MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2021 – Redistribuição para a UFJF
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 37 da Lei nº 8.112/90, na Portaria nº 1.652/2018 – UFJF e demais orientações do Ministério da Educação, que tratam do instituto da redistribuição, torna pública a Chamada Pública de Redistribuição de cargos da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, para o quadro de pessoal da UFJF, nos termos do disposto abaixo:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 A avaliação regida por esta Chamada Pública destina-se a servidores da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino, regidos pela Lei nº 11.091/2005, interessados na redistribuição para a UFJF, conforme quadro de vagas constante do Anexo I.
1.2 Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observado:
a) O interesse da administração;
b) Equivalência de vencimentos;
c) Manutenção da essência das atribuições do cargo;
d) Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
e) Mesmo nível de escolaridade;
f) Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão.
1.3 A observância do disposto nesta Chamada Pública, bem como das informações, da documentação e das providências é de inteira responsabilidade do servidor.
1.4 A inscrição do servidor nesta Chamada Pública implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas.
2. DOS REQUISITOS
2.1 São requisitos para redistribuição para a UFJF:
2.1.1 Ocupar cargo efetivo de interesse da UFJF e pertencer à carreira para o qual pleiteia a redistribuição, conforme Anexo I;
2.1.2 Ter sido considerado aprovado na avaliação de que trata o item 4;
2.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
2.1.4 Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 03 (três) anos imediatamente anteriores à data de divulgação da presente Chamada Pública;
2.1.5 Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar - PAD e/ou sindicância;
2.1.6 Ter desempenho satisfatório nas avaliações de desempenho realizadas;
2.1.7 Ter desempenho satisfatório nas avaliações de estágio probatório realizadas, se não estável, ou estágio probatório homologado, se estável;
2.1.8 Demais requisitos estabelecidos em leis e regulamentos.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá certificar-se dos termos desta Chamada Pública e de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2.
3.2 As inscrições deverão ser realizadas conforme cronograma constante do Anexo II.
3.3 Para efetuar a inscrição, o servidor deverá enviar por e-mail os documentos a que se refere o subitem 3.4 para o endereço eletrônico gap.progepe@ufjf.edu.br, identificando o assunto da seguinte forma: “CHAMADA PÚBLICA nº 11/2021 – Redistribuição para a UFJF”.
3.4 É de inteira responsabilidade do servidor anexar ao e-mail a que se refere o subitem 3.3 os seguintes documentos, devidamente digitalizados e de forma legível:
a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo III;
b) Carta de intenção, devidamente preenchida, conforme Anexo IV;
c) Currículo simplificado, contendo, dentre outras, informações sobre formação acadêmica, experiências profissionais e cursos de capacitação realizados;
d) Cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação, se houver;
e) Contracheque (último);
f) Portaria de nomeação publicada no Diário Oficial da União;
g) Declaração com a descrição das atividades desenvolvidas pelo servidor na unidade de lotação, assinada pela chefia imediata;
h) Se não estável no cargo, cópia das avaliações do Estágio Probatório realizadas, ou declaração informando que não foram realizadas avaliações;
i) Se estável no cargo, portaria de homologação do estágio probatório;
j) Cópia das ultimas 02 (duas) avaliações de desempenho realizadas para fins de progressão por mérito profissional, ou outras avaliações utilizadas para este fim, ou declaração informando que não foram realizadas avaliações.
k) Manifestação institucional prévia, assinada pela autoridade responsável pela gestão de pessoas, ou pela autoridade competente, da Instituição de origem do servidor, quanto a possibilidade de aceitação de um código de vaga do cargo de Técnico em Enfermagem em contrapartida a redistribuição do servidor para a UFJF, conforme modelo do Anexo V;
3.5 A legibilidade das informações e dos documentos são de inteira responsabilidade do servidor e a ausência de veracidade acarretará nas cominações legais pertinentes, além da desabilitação da inscrição, sem quaisquer ônus para a UFJF.
3.6 A UFJF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 Somente serão aceitas as inscrições:
a) para os cargos de interesse da UFJF constantes do Anexo I desta Chamada Pública;
b) cujo email a que se refere o subitem 3.3, contendo a documentação cabível, tenha data de envio no prazo previsto no subitem 3.2.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1 Encerrado o período de inscrição, a avaliação dos pedidos de redistribuição será feita por meio da análise da documentação encaminhada pelo servidor, realizada pela unidade de lotação no Campus Governador Valadares em que cada vaga estará vinculada
4.2 A critério do Campus Governador Valadares) poderá ser agendada entrevista com o servidor para uma melhor análise quanto ao atendimento ao interesse da administração. O agendamento da entrevista (se houver) será comunicado ao servidor pelo e-mail informado na ficha de inscrição (Anexo III).
