 

1.4. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: 

1.4.1. Em atendimento ao artigo 5º e seus incisos da Instrução Normativa nº 1/2010 da SLTI/MPOG, recomenda-se que a contratada fabricante e/ou fornecedor atenda aos seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

a) que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

b) que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

c) que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis e/ou sejam recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;

d) que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

1.4.2. A comprovação dos critérios acima, quando necessária, poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências deste Termo de Contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no edital, ou seja, 12 meses, com início na data de 27.07.2021 e encerramento em 26.07.2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –  PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 134.082,00 (cento e trinta e quatro mil e oitenta e dois reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061/ 15228

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho:  169670

Elemento de Despesa:  339030

PI: 1

Empenho: 2021NE000336

Valor do Empenho: R$ 134.082,00

Data de Emissão: 18.06.2021

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no edital e seguem transcritos abaixo.

5.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do Termo de Contrato.

5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

5.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Termo de Contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

5.12.1. Será rescindido o Termo de Contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no edital e seguem transcritas abaixo.

6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.2.1. Dentro do prazo de vigência do Termo de Contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no edital e seguem transcritos abaixo.

8.2. A entrega deverá ser de forma PARCELADA, de acordo a demanda do CENTRO DA BIOLOGIA DA REPRODUÇÃO-CBR/UFJF, que solicitará diretamente através dos meios de comunicação fornecidos pela contratada.

8.2.1. O prazo de entrega é no máximo 10 (dez) dias após a emissão do empenho e da assinatura do Termo de Contrato, sendo os pedidos feitos previamente pelo Centro da Biologia da Reprodução-CBR/UFJF;

8.2..2. O prazo de validade do produto entregue não poderá ser inferior a setenta por cento (70%) do prazo de validade total do fabricante.

8.3. O material deverá ser entregue de forma agendada, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, no seguinte horário e endereço: Gerência de Estoque/Almoxarifado Central, 4ª Plataforma, Universidade Federal de Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n – CEP: 36036-900, Bairro São Pedro, no horário de 07 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

8.4. Os materiais deverão ser fornecidos em lotes cujas unidades parciais de transporte devem ser individualizadas, mediante uma guia de remessa na qual constem pelo menos os seguintes dados: I - nome do produtor; II - proveniência do material; III - identificação da classificação granulométrica; IV - massa do material ou seu volume aparente; V - data do fornecimento.

8.5. Será de responsabilidade da contratada o transporte e a descarga do material até o local indicado pelo responsável do recebimento.

8.6. Eventualmente poderá ser solicitada a entrega diretamente em uma das unidades administrativas da UFJF, devido a fatores como: peso, volume, condições ambientais, favorecimento para montagem e etc. Tal ocorrência deverá se dar sem ônus algum para a contratante.

8.7. Nos termos dos artigos 73 e 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:

a. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) material(is), para posterior verificação da conformidade do material com as especificações do objeto licitado;

b. O objeto será recebido definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e sua consequente aceitação.

8.8. Quando do recebimento definitivo, caso seja constatado que os materiais entregues apresentem inconformidades com as especificações constantes neste Termo de Contrato, com a proposta ofertada no sistema comprasnet e/ou em desacordo com a quantidade requerida neste Termo de Contrato, a contratante notificará formalmente a contratada, em até 10 (dez) dias úteis, a respeito do não recebimento definitivo do objeto.

8.8.1. Após a notificação mencionada no item 8.8 a contratada deverá providenciar a reposição, e, quando for o caso, o recolhimento do material, em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação, pela contratante, à contratada.

8.8.2. A não reposição no prazo estabelecido no subitem anterior constitui motivo para rescisão da contratação.

8.9. A cada nova entrega, inicia-se a contagem de novo prazo para recebimento definitivo.

8.10. A Nota Fiscal apresentada pela contratada no momento da entrega do material, deverá mencionar, no campo observações, o número da(s) Nota(s) de empenho referente ao(s) fornecimento(s) executado(s).

8.11. A entrega do(s) material(is) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração da Contratante, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.

8.12. A atestação de conformidade da entrega do(s) material(is) caberá ao Responsável pelo Centro da Biologia da Reprodução-CBR/Almoxarifado da UFJF ou a outro servidor designado para esse fim.

8.13. As notas fiscais, certificados e demais documento deverão ser enviados para o email direcao.cbr@ufjf.edu.br , assim que o material for despachado para entrega.

 

CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no edital e seguem transcritos abaixo.

9.2 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.4. O representante da contratante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no edital e seguem transcritos abaixo.

