MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 17, DE 23 de julho de 2021
Equipe de Planejamento (EPC) para contratação de serviço de fornecimento de refeições à comunidade acadêmica da UFJF, com concessão onerosa de espaço, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, campus sede. |
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRURA E GESTÃO DA PROINFRA/UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 40 de 22 de maio de 2020,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.923230/2021-67,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para prestação de serviço de fornecimento de refeições à comunidade acadêmica da UFJF, com concessão onerosa de espaço, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, campus sede:
SERVIDOR | SIAPE | TIPO |
---|---|---|
Adriana Abreu de Andrade Souza | 1202670 | TÉCNICO |
Cássia Cardoso de Oliveira | 1854409 | TÉCNICO |
Joelma Maria Cardoso Gomide Caetano | 2135692 | TÉCNICO |
Parágrafo único. O primeiro membro designado será o responsável por convocar oficialmente as reuniões da EPC.
Art. 2º À EPC compete a Elaboração do Estudo Preliminar (ETP Digital) conforme previsto na IN 40/2020, bem como o Termo de Referência (TR) e demais documentos do planejamento da contratação.
O(s) servidor(es) indicado(s) pelo Requisitante da Demanda para compor a EPC (fiscal Técnico) terá(ão) entre suas responsabilidades, auxiliado pelos demais membros da Equipe:
Participar das reuniões convocadas pela equipe;
Efetuar a Pesquisa de Preços seguindo as orientações da IN nº 05/2017;
Fazer o fornecimento de dados estatísticos (caso exista);
Preencher o Mapeamento de Riscos, com participação ativa, nas fases de seleção do fornecedor e execução do contrato;
Participar ativamente na construção do IMR;
Confeccionar o ETP Digital seguindo as diretrizes da IN 40/2020;
Elaborar o TR, seguindo obrigatoriamente os modelos fornecidos pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o serviço seja aprovado conforme disposto nos arts. 4º e 5º desse instrumento.
O(s) servidor(es) indicado(s) pela Administração para compor a EPC (fiscal administrativo) deverá(ão):
Participar das reuniões convocadas pela equipe;
Auxiliar na pesquisa de preço;
Trabalhar os dados estatísticos fornecidos para auxiliar na definição da melhor opção de contratação;
Auxiliar no Mapeamento de Riscos principalmente, com atuação ativa na fase de licitação;
Auxiliar na construção do IMR;
Auxiliar na confecção do ETP Digital seguindo diretrizes da IN 40/2020;
Auxiliar na construção do TR seguindo obrigatoriamente os modelos fornecidos pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o serviço seja aprovado conforme disposto nos arts. 4º e 5º desse instrumento.
Parágrafo único. Caso a EPC seja composta apenas por servidores técnicos, estes serão responsáveis pelos dispostos nos incisos I e II
Art. 3º A EPC deverá realizar, primeiramente, o Estudo Preliminar (ETP Digital) visando identificar a real demanda do serviço informado no DFD (Documento de Formalização de Demanda) e, deverá conter os itens constantes nas diretrizes do Capítulo II da IN 40/2020.
Parágrafo Único: Os casos em que o ETP Digital poderá ser dispensado estão regulamentados no Art. 8º da IN 40/2020.
Art. 4º Após a confecção do ETP Digital, a EPC deverá materializar os documentos em processo SEI e enviar despacho especificando o valor total do serviço/aquisição à PROPLAN solicitando informar a disponibilidade orçamentária, antes da formalização do Termo de Referência (TR).
Art. 5º Havendo disponibilidade orçamentária, a PROPLAN devolverá o processo à EPC, para formalização do TR, autorizando a continuidade do mesmo.
Parágrafo único. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.
Art. 6º O demandante da contratação deverá confeccionar o TR seguindo as diretrizes da IN 05/2017 e utilizando, obrigatoriamente, o modelo mais recente disponibilizado no sítio da AGU.
Art. 7º Finalizado o Termo de Referência (TR), o demandante da contratação deverá providenciar ofício referencial, a ser assinado pelos integrantes da EPC, listando todos os documentos anexados ao processo.
Art. 8º Após devidamente instruído e com as devidas assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.
Art. . 9º Durante todo o certame licitatório, a EPC deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.
Art. 10. A EPC estará extinta quando finalizado o processo de licitação.
Art. 11. O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.
marcos tanure sanAbio
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 23/07/2021, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0443367 e o código CRC B65D56F8. |
Referência: Processo nº 23071.923230/2021-67 | SEI nº 0443367 |