Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/12/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 59/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora /Estado MG, CEP 36.036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pela Pró-Reitora de Infraestrutura e Gestão em exercício, Sra. Janezete Aparecida Purgato Marques, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 1375 de 30.11.2021, inscrita no CPF nº 536.395.706-00 e SIAPE nº 1150846, doravante denominada CONTRATANTE, e empresa  PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.340.639/0001-30, sediada à Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial - Campinas/SP - CEP: 13.098-335, Telefone: (19) 3518-7000, E-mail: contratos@primebeneficios.com.br, licitacao@primebeneficios.com.br, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Sirlene Cardoso Minganti, portadora da Carteira de Identidade nº 26.813.241-0, expedida pela SSP-SP, e CPF nº 260.464.618-80, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005189/2021-21 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 39/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de gerenciamento e administração de despesas de manutenção automotiva e equipamentos em geral (preventiva, corretiva e preditiva), mediante sistema informatizado via internet e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciadas, para atender o Campus Avançado de Governador Valadares/UFJF, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.4. Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR DA DESPESA  (R$)

TAXA ADM. MÉDIA

VALOR TOTAL (R$)

(Cód.

25518)

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA OS VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MECÂNICOS PERTENCENTES À UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – CAMPUS GOVERNADOR VALADARES, COM TECNOLOGIA DE CARTÃO ELETRÔNICO, EM REDE DE POSTOS E OFICINAS CREDENCIADAS NA CIDADE DE GOVERNADOR VALADARES – MG E EM TERRITÓRIO NACIONAL.

UN

01

173.182,98

1,47%

175.728,77

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, qual seja, 12 (doze) meses, com início na data de 29.12.2021 e encerramento em 28.12.2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666, de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de R$ 175.728,77 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos)

3.2.  No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade:  153061 / 15228

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho:  169672

Elemento de Despesa:  339039

PI: 1

Empenho: 2021NE001236

Valor: R$ 14.644,06

Data: 09.12.2021

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, conforme a seguir transcrito:

5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Termo de Referência.

5.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.4.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.6.1. o prazo de validade;

5.6.2. a data da emissão;

5.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.6.4. o período de prestação dos serviços;

5.6.5. o valor a pagar; e

5.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.]

5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário, servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)           I= ( 6 / 100 ) / 365            I = 0,00016438       TX = Percentual 365 da taxa anual = 6%

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, conforme a seguir transcrito:

6.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCAexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento.

6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

6.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.7. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcrito:

8.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.2.1.1. A prestação dos serviços deverá atender os equipamentos mecânicos e os veículos oficiais pertencentes à UFJF/Campus GV, bem como outros equipamentos e veículos que por ventura venham a ser adquiridos pela instituição durante a vigência da contratação.

 

8.2.1.2. Da Definição:

8.2.1.2.1. Define-se por serviço informatizado de gerenciamento e administração de frota: a disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos veículos pertencentes às frotas dos órgãos contratantes, com captura eletrônica instantânea das transações de consumo, com fornecimento de produtos e serviços automotivos em rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento, além do fornecimento de aplicativo gerencial para a efetiva gestão e controle;

8.2.1.2.2. Rede de fornecimento de combustível e manutenção leve: compreende rede credenciada de postos de combustíveis idôneos, com estrutura que atenda no mínimo os seguintes serviços:

a. Combustíveis dos tipos: gasolina comum, gasolina aditivada (gasolina tipo “C” Premium, com, no mínimo, 95 octanas em todo o território nacional), álcool hidratado comum, diesel comum, diesel S10 e GNV;

b. Óleos lubrificantes e elementos filtrantes para motores a gasolina, a álcool e diesel;

c. Manutenção leve nos Postos de Atendimento, com fornecimento de serviços e peças, prevendo:

● Reposição do nível da solução para o sistema de esguicho do limpador de para-brisa;

● Reposição do nível da solução para o sistema de arrefecimento;

● Reposição do nível do óleo do motor;

● Serviço de conserto de pneus;

● Serviço de lavagem parcial e completa em automóveis leves, utilitários e pesados, utilizando-se, preferencialmente, lavagem a seco;

● Serviço de aplicação de cera em automóveis leves, utilitários;

● Serviço de troca de óleo lubrificante em veículos da frota;

● Reposição do nível da solução para o sistema de freios;

● Fornecimento de extintor de incêndio veicular.

