Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/08/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 40/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA.

     

A Universidade Federal de Juiz de Fora, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, S/Nº, bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora /MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 29 de março de 2016, publicado no DOU de 30 de março de 2016, inscrito no CPF nº 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, e a TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.610/0001-60, sediada à Estrada dos Bandeirantes, 8592 - Jacarepaguá – Rio de Janeiro - RJ - Cep: 22.783-110 - Tel: (21) 3251-8355 (11) 287-6811 – E-mail: secretaria@teknoengenharia.com.br, joel.souza@teknoengenharia.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Osvaldo Luiz Lima de Macedo, portador da Carteira de Identidade  RJ - 43347/D  CREA - RJ e CPF nº 407.873.897-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007077/2020-24. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 57/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

   

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados para atender a Pró-Reitoria de Infraestrutura da Universidade Federal de Juiz de Fora, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no presente termo de contrato.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

1.3.1. Contratação de serviços conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento;

1.3.2. Na prestação do serviço ocorrerá o emprego de técnicas de engenharia civil, engenharia elétrica e sua gestão, fornecimento da força de trabalho necessária (equipe mínima de profissionais especializados conforme item 1.5 abaixo) e de toda a sua logística administrativa, operacional e de segurança no trabalho, em todas as dependências da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA situadas neste município e na área rural (Fazenda) de propriedade da UFJF situada no município de Ewbank da Câmara, conforme estimativas de quantitativos e especificações/ escopo de serviços contidos neste Anexo e seus componentes e no Anexo XI - “Planilha de Custo e Formação de Preços”.

1.4. ESCOPO DOS SERVIÇOS

1.4.1. O escopo dos serviços compreende a prestação de serviços de engenharia de manutenção sem fornecimento de material;

1.4.2. Compreende o fornecimento da força de trabalho (postos de trabalho) necessária (com medição em horas de trabalho) e de toda a estrutura de engenharia e administrativa necessária;

1.4.3. Contempla o gerenciamento técnico, acompanhamento e supervisão a ser executado pela contratada para a manutenção preventiva e corretiva de bens móveis e imóveis;

1.4.4. Contempla toda a manutenção predial, envolvendo 270.000 m² de edificações, infraestrutura de distribuição interna de todo a Cidade Universitária relacionada a: sistema elétrico de alta e baixa tensão, redes subterrâneas de abastecimento de água potável, esgoto, pluvial, redes primárias de fibra ótica e telefonia, manutenção do sistema viário interno do campus, estacionamentos, praças, além do paisagismo e áreas cultivadas;

1.4.5. Contempla a manutenção e operação dos sistemas elétricos de alta e baixa-tensão (redes de distribuição aéreas e subterrâneas),22 subestações de energia elétrica, sistema de iluminação pública do campus (aproximadamente 600 postes), 22 geradores de alta potência;

1.4.6. Contempla a manutenção das redes primária e secundária de telefonia, backbone de fibra ótica e redes LAN – Local Area Network, redes de dados em fibra ótica;

1.4.7. Contempla a manutenção e operação do sistema hidráulico de água potável, drenagem e esgoto, inclusive adutoras;

1.4.8. Contempla a manutenção de equipamentos eletrônicos, eletro-eletrônicos, de refrigeração e climatização (aparelhos de ar condicionado tipo split e de janela, refrigeradores e freezers), envolvidos nas atividades de laboratórios, ambientes acadêmicos, setores administrativos, etc.;

1.4.9. Contempla o gerenciamento técnico das ações de engenharia e segurança do trabalho nas frentes diárias de serviço a ser realizado por profissionais de engenharia responsáveis técnicos da empresa ou engenheiros de seu quadro, a serviço da mesma;

1.4.10. Todos os custos destas ações correrão a expensas da contratada.

1.5. DESCRIÇÃO DA EQUIPE MÍNIMA:

1.5.1. Para a prestação dos serviços deverá ser alocada pela contratada a equipe mínima de profissionais descrita na tabela abaixo, a ser considerado um período base de 12 (doze meses), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

 

Item

Cargo

CBO

Data Base

Posto de Trabalho

Salário Base (R$)

Quant. Anual Estimada de horas

Valor Unitário da Hora (R$)

Valor Unit. Mensal do Empregado (R$)

Custo Total Mensal (R$)

Custo Anual Global (R$)

1

Ajudante de Eletricista (periculosidade)

7156-15

01/04/2020

10

1.461,32

26.400

20,50

4.510,06

45.100,60

541.207,20

2

Ajudante de carga e descarga de mercadorias

7832-25

01/04/2020

11

1.341,34

29.040

14,37

3.162,30

34.785,30

417.423,60

3

Ajudante de Serralheria

7244-40

01/04/2020

1

1.464,25

2.640

15,87

3.491,03

3.491,03

41.892,36

4

Almoxarife

4141-05

01/04/2020

3

1.680,26

7.920

17,33

3.812,69

11.438,07

137.256,84

5

Auxiliar Mecânico de Refrigeração (insalubridade 20%)

9112-05

01/04/2020

3

1.373,38

7.920

17,10

3.762,01

11.286,03

135.432,36

6

Auxiliar de Manutenção Predial

5143-10

01/04/2020

2

1.294,18

5.280

14,08

3.096,95

6.193,90

74.326,80

7

Bombeiro Hidráulico (40% de insalubridade)

7241-10

01/04/2020

11

1.839,03

29.040

22,93

5.044,57

55.490,27

665.883,24

8

Eletricista de Alta Tensão (periculosidade)

7321-20

01/04/2020

2

1.944,61

5.280

26,55

5.840,83

11.681,66

140.179,92

9

Eletricista de Manutenção Eletroeletrônico

9511-05

02/04/2020

4

2.481,81

10.560

23,25

5.114,11

20.456,44

245.477,28

10

Eletricista de Manut de Linhas Elétricas, Telefônicas e de comunicação de Dados

7321-05

01/04/2020

7

1.987,77

18.480

20,00

4.399,43

30.796,01

369.552,12

11

Eletricista de baixa-tensão (periculosidade)

7321-20

01/04/2020

8

1.785,40

21.120

24,29

5.343,31

42.746,48

512.957,76

12

Encarregado de Obras e Instalações (periculosidade)

7102-05

01/04/2020

1

3.290,36

2.640

41,98

9.234,50

9.234,50

110.814,00

13

Encarregado de Construção Civil e Manutenção

7102-05

01/04/2020

3

3.266,02

7.920

31,55

6.942,07

20.826,21

249.914,52

14

Auxiliar de Conservação de Vias Permanentes

9922-25

01/04/2020

30

1.435,39

79.200

15,27

3.360,22

100.806,60

1.209.679,20

15

Supervisor de Construções e  Manutenção

7102-05

01/04/2020

1

4.026,00

2.640

38,58

8.488,20

8.488,20

101.858.40

16

Marceneiro (insalubridade 20%)

7711-05

01/04/2020

4

2.031,85

10.560

22,55

4.961,84

19.847,36

238.168,32

17

Mecânico de Refrigeração (insalubridade 20%)

7257-05

01/04/2020

4

1.970,23

10.560

22,28

4.901,85

19.607,40

235.288,80

18

Mestre de Manutenção Eletrônica

7301-05

01/04/2020

2

2.977,31

5.280

28,90

6.357,10

12.714,20

152.570,40

19

Mestre de Soldagem

7201-40

01/04/2020

1

3.399,90

2.640

33,29

7.323,05

7.323,05

87.876,60

20

Desenhista Técnico

3185-05

01/04/2020

5

2.463,48

13.200

24,18

5.320,63

26.603,15

319.237,80

21

Operador Eletro mecânico (com periculosidade)

9541-25

01/04/2020

1

2.037,52

2.640

27,22

5.987,85

5.987,85

71.854,20

22

Operador de Motoserra (20% de insalubridade)

6321-20

01/04/2020

12

1.468,72

31.680

17,78

3.911,11

46.933,32

563.199,84

23

Pedreiro

7152-10

01/04/2020

16

1.787,12

42.240

18,72

4.117,31

65.876,96

790.523,52

24

Pintor de Edifícios (20% de insalubridade)

7166-10

01/04/2020

15

1.734,89

39.600

20,27

4.458,55

66.878,25

802.539,00

25

Pintor Industrial (40% de  insalubridade)

7233-15

01/04/2020

1

1.899,48

2.640

23,66

5.205,14

5.205,14

62.461,68

26

Serralheiro

7244-40

01/04/2020

5

1.812,06

13.200

18,91

4.160,43

20.802,15

249.625,80

27

Servente de Pedreiro

7170-20

01/04/2020

18

1.206,37

47.520

13,35

2.937,61

52.876,98

634.523,76

28

Vidraceiro

7163-05

01/04/2020

1

1.816,45

2.640

18,49

4.067,30

4.067,30

48.807,60

29

Estofador de Móveis

7652-35

01/04/2020

1

1.511,53

2.640

16,21

3.565,53

3.565,53

42.786,36

30

Apontador de Mão -de-o bra

4142-05

01/04/2020

1

1.606,20

2.640

16,58

3.647,15

3.647,15

43.765,80

 

 

 

 

184

 

 

 

Total (R$)

774.757,09

9.297.085,08

 

Item

Posto de Sobreaviso

CBO

Data Base

Posto de Trabalho

Salário Base (R$)

Quantidade Anual estimada de horas

Valor Unitário da hora (R$)

Valor Unit. Mensal do Empregado

(R$)

Custo Total Mensal (R$)

Custo Global Anual (R$)

1

Eletricista de Alta Tensão

7321-20

01/04/2020

1

1.944,61

3.528

5,79

5.446,18

5.446,18

65.354,16

2

Ajudante de Eletricista

7156-15

01/04/2020

1

1.461,32

3.528

4,34

3.466,42

3.466,42

41.597,04

3

Bombeiro Hidráulico

7241-10

01/04/2020

1

1.839,03

3.528

5,67

2.446,85

2.446,85

29.362,20

T o tal - B

3

-

-

-

Total (R$)

11.359,45

136.313,40

 

VALOR GLOBAL MENSAL INCLUINDO POSTOS DE SOBREAVISO

R$ 786.116,54

VALOR GLOBAL ANUAL INCLUINDO POSTOS DE SOBREAVISO

R$ 9.433.398,48

 

1.6. DA DEMANDA, ESPECIFICAÇÕES E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

1.6.1. Especificações Gerais do objeto a ser contratado: A contratada será responsável por executar, além da manutenção predial, a operação e manutenção de adutoras, redes elétricas aéreas e subterrâneas de alta e baixa-tensão, 22 subestações, backbone de fibra ótica, rede primária de telefonia, etc., não cobertas por serviços de concessionárias no âmbito do campus. Trata-se, portanto da prestação de serviços específicos de engenharia, destinada ao gerenciamento técnico, acompanhamento, supervisão, operação e fornecimento da força de trabalho necessária para a manutenção preventiva e corretiva de bens móveis e imóveis, compreendendo suas instalações, sistemas prediais civis, elétricos, redes de cabeamento estruturado, sistemas hidrossanitários (água e esgoto), sistema viário, equipamentos eletro-eletrônicos e execução de pequenas obras de reformas de edificações e instalações.

1.6.2. Demanda Prevista: Os serviços cobertos por esta especificação são destinados ao atendimento da demanda prevista nos quadros de 1 a 9 que constam no item 1.6.5.1. deste contrato, para o atendimento das seguintes ordens de grandeza:

- MANUTENÇÃO PREDIAL (área edificada): 205.743,10 m².

- ÁREAS URBANIZADAS (estacionamentos, parques, etc.): 78.143,01 m².

- SUBESTAÇÕES (energia elétrica): 22 unidades.

- GRUPOS MOTOGERADORES (energia elétrica de emergência): 22 unidades.

- REDES DE ALTA-TENSÃO: 6 Km de extensão.

- SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: 630 postes.

- REDE PRIMÁRIA DE TELEFONIA: 5,4 Km de extensão.

- BACKBONE DE FIBRA ÓTICA P/ TRANSMISSÃO DE DADOS NO CAMPUS: 5,9 Km de extensão.

- SISTEMA DE MONITORAMENTO POR CÂMERAS (aprox. 600 câmeras): 8 Km de extensão.

- REDES DE ESGOTO: 7,1 Km de extensão.

- REDE ADUTORA DE ÁGUA POTÁVEL: 8 Km de extensão.

- REDES DE ÁGUAS PLUVIAIS: 12Km de extensão.

1.6.3. Materiais Equipamentos e Ferramentas:

1.6.3.1.  Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços de manutenção serão fornecidos pela contratante. Esta responsabilidade inclui o fornecimento da estrutura de veículos e equipamentos, incluindo caminhão munck (guindauto), caminhão caçamba, caminhão pipa, retro escavadeira e veículos de transporte para locomoção em missão de serviço;

1.6.3.2. A contratada deverá se ajustar às normas e procedimentos da CONTRATANTE no tocante à sistemática de controle de entrada e saída de materiais/ferramentas do almoxarifado e ferramentaria nas dependências da contratante. Cada profissional da contratada deverá se submeter ao controle por meio da cautela de responsabilidade de ferramentas e instrumentos. Nos casos de não devolução de ferramentas e equipamentos, caberá à contratada ressarcir à contratante os itens de ferramentaria não devolvidos ou danificados de maneira propositada, assegurado o direito de ampla defesa e contraditório.

1.6.4. Manutenção Corretiva: A manutenção destinada à correção em todas as instalações e equipamentos nas edificações da e outros sistemas deverá ser realizada diariamente pela contratada. Deverão ser atendidas as requisições de serviço emitidas pela contratante e demais solicitações da PROINFRA que em linhas gerais se destinam a:

a. Operação: montagem e desmontagem de mobiliários e divisórias, movimentação vertical e horizontal bens permanentes, bens de consumo, mobiliários, divisórias e processos; acompanhamento e auxilio nos recebimentos de materiais adquiridos pela contratante e movimentação vertical e horizontal dos mesmos; transporte de mobiliários, bens e outros materiais da contratante em veículos próprios ou alugados da contratante.

b. Sistema Predial: Prestação de serviços de manutenção e de pequenos reparos em telhados, pisos, azulejos, carpetes, pisos elevados, forros, paredes, portas, janelas, mobiliários, divisórias; pinturas, desentupimento de redes de esgoto internas e externas, reparos e instalação de torneiras, válvulas de descarga, vasos sanitários, lavatórios, mictórios, etc. Manutenção/instalação de tubulações de água e esgoto, reservatórios de água, bóias, calhas e dutos, limpeza de calhas, etc. Inclui serviços de marcenaria, no tocante a reparos e produção de mobiliário e artefatos de madeira e derivados, serviços de serralheria para reparos e produção de esquadrias e artefatos metálicos, tornearia e pintura industrial.

c. Sistema Elétrico: Manutenção destinada à correção e instalação de Sistemas de Iluminação e Tomadas, Redes de Distribuição em Baixa-Tensão, Sistema de Iluminação Pública, Subestações, Redes Aéreas de Alta-Tensão, Subestações, Geradores, Sistemas de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, Sistemas de Cabeamento Estruturado, Sistemas de Telefonia, Sonorização, CFTV, etc. Inclui reparos/ substituição/ instalação de luminárias, reatores, lâmpadas, cabos elétricos, tomadas, interruptores de luz, quadros de distribuição de energia, disjuntores, contatores, chaves seccionadoras, racks de distribuição de redes LAN, e todos os demais dispositivos e materiais relacionados a estes sistemas.

d. Equipamentos Eletroeletrônicos; execução de limpeza e reparos em equipamentos eletroeletrônicos em geral, oriundos de laboratórios de graduação e pós-graduação, cozinhas e copas, ventiladores, aparelhos de ar condicionado, geladeiras, freezers, etc. 

e. Sistema Viário: Manutenção destinada à correção de estacionamentos, vias de trânsito internas ao campus e demais dependências do Campus  Universitário, no tocante ao seu sistema de sinalização, mobiliário urbano, calçadas para pedestres, rampas e aparelhos de mobilidade urbana, pisos de blocos intertravados, pisos táteis, limpeza de canaletas de águas pluviais, limpeza/varrição das áreas urbanas, etc. 

f. Parques e Jardins: manutenção, replantio e manejo de áreas cultivadas correspondentes a hortos e jardins, pintura de guias de ruas, execução de podas e corte de árvores, abertura de valas, execução de aceiros, capina, manutenção de gramados com emprego de roçadeiras, etc.

