Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 05/08/2021

Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 17/2021 – Remoção entre campi

 

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 36, inciso III, “c” da Lei nº 8.112/90, torna público o Edital de Chamada Pública para remoção, a pedido, entre o campus de Governador Valadares e o campus de Juiz de Fora, de servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior lotados no âmbito das Unidades especificadas, nos termos do disposto abaixo:

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

                                                                                                                                                                                          

1.1 A avaliação regida por este Edital destina-se a remoção de servidores ocupantes do cargo de Professor do Magistério Superior, regidos pela Lei nº 12.772/2012, no âmbito da Unidade de Origem e da Unidade de Destino indicadas no quadro de vagas constante do Anexo I.

 

1.2 O termo remoção tratado neste edital significa o deslocamento do servidor, a pedido, no âmbito do mesmo quadro, com mudança de sede, conforme inciso III , "c ", do parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

 

1.3 A observância do disposto neste Edital, bem como das informações, da documentação e das providências é de inteira responsabilidade do servidor.

 

1.4 A inscrição do servidor neste Edital implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas.

 

2. DOS REQUISITOS

 

2.1 São requisitos para a remoção de que trata este Edital:

 

2.1.1 Ocupar cargo efetivo indicado no Anexo I;

 

2.1.2 Ter sido considerado aprovado na avaliação de que trata o item 4;

 

2.1.3 Não ter sofrido nenhuma das penalidades previstas no artigo 127, da Lei nº 8.112/1990, nos últimos 03 (três) anos imediatamente anteriores à data de divulgação do presente Edital;

 

2.1.4 Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar - PAD e/ou sindicância;

 

2.1.5 Ter desempenho satisfatório nas avaliações de desempenho realizadas;

 

2.1.6 Ter desempenho satisfatório nas avaliações de estágio probatório realizadas, se não estável, ou estágio probatório homologado, se estável;

 

2.1.7.Demais requisitos e condições estabelecidos neste edital e anexos, ficha de inscrição, leis e regulamentos.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o servidor deverá certificar-se dos termos deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2.

 

3.2 As inscrições deverão ser realizadas conforme cronograma constante do Anexo II.

 

3.3 Para efetuar a inscrição, o servidor deverá enviar por e-mail os documentos a que se refere o subitem 3.4 para o endereço eletrônico gap.progepe@ufjf.edu.br, identificando o assunto da seguinte forma: “CHAMADA PÚBLICA nº 17/2021 - Remoção entre campi”.

 

3.4 É de inteira responsabilidade do servidor anexar ao e-mail a que se refere o subitem 3.3 os seguintes documentos, devidamente digitalizados e de forma legível:

a) Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo III;

b) Memorial, no qual o servidor deve apresentar, descrever e analisar as atividades e experiências relevantes de ensino, pesquisa, extensão, cultura, inovação, gestão e/ou internacionalização por ele desenvolvidas, de forma discursiva e contextualizada, incluindo sua produção científica e outras atividades, individuais ou coletivas, relacionadas à sua trajetória acadêmico-profissional, sobretudo na área de conhecimento constante do Anexo I;

c) Projeto de Atuação Profissional, o qual deverá conter:

I - Proposta de atuação contemplando atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas na UFJF;

II - Justificativas e objetivos relacionados a cada uma das atividades inerentes à proposta de atuação; e

III - Resultados e desdobramentos esperados para cada uma das atividades propostas.

d) Currículo Lattes atualizado;

e) Cópia dos diplomas de graduação e pós-graduação;

f) Declaração contendo as disciplinas ministradas pelo professor na Unidade de lotação, nos 04 (quatro) semestres anteriores, assinada pela chefia imediata;

g) Se não estável no cargo, cópia das avaliações do Estágio Probatório realizadas, ou declaração informando que não foram realizadas avaliações;

h) Se estável no cargo, portaria de homologação do estágio probatório;

i) Cópia das últimas 02 (duas) avaliações de desempenho realizadas para fins de progressão funcional ou promoção, ou outras avaliações utilizadas para este fim, ou declaração informando que não foram realizadas avaliações.

 

3.5 A legibilidade das informações e dos documentos são de inteira responsabilidade do servidor e a ausência de veracidade acarretará nas cominações legais pertinentes, além da desabilitação da inscrição, sem quaisquer ônus para a UFJF.

 

3.6 A UFJF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falha de comunicação, congestionamento de linha, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

3.7 Somente serão aceitas as inscrições:

a) para os cargos efetivos indicados no Anexo I deste Edital;

b) para servidores lotados na Unidade de Origem indicada no Anexo I;

c) cujo e-mail a que se refere o subitem 3.3, contendo a documentação cabível, tenha data de envio no prazo previsto no subitem 3.2.