8.2.1.2.3. Manutenção Preventiva: compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo, como:

a. Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas e cambagem;

b. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;

c. Lubrificação e elementos filtrantes de veículos;

d. Reposição de palhetas de limpador, baterias, equipamentos de segurança (triângulo sinalizador, chave de roda, cinto de segurança) e combate a incêndios, correias de alternador/gerador, etc;

e. Substituição de itens do motor;

f. Limpeza de motor e bicos injetores;

g. Outros serviços recomendados pelos fabricantes.

8.2.1.2.4. Manutenção Corretiva ou Pesada: compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São alguns exemplos de manutenção corretiva:

a. Serviço de manutenção nas partes mecânica e elétrica, inclusive: motor; sistema de embreagem; sistema de alimentação e injeção eletrônica a gasolina e a álcool; sistema de alimentação e injeção a diesel; sistema de transmissão; sistema de direção; sistema de suspensão; sistema de freios; sistema de arrefecimento, ventilação; sistema de escapamento; sistema elétrico em geral;

b. Serviços de retífica de motor;

c. Serviços de elétrica automotiva;

d. Serviços no sistema de injeção eletrônica;

e. Capotaria;

f. Tapeçaria;

g. Borracharia;

h. Chaveiro;

i. Serviço de funilaria, lanternagem, pintura em geral e vidraçaria, (incluindo serviços de reparo no caso de trincas no para-brisa);

j. Serviços no sistema de arrefecimento;

k. Serviços no sistema de ar-condicionado;

l. Outros serviços necessários ao bom funcionamento dos veículos.

8.2.1.2.5. Serviço de Guincho: serviço que oferece o atendimento emergencial a motoristas de veículos automotores com dificuldade de locomoção em razão de falhas, realizando a remoção de veículos com problemas mecânicos ou elétricos até os locais credenciados para conserto. Os serviços devem atender no mínimo:

a. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana, inclusive em todos feriados do ano.

b. Capacidade de remoção/guincho de todos os veículos que compõem a frota da UFJF-GV;

c. Atendimento em todo o território nacional, sem limite de quilometragem.

8.2.1.2.6. Outros serviços: serviços diversos necessários ao funcionamento dos veículos, como: chaveiro automotivo, serviços de aferição e manutenção em tacógrafo, e outros.

8.2.1.2.7. Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com a Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referente ao andamento contratual.

 

8.2.1.3. Da Implementação do Sistema

8.2.1.3.1. A empresa prestadora do serviço deverá disponibilizar um módulo integrado de gerenciamento das despesas e informações da frota, considerando a implantação de Aplicativo de Tecnologia da Informação que permita: o cadastramento, parametrização e a integração da rede de fornecedores credenciados - nos quais serão utilizados leitoras de cartão magnético que farão a coleta eletrônica instantânea das despesas de produtos e serviços efetuadas;

8.2.1.3.2. A empresa prestadora do serviço deverá fornecer os cartões magnéticos no padrão estipulado pela ABNT e ter duração mínima de 05 anos. Os cartões magnéticos serão individualizados e personalizados para cada veículo da frota e demais veículos que venham a fazer parte da frota da UFJF/Campus GV, os quais deverão constar as seguintes informações:

a. identificação da CONTRATANTE;

b. identificação do veículo: placa, marca, modelo.

8.2.1.3.3. Para a demanda relacionada aos equipamentos mecânicos, como geradores, roçadeiras, etc, a empresa prestadora deverá fornecer 02 (dois) cartões magnéticos no padrão estipulado pela ABNT e ter duração mínima de 05 anos;

8.2.1.3.4. Os cartões magnéticos devem ser originalmente bloqueados e protegidos até o seu recebimento, ficando a UFJF responsável por desbloqueá-los de acordo com as necessidades;

8.2.1.3.5. O sistema deverá possibilitar o cadastramento dos usuários e veículos/equipamentos de forma online;

8.2.1.3.6. O sistema deverá, obrigatoriamente, disponibilizar senhas pessoais aos usuários e garantir que a transação, no caso de manutenção corretiva ou preventiva, só seja iniciada/concluída após a validação do responsável pelo gestor/fiscal da Contratante;

8.2.1.3.7. Os serviços de manutenção leve, em razão das características de mercado local, poderão ser executados tanto em rede de oficinas quanto em postos de combustível:

a. No caso de serem realizadas em postos de combustível, a fiscalização de preços ficará a cargo do fiscal designado pela Contratante, devendo a Contratada garantir que os preços cobrados na rede sejam os de mercado, uma vez que neste caso não é possível a coleta de orçamentos via sistema.

