Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/11/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 50/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ACI COMERCIO EIRELI. 

  

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ACI COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.208.094/0001-37, sediada à Rua José Martins da Silva, 515/517 - Cerâmica - Juiz de Fora - MG - Cep: 36.080-370 - Tel.: (32) 3221-7944 - WhastApp (32) 98808.7838 - (32) 98824.5156  - E-mail: licitacoes.acicomercio@yaho.com.br, marilsamenezes86@gmail.com,  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Irineu Roberto de Rezende, portador da Carteira de Identidade nº M-3.284.607 SSPMG, e CPF nº 773.402.136-00, tendo em vista o que consta no Processo Nº: 23071.004375/2021-43 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n°. 27/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento  é a contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de bens móveis que devem sofrer manutenção e reposição de peças: 07 (sete) autoclaves e 03 (três) sistemas de osmose reversa; no setor de Central de Material e Esterilização (CME) da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora na cidade de Juiz de Fora - MG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quant.

Preço Unitário (R$)

Total (R$)

1

1

Manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) autoclaves marca SERCON e 3 (três) OSMOSES, pertencentes à Faculdade de Odontologia, por um período de 12 (doze) meses, com as seguintes características: 

- 1 (uma) autoclave modelo AHMC-13, 54 litros, AH054 B0001;

- 1 (uma) autoclave modelo HS10101, nº de série 150055;

- 2 (duas) autoclaves, modelo  HS10250, nºs de série 101500 E 101501.

- 3 (três) autoclaves  modelo  HS10360, nºs de série 123312, 123321, 150057;

- 3 Osmoses.

Mês

12

4.828,75

  57.945,00

2

Peças necessárias à prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva em autoclave e osmoses; constantes no item 1.

Unid.

(anual)

1

                                        11.589,00

Valor Global (R$)

   69.534,00

 

1.4. A prestação do serviço pressupõe o fornecimento das peças, componentes e equipamentos necessários à manutenção.

1.5. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de bens odontológicos.

1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.7. O prazo de vigência do contrato é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 meses, com início na data de 05.11.2021 e encerramento em 04.11.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2,.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor mensal dos serviços é de R$ 4.828,75 (quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o  valor anual de R$ 57.945,00 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais). O valor anual da aquisição de peças é de R$ 11.589,00 (onze mil, quinhentos e oitenta e nove reais). O valor anual da contratação totaliza o montante de R$ 69.534,00 (sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e quatro reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339039

PI: 1

Empenho: 2021NE000692

Valor do Empenho: R$ 9.657,50

Data de Emissão: 13.10.2021

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017 e seguem transcritas abaixo.

5.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura.

5.2.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme Termo de Referência.

5.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.5.1. o prazo de validade;

5.5.2. a data da emissão;

5.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.5.4. o período de prestação dos serviços;

5.5.5. o valor a pagar; e

5.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis

5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

5.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

5.7.1. não produziu os resultados acordados;

5.7.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.7.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

5.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

5.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

5.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Termo de Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 

5.14.1. Será rescindido o Termo de Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

 I =

 

  ( 6 / 100 )

      365

   I = 0,00016438

   TX = Percentual da taxa anual = 6%

                                                                      

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e seguem transcritas abaixo.

6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o INPC, calculado e divulgado pelo IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência e seguem transcritas abaixo.

7.2. A CONTRATADA prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato

7.3. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

7.3.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento);

7.3.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.

7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

7.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

7.5.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

7.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 

7.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

7.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

7.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

7.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

7.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

7.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

7.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.

7.12. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

7.13. Será considerada extinta a garantia:

7.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;

7.13.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo  VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

7.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.

7.15. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no  Edital e neste Contrato.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem transcritas abaixo:

8.2. Do recebimento e aceitação do objeto: 

8.2.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;

8.2.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

8.2.3. O recebimento provisório será realizado pelo gestor do contrato após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

8.2.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

8.2.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

8.2.3.3. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;

8.2.3.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

8.2.4. No prazo de até 02 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o gestor do contrato atestará a Nota Fiscal apresentada e encaminhará à Direção da Faculdade de Odontologia para solicitação do pagamento;

8.2.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

8.3. Modelo de execução do objeto:

8.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.3.1.1. A manutenção preventiva deverá ocorrer, no mínimo, mensalmente, para autoclaves e osmoses, sem prejuízo às visitas técnicas, nas quais haverá checagem do correto funcionamento;