10.2. Caberá à contratante as seguintes obrigações:

10.2.1. Notificar a contratada quanto à requisição do fornecimento mediante envio da Nota de Empenho, a ser repassada via fax ou e-mail para a contratada;

10.2..2. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências para o fornecimento do material;

10.2..3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela contratada;

10.2.4. Efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste Termo de Contrato;

10.2.5. Exercer a fiscalização sobre os materiais fornecidos, observando preços, quantitativos e as especificações do material;

10.2.6. Comunicar oficialmente à contratada qualquer irregularidade encontrada no fornecimento, bem como quaisquer falhas verificadas no cumprimento do disposto neste Termo de Contrato.

10.2.7. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto. 10.2.8. A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.3. Caberá à contratada, a partir da assinatura do Termo de Contrato, o cumprimento das seguintes obrigações:

10.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal. 10.3.2. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;

10.3.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante;

10.3.4. Responder pelos danos causados diretamente à contratante ou aos bens desta, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do Termo de Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;

10.3.5. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado estipulado pela contratante;

10.3.6. Comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;

10.3.7. Manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas na inexigibilidade de licitação.

10.3.8. À contratada caberá assumir a responsabilidade por:

10.3.8.1. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;

10.3.8.2. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução do Termo de Contrato, ainda que acontecido em dependências da contratante;

10.3.8.3. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Termo de Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

10.3.8.4. Encargos fiscais e comerciais resultantes deste Termo de Contrato.

10.3.9. Descarga do material no ato da entrega, sem ônus para a contratante.

10.3.10. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do Termo de Contrato são aquelas previstas no edital e seguem transcritos abaixo.

11.1 Comete infração administrativa nos termos das Leis 8.666/93 e 10.520/02, a contratada que:

11.1.1. Não retirar ou não aceitar a nota de empenho, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.2. Não assinar o Termo de Contrato ou a Ata de Registro de Preços, quando isso for exigida no instrumento convocatório;

11.1.3. Deixar de entregar documentação exigida no edital ou neste Termo de Contrato;

11.1.4. Apresentar documentação falsa;

11.1.5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;

11.1.6. Não mantiver a proposta;

11.1.7. Falhar ou fraudar na execução do fornecimento do objeto deste Termo de Contrato;

11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;

11.1.9. Cometer fraude fiscal.

11.2. Para as situações elencadas nos subitens 11.1.5 e 11.1.7, aplicar-se-á às seguintes sanções:

a. Atraso da entrega do objeto, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo estipulado neste Termo de Contrato, observado o limite de 10% (dez por cento), excetuando-se os casos de justificativas previstos na alínea “d”, inciso II, Art. 65, da Lei nº 8.666/93.

b. Inexecução parcial, quando não atendidos o prazo de 5 (cinco) dias úteis, aplicar-se- á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) Item(s) em desconformidade, mais a mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do(s) item(s) não entregue(s), observado o limite de 10% (dez por cento).

c. Inexecução total do objeto, aplicar-se-á multa de mora no percentual de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total dos itens não entregues dentro do prazo estipulado neste Termo de Contrato, observado o limite de 10% (dez por cento), mais multa de 10% (dez por cento) após configurada a inexecução total do objeto.

11.2.1. Atingindo os limites estabelecidos nas alíneas “a” e “b”, poderá ser considerada inexecução total da obrigação assumida e ser cancelada unilateralmente a aquisição a que se refere este Termo de Contrato, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis.

11.2.2. A multa moratória será aplicada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo previsto, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação.

11.3 Para condutas descritas nos itens 11.1.1 a 11.1.9, a contratada ficará sujeita à penalidade de suspensão no cadastro de fornecedores da UFJF pelo prazo de até 2 (dois) anos.

11.4 Para condutas descritas nos itens 11.1.1 a 11.1.9, poderá ser aplicado a sanção de Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

11.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da contratada, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa da contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Termo de Contrato e das demais cominações legais.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pelo execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

13.3. São expressamente vedadas à contratada:

13.3.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante para execução do Termo de Contrato;

13.3.2. A veiculação de publicidade acerca do Termo de Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da contratante;

13.3.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Termo de Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

14.1. O instrumento de Termo de Contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão; 

14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.1 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;

14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual  ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ ,  seguindo as instruções contidas no mesmo;

14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital  em sua Cláusula das Sanções;

14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES

15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.

15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.

15.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Termo de Contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiano Dos Santos Matiello, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 20/07/2021, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 20/07/2021, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 20/07/2021, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0420752 e o código CRC DC2E3855.



Referente ao processo 23071.002481/2021-92