8.2.1.3.8. No caso de abastecimento, o Sistema da Contratada deverá possibilitar o envio de alertas através de mensagem eletrônica ao gestor da UFJF quando houver desacordo entre os dados informados pelo usuário no ato da compra em relação ao cadastro e ao histórico do veículo/equipamento contidos no sistema, quanto à quilometragem, rendimento de km/L, produto, quantidade, valor e identificação do usuário;

8.2.1.3.9. O Sistema da Contratada deverá possibilitar à UFJF o bloqueio da transação quando houver desacordo entre os dados informados pelo usuário no ato da compra em relação ao cadastro e ao histórico do veículo contidos no sistema, quanto à quilometragem, rendimento de km/L, produto, quantidade, valor e identificação do usuário;

8.2.1.3.10. O bloqueio, desbloqueio e cancelamento dos cartões, alteração nos limites dos cartões, inserção de cargas positivas e/ou negativas de crédito nos cartões, solicitação de novas vias dos cartões e cadastramento de novos veículos e usuários somente poderá ser feito pelos servidores da UFJF designados como gestores do sistema, credenciados por login e senha pessoal de acesso administrador ao sistema, devendo ser realizado via online e em tempo real;

8.2.1.3.11. O Sistema deverá possibilitar o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de Administrador ou Gestor (com poderes de alteração de limites de crédito, inclusão e exclusão de motoristas, senhas, etc.) e de consulta (apenas com acesso a relatórios), responsabilizando-se pela inclusão e cancelamento de senha;

8.2.1.3.12. Para atender às excepcionalidades, o sistema deverá possuir previsão para transação manual com autorização fornecida via telefone, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, de forma a manter o atendimento em casos de pane no equipamento de leitura do cartão instalados nos estabelecimentos credenciados ou perda dos cartões;

8.2.1.3.13. O Sistema deverá viabilizar e garantir o pagamento das transações dos veículos/equipamentos da UFJF realizadas junto aos estabelecimentos credenciados;

8.2.1.3.14. O Sistema deverá armazenar e disponibilizar, de forma online e via web, relatórios gerenciais de controle dos históricos de manutenção e despesas dos veículos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

a. Número de identificação da ordem de serviço;

b. Identificação do gestor responsável pela aprovação do orçamento (nome e matrícula);

c. Relação dos Veículos por marca, modelo, ano de fabricação, motorização;

d. Histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do usuário, produto ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor individual e total da operação e saldo;

e. Análise e histórico de consumo de combustível (km/l) dos veículos da frota;

f. Quilometragem percorrida pela frota;

g. Tempo de garantia dos serviços realizados;

h. Histórico das operações realizadas por usuário;

i. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;

j. Preço pago pelos produtos/serviços adquiridos para a frota;

k. Descritivo dos limites de créditos distribuído aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos pela UFJF;

l. Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de produto ou serviço;

m. Razão Social, endereço e CNPJ do fornecedor e/ou prestador de serviço;

n. Número e data das notas fiscais emitidas pelo fornecedor;

o. Informação do preço médio do mercado, levantado por no mínimo 3 (três) orçamentos, para os serviços e peças de manutenção corretiva e preventiva.

8.2.1.3.15. O sistema deverá possibilitar a gestão de manutenção dos veículos por meio de notificação tempestiva ao usuário sobre a realização da manutenção preventiva, conforme a periodicidade determinada pelo manual do fabricante;

8.2.1.3.16. As informações gerenciais da frota devem ser armazenadas pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, sendo fornecidas unicamente à Contratante a qualquer momento dentro do período estipulado, ainda que o contrato esteja extinto;

8.2.1.3.17. Disponibilizar, a cada transação, comprovante impresso, independentemente de solicitação prévia do usuário, com, no mínimo, as seguintes informações:

a. O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação;

b. A quantidade de produto adquirido e o valor da transação;

c. A data e hora da transação;

d. O usuário responsável pela transação;

e. A quilometragem atual do veículo;

f. O saldo remanescente do cartão.

8.2.1.3.18. A contratada deverá oferecer programa de capacitação de pessoal para a Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como àqueles que a referida equipe julgar necessário, como por exemplo, os administradores, condutores, gestores e usuários envolvidos na utilização do sistema, incluindo:

a. operações de Cadastramento, parametrização dos Cartões e limite de crédito;

b. detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;

c. informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para saná-las;

d. aplicação prática do Sistema.

