UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 12/2021 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 29 de março de 2016, publicado no DOU de 30 de março de 2016, inscrito no CPF nº 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.999.079/0001-79, sediada à R. Vila Rica, 843 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.720-380 - Tel. (31) 2526-7040, (31) 98876-4424 – e-mail: daniel@villageservicos.com.br, lucas@villageservicos.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, portador da Carteira de Identidade nº M 6.049.232 SSP/MG e CPF nº 865.354.396-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, ao processo nº 23071.002336/2020-21, decorrente do Pregão nº 06/2020, conforme cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a repactuação do contrato, em função da homologação da Convenção Coletiva de Trabalho 2021, que fixou o índice de reajuste salarial da categoria em 7,00%, reajustou os valores do Ticket-Alimentação, custeado em parte pela Contratada, retroativamente a 01.04.2021;
b) a modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade (20%) nos postos de Auxiliar de Laboratório e Técnico em Bioterismo, posto que o Salário Mínimo em 2021 passou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00;
c) a revisão contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos meses de abril/2020 a março/2021, retroativamente a 01.04.2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 959.324,60 para R$ 948.253,99, retroativamente a 01.04.2021, e R$ 1.017.670,07, retroativamente a 01.05.2021, conforme abaixo discriminado:
TABELA 1: CCT 2021 (MG001054/2021) e revisão PIS/COFINS - Valor mensal dos Serviços de 01.04.2021 a 30.04.2021
Item |
Cargo |
Postos de trabalho |
Salário- Base |
Custo Unitário Mensal |
Custo Total Mensal |
1 |
Auxiliar de Biblioteca |
39 |
1.574,70 |
3.840,06 |
149.762,34 |
2 |
Auxiliar Administrativo |
135 |
1.503,17 |
3.999,11 |
539.879,85 |
3 |
Auxiliar de Laboratório |
10 |
1.662,01 |
4.879,97 |
48.799,70 |
4 |
Copeiro |
5 |
1.241,21 |
3.531,00 |
17.655,00 |
5 |
Contínuo |
2 |
1.118,15 |
3.394,10 |
6.788,20 |
6 |
Recepcionista |
6 |
1.503,17 |
4.967,18 |
29.803,08 |
7 |
Cerimonialista |
7 |
2.914,86 |
6.941,27 |
48.588,89 |
8 |
Comunicador de mídias audiovisuais |
11 |
2.914,86 |
6.944,30 |
76.387,30 |
9 |
Técnico em Bioterismo |
4 |
2.272,62 |
6.766,36 |
27.065,44 |
10 |
Garçom |
1 |
1.238,55 |
3.524,19 |
3.524,19 |
|
220 |
|
948.253,99 |
TABELA 2: CCT 2021 (MG001054/2021) e revisão PIS/COFINS - Valor mensal dos Serviços retroativamente a 01.05.2021
Item |
Cargo |
Postos de trabalho |
Salário- Base |
Custo Unitário Mensal |
Custo Total Mensal |
1 |
Auxiliar de Biblioteca |
39 |
1.574,70 |
3.839,94 |
149.757,66 |
2 |
Auxiliar Administrativo |
135 |
1.503,17 |
3.998,99 |
539.863,65 |
3 |
Auxiliar de Laboratório |
10 |
1.662,01 |
4.879,88 |
48.798,80 |
4 |
Copeiro |
5 |
1.241,21 |
3.530,87 |
17.654,35 |
5 |
Contínuo |
2 |
1.118,15 |
3.393,97 |
6.787,94 |
6 |
Recepcionista |
6 |
1.503,17 |
4.967,04 |
29.802,24 |
7 |
Cerimonialista |
7 |
2.914,86 |
6.941,17 |
48.588,19 |
8 |
Comunicador de mídias audiovisuais |
21 |
2.914,86 |
6.944,20 |
145.828,20 |
9 |
Técnico em Bioterismo |
4 |
2.272,62 |
6.766,24 |
27.064,96 |
10 |
Garçom |
1 |
1.238,55 |
3.524,08 |
3.524,08 |
|
230 |
|
1.017.670,07 |
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da Cláusula Sétima.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 03/12/2021, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 06/12/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 06/12/2021, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 06/12/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0601641 e o código CRC 0AACF81D. |
Referente ao processo 23071.906950/2020-26