 

4. DA AVALIAÇÃO

 

4.1 Encerrado o período de inscrição, a avaliação dos pedidos de remoção será feita por meio da análise da documentação encaminhada pelo servidor, realizada pela Unidade de Destino constante do Anexo I.

 

4.2 A critério da Unidade de Destino poderá ser agendada uma apresentação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional com o servidor para uma melhor análise quanto ao atendimento ao interesse da administração. O agendamento da apresentação será comunicado ao servidor pelo e-mail informado na ficha de inscrição (Anexo III).

 

4.3 A apresentação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional a que se refere o subitem 4.2 poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência.

 

4.4 A avaliação dos pedidos de remoção, incluída a análise da documentação e, quando houver, a apresentação do Memorial e do Projeto de Atuação Profissional, ocorrerá conforme cronograma constante do Anexo II.

 

4.5 A avaliação de que trata o subitem 4.1, de caráter discricionário da UFJF e irrecorrível, analisará, dentre outros aspectos:

a) Formação básica ou experiência na área de conhecimento constante do Anexo I;

b) Memorial e Projeto de Atuação Profissional.

 

4.6 No momento de realização da avaliação, poderão ser solicitados outros documentos considerados pertinentes.

 

5. DO RESULTADO

 

5.1 A lista contendo o(s) nome(s) do(s) servidor(es) aprovado(s), após a avaliação de que trata o subitem 4.1, será publicada no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, conforme cronograma constante do Anexo II.

 

5.2 Não haverá lista de classificação, sendo aprovado(s) apenas o(s) servidor(es) dentro do número de vagas disponibilizadas.

 

5.3 Uma vez atendidos os requisitos de que trata o item 2, a PROGEPE instruirá o processo administrativo com vistas à efetivação da remoção, mediante envio de ofício a Unidade de Origem do servidor, informando a vaga a ser oferecida em contrapartida e solicitando a aprovação da remoção.

 

5.4 Após o recebimento do ofício de que trata o subitem 5.3, caberá a Unidade de Origem do servidor aprovar a remoção, por meio do Chefe de Departamento e do Diretor de Unidade, e manifestar a opção pela contratação de professor substituto ou pela nomeação de candidato aprovado em concurso público.

 

5.4.1 Caso a Unidade de Origem do servidor não tome as providências de que trata o subitem 5.4, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de envio do ofício de que trata o subitem 5.3, a UFJF poderá desabilitar o servidor aprovado, de acordo com o interesse institucional.

 

5.5 Após a aprovação de que trata o subitem 5.4, a PROGEPE instruirá procedimento administrativo para a contratação de professor substituto / nomeação de candidato aprovado em concurso público, conforme legislação vigente e prazos dos editais da PROGEPE .


5.6 Efetuada a contratação / nomeação de que trata o subitem 5.5, a remoção do servidor será efetivada mediante Portaria a ser expedida pela PROGEPE e publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF .

 

5.6.1 O servidor deverá permanecer em exercício na sua Unidade de Origem até a efetiva publicação da Portaria de remoção.

 

5.6.2 O servidor removido terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data indicada na Portaria de que trata o subitem 5.6, para se apresentar e entrar em exercício na Unidade de Destino indicada no Anexo I.

 

5.7 O servidor aprovado que não atender os requisitos de que trata o item 2 será automaticamente desabilitado.

 

5.8 Em caso de desistência/desabilitação de servidor aprovado, de indeferimento por parte da Unidade de Origem do servidor, ou do surgimento de nova(s) vaga(s) na Unidade de Destino indicada no Anexo I, dentro do prazo de 06 (seis) meses a contar da data de divulgação do resultado final, a PROGEPE poderá aprovar outro(s) servidor(es), de acordo com o interesse da administração.

 

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A inscrição neste Edital não gera ao servidor direito adquirido quanto à efetivação da remoção, devendo prevalecer o interesse da administração.

 

6.2 A UFJF se reserva ao direito de não efetivar a remoção ofertada no Anexo I deste Edital, caso os servidores inscritos não atendam às exigências normativas ou não atendam ao interesse institucional, mesmo após a aprovação de que trata o subitem 5.1.

 

6.3. Os servidores removidos por meio deste edital poderão desempenhar suas atividades no campus Universitário ou fora dele, em qualquer turno (manhã, tarde ou noite), inclusive aos finais de semana, e de acordo com a jornada de trabalho vigente no respectivo Departamento, não havendo qualquer direito adquirido em relação a(o) horário, jornada, flexibilização, turno, afastamento, cargos de direção ou função de confiança e licenças discricionárias concedidas anteriormente à remoção.

