Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 09/12/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA EF ACRIS LTDA.

   

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à  Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pela Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em exercício, Sra. Janezete Aparecida Purgato Marques, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, inscrita no CPF nº 536.395.706-00 e SIAPE nº 1150846, doravante denominada CONTRATATANTE, e a empresa EF ACRIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.708.632/0001-96 sediada à Av. 7 de Maio, 25 – A – Santa Etelvina – Manaus – AM – Cep: 69.059-140 – Tel: (92) 99203-5329 / (92) 98455-5527 – E-mail: efalicita@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Elesbão Ramos Acris, portador da Carteira de Identidade nº. 0832896-0 – SSP/AM e CPF nº 193.040.302-00, respeitando o que preceitua a Lei nº 8.666/93, resolvem celebrar o seguinte termo aditivo, decorrente do RDC Eletrônico nº 002/2020, sob nº processo nº 23071.008320/2020-21, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto – Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 60 (sessenta) dias consecutivos, compreendendo o período de 25.12.2021 a 22.02.2022.

a.1) Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 60 (sessenta) dias consecutivos, compreendendo o período de 09.04.2022 a 07.06.2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em decorrência da prorrogação de vigência contratual ora formalizada, não há qualquer alteração do valor global do contrato, permanecendo o mesmo em  R$ 531.339,93 (quinhentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por ELESBÃO RAMOS ACRIS, Usuário Externo, em 09/12/2021, às 13:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 09/12/2021, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 09/12/2021, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 09/12/2021, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0610393 e o código CRC A99E7C50.



Referente ao processo 23071.008320/2020-21