MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL Nº 18, DE 06 DE AGOSTO DE 2021
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 10/2021-PROGEPE/UFJF
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e competências delegadas pela Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, em observância ao que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, a Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF, a NOTA TÉCNICA nº 00019/2021/SECON/PFUFJF/PGF/AGU, o DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 00187/2021/SECON/PFUFJF/PGF/AGU e o Edital nº 10, de 02 de julho de 2021- PROGEPE/UFJF, resolve: tornar público o presente Edital Complementar ao Edital nº 10/2021, o qual estabelece o percentual e a sistemática de reserva de vaga(s) para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Pessoas Negras (PN), nos termos dos itens 5 e 6 do Edital nº 10/2021-PROGEPE/UFJF.
1. As reservas de vagas de cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) e para Pessoas Negras (PN) observarão o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e no Edital nº 10/2021-PROGEPE/UFJF.
1.1. As disposições deste edital integram o teor do Edital nº 10/2021-PROGEPE/UFJF.
2. Consideram-se cotistas, para fins deste edital, somente os candidatos que preencham todos os requisitos legais e normativos para participarem das ações afirmativas e que se inscreveram regularmente, nesta condição, no respectivo concurso público/área de conhecimento nos exatos termos previstos em edital.
3. Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas que forem aprovados serão convocados para a realização de procedimentos complementares estabelecidos, os quais serão operacionalizados, nos termos constantes do edital convocatório a ser divulgado, posteriormente, em: https://www.ufjf.br/concurso/
3.1. Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras deverão realizar o procedimento de heteroidentificação nos termos estabelecidos no Edital nº 10/2021-PROGEPE/UFJF, na Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e demais atos complementares.
3.2. Os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência deverão realizar procedimento de avaliação a ser feito por equipe multiprofissional da Unidade SIASS/PROGEPE da UFJF, nos termos estabelecidos no Edital nº 10/2021-PROGEPE/UFJF e demais atos complementares.
3.3. Os candidatos cotistas que concorrem simultaneamente na condição PcD e PN deverão realizar ambos procedimentos a que se referem os itens 3.1 e 3.2.
4. Conforme estabelece a Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF, ao total de vagas imediatas ofertadas em edital, fica estabelecido o valor de 20% (vinte por cento), tanto para as reservas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD), quanto para as Pessoas Negras (PN) regularmente inscritas nessas condições.
4.1. Considerando que o Edital nº 10/2021-PROGEPE/UFJF oferta, de forma imediata, 28 (vinte e oito) vagas, ficam estabelecidos os seguintes quantitativos nos termos do Art.6º da Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF:
Quantitativo total de vagas imediatas previstas em edital |
Ampla Concorrência (AC) |
Cotas Pessoas Negras (PN) |
Cotas Pessoa com Deficiência (PcD) |
28 |
17 |
06 |
05 |
4.2. Os cotistas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no respectivo concurso/área de conhecimento.
4.3. Os candidatos cotistas aprovados dentro do número de vagas imediatas oferecidas para ampla concorrência no concurso/área de conhecimento não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5. A distribuição do quantitativo de vagas prioritárias imediatas oferecidas em edital resultante da aplicação do percentual, nos termos do item 4.1, dar-se-á observando a dinâmica de sorteio público estabelecida pela Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF.
5.1. Somente participarão do sorteio público os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidato com deficiência e/ou candidato negro que se inscreveram regularmente, não foram eliminados e que tenham sido aprovados na condição de cotista, nos respectivos concursos/áreas de conhecimento.
5.2. Caso o concurso/área de conhecimento não possua candidato cotista ( pessoa com deficiência e/ou negra) inscritos ou aprovados nessas condições, o respectivo poderá ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
5.3. O o sorteio público da ordem de quais concursos/área de conhecimento serão reservadas prioritariamente para os candidatos com deficiência e negros, somente ocorrerá após o prazo recursal do resultado das provas e dos procedimentos previstos no item 3 para concursos que tenham candidato com deficiência e negros aprovados.