1.6.5. Manutenção Preventiva: A manutenção de caráter preventivo se realizará periodicamente de acordo com programação previamente agendada com a equipe de fiscalização da Universidade Federal de Juiz de Fora, conforme estabelecido nos quadros de 1 a 9 que constam no item 1.6.5.1, abaixo, neste termo de contrato.

1.6.5.1. Programação da Manutenção: Os quadros (de 1 A 9) abaixo estabelecem a descrição e a periodicidade dos eventos de manutenção mais relevantes, com sua periodicidade e tarefas a serem realizadas pela empresa de engenharia a ser contratada.

 

QUADRO 1

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 1 - SUBESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA e REDES DE DISTRIBUIÇÃO 15.000V

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Subestações de energia elétrica de 23.000V/220V e  6.600V/220V, a saber:

- SE Principal: ......3.300 kVA

- SE do ICB: ...... .....300 kVA

- SE do CGCO: ........725 KVA

- SE da Engenharia Computacional: ................ 300 kVA

- SE Modelagem Computacional: .. ...................75 kVA

- SE Fac. Engª ........ 500 kVA

- SE Bibliot. Engª .... 225 kVA

- SE Rest. Univ. ...... 300 kVA

- SE IAD ................  300 kVA

- SE CRITT .......... 112,5 kVA

-SE CBR ................. 300 kVA

- SE FAEFID I ......... 300 kVA

- SE FAEFID II ........ 300 kVA

-SE Est. Sociais....... 225 kVA

- SE Odonto ........... 300 kVA

- SE ICH ................. 300 kVA

- SE Economia ....... 300 kVA

-SE Planetário ........ 300 kVA

- SE Bombeiros ...... 150 kVA

- SE Medicina ......... 300 kVA

- SE João XIII ....... 112,5 kVA

- SE MAMM ..............300 kVA

 

 

 

 

 

 

A cada 6 meses

a) Verificação da Coordenação e Seletividade da Proteção contra sobrecorrente e curto-circuito;

b) Medição da resistência da malha-de-terra com utilização de megôhmetro;

c) Ensaios de Rotina dos Transformadores a óleo: ensaios de Rigidez Dielétrica do óleo isolante (para trafos a óleo), Resistência de isolamento, Relação de Tensões, Seqüência de fases, Deslocamento angular, Perdas em vazio, em carga e totais, Tensão induzida, Tensão aplicada ao dielétrico, Tensão de curto-circuito, Corrente de excitação;

d) Medições de resistências de isolação dos cabos, chaves seccionadoras, disjuntores e muflas de alta tensão (15.000V e 25.000V).

e) Verificação (medida) de baixas resistências de contato de disjuntores de Alta Tensão, chaves seccionadoras;

f) Verificação dos instrumentos de medição, transformadores de corrente e potencial das subestações;

g) Limpeza e reaperto de todas as conexões elétricas e mecânicas das subestações.

h) Limpeza de contatos de disjuntores e chaves seccionadoras de alta e baixa-tensão;

i) Limpeza geral dos abrigos e cubículos metálicos das subestações abrigadas.

j) Verificação do sistema de iluminação e tomadas dos abrigos das subestações;

k) Verificação dos sistemas de iluminação e aquecimento dos cubículos metálicos das Subestações blindadas;

l) Verificação do sistema de comando das Subestações (réguas de bornes, contatores, relés, etc.);

m) Verificação do nível do óleo dielétrico dos transformadores e sua reposição (quando for o caso);

n)Testar operação manual e automática de disjuntores de AT.

 

QUADRO 2

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 2 – SISTEMA ELÉTRICO DE BAIXA-TENSÃO

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

 

 

 

 

 

 

Redes de Distribuição subterrâneas de BT – Alimentadores e Quadros de distribuição (tensão trifásica 220V e 380V

 

A cada 3 meses

a) Verificar a existência de “pontos quentes” nos painéis, quadros gerais e parciais, com utilização de termografia.

b) Limpeza e reaperto de conexões elétricas e mecânicas de cabos e disjuntores nos quadros gerais e parciais das unidades prediais;

c) Verificação das redes de dutos subterrâneas e seu estado de conservação, inclusive poços de inspeção subterrâneos.

d) Verificação das emendas de cabos alimentadores quanto à sua integridade mecânica e estanqueidade.

e) Manutenção dos poços de visita e demais caixas subterrâneas, incluindo remoção de depósitos de terra ou lama, detetização contra insetos (cupins, baratas, escorpiões, etc.)

A cada 6 meses

 Manutenção dos poços de visita e demais caixas subterrâneas, incluindo remoção de depósitos de terra ou lama, dedetização contra insetos e aracnídeos (cupins, baratas, escorpiões, etc.). Inclui pintura das paredes internas das caixas com 2 demãos na cor branca.

 

QUADRO 3

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 5  – GERAÇÃO DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

22 Grupos Motor-gerador instalados nas seguintes áreas:

- SE Principal: ...380kVA

- SE do ICB: ......380kVA

- SE do CGCO: ..735KVA

- SE da Engenharia Computacional: 635kVA

- SE Modelagem Computacional: ......325kVA

- SE Fac. Engª . 380...KVA

- SE Bibliot.Eng.400kVA

- SE Rest. Univ. .635kVA

- SE IAD ...........380  kVA

- SE CRITT .......115 kVA

-SE CBR .........  400 kVA

- SE FAEFID I ..  115 kVA

- SE FAEFID II .  380 kVA

-SE Est. Sociais.380 kVA

- SE Odonto .... 380  kVA

- SE ICH .......... 325 kVA

- SE Economia . 635 kVA

-SE Planetário ...2x400 kVA

- SE Medicina .. 635 kVA

- SE João XIII ... 400 kVA

- SE MAMM ...... 635 kVA

A cada 15 dias

a) Desconectar a rede CEMIG e colocar o GMG em operação (em carga) por um período de 1 hora.

b) Verificar os seguintes itens:

-Nível de combustível;

-Nível de óleo do cárter;

-Nível de água do motor;

-Carga da bateria;

-Sistema de pré-aquecimento;

-Operação do display do gerador;

-Existência de algum alarme disparado;

-Últimas ocorrências registradas.

 

QUADRO 4

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 6 – SISTEMA PREDIAL

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

 

 

Reservatórios de Água –

Elevados/ Subterrâneos

 

 

A cada 6 meses

Verificar e corrigir:

- Funcionamento das bombas de recalque;

- Funcionamento das “chaves bóia” comando automático das bombas de recalque.

- Limpeza e higienização dos reservatórios de água potável.

A cada ano

-Impermeabilização Interna nos reservatórios elevados;

-Impermeabilização Interna / Externa nos reservatórios subterrâneos;

-Estado de conservação das partes metálicas (escadas de marinheiro, tampas, etc., se necessário repintar);

-Estado de conservação dos registros de comando (gaxetas, vedação etc.);

-Verificar vedação das bóias, se necessário substituir.

Cobertura das Edificações

A cada 30 dias

-Limpeza das calhas e condutores de telhados

A cada 6 meses

-Verificação da estrutura do telhado e forros observando a existência de cupins ou caruncho se necessário usar o inseticida adequado;

-Calhas, rufos, buzinotes, ralos, desobstruir se necessário;

-Lajes impermeabilizadas, verificar estado de conservação e corrigir, se necessário.

A cada ano

-Verniz ou pintura no madeiramento aparente do telhado com aplicação de inseticida apropriado;

-Revisão e substituição de telhas quebradas, recolocação no lugar de telhas deslocadas;

-Retirar, se existentes, ninhos de pássaros e roedores;

-Verificar a existência de cupins, carunchos, e outros insetos no madeiramento do forro se necessário aplicar inseticida adequado.

 

QUADRO 5

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 6 – SISTEMA PREDIAL - Continuação

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

 

Esquadrias Metálicas e de Madeira

 

 

 

A cada 3 meses

 

- Substituir vidros quebrados e/ou trincados;

A cada 6 meses

- Verificar estado de conservação das peças de madeira/metálica, substituindo-as se necessário;

- Verificar funcionamento de dobradiças, maçanetas, alavancas de comando, rolamentos, cremonas, etc., lubrificando-as com óleo de máquina e reapertando parafusos de fixação;

- Verificar funcionamento de portas de vidro (blindex). Fazer regulagem, se necessário.

-Verificar estanqueidade de portas externas e janelas;

 

A cada ano

-Verificar orifícios de escoamento de águas pluviais das esquadrias, desobstruindo-os se necessário.

Pisos, tetos e paredes

A cada mês

-Verificar a existência de umidade em paredes e tetos, pesquisar e eliminar as causas.

A cada 6 meses

-Verificar, por percussão, a existência de azulejos, cerâmicas ou pastilhas soltas, retirando as peças avariadas e reassentando-as e/ou substituindo-os;

-Verificar se existem pedras, lajotas, ladrilhos, tábuas ou tacos soltos ou quebrados, reassentando-os e/ou substituí-los

A cada ano

Recuperação de pintura e/ou repintura

 

QUADRO 6

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 7 – Mobiliário urbano

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

 

Fontes e espelhos d’água

 

 

 

Diária

 

- Fazer a limpeza, retirando as impurezas e verificando os bicos de aspersão;

A cada 6 meses

- Trocar a água do reservatório;

- Limpeza geral, troca de equipamentos avariados e eliminação da ferrugem etc.

 

Canaletas de água pluvial

A cada 3 meses

- Limpeza/ varrição.

Abrigos para passageiros de ônibus

A cada 3 meses

- Lavar com lavadora de alta pressão.

A cada 12 meses

- Verificação de pintura, com correção e repintura quando necessário.

 

QUADRO 7

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 8 – Sistema Hidrossanitário

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Redes de Água Potável/ Incêndio

 

 

 

A cada 30 dias

 

- Verificação e correção se necessária das bombas de recalque, quanto aos retentores e luvas de acoplamento, rolamentos, gaxetas, alinhamento dos eixos e gotejamento;

- Verificação da alimentação elétrica das bombas, com relação ao painel de comando, contatores, disjuntores/ fusíveis, cabos alimentadores, etc.

-Verificação da existência de sobreaquecimento, ruídos ou vibrações anormais;

- Verificação/ correção de bóias de nível inferior e superior.

Redes de Águas Pluviais e Esgoto

A cada 15 dias

- Limpeza das caixas de gordura.

A cada 3 meses

- Limpeza da tubulação de esgoto;

- Limpeza dos poços de inspeção;

 

A cada 6 meses

- Limpeza das caixas de passagens, canaletas e drenos de águas pluviais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Copas e bebedouros

 

 

 

A cada 30 dias

 

- Vazamentos em torneiras, registros, pias, bebedouros, etc.;

- Vazamentos em torneiras, registros, pias, bebedouros, etc.;

- Pressão da água gelada nos bebedouros;

- Limpar filtro do bebedouro;

 

Instalações sanitárias e Vestiários

A cada 15 dias

- Verificação, inspeção e correção de vazamentos nas tubulações de descargas, válvulas, gaxetas, registros;

- Limpeza e desobstrução de ralos sifonados e comuns;

- Regulagem de válvulas de mictórios e vasos sanitários;

- Verificação e ajuste do tempo de torneiras temporizadas por toque (pressão)

 

QUADRO 8

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 3 – SISTEMA TELEFÔNICO

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

 

 

 

 

 

 

 

Redes primária e secundária de telefonia.

 

 

 

 

 

 

A cada 6 meses

a) Testes de conformidade de pares metálicos de cabos telefônicos com utilização de megger, multímetro, gerador de sinal, ecômetro, psofômetro, e outros;

b) Verificação dos DG’s (Distribuidores Gerais) e caixas de passagem quanto ao estado dos blocos de distribuição do tipo Cook, engate rápido e Bli;

c) Verificação das redes de dutos subterrâneas e seu estado de conservação, inclusive poços de inspeção subterrâneos.

d) Verificação das luvas de emenda de cabos metálicos quanto à sua integridade mecânica e estanqueidade.

e) Manutenção dos poços de visita e demais caixas subterrâneas, incluindo remoção de depósitos de terra ou lama, dedetização contra insetos e aracnídeos (cupins, baratas, escorpiões, etc.). Inclui pintura das paredes internas das caixas com 2 demãos na cor branca.

 

QUADRO 9

PROGRAMAÇÃO DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS (PROGRAMADAS)

Sistema 4 – SISTEMA TRANSMISSÃO DE DADOS

LOCAL

PERIODICIDADE

SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

 

 

 

 

 

 

 

Backbone (Rede primária) e secundária de fibra ótica.

 

 

 

 

 

 

A cada 6 meses

a) Testes de conformidade de pares óticos:

  1. Atenuação em decibéis (dB) com emprego de OTDR - Reflectômetro Óptico no Domínio do Tempo;
  2. Continuidade

b) Verificação dos racks de distribuição das redes LAN e rearranjo quando necessário;

c) Verificação das redes de dutos subterrâneas e seu estado de conservação, inclusive poços de inspeção subterrâneos.

d) Verificação das luvas de emenda de cabos ópticos quanto à sua integridade mecânica e estanqueidade.

e) Manutenção dos poços de visita e demais caixas subterrâneas, incluindo remoção de depósitos de terra ou lama, dedetização contra insetos e aracnídeos (cupins, baratas, escorpiões, etc.). Inclui pintura das paredes internas das caixas com 2 demãos na cor branca.

 

 

 

1.6.6. O objeto da contratação tem a natureza de serviços comuns de engenharia de manutenção sem fornecimento de material, os quais se destinam à realização de atividades de manutenção, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem a área de competência legal da contratante, necessários ao seu bom funcionamento e não inerentes às atribuições de cargos de seu quadro de servidores.

1.6.7. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global, com medição em horas efetivamente trabalhadas, apropriadas por meio de relógio de ponto biométrico.

1.6.8. A jornada de trabalho somada de todos os cargos é de 44 horas semanais.

1.6.9. Para os cargos de Ajudante de Eletricista, Eletricista de Alta Tensão, Eletricista de Baixa-tensão, Encarregado de Obras e Instalações e Operador Eletromecânico deverá ser previsto o pagamento de adicional de periculosidade, conforme legislação específica (30%). Para os cargos de Auxiliar Mecânico de Refrigeração, Marceneiro, Mecânico de Refrigeração, Operador de Motosserra e Pintor de Edifícios deverá ser previsto o pagamento de insalubridade grau médio (20%). Para o cargo de Bombeiro Hidráulico e Pintor Industrial deverá ser previsto o pagamento de adicional de insalubridade grau máximo (40%).

1.7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:

1.7.1. Conforme Estudos Preliminares, a descrição da solução como um todo, abrange a prestação do serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva para atender as demandas da Universidade Federal de Juiz de Fora.

1.7.2. A contratação pretendida alinha-se à política que o Governo Federal vem implantando na reestruturação da máquina administrativa através de estratégias de racionalidade, buscando atingir padrões de excelência em qualidade e produtividade, focando sua ação nas áreas-fins e reduzindo a demanda por serviços de apoio ao estritamente necessário.

1.7.3. A contratação da execução, indireta, objeto desta demanda, tem suporte nos incisos I e II, artigo 8º, e no inciso II, artigo 21, ambos do Decreto Nº 3.555, de 2000, bem assim nas disposições da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, normativo que disciplina a contratação para a prestação de serviços de natureza comum e continuada pela Administração Federal.

1.7.4. Os serviços serão executados no campus sede da Universidade Federal de Juiz de Fora e demais imóveis localizados no município de Juiz de Fora, cobrindo também a área do Jardim Botânico e a propriedade rural da UFJF situada no município de Chapéu DÚvas.