8.3.1.2. A manutenção corretiva será feita de acordo com as necessidades e prioridades apontadas. Os trabalhos devem ser norteados de forma a não paralisar as atividades rotineiras do setor, podendo a CONTRATADA ser acionada sempre que necessário, em virtude da impossibilidade de previsão da ocorrência de fatos que caracterizem pane nos equipamentos;

8.3.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar, no máximo em 15 (quinze) dias, um plano completo com descrição de procedimentos para a manutenção dos equipamentos constantes no item 1;

8.3.1.4. A mesma deverá fornecer relatórios em papel e formato digital, com as atividades realizadas no mês, como também apresentar as ordens de serviços devidamente assinadas pelo responsável do setor, a fim de comprovar a execução das rotinas preventivas como também corretivas.

8.4. Quantitativo da contratação:

8.4.1. A contratação dos serviços será pelo período mínimo de 12 (doze) meses, em todos os equipamentos do item 1, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até um total de 60 (sessenta) meses, de acordo com o artigo 57 II da Lei nº 8.666/93.

8.4.2. Os serviços serão realizados rotineiramente nos dias úteis, de 08h00minh as 12h00minh e de 14h00minh as 17h00minh, a contar da data da assinatura do contrato, dentro das dependências da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora, no setor de Central de Material e Esterilização (CME).

8.5. Quantidade e qualificação da mão-de-obra para execução dos serviços:

8.5.1. Os serviços de manutenção, entretanto, deverão ser realizados de acordo com as necessidades e prioridades apontadas pelo setor solicitante, tendo que necessariamente observar e cumprir as condições citadas neste termo de contrato;

8.5.2. A CONTRATADA deve dimensionar sua equipe visando atender às especificações técnicas acima descritas, da melhor maneira possível, caso a exigência de dois técnicos estipulados neste termo não sejam suficientes;

8.5.3. Providenciar para que os técnicos responsáveis pela execução dos serviços possuam telefone celular através do qual poderá ser acionado por ocasião de qualquer imprevisto, devendo ser ele mesmo o executor dos serviços;

8.5.4. Substituir qualquer profissional que apresentar mal exercício da função ou comportamento incompatível com o decoro ou regras da CONTRATANTE, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da notificação do comportamento;

8.6. Relação do material adequado para a execução dos serviços:

8.6.1. Todos os materiais empregados na execução dos serviços deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes da ABNT;

8.6.2. Na aplicação dos materiais, bem como nas substituições de peças deverão ser seguidas as recomendações dos fabricantes;

8.6.3. Todas as ferramentas, aparelhos, materiais, insumos e equipamentos, inclusive os de proteção individual (EPI) utilizados para a realização da manutenção nos equipamentos serão de responsabilidade da CONTRATADA;

8.7. Relação de máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizado:

8.7.1. Todos os equipamentos, ferramentas, materiais, produtos e utensílios para a realização dos serviços ficarão por conta da CONTRATADA.

8.8. Condições do local onde o serviço será realizado:

8.8.1. Os serviços serão realizados dentro das dependências da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora, no setor de Central de Material e Esterilização (CME), devendo a CONTRATADA manter a integridade física das instalações e mobiliário dos locais da execução;

8.8.2. Em caso de necessidade de remoção de equipamento, a CONTRATADA deverá ser autorizada a fazê-la, conforme previsto:

8.8.2.1. O recolhimento, transporte e posterior devolução ao local de origem dos equipamentos, caso necessário, ficarão a expensas da CONTRATADA;

8.8.2.2. A retirada dos equipamentos de seus locais de origem, quando comprovadamente necessária, deverá ser solicitada por escrito à Direção da Faculdade de Odontologia, informando o local onde os mesmos serão levados para a realização dos serviços;

8.8.2.3. Deverão ser emitidos boletins técnicos com a informação do andamento dos serviços, em períodos a serem definidos com a Direção da Faculdade de Odontologia e os responsáveis dos setores, de acordo com cada equipamento, sendo esse período não superior a 30 dias, com o devido acompanhamento do chefe do setor e do fiscal do contrato e inclusão dos boletins nos assentamentos da fiscalização do contrato.