 

8.2.1.4. Da Rede Credenciada

8.2.1.4.1. A Contratada deverá optar pela rede de estabelecimentos que atendam aos seguintes requisitos mínimos:

a. Possuir microcomputador, impressora e acesso à Internet;

b. Dispor de estrutura física, técnica, de ferramental e equipamentos para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;

c. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção da frota de veículos da Contratante, nas suas instalações, independentemente da marca do veículo;

d. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças e componentes e demais materiais destinados à manutenção dos equipamentos mecânicos da Contratante;

e. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;

f. Capacidade de devolver os veículos/equipamentos para a Contratante em perfeitas condições de funcionamento;

g. Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela Contratante, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovados pela Contratante;

h. Efetuar garantia de todos os serviços e troca de peças que realizadas;

i. Estar apta a emissão de notas fiscais eletrônicas.

8.2.1.4.2. A rede de fornecedores credenciados deverá fornecer, no mínimo, os seguintes produtos e serviços:

a. Abastecimento da frota de veículo com combustível, conforme característica de cada veículo;

b. Manutenção preventiva e corretiva, incluindo prestação de serviço e fornecimentos de peças;

c. Higienização de veículos, prevendo limpeza simples e com cera para todos os veículos que compõem a frota da CONTRATANTE;

d. Para os serviços de lavagem simples e com cera em automóveis pequenos, médios e grandes utilizar-se-á, preferencialmente, lavagem a seco;

e. Serviços de chaveiro automotivo;

f. Serviços de guincho;

g. Todo e qualquer serviço, material, peça, acessório ou componente que, embora não explicitamente especificado no ETP ou Termo de Referência, faça-se necessário ao perfeito funcionamento do veículo/máquina/equipamento.

8.2.1.4.3. Com relação à quantidade mínima e a localização geográfica dos fornecedores credenciados para atendimento da frota de veículos, visando a perfeita viabilidade de utilização de todos os produtos e serviços, a empresa prestadora de serviço deverá ter credenciado em sua rede no mínimo 5 (cinco) fornecedores credenciados que:

a. estejam a uma distância (raio) máxima de 15 (quinze) quilômetros da garagem da instituição para atendimento dos produtos e serviços da rede de fornecimento de combustível e manutenção leve. Com a necessidade que pratiquem preços dos combustíveis não superiores aos valores médios à vista praticados pelo mercado, apurados semanalmente pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e disponibilizado no sítio www.anp.gov.br, o qual será o parâmetro utilizado no limite de preço unitário máximo por tipo de combustível;

b. estejam a uma distância (raio) máxima de 30 (trinta) quilômetros da garagem da

Instituição para atendimento dos demais produtos e serviços descritos neste Termo de Contrato. Com a necessidade que pratiquem preços para fornecimento de serviços e de materiais dentro dos limites praticados no mercado, à época, no Município da unidade beneficiária;

c. Dentro do estado de Minas Gerais, deverá ter no mínimo 1 (um) estabelecimento

credenciado para fornecimento de combustível nas rodovias que passam dentro dos limites territoriais das cidades com mais de 150.000 habitantes. Para os serviços de manutenção corretiva e preventiva, deverá ter credenciada no mínimo 1 (uma) oficina, desde que atenda todos os tipos de veículos, dentro das cidades com mais de 250.000 habitantes.

8.2.1.4.4. Com relação à quantidade mínima e a localização geográfica dos fornecedores credenciados para atendimento dos equipamentos mecânicos, visando a perfeita viabilidade de utilização de todos os produtos e serviços, a empresa prestadora de serviço deverá ter credenciado em sua rede no mínimo 5 (cinco) fornecedores credenciados que:

a. estejam a uma distância (raio) máxima de 15 (quinze) quilômetros do centro da cidade de Governador Valadares/MG, com a necessidade que pratiquem preços para fornecimento de serviços e de materiais dentro dos limites praticados no mercado, à época, no Município da unidade beneficiária;

b. caso não tenha o quantitativo de empresas dentro do raio especificado, deverá ser credenciado ao menos 2 (duas) no município de Governador Valadares, e outras 3 (três) dentro do estado de Minas Gerais.