5.4. O sorteio público definirá, em cada uma das reservas (pessoas com deficiência e negras), a ordem de prioridade de concursos/áreas de conhecimento nos quais deverão ser convocados os candidatos cotistas aprovados, devendo, para tanto, observar o seguinte procedimento:
5.4.1. Após transcorrido o prazo recursal do resultado das provas e procedimentos complementares, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF realizará o levantamento dos concursos/áreas de conhecimento do respectivo edital em que houve cotista (PcD ou PN) aprovado.
5.4.2. A ordem de prioridade que se refere o item 5.4. será sorteada com precedência para a reserva que possuir o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado, sendo assim:
a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas negras.
b) a reserva para pessoa negra terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com deficiência;
c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.
5.4.3. Definir, mediante sorteio, e de acordo com a precedência prevista no item 5.4.2, a ordem de prioridade sucessiva que incidirá sobre a reserva de vagas para PcD ou PN dentre aqueles concursos/áreas de conhecimento que tiveram candidatos cotistas aprovados na respectiva condição.
5.4.3.1. O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva com precedência, nos termos do item 5.4.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de conhecimento já sorteados e contemplará todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).
5.4.3.2. O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva sem precedência, nos termos do item 5.4.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de conhecimento já sorteados, contemplando todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).
5.4.4. Os resultados dos sorteios serão registrados em listas com as ordens de prioridade tanto para PcD, quanto para PN, as quais serão publicadas em: https://www.ufjf.br/concurso/
6. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas ocorrerá somente após o prazo recursal contra o ato de homologação do resultado final de todos os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidatos inscritos e aprovados na condição de cotista.
6.1. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas também observará a ordem de precedência a que se refere o item 5.4.2, sendo que:
a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas negras.
b) a reserva para pessoa negra terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação à reserva para pessoas com deficiência.
c) Caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.
6.2. Caso o candidato convocado para a vaga de reserva imediata na lista com precedência decline, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo concurso/área de conhecimento da lista de reserva com precedência, observando a ordem de classificação.
6.3. Caso não haja outro candidato aprovado na lista com precedência para preenchimento da vaga imediata destinada à respectiva reserva, será convocado o candidato do respectivo concurso/área de conhecimento da lista de reserva sem precedência, observando a ordem de prioridade, a ordem de classificação e os limites legais.
6.4. Caso não haja candidato cotista aprovado para o respectivo concurso/área, será convocado o candidato aprovado na Ampla Concorrência.
6.5. Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos negros ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do concurso/área de conhecimento.
7. Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade dos concursos/área de conhecimento, as convocações dos candidatos observarão as classificações específicas em cada concurso/área de conhecimento e as seguintes disposições:
7.1. Caso o concurso/área de conhecimento tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa com Deficiência em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
1ª Convocação | Pessoa com Deficiência (PcD) - Convocada |
2ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada |
3ª Convocação | Pessoa Negra (PN) – Próxima a ser convocada |
4ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada |
5ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada |
7.2. Caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista negro em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
1ª Convocação | Pessoa Negra (PN) - Convocada |
2ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada |
3ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada |
4ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada |
5ª Convocação | Pessoa com Deficiência (PcD) – Próxima a ser convocada |
7.3. Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição cotista Negro ou Pessoa com Deficiência na efetivação de reservas imediatas, a convocação para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica
1ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Convocada |
2ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada |
3ª Convocação | Pessoa Negra (PN) – Próxima a ser convocada |
4ª Convocação | Ampla Concorrência (AC) – Próxima a ser convocada |
5ª Convocação | Pessoa com Deficiência (PcD) – Próxima a ser convocada |
7.4. Caso nos respectivos concursos/área de conhecimento sejam convocados novos candidatos além dos limites estabelecidos nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, tais convocações observarão os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas.
7.5. Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do concurso/área de conhecimento deverá ser ajustada devendo, em cada caso, observar os limites legais.
7.6. O limite de candidatos aprovados em cada lista observará o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
8. A previsão de reserva imediata de vaga(s) não obsta a inscrição de demais candidatos, devendo, no entanto, observar as disposições legais e normativas aplicáveis.
9. Os casos omissos, dúvidas e eventuais questionamentos quanto às reservas de vagas serão objeto de deliberação conjunta entre os titulares dos órgãos institucionais competentes pelas políticas de ações afirmativas e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com assessoramento jurídico prioritário pela Procuradoria da UFJF.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 06/08/2021, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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