Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 30/11/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 54/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA  E A COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES, TRABALHADORES RURAIS DA ECONOMIA FAMILIAR

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a  COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES, TRABALHADORES RURAIS DA ECONOMIA FAMILIAR inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.119.311/0001-81, sediada à Av. Getúlio Vargas, 200 - Loja 08 – Centro – Juiz de Fora – MG – Cep: 36.010-110 – Tel: (32) 3211-5629 - 988462425 E-mail: cooperfarjf@yahoo.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Sebastião Sérgio de Assis, portador da Carteira de Identidade nº M3677982 e CPF nº 579.868.276-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.004465/2021-34 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação 30/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios adequados às necessidades nutricionais e aos hábitos alimentares dos alunos matriculados no Ensino Fundamental, Médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos) do C.A. João XXIII, através da transferência de recursos financeiros à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Discriminação do objeto:

 

Item

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

01

FRUTA, IN NATURA, BANANA, ESPÉCIE PRATA, PRIMEIRA QUALIDADE, SEM MANCHAS, AMASSADOS, PODRES. DESPROVIDO DE MATÉRIAS TERROSAS, FRAGMENTOS ESTRANHOS E OUTROS DANOS CONSIDERADOS IMPRÓPRIOS PARA O CONSUMO HUMANO. APRESENTAÇÃO EM PENCAS FIRMES E INTEIRAS PESADAS EM KG. LIVRE DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS OU NOCIVAS.

QUILO

540

4,43

2.392,20

02

BEBIDA LÁCTEA, SABOR CHOCOLATE, APRESENTAÇÃO EMBALAGEM TETRAPACK, EMBALAGEM COM 200 ML

EMB

4.800

2,07

9.936,00

03

BISCOITO APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL, CLASSIFICAÇÃO: DOCE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SEM RECHEIO, APLICAÇÃO: ALIMENTAÇÃO HUMANA. APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM 80 GRAMAS

QUILO

240

35,33

8.479,20

04

BOLO CASEIRO, SABORES DIVERSOS, 80G.

UN

3.600

1,80

6.480,00

Valor Total 

    27.287,40

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 15.12.2021 e encerramento em 14.12.2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 27.287,40 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e quarenta centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade:  153061 / 15228

Fonte: 0113150072

Programa de Trabalho:  169949

Elemento de Despesa:  339032

PI: 2

Nota de Empenho: 2021NE000702

Data: 14.10.2021

Valor: R$ 25.746,60

 

Gestão/Unidade:  153061 / 15228

Fonte: 0113150072

Programa de Trabalho:  169949

Elemento de Despesa:  339032

PI: 2

Nota de Empenho: 2021NE000703

Data: 14.10.2021

Valor: R$ 1.540,80

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital, conforme transcrição abaixo:

5.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Coordenação de Execução e Suporte Financeiro da UFJF (COESF/UFJF), através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

5.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento.

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5. O pagamento de qualquer parcela contratual ficará condicionado à prévia aprovação pelo fiscal e comprovação pela Contratada, da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, além de observância das exigências legais, em especial, a respeito dos recolhimentos previdenciários.

5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade, a contratada será  notificada por correspondência, com Aviso de Recebimento, para sanar as irregularidades em até 5 (cinco) dias úteis, ou apresentação de defesa, sob pena de rescisão de contrato.

5.8. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.9. Mantida a irregularidade fiscal, a Contratada será notificada, formalmente, obrigando-se a regularização em até 05 (cinco) dias corridos, ou apresentação de defesa, sob pena de rescisão do contrato. A critério da Administração, esse prazo poderá ser prorrogado.

5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11. A irregularidade fiscal não impedirá o pagamento dos serviços já prestados e atestados pelo fiscal do contrato e setor competente da Universidade, desde que em conformidade com os termos do Contrato.

5.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

5.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.

5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, sendo que as opções pelo SIMPLES e SIMEI serão objeto de consulta on-Line, a cada pagamento.

5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento  e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

 

I = (6/100)

        365

 

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Edital/Termo de Referência.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, conforme Edital/Termo de Referência.

 

8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital, a seguir reproduzidas:

8.2. Considerando a alta perecibilidade dos gêneros alimentícios que se pretende obter, e a reduzida capacidade de armazenamento, as entregas dos produtos deverão ser feitas semanalmente de forma fracionada, conforme quantidades especificadas pela Contratante, e ficando estabelecidos, a princípio, os dias de segunda-feira, quarta – feira e sexta- feira, com horários a serem definidos pelo Responsável Técnico/Nutricionista.

8.3. Os Produtos deverão ser entregues, no Colégio de Aplicação João XXIII, situado à Rua Visconde de Mauá, 300, bairro Santa Helena, na cidade de Juiz de Fora- MG, conforme pedido prévio do Colégio.