8.2.1.4.5. Quando veículos ou equipamentos forem novos, que estejam em período de garantia, deve ser credenciado ao menos 1 (uma) empresa autorizada que preste os serviços de manutenção, de modo que a garantia não seja perdida;

8.2.1.4.6. Disponibilizar, por meio eletrônico, relação dos estabelecimentos credenciados no território nacional, por cidade, contendo as seguintes informações: razão social, nome de fantasia, CNPJ, endereço e telefone, mantendo-a atualizada;

8.2.1.4.7. Os orçamentos poderão ser realizados em oficinas não credenciadas. Ademais a Contratada poderá realizar orçamentos em empresas não conveniadas a fim de verificar a média de mercado, ficando a Contratada obrigada a realizar os serviços neste valor.

8.2.1.5. A execução dos serviços será iniciada a partir da publicação deste contrato no DOU, na forma que segue:

8.2.1.5.1. A contratada terá o prazo de 10 (dez) dias para operacionalizar todo sistema e confeccionar os cartões magnéticos necessários.

 

8.3. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.3.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.3.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.3.2. Conforme previsto no IMR, a aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

8.3.2.1. Indisponibilidade da Rede Credenciada;

8.3.2.2. Indisponibilidade do Sistema;

8.3.2.3. Atraso do Prazo de Avaliação e Apresentação do Orçamento;

8.3.2.4. Atraso na Prestação de Informações;

8.3.2.5. Cobrança Fora do Preço de Mercado ou Indevida;

8.3.2.6. Atraso no Prazo para o Conserto;

8.3.2.7. Má Condição do Veículo na Devolução;

8.3.2.8. Retrabalho;

8.3.2.9. Recusa no Atendimento das Demandas.

8.3.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.3.3.1. não produziu os resultados acordados;

8.3.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.3.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

8.4. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

8.4.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

8.4.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

8.4.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.4.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

8.4.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

8.4.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

8.4.3.2.  No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

8.4.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

8.4.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

8.4.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

8.4.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

8.4.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da

despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.4.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

8.4.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

8.4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

8.4.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

8.5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.5.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.5.3. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.5.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.

8.5.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.5.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.5.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.5.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

8.5.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como, quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Contrato.

8.5.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

8.5.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

8.5.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcrito:

9.2. São obrigações da Contratante:

9.2.1.  Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.2.  Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como, o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato;

9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº. 5/2017;

9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.2.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.2.10. Todas as informações gerenciais da frota devem ser armazenadas pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sendo fornecidas unicamente à Contratante a qualquer momento dentro do período estipulado, ainda que o contrato esteja extinto;

9.2.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;

9.2.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresente condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

 

9.3. São obrigações da Contratada:

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua proposta;

9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

9.3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.3.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

9.3.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.3.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

9.3.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

9.3.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.3.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;

9.3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.16. Manter durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.17. Cumprir, durante todo o período de execução deste contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

9.3.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;

9.3.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale-transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

9.3.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.3.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcrito:

11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo; ou

e) cometer fraude fiscal.

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

ii) Multa de:

(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

(6) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos;

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Contrato.

11.5.  As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

11.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

 

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

 1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

 05

 2 

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

 04

 3

Manter funcionário sem qualificação para executar os

serviços contratados, por empregado e por dia;

 03

 4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

 02

 5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço

durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

 03

Para os itens a seguir, deixar de:

 6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a

pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

 01

 7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

 02

 8

Substituir empregado que se conduza de modo

inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

 01

 9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

 03

 10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

 01

 11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA.

 01

 

11.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

11.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade deste contrato.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

16.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

16.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

16.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 16.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

16.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

16.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

16.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

16.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 16.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;

16.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato, o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

16.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

16.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal, consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/, seguindo as instruções contidas no mesmo;

16.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;

16.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa infraestrutura.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Juiz de Fora – Justiça Federal.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.  

 

Anexo I – Instrumento de Medição do Resultado (IMR)

 

1. Da definição:

1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços e material, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.

1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato firmado a partir do Edital PR 39/2021 e de seus demais anexos.

 

2. Dos indicadores, das metas e dos mecanismos de cálculo:

2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de cinco indicadores de qualidade: Indisponibilidade da Rede Credenciada; Indisponibilidade do Sistema; Atraso do Prazo de Avaliação e Apresentação do Orçamento; Atraso na Prestação de Informações; Cobrança Fora do Preço de Mercado ou Indevida; Atraso no Prazo Para o Conserto; Má Condição do Veículo na Devolução; Retrabalho; Recusa no Atendimento das Demandas.