4.3 A entrevista a que se refere o subitem 4.2 poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência, a critério da unidade de lotação.
4.4 A avaliação dos pedidos de redistribuição, incluída a análise da documentação e a entrevista (quando houver), ocorrerá conforme cronograma constante do Anexo II.
4.5 A avaliação de que trata o subitem 4.1, de caráter discricionário da UFJF e irrecorrível, analisará, dentre outros aspectos:
a) Conhecimento de ferramentas e recursos técnicos para exercício de atividades relacionadas às competências da área/setor a que se destina a vaga.
b) Conhecimento das rotinas e competências da área/setor a que se destina a vaga.
4.6 No momento de realização da avaliação, poderão ser solicitados outros documentos considerados pertinentes.
5. DO RESULTADO
5.1 A lista contendo o(s) nome(s) do(s) servidor(es) aprovado(s), após a avaliação de que trata o subitem 4.1, será publicada no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, conforme cronograma constante do Anexo II.
5.2 Não haverá lista de classificação, sendo aprovado(s) apenas o(s) servidor(es) dentro do número de vagas disponibilizadas.
5.3 A UFJF solicitará dos servidores aprovados, dentre outros, os seguintes documentos:
a) Histórico funcional completo, fornecido pela unidade de gestão de pessoas do órgão de lotação, com detalhamento das informações rotineiras, como: tempo de serviço, faltas, licenças e afastamentos;
b) Declaração institucional informando se responde ou não a processo administrativo disciplinar / sindicância;
c) Declaração institucional informando se sofreu penalidades disciplinares previstas no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 03 (três) anos;
d) Atestado de saúde ocupacional, emitido pelo setor competente.
5.3.1 A documentação de que trata o subitem 5.3 deverá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias a partir da solicitação, podendo ser prorrogado mediante justificativa apresentada pelo servidor aprovado.
5.3.2 A não apresentação da documentação de que trata o subitem 5.3, nos termos e prazos fixados, implicará na desabilitação do servidor aprovado.
5.3.3 Após o recebimento da documentação de que trata o subitem 5.3, a UFJF realizará a analise, de caráter irrecorrível, quanto ao atendimento dos requisitos de que trata o item 2.
5.4 Após analise da documentação de que trata o subitem 5.3, uma vez atendidos os requisitos de que trata o item 2, a UFJF instruirá o processo administrativo com vistas à efetivação da redistribuição, mediante envio de ofício do Reitor da UFJF ao órgão de origem do servidor, informando o código de vaga a ser oferecido em contrapartida.
5.5 Após o recebimento do ofício de que trata o subitem 5.4, caberá ao órgão de origem do servidor tomar as providências junto ao Ministério da Educação, com vistas à publicação da portaria de redistribuição no Diário Oficial da União.
5.5.1 Caso o órgão de origem do servidor não tome as providências junto ao Ministério da Educação de que trata o subitem 5.5, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de envio do ofício de que trata o subitem 5.4, a UFJF poderá desabilitar o servidor aprovado, de acordo com o interesse institucional.
5.6 O servidor redistribuído terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da portaria, para se apresentar e entrar em exercício na UFJF.
5.7 O servidor aprovado que não atender os requisitos de que trata o item 2, após analise da documentação de que trata o subitem 5.3, será automaticamente desabilitado.
5.8 Em caso de desistência/desabilitação de servidor aprovado, de indeferimento institucional pelo órgão de origem, ou do surgimento de nova(s) vaga(s) para cargo(s) de interesse desta Chamada Pública, dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de divulgação do resultado final, a PROGEPE poderá aprovar outro(s) servidor(es), de acordo com o interesse da administração.
5.9 Nos casos de que trata o subitem 5.8, após nova avaliação dos pedidos de redistribuição, conforme subitem 4.1, o servidor aprovado será comunicado, devendo apresentar as informações e documentos requeridos, com vistas à analise de que trata o subitem 5.3.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição nesta Chamada Pública não gera ao servidor direito adquirido quanto à efetivação da redistribuição, devendo prevalecer o interesse da administração.
6.2 A UFJF se reserva ao direito de não efetivar a redistribuição da(s) vaga(s) ofertada(s) no Anexo I deste Edital, caso os servidores inscritos não atendam às exigências normativas ou não atendam ao interesse institucional, mesmo após a aprovação de que trata o subitem 5.1.
6.3 Ao servidor redistribuído para a UFJF por meio desta Chamada Pública não será concedida uma nova redistribuição ou remoção a pedido, ou afastamento para prestar colaboração técnica, ou afastamento total para pós-graduação, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data da redistribuição, salvo em caso fortuito ou força maior ou no estrito interesse da administração.
6.4 A documentação utilizada nesta Chamada Pública não será reaproveitada para outras Chamadas Públicas de redistribuição.