1.7.5. Para a prestação dos serviços a Contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.

1.7.6. Os serviços deverão ser executados pela Contratada conforme as especificações apresentadas neste instrumento, podendo vir a serem acrescentadas atribuições mediante novas necessidades que estejam relacionadas às atividades executadas pelo cargo.

1.7.7. As “Atividades e Atribuições dos Cargos” encontram-se descritos no item 9.2.18 do presente instrumento.

1.8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

1.8.1. Trata-se de serviço comum, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

1.8.2.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

1.8.3.Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

1.8.4.A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

1.9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

1.9.1. Os empregados da empresa Contratada, alocados para a prestação dos serviços, deverão ser devidamente capacitados e rigorosamente preparados. A Contratada ficará, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante a Contratante e terceiros, pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções.

1.9.2.Na seleção do pessoal deverão ser observadas qualidades, tais como: polidez, discrição, equilíbrio emocional, capacidade de mediação de conflitos, resiliência e sensibilidade para relacionar-se com servidores e público em geral.

1.9.3.A contratada deverá fornecer aos trabalhadores empregados na execução do contrato uniformes e equipamento de proteção individual conforme disposto neste instrumento, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

1.9.4.O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:

 

ITEM

CARGO/FUNÇÃO

 

CBO

1

Ajudante de carga e descarga

7832-25

2

Ajudante de eletricista

7156-15

3

Ajudante de Serralheria

7244-40

4

Almoxarife

4141-05

5

Apontador de Mão-de-Obra

4142-05

6

Auxiliar de Conservação de Vias Permanentes

9922-25

7

Auxiliar de Manutenção Predial

5143-10

8

Auxiliar mecânico de Refrigeração

9112-05

9

Bombeiro Hidráulico

7241-10

10

Eletricista de Alta Tensão

7321-20

11

Eletricista de Manutenção Eletroeletrônico

9511-05

12

Eletricista de Manutenção de Linhas Elétricas, Telefônicas e Comunicação de Dados

7321-05

13

Eletricista de Baixa-Tensão

7321-20

14

Encarregado de Obras e Instalações

7102-05

15

Encarregado de Construção Civil e Manutenção

7102-05

16

Estofador de Móveis

7652-35

17

Marceneiro

7711-05

18

Mecânico de Refrigeração

7257-05

19

Mestre de Manutenção Eletrônica

7301-05

20

Mestre de Soldagem

7201-40

21

Desenhista Técnico

3185-05

22

Operador Eletromecânico

9541-25

23

Operador de Motosserra

6321-20

24

Pedreiro

7152-10

25

Pintor de Edifícios

7166-10

26

Pintor Industrial

7233-15

27

Serralheiro

7244-40

28

Servente de Pedreiro

7170-20

29

Supervisor de Construções e Manutenção

7102-05

30

Vidraceiro

7163-05

31

Posto de sobreaviso Bombeiro Hid.

--

32

Posto de sobreaviso de Eletricista de Alta Tensão

--

33

Posto de sobreaviso de Ajudante de Eletricista

--

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja 12 (doze) meses, com início na data de 16.08.2021 e encerramento em 15.08.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do Termo de Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.4. Seja comprovado que o valor do Termo de Contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.

2.2. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3. A prorrogação do contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 786.116,54 (setecentos e oitenta e seis mil, cento e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 9.433.398,48 (nove milhões, quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061/ 15228

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339037

PI: 1

Número do empenho: 2021NE000421

Valor: R$ 786.116,54

Data de emissão: 02.08.2021

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à contratada e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, conforme transcrição a seguir:

5.2. Em contraprestação pelos serviços da contratada, a contratante pagará mensalmente à empresa um valor variável, resultante das horas efetivamente trabalhadas, considerados os funcionários efetivamente disponibilizados e os devidos descontos referentes às faltas, atrasos, afastamentos, etc., dos profissionais a serviço da contratada.

5.2.1. Para o cálculo das horas efetivamente devidas à contratada deverá ser feita a apropriação de horas trabalhadas de cada profissional, resultante dos relatórios emitidos pelas máquinas de ponto eletrônico;

5.3. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor designado como gestor de contrato.

5.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de nota fiscal a ser emitida ao final de cada mês, considerados os relatórios mensais de apropriação de horas trabalhadas devidamente atestados pela Fiscalização, conforme disposto nos arts. 73 da Lei nº. 8.666, de 1993, observado o disposto na legislação vigente aplicável:

5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Contrato;

5.4.2. O período de apuração dos serviços prestados compreende o intervalo entre o 1° ao 30º dia do mês anterior ao mês do faturamento;

5.4.3. A contratada deverá apresentar à PROINFRA, até o 2° dia útil do mês subseqüente ao período de apuração dos serviços prestados, as respectivas planilhas de medições (todas as que compõem o ANEXO XI – Planilha de Custos e Formação de Preços – MODELO PROPOSTA, preenchidas com os quantitativos do respectivo período;

5.4.4. O pagamento será efetuado pela contratante mediante o detalhamento pela contratada dos serviços executados e os EPI’s, uniformes, etc. empregados, conforme planilhas do Anexo III do edital, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;

5.4.5. Caso a PROINFRA verifique que as planilhas de medição não estejam corretas, as mesmas serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Neste caso, a contratada deverá reapresentá-las decorridos 2 dias, no máximo;

5.4.6. Tendo sido aprovadas, a PROINFRA as devolverá à contratada para os procedimentos relacionados ao faturamento/ Emissão de Nota Fiscal.

5.4.7. A contratante observará o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução das planilhas analisadas à contratada.

5.4.8. As planilhas de medição aprovadas serão devolvidas pela contratante à contratada para as suas providências de faturamento e emissão de notas fiscais, que deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 15° dia do mês à PROINFRA.

5.4.9. Além das horas efetivamente trabalhadas, comporão a medição os seguintes itens:

5.4.9.1. EPI’s, Uniformes profissionais e demais insumos presentes no Anexo III do edital , em sua aba “EPI-Uniforme-Cesta-Ponto Eletro”. Serão remunerados proporcionalmente às quantidades efetivamente entregues, à base dos valores unitários consignados no Termo de Contrato (valores da Proposta, verificados na licitação).

5.4.9.2. Os custos previstos nos itens 9.2.8.8 a 9.2.8.8.5 (hora extra para postos de sobreaviso), quando ocorrerem.

5.5. Sobre o valor total da medição serão aplicados os descontos que a contratada se obriga a conceder, referentes aos ajustes mensais em sua fatura, que porventura forem aplicáveis, em decorrência dos termos estabelecidos no IMR – INSTRUMENTO DE MEDICÃO DE RESULTADOS.

5.5.1. O cálculo do preço mensal devido pela prestação dos serviços é expresso pela fórmula abaixo, aplicada uma única vez a cada período de medição dos serviços.

Valor devido = [(Valor mensal dos serviços medidos) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]

​Onde,

•          Valor mensal dos serviços medidos é a compilação dos custos efetivos relacionados à mão-de-obra, seus insumos, sobreaviso e demais custos, obtidos por meio do preenchimento das planilhas vinculadas ao Anexo XI – Planilha de Custos e Formação de Preços – MODELO PROPOSTA.

•          Fator de ajuste de nível de serviço é obtido mensalmente, pelo preenchimento da planilha do Anexo V do Edital) – IMR – INSTRUMENTO DE MEDICÃO DE RESULTADOS, por meio da qual se obterá a Nota de Avaliação mensal, emitida pela Equipe de Fiscalização da PROINFRA.

5.6. O CNPJ das notas fiscais deverá ser o mesmo que a contratada apresentou na fase de habilitação.

5.7. A nota fiscal emitida deverá ser obrigatoriamente a de “Prestação de Serviços”.

5.8. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.8.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.9. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.9.1. o prazo de validade;

5.9.2. a data da emissão;

5.9.3. os dados do Termo de Contrato e do órgão contratante;

5.9.4. o período de prestação dos serviços;

5.9.5. o valor a pagar; e

5.9.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante;

5.11. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:

5.11.1. não produziu os resultados acordados;

5.11.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.11.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.12. O pagamento somente poderá ser efetuado após as seguintes comprovações:

5.12.1. do atesto do gestor do Termo de Contrato, nas notas fiscais/faturas, quanto à prestação de serviços;

5.12.2. do pagamento da remuneração e do recolhimento mensal das contribuições trabalhistas e sociais, junto à contratante;  

5.12.3. A comprovação de que trata este inciso será demonstrada mediante os seguintes procedimentos:

5.12.3.1. Entrega, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da prestação de serviços, à contratante, da GFIP completa, que deverá conter as seguintes páginas (cópias simples, exceto do recolhimento bancário, que deverá ser autenticado em cartório ou apresentar original):

•          GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; no código 150, devidamente quitada.

•          Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a outras Entidades e Fundos por FPAS / Empresa.

•          RE - Relação dos Empregados (com o pessoal à disposição da contratante), tendo como Tomador CNPJ da contratante.

•          Resumo do Fechamento com tomador CNPJ da contratante.

•          Resumo das Informações à Previdência Social, tendo como tomador o CNPJ da contratante.

•          Resumo do Fechamento da Empresa.

•          Resumo do Fechamento da Empresa – FGTS.

•          Resumo das Informações à Previdência Social da Empresa.

•          RET - Relação de Empresas tomadoras, com CNPJ da contratante.

•          Resumo da RET.

•          Protocolo de envio de Arquivo – Conectividade Social.

ATENÇÃO: Para aceitação da GFIP de determinada competência, será obrigatório o mesmo código de barra (nas páginas: GRF e RE) e o mesmo NRA (nas demais páginas).

5.12.3.2. Entrega imediata à contratante dos seguintes documentos:

•          Folha de Pagamento dos profissionais que prestam serviços para a contratante.

•          Planilha de Custo cujo total apurado nesta planilha corresponderá ao valor de emissão da Nota Fiscal.

5.12.3.3. A documentação constante dos itens acima deverá, no primeiro mês da prestação dos serviços, estar acompanhada de cópias autenticadas em cartório da seguinte documentação adicional: Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

5.12.3.4. As inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue relacionada nesta cláusula terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pelo CONTRATADO, para serem formal e documentalmente esclarecidas;

5.12.3.5. Uma vez recebida a documentação mencionada nesta cláusula, o servidor da contratante deverá apor a data de entrega à contratante e assiná-la.

5.13. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção do CONTRATADO em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão na aplicação das penalidades e demais cominações legais.

5.14. A empresa que optar pelo não cadastramento no SICAF deverá providenciar o seu cadastramento no SICAF, para recebimento das notas fiscais.

5.15. A contratada, quando solicitada, deverá encaminhar, em até 15 (quinze) dias corridos da solicitação formal da contratante, os seguintes comprovantes:

5.15.1. cópia das folhas de ponto dos empregados por meios que atendam às Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego e/ou legislação aplicável, ou ainda, meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST);

5.15.2. comprovante individualizado de pagamento dos salários;

5.15.3. encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS (anual) e CAGED, quando houver admissão e/ou demissão de funcionário;

5.15.4. comprovante individualizado de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho;

5.15.5. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado;

5.15.6. outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da contratada.

5.16.  Sempre que solicitado, para todos os empregados admitidos, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação, devidamente autenticada:

5.16.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;

5.16.2. CTPS dos empregados admitidos;

5.16.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

5.16.4. comprovantes de entrega dos Uniformes/EPI;

5.17. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.18. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.18.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;

5.18.2. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;

5.18.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;

5.18.4. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;

5.18.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Termo de Contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;

5.18.6. Será rescindido o Termo de Contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.21. A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.

5.21.1. Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual;

5.21.2. A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo;

5.21.3. Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.

5.22. A contratante providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da contratada que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.

5.23. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)/365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

6.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Contrato.

6.2. A contratada deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do Termo de Contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

6.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

6.3. A contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

6.4. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

6.4.1. 13º (décimo terceiro) salário;

6.4.2. Férias e um terço constitucional de férias;

6.4.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e

6.4.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário;

6.4.5. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.

6.5. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre a contratante e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.

6.6. Os valores referentes às provisões mencionadas neste Termo de Contrato que forem retidos por meio da conta-depósito deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à contratada.

6.7. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

6.8. A contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do Termo de Contrato.

6.8.1. Na situação do subitem acima, a contratada deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela contratada;

6.8.2. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos;

6.8.3. A contratada deverá apresentar à contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

6.9. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do Termo de Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.

7.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, conforme transcritas a seguir:

7.2. Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela contratada e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à contratada justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da contratante, na forma  estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.

7.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.

7.4. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado

7.4.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Termo de Contrato;

7.4.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;

7.4.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.

7.5. Nas repactuações subseqüentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.

7.6. O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Termo de Contrato, ou na data do encerramento da vigência do Termo de Contrato, caso não haja prorrogação.

7.7. Caso a contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.

7.8. Nessas condições, se a vigência do Termo de Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:

7.8.1. Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;

7.8.2. Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);

7.8.3. Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.

7.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à contratante ou à contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.

7.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.

7.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho. 

7.12. A contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

7.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo Termo de Contrato.

7.14. Quando a repactuação solicitada pela contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE),com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

7.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;

7.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo;

7.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

7.14.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo; 

7.14.4. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.

7.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

7.15.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;

7.15.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou

7.15.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.

7.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.

7.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.

7.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela contratante para a comprovação da variação dos custos.

7.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao Termo de Contrato.

7.20. A contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017. 

 

8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

8.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcrita:

8.2. O adjudicatário prestará garantia de execução do Termo de Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Termo de Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Termo de Contrato.

8.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do Termo de Contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

8.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Termo de Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);

8.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Termo de Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

8.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

8.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

8.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Termo de Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

8.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Termo de Contrato;

8.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 

8.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

8.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

8.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

8.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

8.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

8.10. No caso de alteração do valor do Termo de Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

8.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

8.12. A contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

8.13. Será considerada extinta a garantia:

8.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Termo de Contrato;

8.13.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Termo de Contrato, caso a contratante não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

8.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

8.15. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Contrato.

8.16. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

8.16.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.17. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Termo de Contrato no caso da não comprovação:

(1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou

(2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

9.  CLÁUSULA NONA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

9.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela contratada, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela contratante são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcritas:

9.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO: execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

9.2.1. A prestação de serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

9.2.2. A execução do serviço por parte dos empregados da contratada seguirá a descrição no contrato de prestação de serviços para cada função específica das tarefas principais e essenciais a serem executadas, admitindo-se pela contratante, em relação à pessoa encarregada da função, a notificação direta para a execução das tarefas, conforme dispõe o artigo 8º da IN SEGES/MP nº 05/2017;

9.2.3. Os profissionais serão alocados aos postos conforme previsto no instrumento convocatório e seus anexos, respeitando os horários de funcionamento de cada unidade interessada;

9.2.4. O gerenciamento técnico das ações de engenharia e segurança do trabalho nas frentes diárias de serviço é escopo da contratada e, para isto, deverão ser realizados por profissionais de engenharia responsáveis técnicos da empresa ou engenheiros de seu quadro, a serviço da mesma.

9.2.4.1. NOTA: Em consonância com as determinações legais, devido às especificidades técnicas envolvidas, o objeto desta contratação requer a supervisão, coordenação, orientação técnica e direção de serviço técnico, entre outros exclusivos e inerentes ao exercício da atividade de Engenharia de Manutenção/Operação Elétrica e Civil estando sujeito à fiscalização de exercício profissional do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. No tocante à qualificação técnica, trata-se de contratação de serviço de manutenção supervisionado e coordenado por engenheiros, logo encaixa no campo exclusivo da Engenharia.