2.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.

2.2.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.

2.2.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada.

2.3. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.

2.3.1 Indicadores referentes ao serviço de instalações:

 

INDICADOR 1 – INDISPONIBILIDADE DA REDE CREDENCIADA

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir o cumprimento contratual com a disponibilidade da rede credenciada de postos, oficinas e outros, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.

Meta a cumprir

Manter disponível à CONTRATANTE, a partir do primeiro mês de execução do contrato, todos os serviços requisitados no Termo de Referência, conforme quantitativos e localização.

Instrumento de medição

Estabelecimentos na rede credenciada.

Forma de acompanhamento

Por meio do mapa da rede credenciada e verificação de disponibilidade dos serviços junto ao CONTRATANTE.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Quantidade de oficinas credenciadas conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência.

Início de Vigência

A partir da vigência dos contratos.

Faixas de ajuste no pagamento

100% dos credenciamentos = 15 pontos

80% < x< 100% dos credenciamentos = 10 pontos

50% < x < 80% dos credenciamentos = 05 pontos

x < 50% dos credenciamentos = 0 ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 2 – INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir a disponibilidade, 24 horas por dia e 7 dias por semana, do sistema (plataforma) de gestão da frota e de pagamento com o cartão sempre que necessário ao atendimento das demandas da UFJF.

Meta a cumprir

Manter disponível sistema de gestão da frota e de pagamento com o cartão em todos os estabelecimentos da rede credenciada.

Instrumento de medição

Máquina do cartão, sistema de pagamento, plataforma de gestão da frota.

Forma de acompanhamento

Por meio dos usuários dos serviços da UFJF, na verificação de disponibilidade dos serviços no momento da utilização.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Quantidade de ocorrências relatadas pelos usuários no processo de utilização dos serviços.

Início de Vigência

A partir da vigência dos contratos.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrência = 10 pontos

1 ocorrência = 7 pontos

2 ou 3 ocorrências = 5 pontos

4 ou mais ocorrências= 0 ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 3 – ATRASO DO PRAZO DE AVALIAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ORÇAMENTO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mitigar ocorrências de atrasos na avaliação e apresentação do(s) orçamento(s) solicitado(s) pela CONTRATANTE.

Meta a cumprir

Realizar a avaliação da condição do veículo e apresentar o orçamento em até 2 (dois) dias úteis, apontando os serviços a serem executados, peças necessárias de serem trocadas, tempo de execução das manutenções e também os valores, para o seu pleno funcionamento.

Instrumento de medição

Quantidade de dias de atraso.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de livro de registros e plataforma virtual.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Identificar o quantitativo de dias de atrasos ocorridos durante o mês de referência.

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

X < 2 dias = 10 pontos

2 < X ≤ 3 dias = 07 pontos

3 < X ≤ 4 dias = 5 pontos

X > 4 dias = 0 pontos

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 4 – ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Evitar a indisponibilidade dos veículos por falta de comunicação efetiva, através do sistema com o prestador de serviços.

Meta a cumprir

Prestar informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE no período de até 24 horas.

Instrumento de medição

Plataforma virtual, e-mail e outros meios de informação formais.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelos usuários cadastrados na plataforma ou sistema.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Verificar o quantitativo de comunicações com atraso dentro no mês referência de prestação dos serviços

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrência = 10 Pontos

1 ocorrência = 07 Pontos

2 ou 3 ocorrências = 5 Pontos

4 ou mais ocorrências= 0 pontos

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 5 – COBRANÇA FORA DO PREÇO DE MERCADO OU INDEVIDA

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mitigar cobranças fora do preço de mercado ou cobranças indevidas de serviços não solicitados ou autorizados, ou ainda cobranças fora do período de execução.

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência

Instrumento de medição

Plataforma virtual com os dados dos serviços solicitados e aprovados comparando com a vistoria da fiscalização técnica sobre os serviços. As manutenções aprovadas e realizadas serão confrontadas com os dados da Nota Fiscal, quanto aos valores e as datas se estas estão dentro do mês de referência quanto ao pagamento.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal técnico e gestor do contrato.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Quantidade de inconsistência.

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrência = 15 Pontos

1 ocorrência =10 Pontos

2 ou 3 ocorrências = 05 Pontos

4 ou mais ocorrências = 0 ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 6 – ATRASO NO PRAZO PARA O CONSERTO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir que o conserto dos veículos seja executado dentro do prazo predeterminado.