8.9. Deveres e disciplinas exigidos a atender:

8.9.1. Resolução da Diretoria Conveniada – RDC Nº 56 DE 06 de abril de 2001, que estabelece os requisitos essenciais de segurança e eficácia de produtos para saúde e determina que “os produtos para saúde devem possuir o desempenho atribuído pelo fabricante e executar suas funções conforme especificadas pelo fabricante”;

8.9.2. Todas as demais exigências deste termo de contrato.

8.10. Demais especificações e condições:

8.10.1. Manutenção Preventiva:

8.10.1.1. A manutenção é entendida como o conjunto de atividades técnico administrativas, de natureza preventiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, do rendimento e ponto ótimo de operação do equipamento, instalações, sistemas ou suas partes, bem como calibrações necessárias à confiabilidade dos equipamentos;

8.10.1.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ter periodicidade mensal, para autoclaves e osmoses, exceto quando os manuais dos fabricantes dos equipamentos listados no item 1 deste Termo de Contrato, bem como orientações ou normas técnicas estabelecidas pelos órgãos ou entidades fiscalizadores e  certificadores, como ANVISA, INMETRO, etc., estabelecerem prazos menores, os quais deverão  ser obedecidos, e serão constituídos, entre outros, por serviços de:

  1. Revisão geral;

  2. Fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis e garrafas externas de reservatório de água dos equipamentos;

  3. Correção de vazamentos de ar e água;

  4. Limpeza;

  5. Testes, recarga, calibração e lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos, sendo que todos os gastos realizados com essa manutenção correrão por conta da CONTRATADA.

8.10.1.3. Para a execução das atividades de manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá analisar o histórico de manutenções preventivas já realizadas, bem como elaborar um plano de manutenção preventiva, selecionar e utilizar os procedimentos adequados a cada caso, além de assegurar a mínima interferência na operação e a máxima disponibilidade dos equipamentos.

8.10.2. Manutenção Corretiva:

8.10.2.1. Compreende-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos;

8.10.2.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, sendo as peças fornecidas pela CONTRATADA;

  1. Ao ser acionada para a solução de panes em equipamentos, a empresa deverá comparecer à faculdade de Odontologia em até 24 (vinte e quatro) horas;

  2. A contar do comparecimento, a empresa deverá discriminar em 72 (setenta e duas) horas, em relatório formal circunstanciado, os serviços a serem realizados (os quais já estão incluídos no valor mensal do contrato) e os valores individuais das peças necessárias à manutenção, acompanhados de três orçamentos que comprovem a adequação do preço ao do mercado;

  3. O responsável pelo setor de esterilização assinará o relatório e aguardará autorização da Direção da Faculdade de Odontologia para execução do serviço;

  4. A contar da aprovação para a execução dos serviços, expressa na emissão da respectiva ordem de serviço, a empresa deverá executá-lo em 72 (setenta e duas) horas;

  5. O responsável pelo setor de esterilização deverá manter controle do valor já utilizado no contrato com peças para manutenção corretiva, observando o limite de 20% (vinte por cento) do valor anual do contrato reservado para este propósito;

  6. O valor mensal do contrato será resultado da soma dos valores destinados à manutenção preventiva e corretiva com as respectivas peças usadas no mês, desde que aprovadas na forma da alínea “C” e “D”.

8.10.2.3. Todas as peças ou partes componentes retiradas dos equipamentos, ou dos acessórios dos equipamentos para fins de substituição, deverão ser identificadas e restituídas ao setor interessado.

8.11. Modelo de gestão do contrato e critérios de medição:

8.11.1. Será utilizado para mensuração dos serviços, o atendimento da rotina mensal de manutenção preventiva e corretiva solicitada, bem como o cumprimento dos prazos e obrigações estipulados.

8.12. Materiais a serem disponibilizados:

8.12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias.

8.13. Controle e fiscalização a execução:  

8.13.1. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;

8.13.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Contrato;

8.13.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.13.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;

8.13.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.13.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.13.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;

8.13.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.13.9. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;

8.13.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

8.13.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

8.13.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

8.13.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;

8.13.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;

8.13.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;

8.13.16. A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente ao setor solicitante, o RELATÓRIO TÉCNICO de todos os Bens Patrimoniais atendidos no período, no qual deverá constar: assinatura e carimbo da chefia do setor, a descrição do defeito apresentado, a relação das peças substituídas, quando for o caso, bem como o tipo de bem, data da realização do serviço e prazo de garantia;

8.13.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação;

8.13.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.13.19. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.13.20. É direito e obrigação do setor responsável recusar qualquer serviço em desacordo com as especificações;

8.13.21. A comissão de recebimento fará a certificação da Nota Fiscal relativa aos serviços executados.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital  e seguem transcritas abaixo.