 

6.4. Observada a legislação vigente, férias, horários, concessões, abonos, ajustes na jornada de trabalho eventualmente programadas pelos servidores poderão ser reajustados, de acordo com o interesse institucional manifestado pela chefia imediata e/ou pela Direção de Unidade, para atendimento de demandas institucionais

 

6.5. Por se tratar de remoção a pedido, os servidores movimentados por meio deste edital não farão jus ao recebimento de ajuda de custo ou qualquer vantagem pecuniária decorrente da participação neste edital.

 

6.5.1. Os servidores removidos deverão arcar com os custos que, porventura, decorram da movimentação.

 

6.6. A remoção de servidor, a pedido, por meio deste Edital não gera qualquer direito ao seu cônjuge ou companheiro de solicitar remoção ou licença para acompanhar cônjuge ou companheiro.

 

6.7. O servidor ocupante de Cargo de Direção ou Função Gratificada será removido após a exoneração do Cargo de Direção ou dispensa da Função Gratificada porventura ocupada.

 

6.8 Ao servidor removido por meio deste Edital não será concedida uma nova remoção a pedido, ou afastamento para prestar colaboração técnica, ou afastamento total para pós-graduação, pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data da remoção, salvo em caso fortuito ou força maior ou no estrito interesse da administração.

 

6.9 A documentação utilizada neste Edital não será reaproveitada para outros Editais de remoção.

 

6.10 Os servidores deverão observar as exigências e prazos estabelecidos neste edital.

 

6.11 A UFJF não se responsabilizará pelo recolhimento, de ofício, por parte do Governo Federal, da(s) vaga(s) ofertada(s) por meio deste Edital, de modo que a remoção do servidor será automaticamente cancelada.

 

6.12 A UFJF não se responsabilizará por alterações legais e normativas, realizadas pelo Governo Federal, que impeçam a contratação / nomeação de que trata o subitem 5.5, de modo que a remoção do servidor será automaticamente cancelada.

 

6.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

 

 

Renata Mercês Oliveira de Faria

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

Universidade Federal de Juiz de Fora

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE VAGAS

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 17/2021 – Remoção entre campi

 

Professor do Magistério Superior​

 

 Cargo efetivo 

Unidade de Origem

 Unidade de Destino

Área de Conhecimento

Titulação mínima

Regime de Trabalho

Nº de Vagas

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

 

 

DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

-  

INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA 

-

CAMPUS GOVERNADOR VALADARES

DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO

-  

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

-

CAMPUS JUIZ DE FORA

 

ALIMENTOS/

ALIMENTAÇÃO INSTITUCIONAL/

TÉCNICA DIETÉTICA/NUTRIÇÃO E DIETÉTICA/NUTRIÇÃO EXPERIMENTAL

 

GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO

 

MESTRADO EM PROGRAMAS DAS ÁREAS DE AVALIAÇÃO CIÊNCIAS DA SAÚDE OU CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

DOUTORADO EM PROGRAMAS DAS ÁREAS DE AVALIAÇÃO CIÊNCIAS DA SAÚDE OU CIÊNCIAS AGRÁRIAS OU CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

 

 

DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

 

01

 

 

 

 

ANEXO II

 

CRONOGRAMA

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 17/2021 – Remoção entre campi

 

Professor do Magistério Superior

 

Data

Local

Divulgação

05/08/2021

https://www2.ufjf.br/progepe/

Inscrição

09/08/2021 a 20/08/2021

gap.progepe@ufjf.edu.br

Avaliação

25/08/2021 a 10/09/2021

https://www2.ufjf.br/progepe/

Resultado final

14/09/2021

https://www2.ufjf.br/progepe/

 

 

 

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 17/2021 – Remoção entre campi

 

Professor do Magistério Superior

NOME DO SERVIDOR

     

DATA DE NASCIMENTO

     /     /     

CARGO

     

MATRÍCULA SIAPE

     

UNIDADE/DEPARTAMENTO DE LOTAÇÃO 

     

DATA DE INÍCIO DO EXERCÍCIO

     

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO

 20 horas  (  )    40 horas  (  )     D.E.  (  )

EMAIL

     

TELEFONE

     

 

Eu, acima identificado, venho solicitar minha remoção, nos termos do Edital n° 17/2021.

Declaro estar ciente e de acordo:

 

(Data e assinatura)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 04/08/2021, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0453993 e o código CRC C825E740.