9.2.5. Para a gestão administrativa e técnica da força de trabalho alocada, a contratada deverá manter um Escritório Central junto à contratante, contendo a seguinte estrutura mínima: 02(dois) engenheiros (prepostos) ­­­­­— sendo 01 (um) Engenheiro civil (jornada de 22 horas semanais) e 01 (um) Engenheiro Eletricista (jornada de 22 horas semanais) — mais 01 (um) Técnico de Segurança do Trabalho, 01 (um) Técnico de Contabilidade com experiência em Recursos Humanos, 01 (um) Auxiliar administrativo. Deverá ainda manter mobiliário, computadores (sendo dois deles com software de projetos AUTOCAD instalado), impressora, linha telefônica, conexão de internet, e demais equipamentos em número adequado e compatível com o perfeito funcionamento, garantindo suporte às atividades de campo exercidas pelas equipes nas frentes de trabalho. Os custos inerentes a este item devem ser lançados na Planilha de Formação de Custos em módulo específico (Custos Indiretos).

9.2.6. Para de quaisquer serviços específicos que exijam anotação de responsabilidade no CREA, como manutenção/ instalação em Alta Tensão, ou mesmo quando da realização de grandes eventos na Praça Cívica da contratante, em que as instalações/ supervisão estiverem a cargo de profissionais da contratada, onde houver exigência do Conselho, ou do CBMMG – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, ou ainda de qualquer outro órgão ou Repartição Pública, a contratada deverá emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, arcando com os custos inerentes.

9.2.7. O controle da jornada dos funcionários será obrigatoriamente acompanhado pelo preposto da contratada, devendo atender às orientações exaradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009 e demais legislações pertinentes ao tema, bem como estar plenamente custeada pela proposta da empresa, nas condições abaixo:

9.2.7.1. Serão necessários 05 (cinco) equipamentos de ponto eletrônico.

9.2.7.1.1. 04(quatro) equipamentos destes serão fornecidos pela contratante, que já os tem incorporados ao seu patrimônio, uma vez já amortizados após 60 (sessenta) meses do Termo de Contrato anterior. Estes já se encontram instalados em seus devidos lugares;

9.2.7.1.2. Neste quesito, o presente termo de contrato prevê como responsabilidade da contratante somente o fornecimento de um ponto eletrônico adicional, a ser instalado nas dependências do Jardim Botânico da contratante;

9.2.7.1.3. O custo de fornecimento e instalação do equipamento do item anterior será de responsabilidade da contratada.

9.2.7.1.4. A contratada deverá arcar com os custos de manutenção do equipamento de ponto biométrico a ser instalado por ela, bem como dos outros 04 (quatro) de propriedade da contratante, disponibilizados a serviço da empresa.

9.2.8. O regime de trabalho é de 44 horas semanais e a prestação dos serviços dar-se-á, de segunda a sexta-feira, consideradas as particularidades abaixo.

9.2.8.1.  Os serviços serão prestados no horário compreendido entre 7:30 e 12:00 horas e entre 13:00 e 17:30 horas, de Segunda a Quinta-feira e, no horário compreendido entre 7:30 e 12:00 horas e entre 13:00 e 16:30, às Sextas feiras, podendo haver flexibilização desta jornada de trabalho dentro dos limites do trabalho diurno, ou seja, de 06:00 às 22:00h;

9.2.8.2. As horas compensadas pelos empregados da contratada em função da ausência de jornada aos sábados, conforme ora estabelecido, não são extraordinárias e, portanto, não sofrerão acréscimos de qualquer espécie;

9.2.8.3. Fica estabelecido que, não obstante a adoção do sistema de compensação de horário previsto nesta alínea, o sábado deverá ser considerado como dia útil não trabalhado, e não dia de repouso semanal. Para todos os efeitos, isso significa que a contratante, conforme sua conveniência, poderá exigir que se preste serviços nesse dia, ao invés de permitir a compensação das horas concernentes durante a semana;

9.2.8.4. Prevalecendo o sistema de compensação de horário previsto neste subitem e recaindo  feriado oficial em dia compreendido entre segunda e sexta-feira, a(s) hora(s) ou fração de hora de prorrogação relativa(s) àquele dia de feriado poderá(ão) ser compensada(s) no sábado seguinte ou na semana subseqüente. Se o feriado, porém, recair em um sábado, deverá ser abolida a prorrogação da(s) hora(s) ou fração de hora correspondente(s) na semana que o anteceder;

9.2.8.5. Alguns serviços que não podem ser executados de segunda a sexta feira, devido às especificidades de certos órgãos/unidades, deverão ser realizados obrigatoriamente aos sábados, em jornada de 8(oito) horas de trabalho, sendo que, os postos que atenderem a essa prestação de serviços terão uma compensação em forma de folga de 16(dezesseis) horas em dias da semana subseqüente;

9.2.8.6. Na hipótese de ser concedido um dia de folga na semana que anteceder às 8 horas de trabalho previstas para o sábado, não será devida nenhuma compensação pelo trabalho nesse dia;

9.2.8.7. À exceção de horas de trabalho efetivamente realizadas por postos de sobreaviso no âmbito das dependências da contratante e comprovadas, não será devido, em hipótese alguma, nenhum pagamento de hora extraordinária;

9.2.8.8. Durante a execução do Termo de Contrato a contratante poderá determinar a implantação do regime de sobreaviso nos postos de trabalho constantes no item 1.5.1, que deverão constar na proposta da contratada. Em havendo tal determinação, a contratada deverá implantar o Regime de Sobreaviso para cobertura de segunda a sexta (postos das 18:00 às 24:00 horas), sábado, domingos e feriados (postos de 6:00 às 24:00 horas), seguindo atentamente o seguinte:

9.2.8.8.1. Os profissionais serão acionados diretamente, pela PROINFRA – Pró-Reitoria de Infraestrutura, ou pela Coordenação de Segurança da contratante, em casos de urgência;

9.2.8.8.2. Na escala dos postos de sobreaviso deverá constar o nome, endereço e telefone de cada profissional e ser entregue à PROINFRA e à Coordenação de Segurança da contratante;

9.2.8.8.3. Os profissionais que atuarão nos postos de sobreaviso serão os mesmos que ocuparão os postos de cobertura do horário diurno de segunda a sexta-feira, não podendo ser utilizados outros profissionais;

9.2.8.8.4. As horas remuneradas como sobreaviso, abrangem todo o período acima citado em que os profissionais permanecem em standby, aguardando a qualquer momento o chamado de urgência para o serviço durante o período de descanso. As horas envolvidas nesta cobertura serão pagas à razão de 1/3 (um terço) da hora normal, conforme demonstrado na tabela do item 1.5.1;

9.2.8.8.5. As horas que efetivamente forem utilizadas no atendimento da urgência (apuradas da hora da chegada dos profissionais na contratante, até sua saída), serão pagas como horas-extras conforme demonstrado na tabela do item 1.5.1, deduzindo-se igual quantidade de horas (remuneradas à base de 1/3 da hora normal) do posto de Regime de Sobreaviso que acudir ao chamado;

9.2.8.8.6. Os valores das horas-extras, em decorrência de terem sido realizadas ou em dias de semana, ou sábados, ou domingos e feriados (com ou sem adicional noturno), serão remunerados à base da hora normal acrescida dos percentuais específicos previstos na Convenção Coletiva do Sinduscon - Juiz de Fora, eleita como referência para a elaboração da Planilha de Preços Referencial da Instituição.

9.2.8.9. Não haverá cobertura de pessoal quando das férias dos empregados alocados nos postos de trabalho; assim, se o Termo de Contrato for prorrogado (passando a viger, também, o período legal para concessão das férias), a contratante não remunerará a contratada os valores dos postos nos meses em que essa conceder férias a seu pessoal, mas, tão somente o valor referente ao encargo “férias”, constante para cada posto de trabalho da proposta da contratada;

9.2.8.10. O deslocamento, a serviço, dos trabalhadores da contratada dentro do Campus e para as Unidades situadas no centro urbano de Juiz de Fora, dar-se-á em transporte próprio da contratante;

9.2.8.11. A contratada e seus empregados deverão observar as normas de funcionamento da PROINFRA/contratante e/ou da Unidade onde serão prestados os serviços;

9.2.8.12. Os empregados da contratada deverão assumir diariamente seus postos com aparência pessoal adequada, devidamente uniformizados e portando crachás de identificação. O crachá deverá ter o logo da empresa, o nome do trabalhador e a função do mesmo.

9.2.9. Poderá ser adotada escala de revezamento em finais de semanas e feriados de acordo com as necessidades da contratante, respeitando o Descanso Semanal Remunerado e os intervalos legais.

9.2.10. A gestão do Termo de Contrato será exercida por servidor da PROINFRA/contratante designado em portaria assinada pelo Reitor.

9.2.11. A contratada poderá adotar Banco de Horas, desde que esteja previsto em Convenção, Dissídio ou Acordo Coletivo, para compensação de horas adicionais, dentro da vigência do Termo de Contrato.

9.2.12. O Banco de Horas não poderá ser utilizado para compensação de atrasos e o terceirizado só poderá creditar ou debitar horas com a expressa concordância do preposto.

9.2.13. Nos casos em que houver recesso na contratante, que paralise as atividades nos locais de trabalho do terceirizado, aplica-se o Banco de Horas e realiza-se o desconto do Vale Transporte e do Vale Alimentação, conforme Nota Técnica do Ministério do Planejamento nº 66/2018.

9.2.14. No recesso da contratante, as horas não trabalhadas deverão compor o Banco de Horas.

9.2.15. Para que se efetive o recesso, o Gestor do Termo de Contrato deverá informar ao Preposto da  contratada, para que a mesma organize seus empregados.

9.2.16. Deverá ser previsto pela adjudicatária a realização de férias coletivas de seus empregados nos recessos de fim de ano da contratante, de maneira a não manter mão de obra  ociosa nesses períodos.

9.2.16.1. As férias coletivas deverão ser realizadas sempre no período correspondente aos 15 (quinze) dias que antecedem ao feriado do Natal;

9.2.16.2. A critério e atendimento exclusivo dos interesses/ necessidades da contratante, dentro dos limites legais, o período em que se realizarão as férias coletivas poderá ser alterado/deslocado ou mesmo ampliado para duração maior que os 15 (quinze) dias inicialmente previstos neste instrumento.

9.2.17. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Início das Atividades, expedida pela contratante, que se dará somente após a assinatura do Termo de Contrato.

9.2.18. As tarefas principais e essenciais a serem executadas pelos empregados da contratada estão apresentadas na descrição / atribuição de cada cargo, como segue:

9.2.18.1. A prestação dos serviços por meio da equipe mínima fixada pela contratante envolve alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada que preencha os seguintes requisitos (a numeração abaixo não corresponde a da tabela do item 1.5.1):

 

  1. AJUDANTE DE CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS - CBO 7832-25

 

 

I- Requisito: Alfabetizado.

II- Experiência: 06 (seis) meses de experiência anterior na área de atuação.

III- Atribuições:

a) Realizar transporte de livros, material de exposição em eventos, formaturas e mudança de móveis permanentes, carteiras, armários, equipamentos hospitalares móveis, remédios como soluções de hemodiálise;

b) Executar serviços de embalagem, entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e descarga de objetos, móveis, equipamentos e materiais diversos;

c) Colocar faixas, outdoors e banners;

d) Promover mudanças de móveis em salas de aula e outros ambientes;

e) Transporte de malotes de provas;

f) Ajudar em toda e qualquer atividade em que se fizer necessário.

g) Efetuar carga e descarga de caminhões e outros veículos de transporte de cargas.

 

  1. AJUDANTE DE ELETRICISTA - CBO 7156-15 (c/ 30% de periculosidade)

 

 

 

a)  manutenção em instalações prediais de eletricidade, comandos e controles  eletroeletrônicos;

b) manutenção e construção de sistemas de iluminação e tomadas, redes  aéreas e subterrâneas de baixa-tensão, sistemas de cabeamento estruturado, sistemas de proteção contra descargas atmosféricas e sistemas de áudio e vídeo;

c) diagnóstico de anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias;

d) manutenção e operação de grupos motogeradores

 

  1. AJUDANTE DE SERRALHEIRO - CBO 7244-40

 

 

 

a) Auxiliar os profissionais em todas as atividades de serralheria envolvidas nas tarefas de produção/manutenção/reforma exercidas nas dependências das unidades ou mesmo nas oficinas de manutenção.

b) Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação vigente.

 c) Transportar manualmente equipamentos, ferramentas, materiais e demais insumos utilizados no âmbito da produção/manutenção/reformas, seja nas oficinas de manutenção ou nas montagens finais destinadas às unidades prediais usuárias dos serviços. 

d) Preparar materiais, peças, auxiliar no corte, auxiliar na fabricação ou reparação de esquadrias, portas, grades, vitrais e peças e utensílios similares com a utilização de chapas/ perfis de aço ou alumínio, barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos, atuando inclusive no acabamento, pintura e instalação nas edificações.

e) Limpar e organizar a Oficina e os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas.

f) Cuidar da segurança dos usuários, alunos e funcionários, durante a execução dos serviços de manutenção.

g) Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário.

h)Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente

 

 

  1. ALMOXARIFE - CBO 4141-05

 

  1. Número de horas: 7.920 (equivalente a 3 postos por 12 meses)

  2. Requisito: Ensino fundamental completo ou equivalente.

  3. Experiência: 1 (um) ano, comprovada em carteira de trabalho.

  4. Atribuições:

a) Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais necessários à manutenção predial e de equipamentos (areia, cimento, brita, canos, conexões, fios, cabos, etc.);

b) Fazer os lançamentos da movimentação de entrada e saída e controlar os estoques;

c) Distribuir produtos e materiais a serem expedidos;

d) Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar;

e) Efetuar levantamentos de preços de itens para a elaboração de orçamentos.

 

  1. APONTADOR DE MÃO-DE-OBRA- CBO 4142-05

 

· Requisito: Alfabetizado, deve ter conhecimentos básicos de informática e de legislação trabalhista.

· Experiência: 02 (dois) anos de experiência anterior na área de atuação em empresas da construção civil, etc.

· Atribuições:

a) Elaborar levantamentos e registros diários de mão-de-obra e serviços nas frentes de trabalho.

b) Acompanhar atividade de manutenção;

c) Conferir materiais e verificar documentação;

d) Preencher relatórios, guias, boletins e relatórios de ordens de serviço;

e) Distribuir ordens de serviço e acompanhar medição;

f) Fiscalizar a utilização de equipamentos de segurança nas frentes de trabalho.

 

  1. AUXILIAR DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PERMANENTES - CBO 9922-25

 

  1. Realizam manutenção geral em vias, manejam áreas verdes, tapam buracos, limpam vias permanentes e conservam bueiros e galerias de águas pluviais. Recompõem aterros e recuperam obras de arte e controlam atividades de conservação.

  2. Podar árvores, gramas e outras plantas;

  3. Zelar pela limpeza e conservação dos jardins, parques, gramados, etc;

  4. Aplicar inseticidas, fungicidas e herbicidas sob orientação superior;

  5. Zelar pela limpeza e conservação dos equipamentos e ferramentas de trabalho;

  6. Apanhar sementes, adubar e fazer correção do PH;

  7. Executar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

  8. Irrigar as plantas, fazer podas com tesouras, poda com moto, poda de galhos, poda com podador de cerca viva;

  9. Confeccionar telas de arame liso, alambrados de quadras e campo de futebol;

  10. Fazer cerca de arame farpado e manutenção das mesmas;

  11. Combater abelhas, marimbondos, cupins, formigas, ratos; recolher animais mortos e aplicar glifosato (randape), inseticida, cupinicida (pó granulada).

  12. Realização de aceiros, prevenção de fogo e combate.

  13. Executar adubação, correção do PH, plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais em parques e jardins em geral;

  14. Executar serviços de ornamentação em canteiros;

 

  1. AUXILIAR DE MANUTENCÃO PREDIAL - CBO 5143-10

 

 

a) Auxiliar os profissionais oficiais na execução das tarefas de manutenção/reforma das seguintes áreas: hidráulica, marcenaria, carpintaria, mecânica, e alvenaria exercidas nas dependências das unidades ou mesmo nas oficinas de manutenção.

 b) Utilizar, sob orientação, ferramentas e equipamentos apropriados para cada tipo de atividade, inclusive trabalhos em altura, fazendo uso dos acessórios de segurança exigidos, conforme legislação vigente.

c) Cuidar da segurança dos usuários, alunos e funcionários, durante a execução dos serviços de manutenção.

d) Limpar e organizar os locais onde foram realizados os serviços de manutenção, removendo entulhos, varrendo, eliminando resíduos e manchas.

e)Transportar manualmente equipamentos, ferramentas, materiais e demais insumos utilizados no âmbito da manutenção/reformas, seja nas oficinas de manutenção ou nas unidades prediais usuárias dos serviços. 

f) Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário.

Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

 

 

  1. AUXILIAR MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO - CBO 9112-05

a)Conduzir ao local do serviço todo o material necessário;

b) Efetuar trabalhos de caráter braçal necessários para o desempenho da função;

Além destas, trabalhar em conjunto com o Mecânico de Refrigeração na realização das seguintes tarefas:

a)Manutenção e reparos em equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado;

b) montar, instalar e colocar em funcionamento equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado;

c) detecção e correção de falhas de origem elétrica e mecânica, de acordo com desenhos técnicos, projetos e normas técnicas, com condições de qualidade, segurança e preservação ambiental;

d) observar as normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

 

  1. BOMBEIRO HIDRÁULICO - CBO 7241-10 (c/ 40% de insalubridade)

  1. Executar trabalhos de construção, reforma e manutenção de instalações e redes, no que se refere à instalação hidráulica de água fria, quente, esgoto, águas pluviais e de combate a incêndio.

  2. Interpretar projetos de instalações de água fria, pluvial, esgoto e incêndio;

  3. Especificar, quantificar e inspecionar materiais;

  4. Preparar locais para instalações, realizar pré-montagem e instalar tubulações de água fria, pluvial, esgoto e incêndio;

  5. Realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade;

  6. Proteger instalações e fazer manutenções em equipamentos e acessórios. Realizar limpeza em fossas, caixas de gorduras, redes de esgoto, redes pluviais e calhas das coberturas;

  7. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

 

  1. ELETRICISTA DE ALTA-TENSÃO -  CBO 7321-20 (c/ 30% de periculosidade)

a) efetuar a manutenção de redes de alta tensão até o nível de 23.000Volts;

b) construção de redes aéreas até 25.000 Volts, convencionais e protegidas;

c) operação de conjuntos de manobra em redes aéreas até 25.000 Volts;

d) manutenção de sistemas de iluminação pública;

e) operação de guindautos (munck)

f) trabalho em cestos de fibra de vidro em altura (12 metros)

g) manutenção de torres de iluminação de até 22 metros de altura, para iluminação de estádios e praças. Contempla cabos de alimentação, projetores de luz, substituição de lâmpadas e reatores;

h) manutenção e operação de subestações de energia até 25.000 Volts.

i)  interpretar projetos de redes e subestações, desenhos e diagramas elétricos de força e comando;

j) efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos;

k) manutenção e construção de Sistemas de Iluminação e Tomadas, Redes aéreas e subterrâneas de baixa-tensão, Sistemas de Cabeamento Estruturado e Proteção contra Descargas Atmosféricas, Sistemas de Áudio e Vídeo.

l) interpretar projetos de Iluminação e Tomadas, Cabeamento Estruturado, desenhos e diagramas elétricos de força e comando;

m) executar as alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas;

n)  efetuar medições de grandezas elétricas, escalas de medição e operação de instrumentos como: voltímetros, amperímetros, testadores de rede, etc.

o)  diagnosticar anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias;

p) Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.

q) Elaborar a APR (análise preliminar de risco - ver Anexo VI-A deste Edital) em todos serviços que envolverem alta tensão, submetendo-a à Coordenação de Eletricidade da Proinfra/UFJF.

 

  1. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO ELETROELETRÔNICO -                       CBO 9511-05      

 

 

a) Executar manutenções preventiva, preditiva e corretiva em equipamentos e sistemas eletroeletrônicos;

b) Instalam sistemas e componentes eletroeletrônicos;

c) Executar/ realizar medições e testes em equipamentos e sistemas eletroeletrônicos;

d) Planejar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;

e) Saber operar instrumentos de medição e diagnóstico de equipamentos e sistemas eletroeletrônicos;

f) Elaborar documentação técnica e orçamentos sempre que necessário;

g) Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.

 

  1. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO DE LINHAS ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E COMUNICAÇÃO DE DADOS -           CBO 7321-05      

 

a) Executar/ manter redes primárias e secundárias de telefonia;

b) Executar a montagem de distribuidores gerais de telefonia e caixas de distribuição parciais.

b) Executar e manter redes de cabeamento estruturado (redes LAN – Local Area Network);

c) Executar a montagem de racks de redes LAN, com a utilização da patch-panels e demais componentes;

d) Executar emendas por fusão em cabos de fibra ótica;

e) Saber operar instrumentos de certificação de redes lógicas;

f) Prestar assessoria técnica em manutenção e realizar testes e ensaios.

 

  1. ELETRICISTA DE BAIXA-TENSÃO - CBO 7321-20 (c/ 30% de periculosidade)

a) efetuar a manutenção de instalações elétricas prediais, equipamentos, comandos e controles eletroeletrônicos;

b) manutenção e construção de Sistemas de Iluminação e Tomadas, Redes aéreas e subterrâneas de baixa-tensão, Sistemas de Cabeamento Estruturado e Proteção contra Descargas Atmosféricas, Sistemas de Áudio e Vídeo.

c) interpretar projetos de Iluminação e Tomadas, Cabeamento Estruturado, desenhos e diagramas elétricos de força e comando;

d) Montagem e manutenção em painéis de comandos elétricos;

e) executar as alterações nos sistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas;

f) efetuar medições de grandezas elétricas, escalas de medição e operação de instrumentos como: voltímetros, amperímetros, testadores de rede, etc.

 g) diagnosticar anomalias nos equipamentos e sistemas elétricos prediais, tomando as medidas necessárias;

h) Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários ou palcos.

i) Elaborar a APR (análise preliminar de risco - ver Anexo VI-A deste Edital) para os serviços de rotina de manutenção predial de baixa tensão).

 

  1. ENCARREGADO DE OBRAS E INSTALAÇÕES - CBO 7102-05 (c/ 30% de periculosidade)

  1. administração e acompanhamento técnico de serviços de manutenção e reformas em sistemas de eletricidade, telefonia e lógica;

  2. coordenar, supervisionar e liderar equipes de manutenção elétrica;

  3. trabalhar sob supervisão de engenheiros na condução de frentes de manutenção e obras prediais, sistemas de eletricidade, telefonia e lógica.

 

  1. ENCARREGADO DE CONSTUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO - CBO 7102-05

a) administração e acompanhamento técnico de serviços de manutenção e reformas prediais e em áreas externas;

b) coordenar, supervisionar e liderar equipes de construção civil;

c) trabalhar sob supervisão de engenheiros e arquitetos na condução de frentes de manutenção e obras civis.

 

  1. ESTOFADOR DE MÓVEIS - CBO 7652-35

 

  1. Realiza serviços de estofamento de cadeiras, sofás e poltronas.

  2. Executa consertos em cadeiras escolares com estrutura em perfis metálicos, inclusive realizando pequenas soldas elétricas na manutenção do mobiliário.

  3. Molda e corta tecidos naturais, sintéticos ou em couro, realiza acabamentos entre outras atividades pertinentes a função.

  4. Zelar pela conservação dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços de manutenção, requisitando sua reposição quando necessário.

  5. Transportar manualmente equipamentos, ferramentas, materiais e demais insumos utilizados no âmbito da manutenção/reformas, seja nas oficinas de manutenção ou nas unidades prediais usuárias dos serviços. 

  6. Utilizar ferramentas máquinas e equipamentos apropriados e inerentes à atividade.

 

  1. MARCENEIRO - CBO 7711-05

a) Analisar a peça a ser fabricada, consultando instruções;

b) Trabalhar a madeira riscando, cortando, utilizando ferramentas apropriadas; armar partes, prendendo-as com material adequado;

c) Pintar, envernizar ou encerar as peças fabricadas;

d) Colocar dobradiças, puxadores e outros tipos de ferramentas nas peças montadas;

e) Dar manutenção periódica às ferramentas;

f) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente;

g) Realizar ainda a manutenção, reforma, confecção e construção de mobiliários escolares e de escritório.

h) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

 

  1. MECÂNICO DE REFRIGERAÇÃO - CBO 7257-05

 

a) Executar serviços de manutenção e reparos em equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado (em geral);

b) Montar, instalar e colocar em funcionamento equipamentos de refrigeração como geladeiras, freezers e aparelhos de ar condicionado;

c) Interpretar diagramas elétricos de montagem de equipamentos de refrigeração;

d) Realizar análises, ajustes de performance, detectando e corrigindo falhas de origem elétrica e mecânica, de acordo com desenhos técnicos, projetos e normas técnicas, com condições de qualidade, segurança e preservação ambiental;

e) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

 

  1. MESTRE DE MANUTENÇÃO ELETRÔNICA - CBO 7301-05

 

a) Planejar e controlar as manutenções preventivas e corretivas inerentes aos equipamentos eletroeletrônicos, bem como liderar montagens e instalações eletroeletrônicas, interagindo com equipe de profissionais componentes da equipe;

b) Executar, liderar e orientar a equipe na execução de investigação e solução de defeitos em placas de circuitos impressos bem como na execução de montagem, manutenção de equipamentos e sistemas em geral, relacionados à sua área.

c) Controlar recursos e insumos relacionados à manutenção de equipamentos e redigir documentos técnicos;

d) Interpretar desenhos técnicos, projetos e normas técnicas, com condições de qualidade, segurança e preservação ambiental;

e) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;

f) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

 

  1. MESTRE DE SOLDAGEM - CBO 7201-40

 

 

a) Planejar e controlar as manutenções preventivas e corretivas inerentes à sua área, bem como da produção de artefatos de serralheria, interagindo com equipe de profissionais componentes da equipe;

b) Executar, liderar e orientar a equipe na execução de soldas mig, tiq,soldas em aço inox, bem como na execução de tarefas de montagem, manutenção e metalurgia;

c) Produzir, montar, instalar e colocar em funcionamento portões, grades, esquadrias em geral e estruturas metálicas;

d) Interpretar desenhos técnicos, projetos e normas técnicas, com condições de qualidade, segurança e preservação ambiental;

e) Coordenar e executar serviços de usinagem, conformação e tratamento de metais, nos métodos, processos produtivos e da qualidade.

f) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;

g) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

 

  1. DESENHISTA TÉCNICO - CBO 3185-05

 

a) Elaborar em conjunto com o Engenheiro Eletricista Projetos de Iluminação e Tomadas, Redes aéreas e subterrâneas de Distribuição em Média e Baixa-tensão, Subestações, Iluminação Pública, Cabeamento Estruturado, SPDA, CFTV; 

b) Elaborar planilhas de orçamento para a realização de obras e manutenção;

c) Efetuar levantamentos de campo em instalações prediais, subestações, redes aéreas e subterrâneas de eletricidade, telefonia e lógica.

d) Elaborar textos de especificação técnica e memoriais descritivos.

 

 

  1. OPERADOR ELETROMECÂNICO (com 30% de periculosidade) - CBO 9541-25

 

 

a) Manutenção preventiva nobreak´s com tensão de 115V, 220V e 360V; corrente de até 30A e potências de 500VA a 7000VA;

b) Manutenção preventiva e corretiva de mesas de iluminação cenográfica de palcos com tensão de 120V, 220V e 360V e potências de 500VA a 15000VA;

c) Manutenção preventiva e corretiva de projetores de multimídia.

d) Manutenção preventiva e corretiva de grupos motogeradores diesel.

 

  1. OPERADOR DE MOTOSSERRA - CBO 6321-20 (com 20% insalubridade)

 

a) Efetuar a manutenção de parques, jardins e encostas por meio de motosserras e/ou roçadeiras mecânicas;

b) Fazer podas e cortes em árvores e arbustos;

c) Efetuar a manutenção (roçar/ limpar) de gramados e demais áreas verdes;

d) Operar motosserra e/ou roçadeiras de acordo com as normas de segurança do trabalho.

e) Encarregar-se da manutenção dos equipamentos utilizados em seu serviço;

f) Operar os equipamentos com uso de EPI adequado;

g) Proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos, gramíneas e outras espécies de plantas ornamentais;

h) Irrigar as plantas, fazer podas com tesouras e podadores mecânicos de cerca viva.

i) Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

 

  1. PEDREIRO - CBO 7152-10

a)Verificar as características da obra;

b) Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais de construção civil, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, e utilizando processos e instrumentos pertinentes ao ofício, para construir, reformar, ou reparar prédios e obras similares.

c) Examinar plantas e especificações técnicas;

d) Ajudar na escolha do material apropriado;

e) Dimensionar a quantidade do material necessário à execução do serviço;

f) Orientar os serventes de obra na mistura de cimento, areia, cal, pedra e água, dosando as quantidades de argamassa desejada e indicando a melhor forma de execução do trabalho;

g) Assentar tijolos, alvenarias, azulejos, cerâmicas, pisos  e materiais afins;

h) Construir alicerces, fundações, levantar paredes, muros e construções similares;

i) Conservar estruturas já construídas, montar armações de ferro para concreto com equipamentos adequados;

j) Operar máquinas, furadeiras e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade compatível à sua especialidade ou ambiente;

k) Seguir as normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental, zelando pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;

l) Executar demolições de alvenarias e peças estruturais, bem como retirar o entulho proveniente dessa demolição, abrir e reaterrar valas, cortar alvenaria e piso, limpar a obra.

m) Efetuar a remoção do entulho da obra.

n) Controlar o nível e o prumo das obras em geral.

o) Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do local de trabalho.

p) Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

q) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

  1. PINTOR DE EDIFÍCIOS - CBO 7166-10 (com 20% de insalubridade)

a) Realizar recuperação de pintura em superficies deterioradas;

b) Analisar e preparar as superfícies a serem pintadas e calcular quantidade de material necessário para execução da pintura;

c) Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas;

d) Secar superfícies e reparar equipamentos de pintura;

e) Realizar serviços de demolição, construção e pintura em forro de gesso;

f) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

 

  1. PINTOR INDUSTRIAL CBO 7233-15  (c/ 40% de insalubridade)

 

a) Analisar e preparar as superfícies a serem pintadas;

b) Calcular a quantidade necessária de materiais e preparação das tintas;

c) Reparo de equipamentos de pintura e manuseio de equipamentos de secagem;

d) Identificar, preparar e aplicar tintas em superfícies, dar polimento e retocar superfícies pintadas.

e) Secar superfícies e reparar equipamentos de pintura.

 

 

  1. SERRALHEIRO - CBO 7244-40

 

a) Confeccionar, instalar ou reparar peças diversas de perfis e chapas metálicas;

b) Utilizar máquinas, ferramentas e dispositivos adequados para obter produtos acabados, destinados a uso em equipamentos, edificações e outros afins;

c) Confeccionar portões, e esquadrias metálicas em geral.

d) Aquecer metais, submetendo-os ao calor para forjamento;

e) Fundir metais com equipamentos adequados para atender às necessidades do setor;

f) Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.

g) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

 

  1. SERVENTE DE PEDREIRO - CBO 7170-20

d) Assentamento de tijolos, alvenarias, azulejos, cerâmicas, pisos e materiais afins;

e) Construção de alicerces, fundações, estrutura de concreto armado, levantar paredes, muros e construções similares,

f) Conservar estruturas já construídas, montar armações de ferro para concreto com equipamentos adequados;

g) Armar e desmontar andaimes, operar betoneiras e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade compatível à sua especialidade ou ambiente;

h) Seguir as normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;

i) Executar carga, descarga e transporte de materiais que envolvam a natureza de seu serviço.

j) Efetuar o transporte manual de materiais e ferramentas.

 

  1. SUPERVISOR DE CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÃO - CBO 7102-05

 

•     Número de horas: 2.640 (equivalente a 1 posto por 12 meses)

•     Requisito: Profissional com 2° grau completo; É exigível o conhecimento básico de informática. 

