Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/11/2021
DOU de 19/11/2021, seção 3, página 90

Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

EDITAL Nº 25, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 11 de março de 2021,

CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais em decorrência da pandemia COVID-19;

CONSIDERANDO o lapso temporal transcorrido desde a publicação do Edital nº 179/2019-PROGEPE no Diário Oficial da União em 27/12/2019; e,

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR Nº 38.2021, em 02 de agosto de 2021, que regulamenta a sistemática de oferta prioritária de reserva de vagas em concursos públicos da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), para as carreiras do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

RESOLVE:

1. Cancelar o Edital nº 179, de 26 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União, em 27 de dezembro de 2019 e revogar todas as suas disposições.

2. Tornar sem efeito os atos e procedimentos relativos ao Edital nº 179, de 26 de dezembro de 2019.

3. Tornar público que os valores de taxas de inscrição efetivamente pagos pelos candidatos não isentos serão restituídos àqueles que formalizarem a solicitação nos termos orientados neste Edital e no Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição – Edital nº 179/2019-PROGEPE.

4. Para a restituição a que se refere o item 3, os candidatos deverão, impreterivelmente, no período compreendido das 16h do dia 06/12/2021 às 23h59m do dia 07/01/2022:

a) acessar o endereço eletrônico da página de concursos da Universidade Federal de Juiz de Fora www.ufjf.br/concurso/

b) acessar o Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição – Edital nº 179/2019-PROGEPE;

c) preencher os campos com as informações solicitadas no respectivo formulário;

d) anexar documento oficial de identificação com foto, frente e verso, digitalizado;

e) anexar comprovante digitalizado do CPF preenchido quando da realização da inscrição no(s) respectivo(s) concurso(s) público(s) caso esta informação não conste do respectivo documento de identificação.

f) informar dados bancários relativos à instituição financeira, agência e conta corrente ou conta digital, as quais devem obrigatoriamente estar vinculadas ao CPF do respectivo candidato.

4.1. Serão considerados Documentos de Identificação para fins deste edital: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.

4.2. Os candidatos que não realizarem no prazo estabelecido ou realizarem de forma incorreta os procedimentos previstos neste edital ou orientados no Formulário Eletrônico de Solicitação de Restituição do Valor da Taxa de Inscrição – Edital nº 179/2019-PROGEPE perderão a prerrogativa de solicitar a restituição do valor da taxa de inscrição.

5. A efetivação das restituições será processada pelo setor financeiro da UFJF até 07 de março de 2022 de acordo com as solicitações encaminhadas e com a disponibilidade financeira e orçamentária.

6. Em hipótese alguma haverá transferência de atos, pagamento ou de inscrição realizada no Edital nº 179, de 26 de dezembro de 2019, para outros editais publicados pela UFJF, ainda que para concursos da mesma área de conhecimento, devendo os candidatos acompanhar as publicações em meios oficiais e cumprir as disposições estabelecidas no respectivo edital.

7. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.

 

RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 18/11/2021, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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