6.5 Os servidores deverão observar as exigências e prazos estabelecidos neste edital.
6.6 A UFJF não se responsabilizará pelo recolhimento, de ofício, por parte do Governo Federal, da(s) vaga(s) ofertada(s) por meio desta Chamada Pública, de modo que a respectiva será automaticamente cancelada.
6.7 A UFJF não se responsabilizará pelo indeferimento, por parte do Governo Federal, das redistribuições aprovadas por meio deste edital.
6.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
WARLESON PERES
Pró-reitor de Gestão de Pessoas em exercício
Universidade Federal de Juiz de Fora
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2021 – Redistribuição para a UFJF
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
Cargo(s) de interesse da UFJF |
Cargo a ser oferecido em contrapartida pela UFJF |
Nível de Classificação |
Nº de Vagas |
Jornada de Trabalho Semanal |
Campus de lotação |
Arquiteto e Urbanista
|
Arquiteto e Urbanista |
E |
01 |
40 horas |
Governador Valadares |
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
CRONOGRAMA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2021 – Redistribuição para a UFJF
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
|
Data |
Local |
Divulgação |
08/07/2021 |
|
Inscrição |
12/07/2021 a 23/07/2021 |
gap.progepe@ufjf.edu.br |
Avaliação |
02/08/2021 a 13/08/2021 |
|
Resultado final |
17/08/2021 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2021 – Redistribuição para a UFJF
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
NOME DO SERVIDOR |
DATA DE NASCIMENTO / / |
|
CARGO
|
MATRÍCULA SIAPE
|
|
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO
|
DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO
|
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JORNADA SEMANAL DE TRABALHO 20 horas ( ) 24 horas ( ) 30 horas ( ) 40 horas ( x ) Outro: |
||
|
TELEFONE
|
Eu, acima identificado, venho solicitar minha redistribuição para a Universidade Federal de Juiz de Fora, nos termos da Chamada Pública n° 11/2021
Declaro estar ciente e de acordo:
com todos os termos da Chamada Pública n° 11/2021.
que a participação nesta chamada pública não gera ao servidor o direito adquirido quanto à efetivação da redistribuição, prevalecendo o interesse da administração.
que a UFJF se reserva ao direito de não efetivar a redistribuição da(s) vaga(s) ofertada(s) no Anexo I deste Edital, caso os servidores inscritos não atendam as exigências normativas, não sejam aprovados na avaliação ou não atendam o interesse institucional.
que a falta de cumprimento das exigências e prazos estabelecidos na Chamada Pública n° 11/2021, implicará na desabilitação da solicitação de redistribuição.
que a legibilidade das informações e dos documentos são de minha inteira responsabilidade e a ausência de veracidade acarretará nas cominações legais pertinentes, além da desabilitação da inscrição, sem quaisquer ônus para a UFJF.
que a UFJF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
que a UFJF não se responsabilizará pelo recolhimento, de ofício, por parte do Governo Federal, da(s) vaga(s) ofertada(s) por meio desta Chamada Pública, de modo que a respectiva será automaticamente cancelada.
que a UFJF não se responsabilizará pelo indeferimento, por parte do Governo Federal, das redistribuições aprovadas por meio deste edital.
que, ao servidor redistribuído para a UFJF por meio desta chamada pública, não será concedida uma nova redistribuição ou remoção a pedido, ou afastamento para prestar colaboração técnica, ou afastamento total para pós-graduação, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data da redistribuição, salvo em caso fortuito ou força maior ou no estrito interesse da administração.
(Data e assinatura)
ANEXO IV
CARTA DE INTENÇÃO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2021 – Redistribuição para a UFJF
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
NOME DO SERVIDOR
|
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CARGO
|
MATRÍCULA SIAPE
|
DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS CAPACIDADES/HABILIDADES E DA MOTIVAÇÃO PROFISSIONAL PARA A REDISTRIBUIÇÃO PARA A UFJF:
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ANEXO V
MODELO DE MANIFESTAÇÃO INSTITUCIONAL PRÉVIA
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 11/2021 – Redistribuição para a UFJF
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
NOME DO SERVIDOR |
|
CARGO
|
MATRÍCULA SIAPE
|
INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO
|
Esta Instituição Federal de Ensino manifesta ciência prévia quanto à eventual possibilidade de oferta, por parte da UFJF, de um código de vaga do cargo de Arquiteto e Urbanista em contrapartida a possível redistribuição do servidor acima identificado, nos termos do Edital da Chamada Pública n° 11/2021, devendo o feito ser apreciado, oportunamente, nos limites de sua discricionariedade
(Data)
Autoridade Responsável pela Gestão de Pessoas ou Autoridade Competente
(Carimbo e Assinatura)
Documento assinado eletronicamente por Warleson Peres, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 06/07/2021, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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