•     Experiência: experiência mínima comprovada em carteira de trabalho, de 03 (três) anos;

•     Atribuições:

a) fazer programação dos serviços solicitados, inclusive previsão de horas e materiais e posterior apropriação de quantitativos de materiais e mão de obra;

b) fazer o preenchimento de relatórios de atividades e apuração de índices para novas programações;

c) supervisionar e liderar equipes de manutenção.

d) elaborar listas de materiais e especificações.

e) interpretar projetos de Engenharia e Arquitetura.

 

  1. VIDRACEIRO - CBO 7163-05

 

· Requisito: Alfabetizado.

· Experiência: 01 (UM) ano de experiência anterior na área de atuação, em vidraçarias, empresas da construção civil, etc.

· Atribuições:

a) Preparar máquinas, equipamentos e instrumentos para corte de vidros.

b) Cortar, montar e instalar vidros, vitrais e espelhos.

c) Montar vidros temperados.

d) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental.

 

POSTOS DE SOBREAVISO:

1)  Para cobrir período de 18:00 às 24:00H - 22 dias no mês (segundas às sextas-feiras).

1.1) Posto de sobreaviso de Bombeiro Hidráulico

 

1.2) Posto de sobreaviso de Eletricista de Alta Tensão

 

1.3) Posto de sobreaviso de Ajudante de eletricista

 

2) Para cobrir período de 6:00 às 24:00H - 9 dias no mês (sábados, domingos e feriados)

 

2.1) Posto de sobreaviso de bombeiro hidráulico

 

2.2) Posto de sobreaviso de eletricista de Alta Tensão

 

2.3) Posto de sobreaviso de Ajudante de eletricista

 

OBSERVAÇÃO:

            Os postos de sobreaviso destinam-se ao atendimento de urgência a ocorrências verificadas durante o período noturno (de 18:00H às 24:00H de segunda a sexta-feira) e nos finais de semana e feriados (de 6:00H às 24:00H), relacionadas à danificação de instalações hidráulicas que venham a causar vazamentos e alagamentos em prédios colocando em risco sua estrutura e a integridade de móveis e equipamentos; ocorrências elétricas que venham a causar a interrupção de energia elétrica pondo em risco pesquisas (pela possibilidade de perda  de culturas, produtos biológicos e químicos que necessitam ser armazenados em baixíssimas temperaturas ou de outros tipos  que precisam de aquecimento constante); de lógica que ameacem a perda de informações vitais às atividades administrativas e acadêmicas.

 

9.3. UNIFORMES

9.3.1. Os uniformes a serem fornecidos pela contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.

9.3.2. Uniformes e EPI’s são considerados insumos a serem medidos pró-rata, tendo como valores unitários os que constam na aba intitulada “Base LR” do Anexo XI – Planilha de Custos e Formação de Preços.

9.3.3. A empresa adjudicada deverá fornecer EPI's, uniformes e seus complementos a seus empregados, em conformidade com amostras a serem previamente apresentadas para aprovação  pela Universidade. As quantidades de EPI's, uniformes e complementos exigidos pela legislação e normas pertinentes serão entregues parceladamente pela contratada dentro do prazo de vigência contratual, de acordo com as necessidades e notificações formais do gestor/fiscal da Universidade, sendo a primeira parcela no ato de admissão dos profissionais.

9.3.4. A qualidade dos uniformes e EPI’s bem como a sua especificação técnica deverá atender às NR’s específicas do M.T.E. bem como às especificações contidas no Anexo VIII – Especificação de Uniformes e EPI’s.

9.3.5. No caso específico de eletricistas, os uniformes deverão ser em tecido termoresistente, rigorosamente de acordo com a norma pertinente - Vestimentas para proteção contra riscos de origem térmica e elétrica, conforme os riscos envolvidos (proteção contra arcos elétricos e fogo repentino), dentro do que estabelecem as normas do M.T.E.. Os uniformes dos eletricistas deverão também possuir faixas refletivas para sinalização, conforme norma específica, nos casos de trabalhos em vias de trânsito de veículos.

9.3.6. Os uniformes e EPI’S deverão ser entregues aos funcionários, mediante recibo assinado (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à contratante, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega;

9.3.7. Além da obrigatoriedade de fornecer os EPI’s, uniformes e complementos nas quantidades propostas e nas épocas definidas pelo gestor/fiscal da Universidade, sempre que necessário for, a substituição destes deverá ser imediata, quando da notificação da contratante (sem ônus extra para a contratante), conforme determina a NR-6 da Portaria n° 25 de 15/10/2001 do M.T.E, ou outra mais atual à época do fornecimento; caso contrário, implicará no afastamento do funcionário até a regularização da sua situação, caracterizando a lacuna como faltante, sujeito às penalidades a serem previstas no contrato e desconto na fatura;

9.3.8. Todos os uniformes bem como as peças que o componham tomadas individualmente estarão sujeitos à prévia aprovação da contratante e, a pedido dela, deverão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item.

9.3.9. A exceção de descontos previstos em legislação, convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho, a contratada não poderá repassar, em hipótese alguma, a seus empregados custos de uniformes (incluindo acessórios e calçados), equipamentos de proteção individual e outros cobertos pelo Contrato.

9.4. MODELO DE GESTÃO DO TERMO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

9.4.1. A contratante designará servidores de seu quadro funcional para atuarem na gestão e fiscalização do Termo de Contrato conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual ficarão a cargo dos seguintes atores: gestor da execução do Termo de Contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial e público usuário, conforme o caso.

9.4.2. A contratada deverá indicar prepostos para atuar na execução do Termo de Contrato, conforme dispõe a Instrução Normativa MPOG/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017, especialmente no que tange o artigo 44, considerando-se também os seguintes fatores:

9.4.2.1. Considerando tratar-se de Termo de Contrato de manutenção e operação inclusive de sistemas elétricos de alta-tensão e 22 subestações, o que envolve responsabilidade técnica com o emprego de técnicas de engenharia civil e elétrica, com exigência de habilitação específica do CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia;

9.4.2.2. Considerando que a licitude da terceirização requer que não haja a pessoalidade e subordinação direta dos empregados terceirizados para com os representantes legais e/ou prepostos da contratante (item III da Súmula 331 do C. TST e Art. 5º, parágrafo II da IN 05);

9.4.2.3. Torna-se requisito desta contratação que a função de preposto deverá ser exercida de forma compartilhada por 02 (dois) engenheiros, sendo um Engenheiro Civil e um Engenheiro Eletricista;

9.4.2.4. Os prepostos deverão ser os engenheiros responsáveis técnicos da contratada e devem comprovar a capacitação técnica mínima exigida no item 9.9.4 do Edital (Qualificação Técnica);

9.4.2.5.  Cada um dos engenheiros (um civil e outro eletricista) atuará em jornada de 22 horas semanais, revezando-se entre si nos turnos da manhã e turno da tarde. Desta forma, estará assegurada a presença do preposto nas dependências da contratante durante 44 horas semanais;

9.4.2.6. Os prepostos deverão ser disponibilizados pela contratada durante todo o período de vigência do Termo de Contrato, para gerir técnica e administrativamente a sua equipe e representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Deverão ser indicados mediante procuração que lhe dê autonomia e capacidade para exercer todas as funções a ele designadas, na qual conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade. A cópia desta procuração deverá ser entregue à fiscalização da contratante;

9.4.2.7. Os engenheiros (prepostos) devem atuar como facilitadores, gerenciando/ supervisionando todas as questões de ordem técnica, administrativa e de logística, continuamente, diretamente nas frentes de serviço. Trata-se de Termo de Contrato que envolve responsabilidade técnica com o emprego de técnicas de engenharia civil e elétrica com exigência de habilitação específica;

9.4.2.8. Além da gestão administrativa e técnica dos postos de trabalho os engenheiros (prepostos) deverão, juntamente com o técnico de segurança do trabalho estabelecido conforme item 9.2.5., garantir, diretamente nas frentes de trabalho, o fiel cumprimento das normas e procedimentos de medicina e segurança do trabalho estabelecidas no Anexo VI – Normas e Procedimentos para Medicina e Segurança do Trabalho, bem como das normas NR-10, NR-35 e todas as demais aplicáveis, em suas últimas versões;

9.4.2.9. Os prepostos deverão demonstrar liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, organização, flexibilidade, fluência verbal e escrita. Deverão responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do Termo de Contrato por parte dos postos de serviços e pelos atos dos empregados da contratada;

9.4.2.10. A indicação dos prepostos deverá ocorrer por ocasião da assinatura do Termo de Contrato mediante declaração, constando dados, tais como: nome completo, número de identidade e CPF, endereço, telefone e número de celular, além dos dados relacionados a sua qualificação profissional, entre outros;

9.4.2.11. Exige-se a dedicação exclusiva dos prepostos para o referido Termo de Contrato, conforme detalhado no item 9.4.2 deste documento, sendo seus custos rateados como custo indireto na Planilha de Custos e Formação de Preços desta licitação;

9.4.2.12. A contratada deverá instruir seus prepostos quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações da contratante, do Fiscal, Gestor do Termo de Contrato ou de seus substitutos, acatando imediatamente as instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas da instituição.

9.4.3. As comunicações entre a contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito, sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

9.4.4. Os serviços serão implementados por etapas, com alocação gradativa de pessoal, conforme solicitado pela contratante, respeitando o quantitativo mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) e com os pagamentos à contratada proporcional aos cargos alocados.

9.4.5. A execução do Termo de Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumento de controle que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:

9.4.5.1. Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

9.4.5.2. Os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigida;

9.4.5.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;

9.4.5.4. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do Termo de Contrato; e

9.4.5.5. A satisfação do público usuário.

9.4.6. Mensalmente será utilizado o Instrumento de Medição de Resultados - IMR, onde constará os indicadores mínimos de desempenho que deverão ser atingidos, com a finalidade de adequar o pagamento à conformidade dos serviços prestados.

9.4.6.1. A adequação ao pagamento de que se trata o caput trata-se de glosa qualitativa, oriunda do nível de serviço prestado.

9.4.7. A contratada obriga-se a aceitar o Instrumento de Medição de Resultado, conforme modelo disponibilizado no edital, concordando com as definições dos indicadores e concedendo os descontos previstos.

9.4.8. O descumprimento reiterado do Instrumento de Medição de Resultado poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas no presente Termo de Contrato.

9.4.9.  Mensalmente será analisado o Registro de Ponto Individual do empregado, onde constarão as ausências injustificadas e ausências legais (férias, atestados e outras licenças legais), cuja reposição se faz necessária.

9.4.9.1. A não reposição imediata do empregado gerará uma adequação do pagamento na proporção das horas de serviços não prestados;

9.4.9.2. A não reposição de ausências legais com previsão em Planilha de Custo e Formação de Preço poderá acarretar uma glosa proporcional ao valor previsto para a reposição que não foi devidamente realizada;

9.4.9.3. A adequação ao pagamento que se trata o caput trata-se de glosa quantitativa, oriunda do serviço não prestado.

9.5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Termo de Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.5.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do Termo de Contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;

9.5.3. O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do Termo de Contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:

I – Gestão da Execução do Termo de Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do Termo de Contrato, dentre outros;

II – Fiscalização Técnica:é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;

III – Fiscalização Administrativa:é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;

IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do Termo de Contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.

9.5.4. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais;

9.5.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Termo de Contrato;

9.5.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Termo de Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado;

9.5.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

a. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação: 

a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e

a.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços.

 

b. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do Termo de Contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):

b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);

b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

 

 c. entrega, quando solicitado pela contratante, de quaisquer dos seguintes documentos: 

c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da contratante;

c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador contratante;

c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Termo de Contrato.

 

d. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do Termo de Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no Termo de Contrato:

d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

 

9.5.8. A contratante deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente;

9.5.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações;

9.5.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7 acima deverão ser apresentados;

9.5.11. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do Termo de Contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB);

9.5.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do Termo de Contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho;

9.5.13. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;

9.5.14. A contratante poderá conceder prazo para que a contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção;

9.5.15. Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:

9.5.15.1. Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):

a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;

b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela contratada e pelo empregado;

c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no Termo de Contrato administrativo;

d) O salário não pode ser inferior ao previsto no Termo de Contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);

e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a contratada;

f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:

g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela contratada;

g.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e

g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Termo de Contrato.

9.5.15.2. Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):

a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;

b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;

c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;

d) Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.

  1. Fiscalização diária:

a) Devem ser evitadas ordens diretas da contratante dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.

b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da contratada..

c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.

9.5.16. Cabe, ainda, à fiscalização do Termo de Contrato, verificar se a contratada observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.

9.5.16.1. O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do Termo de Contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da contratada.

9.5.17. A contratante deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.

9.5.17.1. Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.

9.5.18. A contratada deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela contratante quaisquer dos seguintes documentos:

a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da contratante;

b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a contratante;

c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e

d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.

9.5.19. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

9.5.19.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

9.5.20. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

9.5.21. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados;

9.5.22. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

9.5.23. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;

9.5.24. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório;

9.5.25. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;

9.5.26. O representante da contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Termo de Contrato;

9.5.27. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Contrato;

9.5.28. A fiscalização do Termo de Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.5.29. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;

9.5.30. O representante da contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.5.31. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.5.32. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a contratante comunicará o fato à contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada;

9.5.32.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do Termo de Contrato;

9.5.32.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas;

9.5.32.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.

9.5.33. O Termo de Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias;

9.34.1.A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.5.34.1 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

9.5.34.2. Análise do Registro de Ponto para apuração das ausências injustificadas e justificadas, bem como apuração de glosas quantitativa;

9.5.34.3. Verificar Planilha Demonstrativa do Faturamento, observando se os salários estão de acordo com o pactuado na Planilha de Custos e Composição de Preços e/ou Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo;

9.5.34.4. Verificar o valor a ser depositado em Conta Depósito Vinculada;

9.5.34.5. Verificação da GFIP/SEFIP, eSocial, EFD-Reinf, DCTF e outros sistemas similares que poderão vir a ser classificados como “obrigações acessórias” na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971, de 13 de novembro de 2009.

9.5.35. As disposições previstas neste Termo de Contrato não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação;

9.5.36. A fiscalização de que trata este Termo de Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

9.6.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;

9.6.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual ao gestor do contrato, que distribuirá a documentação entre os fiscais, conforme pactuado no início do Termo de Contrato no Plano de Fiscalização;

9.6.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, administrativo e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

9.6.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

9.6.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do Termo de Contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do Termo de Contrato;

9.6.3.3. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;

9.6.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;

9.6.3.5. Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do Termo de Contrato;

9.6.3.6. No prazo de até 4 (quatro) dias a partir do recebimento dos documentos da contratada, os fiscais setoriais deverão elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao fiscal técnico;

9.6.3.7. No prazo de até 4 (quatro) dias corridos a partir do recebimento do Relatório Circunstanciado elaborado pelos fiscais setoriais, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao fiscal administrativo;

9.6.3.8. No prazo de até 8 (oito) dias corridos a partir do recebimento do Relatório Circunstanciado elaborado pelo fiscal técnico, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do Termo de Contrato;

9.6.3.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

9.6.3.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

9.6.4. No prazo de até 4 (quatro) dias a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Termo de Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

9.6.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

9.6.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

9.6.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Termo de Contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);

9.6.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Termo de Contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

9.7. COM RELAÇÃO AOS PREPOSTOS:

9.7.1. A Contratada deverá designar 02 (dois) prepostos, mediante as condições abaixo, para a coordenação do contrato, devendo submeter sua aprovação à UFJF.