9.2. São obrigações da CONTRATANTE:

9.2.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Termo de Referência e do Termo de Contrato;

9.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.3. Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados pela CONTRATADA, através de gestor do contrato previamente designado pela CONTRATANTE, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.2.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato;

9.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.2.7. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.2.8. Exercer a fiscalização, conferência e acompanhamento dos serviços por servidor especialmente designado, na forma prevista na Lei n° 8.666/93. A atuação do gestor do contrato não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços;

9.2.9. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

9.2.9.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.9.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;

9.2.9.3. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.10. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.11. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.12. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

9.2.13. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

9.2.14. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;

9.2.15. Suprir o gestor do contrato de toda a documentação necessária para que a mesma cumpra suas obrigações;

9.2.16. Recusar quaisquer serviços em desacordo com as especificações;

9.2.17. Solicitar nova realização dos serviços rejeitados, quando os equipamentos não apresentarem o funcionamento adequado, sem ônus para a CONTRATANTE;

9.2.18. Proceder à utilização efetiva dos equipamentos em caráter de teste e após a finalização do serviço de manutenção;

9.2.19. Verificar, após o recebimento, a qualidade, quantidade, e estado de todo material;

9.2.20. Assegurar-se do bom fornecimento, verificando sempre o desempenho da CONTRATADA;

9.2.21. Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;

9.2.22. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, aplicando-lhe as penalidades cabíveis quando do descumprimento daquelas, ressalvados os casos de força maior e caso fortuito justificado e aceitos pela Faculdade de Odontologia da UFJF;

9.2.23. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da contratação, que porventura venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

9.2.24. Proceder, após o recebimento final, à liquidação e pagamento da Nota Fiscal.

 

9.3. São obrigações da CONTRATADA:

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua proposta;

9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia,  ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;

9.3.8. Comunicar ao gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.3.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

9.3.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.3.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

9.3.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado;

9.3.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.3.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;

9.3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.16. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;

9.3.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.3.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

9.3.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.3.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.23. Realizar os serviços de manutenção dentro das dependências da Faculdade de Odontologia – Setor de Esterilização, sempre que possível;

9.3.24. Nos casos dos equipamentos em que não for possível realizar a manutenção “in loco”, fundamentar os motivos por escrito e solicitar autorização do Gestor do Contrato e da Direção da Faculdade de Odontologia para a remoção dos equipamentos em questão;

9.3.25. No caso do item anterior, dar ciência por escrito, do local onde os serviços serão efetivamente realizados, bem como do andamento dos mesmos aos interessados, ficando o transporte para a remoção e posterior descarga, bem como a reposição do mesmo ao seu local de origem a expensas da CONTRATADA;

9.3.26. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor e de acordo com as qualificações apresentadas na licitação;

9.3.27. Os funcionários da CONTRATADA deverão efetuar a execução do serviço devidamente uniformizado, identificados por crachá ou similar e providos de todos os equipamentos de proteção individual e de ferramentas necessárias à execução do serviço, não sendo permitida a utilização de qualquer ferramenta ou aparelho de propriedade da CONTRATANTE;

9.3.28. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;

9.3.29. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;

9.3.30. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;

9.3.31. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 dias (dois dias), os serviços rejeitados, nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;

9.3.32. Utilizar, em todas as atividades em que se fizerem necessárias, para o bom cumprimento do Contrato, equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais, utensílios e produtos (aqui inclusos os de proteção individual) de sua propriedade ou alugados de terceiros sem ônus à CONTRATANTE;

9.3.33. A CONTRATADA deverá apresentar o Boletim de Manutenção de Equipamento (Autoclaves e Osmoses) com discriminação das peças substituídas e outros procedimentos realizados;

9.3.34. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.3.35. Cumprir rigorosamente todos os detalhes e exigências expostos neste Termo de Contrato, sobretudo com relação a prazos e rotinas de execução do serviço;

9.3.36. Observar as regras concernentes à manutenção dos equipamentos de acordo com o preconizado pela Vigilância Sanitária, bem como as orientações da RDC 306 da ANVISA quanto ao GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, se houver;

9.3.37. O fornecimento do objeto deverá seguir os critérios de sustentabilidade ambiental da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010;

9.3.38. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora;

9.3.39. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem ao Contrato, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da presente licitação, de acordo com o § 1° art.65 da Lei n°8666/93.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem transcritas:

10.1.1. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

10.1.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

10.1.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

10.1.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.1.2.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

10.1.2.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

10.1.2.5. Cometer fraude fiscal.

10.1.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.1.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

10.1.3.1.1. A Advertência deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da CONTRATADA, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.