Meta a cumprir

Realizar a manutenção do veículo dentro do prazo estabelecido no orçamento apresentado.

Instrumento de medição

Quantidade de dias de atraso.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal do contrato através de livro de registros e plataforma virtual.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Identificar o quantitativo de dias de atrasos ocorridos durante o mês de referência.

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

X < 2 dias = 10 Pontos

2 < X ≤ 3 dias = 7 pontos

3 < X ≤ 4 dias = 5 pontos

X > 4 dias = 0 ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 7 – MÁ CONDIÇÃO DO VEÍCULO NA DEVOLUÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir a qualidade do estado de limpeza interna e externa do veículo no ato de devolução.

Meta a cumprir

Sempre devolver o veículo em bom estado de limpeza interna e externa, sem quaisquer vestígios de marcas de graxa, resíduos de óleos ou quaisquer outras substâncias utilizadas no serviço.

Instrumento de medição

Número de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal técnico do contrato através de livro de registros.

Periodicidade

Por evento/constatação.

Mecanismo de Cálculo

Verificar o quantitativo de ocorrências no mês de referência de prestação dos serviços.

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrência = 10 Pontos

01 ocorrência = 07 pontos

02 ou 03 ocorrências = 05 pontos

04 ou mais ocorrências = 0 ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 8 – RETRABALHO

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir a qualidade do serviço que foi prestado.

Meta a cumprir

Nenhum problema nos serviços executados ou peças implementadas dentro do período de garantia.

Instrumento de medição

Número de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal. Pelo fiscal técnico do contrato através de livro de registros.

Periodicidade

Por evento/constatação.

Mecanismo de Cálculo

Quantidade de ocorrências dentro do prazo de garantia dos serviços ou peças.

Início de Vigência

A partir do início da prestação do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrência = 10 Pontos

01 ocorrência = 07 pontos

02 ou 03 ocorrências = 05 pontos

04 ou mais ocorrências = 0 ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

INDICADOR 9 – RECUSA NO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir que as manutenções da frota de veículos e equipamentos mecânicos sejam realizadas.

Meta a cumprir

Atender todas as demandas de serviços inerentes ao disposto no Termo de referência.

Instrumento de medição

Serviços prestados na rede credenciada.

Forma de acompanhamento

Conforme requisição de execução dos serviços.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo

Quantidade de serviços necessários ao bom funcionamento da frota de veículo e equipamentos mecânicos e que não foram executados devido à recusa no atendimento da demanda.

Início de Vigência

A partir da vigência dos contratos.

Faixas de ajuste no pagamento

100% dos serviços prestados = 10 pontos

80% < x < 100% dos serviços prestados = 07 pontos

50% < x < 80% dos serviços prestados = 05 pontos

x < 50% dos serviços prestados = 0 ponto

Sanções

Ver item 3.2.

 

 

3. Faixas de ajuste de pagamento:

3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas para o mês de referência, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.

3.1.1. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:

Pontuação total do serviço =

Pontos “indicador 1” + Pontos “indicador 2” + Pontos “indicador 3” + Pontos “indicador 4” +

Pontos “indicador 5” + Pontos “indicador 6” + Pontos “indicador 7” + Pontos “indicador 8” +

Pontos “indicador 9”

 

3.2. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:

Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço

Pagamento devido

Fator de ajuste de nível de serviço

De 80 a 100 pontos

100% do valor previsto

1,00

De 70 a 79 pontos

97% do valor previsto

0,97

De 60 a 69 pontos

95% do valor previsto

0,95

De 50 a 59 pontos

93% do valor previsto

0,93

De 40 a 49 pontos

90% do valor previsto

0,90

Abaixo de 40 pontos

90% do valor previsto mais multa

0,90 + avaliar a necessidade de aplicação de multa contratual

 

Valor devido por ordem de serviço = [(Valor mensal previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]

 

3.3. A avaliação abaixo de 40 pontos por três vezes acarretará a rescisão do contrato.

 


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Documento assinado eletronicamente por SIRLENE CARDOSO MINGANTI, Usuário Externo, em 14/12/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA CRISTINA CORDEIRO, Usuário Externo, em 14/12/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Janezete Aparecida Purgato Marques, Pró-Reitor(a) em Exercício, em 16/12/2021, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 16/12/2021, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referente ao processo 23071.005189/2021-21