9.7.2. A função de preposto deverá ser exercida de forma compartilhada por 02 (dois) engenheiros, sendo um Engenheiro Civil e um Engenheiro Eletricista;

9.7.3. Cada engenheiro atuará em jornada de 22 horas semanais, revezando-se entre si entre turno da manhã e turno da tarde, de forma a assegurar a presença nas dependências da Contratante durante 44 horas semanais de pelo menos um desses profissionais;

9.7.4. Os prepostos deverão ser disponibilizados pela Contratada durante todo o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Deverão ser indicados mediante procuração que lhe dê autonomia e capacidade para exercer todas as funções a ele designadas, na qual conste o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade. A cópia desta procuração deverá ser entregue à fiscalização da CONTRATANTE;

9.7.5. Os prepostos deverão ser os engenheiros responsáveis técnicos da Contratada e devem comprovar a capacitação técnica mínima exigida no Edital;

9.7.6. Os engenheiros (prepostos) devem atuar como facilitadores, gerenciando/ supervisionando todas as questões de ordem técnica, administrativa e de logística, continuamente, diretamente nas frentes de serviço. Trata-se de contrato que envolve responsabilidade técnica com o emprego de técnicas de engenharia civil e elétrica com exigência de habilitação específica;

9.7.7. Além da gestão administrativa e técnica dos postos de trabalho os engenheiros (prepostos) deverão, juntamente com o técnico de segurança do trabalho estabelecido conforme item 12.4.5, garantir, diretamente nas frentes de trabalho, o fiel cumprimento das normas e procedimentos de medicina e segurança do trabalho estabelecidas no Anexo III – Normas e Procedimentos para Medicina e Segurança do Trabalho, bem como das normas NR-10, NR-35 e todas as demais aplicáveis, em suas últimas versões;

9.7.8. Os prepostos deverão demonstrar liderança, responsabilidade, iniciativa, discernimento, organização, flexibilidade, fluência verbal e escrita. Deverão responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do Contrato por parte dos postos de serviços e pelos atos dos empregados da Contratada.

9.7.9. Aos prepostos cabe solucionar, junto à Contratada e seus empregados alocados nos postos, os problemas relativos a:

9.7.9.1. Cartões de vale-transporte;

9.7.9.2. Uniformes/EPI's;

9.7.9.3. Apuração de ponto;

9.7.9.4. Faltas, férias e licenças;

9.7.9.5. Cesta básica (se houver);

9.7.9.6. Café da manhã (se houver);

9.7.9.7. Socorro em caso de acidentes;

9.7.9.8. Demais questões que envolvam a relação de trabalho entre empregado/empregador.

9.7.10. Os prepostos, uma vez indicados pela empresa e aceitos pela Administração da UFJF, deverão apresentar-se à Equipe de Fiscalização da UFJF em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para tratar dos assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato, relativos à sua competência, bem como firmar, com o servidor designado para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato;

9.7.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar e manter um Livro de Ocorrências para registro de todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Livro, confirmar ou retificar o registro.

9.7.10.2. A abertura do Livro de Ocorrências deverá ser feita juntamente com a FISCALIZAÇÃO no dia de início dos serviços.

9.7.10.3. Será tolerado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do Livro de Ocorrências durante a execução do objeto, podendo, a partir desse prazo, serem a-plicadas as sanções cabíveis.

9.7.11. Ao longo da execução contratual, em ocorrendo anomalias administrativas não contornadas pela equipe da Contratada e, no caso de que a mesma não tenha vínculo legal com um profissional de Administração de Empresas e verificar-se a necessidade deste Profissional para acompanhamento e gerenciamento das atribuições da empresa no tocante às cláusulas deste Contrato, a Contratante poderá exigir e definir um prazo para que Contratada providencie a vinculação desse profissional a seu quadro permanente, seja como empregado, contratado ou sócio que exerça atividade laboral na empresa. Nesta hipótese os custos correrão por conta da empresa, não fazendo jus a Contratada a qualquer revisão de preços que implique ônus adicional para a UFJF.

9.7.12. Os prepostos deverão estar aptos a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados;

9.7.13. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.

9.7.14. Informar à Pró-Reitoria de Infraestrutura, ao substituir qualquer profissional, o nome do substituído e do substituto;

 9.7.15. Os engenheiros, responsáveis técnicos da Contratada, devem gerenciar e supervisionar continuamente os serviços diretamente nas frentes de serviço. Trata-se de contrato que envolve responsabilidade técnica com o emprego de técnicas de engenharia civil e elétrica com exigência de habilitação específica;

9.7.16. A CONTRATADA deverá manter o gerenciamento e a supervisão contínua das frentes de trabalho por meio de seus engenheiros responsáveis técnicos, diretamente nas frentes de serviço. Trata-se de contrato que envolve responsabilidade técnica com o emprego de técnicas de engenharia civil e elétrica com exigência de habilitação específica;

 9.8. COM RELAÇÃO À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

9.8.1. Cumprir rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do Trabalho, as determinações da Lei nº 6.514, de 22/12/77; Portaria nº 3.214 do MTb/GM, de 08/06/78 e suas NR's - Normas Regulamentadoras, bem como todas as exigências/ recomendações estabelecidas no Anexo III – Normas e Procedimentos para Segurança e Medicina do Trabalho e seu anexo III-A;

9.8.2.  Efetuar visitas periódicas de seu Engenheiro de Segurança do Trabalho junto às frentes laborais, além de atender às solicitações, feitos pela contratante, da presença do referido profissional.

9.8.3. Atender às disposições do Anexo VII – NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.

9.8.4. O controle, supervisão e o acompanhamento das ações de segurança de trabalho diretamente nas frentes diárias de serviço é de responsabilidade da empresa contratada, que será assessorada pelo seu próprio profissional de segurança do trabalho.

9.8.5. Manter, às suas expensas, durante toda a jornada de trabalho, um técnico em segurança do trabalho, supervisionando diretamente as frentes de serviço, em atendimento à NR-4 do Ministério do Trabalho e Emprego (Quadro II,alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987). Além do Técnico de Segurança do Trabalho do seu quadro, citado no subitem anterior, a empresa deverá manter visitas periódicas de seu Engenheiro de Segurança do Trabalho (caso disponha do profissional em seu quadro) junto às frentes laborais. O referido profissional deverá também atender a todas as solicitações de comparecimento para reuniões com a equipe da PROINFRA e de visitas extraordinárias, quando convocado pela Contratante.

9.8.6. Elaborar as Análises Preliminares de Risco, conforme modelo do Anexo VI-A, sempre que forem realizados serviços cobertos pela NR-10 e NR-35, do Ministério do Trabalho e Emprego.

9.8.7. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações da fiscalização da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho;

9.8.8. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os  uniformes, EPI’s e EPC’s exigidos nos documentos da licitação e preconizados pela normatização do Ministério do Trabalho;

9.8.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito, por meio do responsável nomeado.

9.8.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu empregado acidentado ou com mal súbito, por meio do responsável nomeado.

9.9. COM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS DISPONIBILIZADAS

Como já registrado no Termo de Referência , uma vez que a UFJF dispõe de grande patrimônio imobilizado no tocante a caminhões caçamba, caminhão Munck, caminhões c/ carroceria, veículos utilitários, automóveis e Retroescavadeira, além de um Almoxarifado abastecido com materiais de construção civil para manutenção e peças de reposição para equipamentos, os princípios de economicidade que constam da lei de licitações determinaram a  contratação de serviços continuados de engenharia de manutenção em tela, com alocação da força de trabalho  e sem emprego de materiais/ máquinas/ equipamentos/ frota de veículos fornecidos pela empresa a ser contratada. Trata-se de contrato que virá a se responsabilizar por toda uma Cidade Universitária e suas complexidades, um Jardim Botânico distante do Campus e uma propriedade rural da entidade, situada no município de Ewbank da Câmara, todos demandando uma frota de veículos e uma gama de máquinas e equipamentos para suporte. Em tal contexto, a Contratada deverá:

9.9.1. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

9.9.2. Quanto às ferramentas, máquinas e equipamentos disponibilizados pela UFJF para uso da Contratada, no início da execução do contrato será feito um inventário completo de todos os itens cedidos pela Contratante.

9.9.3. A Contratada deverá assinar o documento e um termo de responsabilidade onde se comprometerá a ressarcir, substituir ou reparar o item eventualmente danificado ou extraviado.

9.9.4. A cada 03 (três) meses a UFJF fará um balanço e conferência de todos os itens cedidos à adjudicada. Constatando-se danos, a Contratada deverá reparar a ferramenta, equipamento ou máquina em oficinas especializadas, às suas expensas.

9.9.5. Nos casos de extravio ou danos irreparáveis a máquinas, equipamentos ou ferramentas cedidos pela UFJF à Contratada, esta deverá providenciar a substituição por item novo, de qualidade equivalente ou superior, que tenha as mesmas especificações técnicas e padrão de qualidade do item cedido.

9.9.5.1. A substituição a que se refere o subitem anterior deverá ocorrer automaticamente por iniciativa da própria Contratada. Entretanto, caso isto não ocorra de forma espontânea, a Contratada observará o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da comunicação da Fiscalização da UFJF.

9.9.5.2. A não substituição no prazo estabelecido acima implicará nas penalidades cabíveis, além da glosa, na medição seguinte, do valor correspondente ao bem extraviado/suprimido/danificado acrescido dos custos envolvidos no aluguel de equipamento/ferramenta similar, com ou sem mão-de-obra de operação do mesmo, para que não haja solução de continuidade na realização dos serviços imprescindíveis ao funcionamento da UFJF. 

9.9.6. Responsabilizar-se pelo ressarcimento à UFJF de multas de trânsito ocasionadas pelos profissionais alocados pela Contratada e, ainda, por acidentes com danos materiais e pessoais, inclusive causados a terceiros, quando na condução de veículos de propriedade da UFJF durante a prestação dos serviços;

9.9.6.1. No caso de multas, a Contratada deverá pagar, no prazo estabelecido no auto de infração, o respectivo valor, entregando o correspondente auto devidamente quitado à Universidade, no prazo de até 03(três) dias úteis da data do pagamento; se a Contratante pagar a multa, a Contratada deverá ressarci-la com o valor concernente, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento do documento de cobrança.

9.9.6.2. Em caso de aplicação de multa de trânsito devida por infração do empregado da Contratada, esta se compromete que esse assumirá perante o órgão autuador, no prazo legal, que conduzia o veículo no momento da infração, conforme dispõe a Legislação de Trânsito para efeito de pontuação na carteira de habilitação.

9.9.6.3. No caso de danos materiais a veículos da Universidade, a Contratada deverá arcar com o valor da franquia (quando o veículo tiver seguro total) ou do total do prejuízo (no caso de não haver seguro total), no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da ocorrência do sinistro, ou, em outro prazo que a Universidade venha a determinar;

9.9.6.4. No caso de acidente com vítimas, ocasionado por profissional da Contratada, em carro sem seguro total, responsabilizar-se-á, esta, pelos ressarcimentos das respectivas indenizações;

9.9.6.5. Caso a contratada se negue a fazer os pagamentos e/ou ressarcimentos de que tratam as alíneas acima, a Universidade poderá descontar do pagamento da Contratada os valores concernentes;

9.9.7. Responsabilizar-se por danos causados por seus empregados ao patrimônio imóvel, móvel (máquinas, equipamentos, móveis, etc.) e a ferramentas da Universidade ou de terceiros, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos causados.

9.9.8. Os ressarcimentos devidos pela Contratada, motivados por ocorrências aqui previstas, na hipótese de recusa ou inoperância da Contratada, poderão ser debitados no faturamento mensal, caso a garantia de que trata a Cláusula Nona não seja caução em dinheiro (ou, se feita nesta modalidade, não comportar o valor do ressarcimento devido). Em se tratando de bens móveis fungíveis o ressarcimento deverá ser feito com a reposição do bem por outro de qualidade igual ou superior.

9.10. DOS LAUDOS - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 

9.10.1. Após a assinatura do Contrato com a UFJF, a empresa vencedora deste certame, tão logo esteja com a equipe formada e em operação, deverá providenciar laudos justificados, elaborados por profissionais qualificados, homologados pelo Ministério do Trabalho, com as respectivas verificações, medições, dosimetrias, e avaliação de produtos nocivos à saúde dos empregados, conforme estabelece a NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES - Ministério do Trabalho.

9.10.2. Mediante esses laudos circunstanciados apresentados à Fiscalização, após sua análise e corroboração pelo SIASS (Setor de Segurança do Trabalho da UFJF) será determinada ou não a permanência, no todo ou em parte, dos adicionais de insalubridade previstos inicialmente nos documentos da licitação.

9.10.3. Na existência de qualquer função com previsão de adicionais de insalubridade/periculosidade não confirmada pelos laudos, a respectiva remuneração deverá ser suprimida da planilha da Contratada.

9.10.4. Caso os laudos verifiquem a existência de posto(s) de trabalho não contemplado(s), a Contratada deverá providenciar o imediato pagamento, inclusive dos atrasados, se houver. Para o seu ressarcimento a mesma poderá solicitar formalmente a inclusão dos novos custos ao contrato por meio de Termo Aditivo destinado a este fim.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcritas:

10.1.  OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.1.2. Fornecer todos os Projetos de Engenharia necessários à execução dos serviços de manutenção/ instalações a cargo da contratada;

10.1.3. Exercer o acompanhamento, a GESTÃO DO CONTRATO e a FISCALIZAÇÃO dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.1.4.  Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer, por meio da PROINFRA- Pró -Reitoria de Infraestrutura ou por gestores/fiscais, designados na forma do Art. 67 e 73 da Lei 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/1997, o mais amplo e completo acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato;

10.1.5. Tal conduta consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, o qual, em nome da contratante, poderá adotar as medidas necessárias para tal finalidade, sem que de qualquer forma restrinja a responsabilidade da contratada, cabendo-lhe:

10.1.5.1. Promover a fiscalização no tocante à conformidade com a boa técnica e normas de engenharia (ABNT e demais normas aplicáveis) e prestação de serviços técnicos. Este instrumento prevê execução de serviços de manutenção pela contratada, sob responsabilidade técnica da mesma e fiscalização por parte de equipe de engenheiros da PROINFRA;

10.1.5.2. Promover a fiscalização no tocante à conformidade com as normas e procedimentos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho nas frentes de serviço;

10.1.5.3.  Avaliar os resultados alcançados em relação à contratada, com a verificação do cumprimento dos prazos e da qualidade demandada, conforme estabelecido neste Instrumento;

10.1.5.4. Avaliar os recursos humanos empregados;

10.1.5.5. Avaliar a qualidade e a quantidade de uniformes/EPI's;

10.1.5.6. Examinar as Carteiras Profissionais, recibos de pagamento, ou outro instrumento legal dos empregados alocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

10.1.5.7. Fiscalizar o cumprimento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas pela contratada, no que se refere à execução do Contrato, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, exigindo, dentre outras, as seguintes comprovações:

10.1.5.7.1. Recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o art. 195, § 3º da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual;

10.1.5.7.2. Recolhimento do FGTS e das contribuições ao INSS, referente ao mês anterior, por meio dos seguintes documentos:

10.1.5.7.3. Cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social – GFIP (para FGTS e INSS);

10.1.5.7.4. Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;

10.1.5.7.5. Cópia da RE-Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP (para FGTS e INSS);

10.1.5.7.6. Cópia da Relação de Tomadores/Obras-RET (para FGTS e INSS);

10.1.5.7.7. Cópia do Comprovante de Declaração à Previdência;

10.1.5.7.8. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet.

10.1.6. Verificar o cumprimento das seguintes obrigações da contratada:

10.1.6.1.  Pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;

10.1.6.2. Fornecimento de vale-transporte e auxílio alimentação, quando cabível;

10.1.6.3.  Pagamento de 13º salário;

10.1.6.4. Concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;

10.1.6.5. Realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;

10.1.6.6. Eventuais cursos de treinamento e reciclagem (se for o caso);

10.1.6.7.  Encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: RAIS e a CAGED;

10.1.6.8. cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;

10.1.6.9.  Cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao Contrato;

10.1.6.10. Conferir, diariamente, quais postos estão prestando serviços, registrando em formulário ou livro próprio aqueles faltantes;

10.1.6.11. Exigir que a empresa apresente cópias das folhas de ponto dos empregados por ponto eletrônico ou meio que não seja padronizado (Súmula 338/TST), a fim de comprovar o número de dias e horas trabalhados efetivamente

10.1.6.12. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que impeça, embarace ou dificulte a Fiscalização da  ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

10.1.6.13. Verificar, quando da rescisão contratual, o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

10.1.6.13.1. Até que a contratada comprove o disposto nesta alínea, a contratante deverá reter a garantia prestada, e o pagamento devido de forma a assegurar a quitação das responsabilidades Trabalhistas.