10.1.3.2. Multa de:

10.1.3.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, quando a CONTRATADA não providenciar a regularização de sua situação no sistema SICAF, decorrido o prazo de notificação, conforme cláusula de pagamento deste termo;

10.1.3.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, quando a CONTRATADA não providenciar a regularização de sua situação relativa à expedição da CNDT, decorrido o prazo de notificação, conforme Cláusula de Pagamento deste termo.

10.1.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, e nas disposições da Lei 10.520-02;

10.1.5. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela UFJF ou cobrado judicialmente;

10.1.6. As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados;

10.1.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA  PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pelo execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

12.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Termo de Contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem  14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;

14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual  ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ ,  seguindo as instruções contidas no mesmo;

14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital  em sua Cláusula das Sanções;

14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1.O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO

Serviço a ser contratado: Contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de Bens móveis que devem sofrer manutenção e reposição de peças: 07 (sete) autoclaves e 03 (três) sistemas de osmose reversa no setor de Central de Material e Esterilização (CME) da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

Item

Descrição

Finalidade

Garantir o cumprimento do prazo estipulado para primeira avaliação do chamado técnico

Meta a cumprir

A manutenção preventiva deverá ocorrer, no mínimo, mensalmente, para autoclaves e osmoses, sem prejuízo às visitas técnicas, nas quais haverá checagem do correto funcionamento.

A manutenção corretiva será feita de acordo com as necessidades e prioridades apontadas. Os trabalhos devem ser norteados de forma a não paralisar as atividades rotineiras do setor, podendo a CONTRATADA ser acionada sempre que necessário, em virtude da impossibilidade de previsão da ocorrência de fatos que caracterizem pane nos equipamentos.

Forma de acompanhamento

Relatórios em papel e formato digital, com as atividades realizadas no mês, como também apresentar as ordens de serviços devidamente assinadas pelo responsável do setor, a fim de comprovar a execução das rotinas preventivas como também corretivas. Fiscalizado pela equipe nomeada no TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 9, DE 25 DE MAIO DE 2021.

Periodicidade

A cada chamado técnico mensal, e/ou diário de acordo com a necessidade da Central de Material e Esterilização(CME) da Faculdade de Odontologia da UFJF.

Início da Vigência

Data de início da vigência do contrato.

Faixas de ajuste no pagamento

-Deixar de atender as notificações atraso de 08horas ou 1 dia = 1 ocorrência = recebimento de 95% da fatura;

-Executar serviços fora dos padrões de qualidade e quantidade contratados e não corrigi-los no prazo determinado = 3 ocorrências = recebimento de 90% da fatura;

-Equipamento apresentar defeito em até 3 dias úteis após a realização da ocorrência = 1 ocorrência = recebimento de 80% da fatura.

-Recusar-se a prestar serviços previstos no termo de referencia ou abandoná-lo, sem motivo justificado ou determinação formal = 2 ocorrências = recebimento de 75% da fatura;

-Não providenciar substituição tempestiva de quaisquer equipamentos necessários a realização dos serviços contratados = 2 ocorrências = recebimento de 70% da fatura.

Sanções

O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

Observações

A falta de operacionalidade, mesmo que parcial das autoclaves e osmoses da Faculdade de Odontologia da UFJF acarreta grande transtorno para a prática acadêmica clínica. Os serviços deverão ser realizados de 08h às 12h e 14h às 17h nos dias úteis.

 


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Documento assinado eletronicamente por IRINEU ROBERTO DE REZENDE, Usuário Externo, em 29/10/2021, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marilsa Menezes Abrantes Viana, Usuário Externo, em 29/10/2021, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 30/10/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Karine de Paula Barros, Servidor(a), em 01/11/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0555617 e o código CRC 4257B93F.



Referente ao processo 23071.004375/2021-43