8.4. Correrão por conta da empresa contratada as despesas referentes ao transporte diário dos alimentos até o Colégio de Aplicação João XXIII.

8.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 01 (um) dia, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

8.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

8.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.8. De acordo com os critérios de sustentabilidade previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2.010, os produtos deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagens individuais adequadas, com o menor volume possível, que utilizem materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e armazenamento. Caso tais medidas não sejam tomadas e ocorra avaria, os mesmos deverão ser substituídos pela contratada, mantendo todas as características do presente no Edital e de seus Anexos.

8.9. A contratada deverá comunicar imediata e formalmente à UFJF, caso, por motivo de força maior, não seja possível o fornecimento dos produtos no prazo acima indicado, apresentando justificativa e indicação de uma nova data para a efetivação da entrega.

 

9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme abaixo reproduzido:

9.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.

9.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

9.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital/Termo de Referência.

9.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.

9.6. A conformidade dos produtos a serem fornecidos na execução do contrato deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Edital/Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades, marca, qualidade, quando aplicável.

9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.

9.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e, seguem transcritas abaixo:

10.2. São obrigações da contratante:

10.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital;

10.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

10.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos produtos fornecidos, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

10.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;

10.2.5. Efetuar pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital 

10.2.6. A UFJF não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à futura execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10.2.7. A Contratante deverá proporcionar todas as facilidades possíveis e necessárias à execução do contrato.

10.2.8.Prestar à Contratada e a seus representantes e funcionários, as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

10.2.9. A Contratante deverá indicar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas, conforme previsto no Art. 67 da Lei 8.666/93, que deverá exigir presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas, visando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais, podendo em nome da UFJF tomar as medidas necessárias para tal finalidade.

10.2.10. Notificar por escrito, à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para sua correção.

10.2.11.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

10.2.12.Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

10.2.13.Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;

10.2.14.Pagar à Contratada o valor resultante da execução do contrato, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

10.2.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 36, §8º da IN SLTI/MPOG N. 02/2008.

10.2.16. Fica facultado à contratante realizar acréscimos ou supressões limitadas à 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da presente licitação, conforme o § 1º art. 65 da Lei 8.666/93.

10.3. São obrigações da Contratada:

10.3.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, e sua proposta, assumindo, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

10.3.2. Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços.

10.3.3. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da UFJF, prestando todos os esclarecimentos solicitados, de forma concisa e lógica, atendendo prontamente às reclamações formuladas.

10.3.4. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, a cada faturamento, os comprovantes de regularidade fiscal.

10.3.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado no contrato.

10.3.6. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, o produtos fornecidos em que se verificarem vícios;

10.3.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso seja exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

10.3.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.3.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

10.3.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme abaixo reproduzidas:

11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

11.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.2.3. fraudar na execução do contrato;

11.2.4. comportar-se de modo inidôneo;

11.2.5. cometer fraude fiscal;

11.2.6. não mantiver a proposta.

11.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

11.3.1.    advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

11.3.2.  multa compensatória imposta pela UFJF;

11.3.3.  em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, imposta pela UFJF, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

11.3.4.  suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.3.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

11.3.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

11.4.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.4.2.  tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.4.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.7.  As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

13.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

15.  CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

O presente contrato é assinado eletronicamente no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF, conforme regras estabelecidas no Edital, a seguir transcritas:

15.1. Da convocação para assinatura:

O instrumento de contrato e convênios e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

(a) Homologado o resultado da licitação ou Chamamento, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato e convênio, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme constante no item do presente edital.

(b) A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 15.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

(c) O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso.

(d) É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual.

(e) Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o contrato e convênio, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.

(f) Se o vencedor ou convenente se recusar a assinar o contrato ou convênio no prazo estipulado na alínea “a”, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Contrato e Convênio na Cláusula – Das Sanções.

(g) Para assinatura eletrônica ou digital do contrato ou convênio o vencedor ou convenente deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ou convênio ser realizada por um procurador designado pelo proponente ou convenente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

15.2. - Da assinatura Eletrônica/Digital

(a) A assinatura do Contrato ou Convênio e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/, seguindo as instruções contidas no mesmo.

(b) Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato ou Convênio e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital ou Chamamento em sua Cláusula das Sanções.

(c) A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS – CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora – MG - Justiça Federal - para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Sebastiao Sergio De Assis, Usuário Externo, em 29/11/2021, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Talita do carmo nogueira, Usuário Externo, em 29/11/2021, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 30/11/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 30/11/2021, às 10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0594766 e o código CRC F168C411.



Referente ao processo 23071.004465/2021-34