10.1.6.14. Solicitar à contratada, em prazo razoável que será fixado, relatórios necessários para acompanhamento, controle, avaliação da prestação dos serviços e fiscalização dos mesmos, tais como: relatórios de faltas, relatórios de transferências, relatórios de afastamentos médicos, relatórios de férias, quadro de empregados, os quais deverão estar condizentes com a realidade;

10.1.6.15. Promover o registro das ocorrências em livro próprio, adotando, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços, conforme disposto nos §§ 1º e  2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.1.6.16. Emitir pareceres em todos os atos da relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções e alterações do Contrato;

10.1.6.17. Analisar e aprovar as planilhas mensais de medição dos serviços e faturas.

10.1.7. Da medição dos Resultados pelo IMR - Instrumento de Medição de Resultado:

10.1.7.1. Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual, bem como para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, a contratante adotará a Avaliação de Desempenho com avaliação de eventuais irregularidades na execução, pela contratada, sendo estas irregularidades consideradas como indicadores para aplicação do IMR.

10.1.7.2. A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO pelo IMR – Instrumento de Medição de Resultados será apurada mensalmente, conforme Anexo V do Termo de Referência.

10.1.8. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

10.1.9. Não permitir que os empregados da contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;

10.1.10. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato;

10.1.11. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

10.1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:

10.1.12.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

10.1.12.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;`

10.1.12.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

10.1.12.4. considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

10.1.13. fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:

10.1.13.1. A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;

10.1.13.2. O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;

10.1.13.3. O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.

10.1.14. Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato;

10.1.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

10.1.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

10.1.17. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela contratada;

10.1.18. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

10.1.19. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;

10.1.20. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

10.2.1. Geral:

10.2.1.1.  Implantar, em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da Ordem de Início das Atividades, expedida pela contratante, que se dará somente após a assinatura do contrato, a equipe de trabalho de acordo com a demanda inicial a ser definida pela PROINFRA/contratante, podendo esta estabelecer a implantação gradual do contrato; a contratada deverá informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de implantar a equipe conforme o estabelecido;

10.2.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

10.2.1.3. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela contratante;

10.2.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.2.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

10.2.1.6. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

10.2.1.7. Disponibilizar à contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;

10.2.1.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Contrato, sem repassar quaisquer custos a estes;

10.2.1.9. A contratada regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP  n. 5/2017:

10.2.1.9.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário,  horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

10.2.1.9.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;

10.2.1.9.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;

10.2.1.9.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;

10.2.1.10. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.

10.2.1.11. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.

10.2.1.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

10.2.1.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à contratante;

10.2.1.14. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;

10.2.1.15. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;

10.2.1.16. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

10.2.1.17. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

10.2.1.18. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;

10.2.1.19. Atender às solicitações da contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Contrato;

10.2.1.20. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;

10.2.1.21. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a contratada relatar à contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

10.2.1.22. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

10.2.1.22.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

10.2.1.22.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

10.2.1.22.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.

10.2.1.23. Cabe à contratada manter os postos de trabalho devidamente qualificados e capacitados, para o correto desempenho de suas funções. Cabe a ela, portanto, oferecer a seus empregados, alocados nos serviços prestados à contratante, sem ônus para a contratante, cursos técnicos de capacitação, bem como, providenciar a participação dos mesmos em seminários, congressos, treinamentos e cursos relacionados à área de atuação dos profissionais, a título de atualização/inovação/melhoria de atividades e da prestação dos serviços, sempre que solicitado pela PROINFRA/ contratante, cujos programas deverão ser previamente submetidos à apreciação desta Pró-Reitoria;

10.2.1.24.      Da mesma forma, embora devam ser feitos sempre que necessário for, não serão devidos pagamentos pela contratante de cursos de relações humanas e cursos periódicos de segurança de trabalho para os diversos postos de trabalho, bem como, de cursos de reciclagem obrigatórios (conforme determinação da NR 10 do Ministério do Trabalho e outros exigíveis, conforme regulamentação específica) para exercício da profissão de determinadas categorias de trabalhadores alocados nos postos. Os custos para realização de tais cursos deverão ser de responsabilidade da contratada.

10.2.1.25. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;

10.2.1.26. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

10.2.1.27. Fornecer, sempre que solicitados pela contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da contratante;

10.2.1.27.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

10.2.1.27.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

10.2.1.27.3. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.

10.2.1.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

10.2.1.29. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.2.1.30. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.2.1.31. Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

10.2.1.32. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

10.2.1.32.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência da situação de vedação.

10.2.1.33. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2.1.34. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

10.2.1.35. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.

10.2.1.36. Paralisar, por determinação da contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

10.2.1.37. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado.

10.2.1.38. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

10.2.1.39. Submeter previamente, por escrito, à contratante, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Contrato.

10.2.1.40. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

10.2.1.41. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;

10.2.1.42. Na execução dos serviços/ instalações a contratada deverá observar as normas técnicas da ABNT e as demais pertinentes (mesmo que internacionais);

10.2.1.43. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

10.2.1.44. Assegurar à contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

10.2.1.44.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

10.2.1.44.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

10.2.1.45. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.2.1.45.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

10.2.1.45.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

10.2.1.45.3. Não haverá pagamento adicional pela contratante à contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.

10.2.1.46. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

10.2.1.47. No início do contrato e em suas possíveis prorrogações, ou sempre que se fizer necessário, declarar se possui mais de 200 (duzentos) empregados, e caso possua, declarar a existência ou não da Comissão de Representantes dos Trabalhadores, conforme previsto no Art. 510-A da Lei 13.467/2017;

10.2.1.47.1. Mediante a existência da Comissão na empresa, a contratada deverá informar quais os participantes.

10.2.1.47.2. Conforme Inciso VII, Art. 510-B da Lei 13.467/2017, caberá a comissão de representantes dos empregados da contratada, entre outras atribuições, acompanhar o cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias e das convenções e acordos coletivos de trabalho.

10.2.1.48. No momento da repactuação ou da renovação contratual a contratada deverá apresentar a comprovação do seu enquadramento fiscal e no caso  de optantes pelo regime de lucro real (com direito à incidência não cumulativa de contribuições ao PIS e COFINS), as mesmas deverão apresentar comprovação das alíquotas médias efetivas, os documentos de Escrituração Fiscal Digital da Contribuição (EFD-Contribuições) para o PIS/PASEP e COFINS dos últimos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, ou outro meio hábil, em que seja possível demonstrar as alíquotas médias efetivas.

10.2.1.48.1. A contratada deverá adequar na planilha de custos e formação de preços (que detalham os componentes dos seus custos) as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições.

10.2.1.49. Substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;

10.2.1.50. Manter o efetivo de pessoal nos casos de licenças para tratamento de saúde ou de afastamento de qualquer dos seus empregados, sem ônus adicional para a Universidade;

10.2.1.51. Atender, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as solicitações da contratante quanto à troca de empregado considerado como inadequado para a prestação dos serviços ou de conduta inconveniente; 

10.2.1.52. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

10.2.1.53. Apresentar cópia de registro nos Conselhos competentes dos profissionais que, para exercer suas atividades, sejam obrigados a inscrever-se nessas entidades;

10.2.1.54. Manter o efetivo de pessoal nos casos de licenças para tratamento de saúde ou de afastamento de qualquer dos seus empregados, sem ônus adicional para a Universidade;

10.2.1.55. Atender, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as solicitações da contratante quanto à troca de empregado considerado inadequado para a prestação dos serviços ou de conduta inconveniente;

10.2.1.56. Manter cadastro de profissionais pré-selecionados, que possuam as qualificações mínimas exigidas pela, para atender eventuais acréscimos ou substituições solicitadas por ela.

10.2.1.57. Instruir cada profissional, informando-o das atribuições específicas de sua função, inclusive quando houver substituições de qualquer natureza.

10.2.1.58. Instruir a mão-de-obra quanto às necessidades de acatar as orientações do gestor/fiscal da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho;

10.2.1.59. Informar à PROINFRA e à Coordenação de Contratos ao substituir qualquer profissional, o nome do substituído e do substituto, somente procedendo à substituição após obter concordância prévia do gestor/fiscal da contratante;

10.2.1.60. Cumprir rigorosamente a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (ou dissídio, acordo ou termo aditivo) quanto a reajuste de salários, prazos para pagamento de salários e adiantamentos de salários (se previsto), assim como, responsabilizar-se, também, pelo fiel cumprimento de determinações legais quanto a décimo terceiro de pessoal e outros encargos e direitos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, vale-transporte, adicional de insalubridade e periculosidade (quando aplicáveis), etc., resultantes da execução do contrato, uma vez que o seu empregado não manterá nenhum vínculo empregatício com a contratante;

10.2.1.61. Ressarcir à contratante quaisquer despesas, comprovadamente feitas por seus empregados nas dependências das Unidades/Órgãos, como interurbanos, serviços de prefixos que demandam cobrança para sua utilização, uso de máquinas copiadoras etc.;

10.2.1.62. Se a contratada não tiver sede em Juiz de fora, deverá instalar-se na cidade, com uma estrutura administrativa que suporte os compromissos assumidos com a contratante.

10.2.1.62.1. Nesta hipótese, a instalação deverá ser em até 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato;

10.2.1.62.2. A estrutura administrativa a ser instalada em Juiz de Fora, além de possuir e-mail, fax e telefones, deverá ser estabelecida de forma a possibilitar que tudo relacionado às atividades comerciais e de pessoal, pertinentes a este Contrato, seja nela resolvido, inclusive, com funcionamento ininterrupto em dias úteis no horário comercial. 

10.2.1.63. A contratada deverá seguir as práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

10.2.1.64. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora.

10.2.1.65. A contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem ao Contrato, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da presente licitação, de acordo com o § 1° art.65 da Lei n°8666/93.

10.2.1.66. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.2.1.67. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.

10.2.1.68. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.

10.2.1.69. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.

10.2.1.70. Realização de perícia, a ser realizada por profissional competente e devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, atestando o grau de insalubridade (máximo, médio ou mínimo), quando for o caso, bem como se a atividade apontada como insalubre consta na relação da NR-15 do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 192 da CLT e NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego , ficando o pagamento do adicional de insalubridade condicionado à realização da referida perícia”. (TCU, Acórdão nº 727/2009, Plenário, Rel. Min. Raimundo Carreiro, DOU de 20.04.2009.)

10.2.1.71. O prazo para a realização da perícia e apresentação do laudo elaborado, se a atividade apontada como insalubre constar na relação é de 15 (quinze) dias.

10.2.1.72. Constatada a incidência do adicional, a empresa fica obrigada a pagá-lo a todos os empregados envolvidos na prestação dos serviços.

10.2.2. DO CONTROLE DA FREQUÊNCIA DOS TRABALHADORES

10.2.2.1. Registrar e controlar diariamente a freqüência e a pontualidade de seu pessoal, através de ponto eletrônico biométrico, bem como as ocorrências no posto em que estiver prestando seus serviços, assim como permitir o acesso da fiscalização a todo registro de controle diário;

10.2.2.2. O controle da jornada dos funcionários contratada deve atender às orientações exaradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.510, de 21 de agosto de 2009, que disciplina a utilização do Ponto Eletrônico, e demais legislações pertinentes ao tema, bem como ser plenamente custeada pela contratada;

10.2.2.2.1. Devido ao quantitativo de postos previstos, os licitantes devem utilizar no mínimo 05(cinco) aparelhos de ponto eletrônico biométrico, sendo 04 (quatro) unidades de propriedade da contratante e 01 (uma) unidade a ser adquirida e instalada pela contratada, nos termos do item 9.2.7.1  deste documento;

10.2.2.2.2. Os pontos eletrônicos deverão ser fornecidos e afixados pela contratada  nas condições do item 9.2.7.1 deste documento e o custo referente a tal procedimento deverá ser incluído na planilha de formação de preços;

10.2.2.2.3. A reposição, bem como a manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto é de inteira responsabilidade da contratada, à qual caberá também a observância do correto funcionamento e utilização dos equipamentos, de maneira a não prejudicar o controle da jornada de trabalho dos funcionários pelo preposto, não devendo ser imputado qualquer ônus à contratante em decorrência disto;

10.2.2.2.4. Caso seja necessária a transferência do Ponto Eletrônico de um local para outro, a contratada se obrigará a fazê-lo, sem problemas técnicos e sem qualquer ônus adicional para a contratante.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem a seguir transcritas:

11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

11.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.2.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

11.2.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

11.2.5. cometer fraude fiscal.

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

11.3.2. Multa de:

11.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

11.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

11.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

11.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

11.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

11.3.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

11.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.3.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o conseqüente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

11.3.5.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é  aplicável  em  quaisquer  das  hipóteses  previstas  como  infração administrativa no subitem 11.2 deste Termo de Contrato. 

11.3.6.  Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.3.7. As sanções previstas nos subitens 11.3.1, 11.3.4, 11.3.5 e 11.3.6 poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados;

11.3.8. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

 

11.3.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

11.3.9.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.3.9.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.3.9.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.3.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.3.11. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.3.11.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.3.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.3.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.3.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.3.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.3.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.3.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11.3.18. As empresas licitantes, adjudicatárias e contratadas estarão sujeitos às penalidades previstas nos artigos no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no Art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, e nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78da Lei nº 8.666, de 1993, e com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no presente Termo de Contrato;

12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à contratada o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.

12.3. A contratada reconhece os direitos da contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

12.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do Termo de Contrato por ato unilateral e escrito do contratante e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).

12.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Termo de Contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).

12.7. Até que a contratada comprove o disposto no item anterior, a contratante reterá:

12.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e 

12.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

12.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, a contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do Termo de Contrato.

12.9. O contratante poderá ainda:

12.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e

12.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do Termo de Contrato.

12.10. O Termo de Contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

13.3. Não será admitida a subcontratação do objeto da presente contratação.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.

14.2. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Termo de Contrato. 

14.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA:

O instrumento de contrato e convênios e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

15.1. Da assinatura Eletrônica/Digital

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pela contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá à contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA  – FORO

18.1. É eleito o Foro da  Subseção da Justiça Federal de Juiz de Fora – MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 

 

 

AUTORIZAÇÃO COMPLEMENTAR AO CONTRATO N° 40/2021

 

TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.017.610/0001-60, por intermédio de seu representante legal, o Sr. Osvaldo Luiz Lima de Macedo, portador da Carteira de Identidade RJ - 43347/D  CREA - RJ e CPF nº 407.873.897-49, AUTORIZA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, para os fins do Anexo VII-B da Instrução Normativa n° 05, de 26/05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e dos dispositivos correspondentes do Edital do Pregão n. 57/2020:

1) que sejam descontados da fatura e pagos diretamente aos trabalhadores alocados a qualquer tempo na execução do contrato acima mencionado os valores relativos aos salários e demais verbas trabalhistas, previdenciárias e fundiárias devidas, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

2) que sejam provisionados valores para o pagamento dos trabalhadores alocados na execução do contrato e depositados em conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, e aberta em nome da empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA junto a instituição bancária oficial, cuja movimentação dependerá de autorização prévia da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, que também terá permanente autorização para acessar e conhecer os respectivos saldos e extratos, independentemente de qualquer intervenção da titular da conta.

3) que a contratante utilize o valor da garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução do contrato, caso a contratada não efetue tais pagamentos até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual.

 


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Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Luiz Lima de macedo, Usuário Externo, em 10/08/2021, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOEL DE SOUZA, Usuário Externo, em 10/08/2021, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 11/08/2021, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 11/08/2021, às 11:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0455227 e o código CRC 6928011D.



Referente ao processo 23071.007077/2020-24