Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/12/2021

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 65/20​21, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP 

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa  REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA – RNP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001-36, sediada à Rua Lauro Muller, 116 Sala 1103 - Botafogo – Rio de Janeiro – RJ – Cep: 22.290-906 - Tel.: (19)3787-3338 - E-mail:  marcia.souza@rnp.br; graciela.martins@rnp.br; mariane.oliveira@rnp.br; erika.oliveira@rnp.br , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Márcia Regina de Souza, portadora da Carteira de Identidade nº 25553403, expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 187.704.338-95, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.007221/2021-11 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação  nº 133/2021 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de cloud broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education - Edição Plus, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital de Dispensa, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

Descrição Sucinta

Quantidade

Unidade

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

CONTRATAÇÃO DA RNP PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO DE NUVEM INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E PRODUTIVIDADE DE E-MAIL, POR MEIO DO PROVIMENTO, PELA CONTRATADA, DA SOLUÇÃO DENOMINADA GOOGLE WORKSPACE FOR EDUCATION + FUNCIONALIDADE A SEGUIR: MEET: VIDEOCONFERÊNCIA E CHAMADA DE VOZ; ACESSO POR TELEFONE A REUNIÕES (CHAMADAS INTERNACIONAIS E NOS ESTADOS UNIDOS); CLOSED CAPTIONS INICIADAS PELOS PARTICIPANTES; REUNIÕES MAIORES (ATÉ 250 PARTICIPANTES); TRANSMISSÃO AO VIVO PARA ATÉ 100.000 PARTICIPANTES NO DOMÍNIO; GRAVAÇÃO DE REUNIÕES. CLASSROOM: RELATÓRIOS DE ORIGINALIDADE ILIMITADOS; DETECÇÃO DE CONTEÚDO DE ALUNOS (BETA); ACESSO: PESQUISA INTELIGENTE NO G SUITE COMO CLOUD SEARCH; CONTROLE: SUPORTE 24 HORAS POR TELEFONE, E-MAIL E ON-LINE; TEMPO DE RESPOSTA MAIS RÁPIDO COM UMA EQUIPE EXCLUSIVA DE ESPECIALISTAS; SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO: REGIÕES DE DADOS; ANÁLISE DE REGISTROS DO GMAIL NO BIGQUERY; INTEGRAÇÃO DO GMAIL COM FERRAMENTAS DE ARQUIVAMENTO DE TERCEIROS EM COMPLIANCE; CENTRAL DE SEGURANÇA; FERRAMENTA DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA; DETECÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR ATÉ 36 MESES. 

20.000

Unid.

R$ 14,60

R$ 292.000,00

1.4. Os serviços constantes do objeto, por suas características, classificam-se como comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, mediante dispensa de licitação.

1.5. Os quantitativos do item são discriminados na Tabela 1. 3.

1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.7. Considera-se que os serviços são de natureza continuada, em função da sua essencialidade e habitualidade, ou seja, uma eventual paralisação desses serviços pode implicar em prejuízos às atividades de apoio técnico à Universidade Federal de Juiz de Fora

1.8. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 (doze) meses, com início na data de 30/12/2021 e encerramento em 29/12/2022 podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 36 (trinta e seis) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:

2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de R$ 292.000,00 (Duzentos e noventa e dois mil reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  15228/153061

Fonte:  8180262370

Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339040

PI: 1

Empenho: 2021NE001422

Data de emissão: 29.12.2021

Valor: R$ 292.000,00

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017 e seguem transcritas:

5.2. DO PAGAMENTO

5.3. Considerando o valor desta contratação de R$ 292.000,00 (Duzentos e noventa e dois mil reais)., correspondente ao total dos serviços e esse ser pago à contratada conforme Tabela 2:

TABELA 2:

FASE

STATUS

Valor

1

Disponibilização do serviço

100% do valor do contrato, em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. A disponibilização dos serviços ocorrerá em até 15 dias após o pagamento.

5.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.5. Após a assinatura do contrato, será emitida a fatura no valor dos serviços, a ser paga pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, contendo a descrição dos serviços, por meio de ordem bancária.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.

6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Edital e seguem transcritas:

6.1.1. Considerando a natureza da CONTRATADA, que atua como organização social, as condições comerciais por ela negociadas e oferecidas na proposta aceita, bem como as condições do presente contrato, e no Termo de Referência, os preços dos serviços, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Custos de TI – ICTI, ocorrida no período, ou outro índice que venha a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:

Fórmula de cálculo: Pr = P + (P x V)

Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo;

P = preço atual (antes do reajuste);

V = variação percentual de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.

6.1.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.

6.1.3. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste, ocorrerá a preclusão do direito.

6.1.4. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.

6.1.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos dos itens acima.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e seguem transcritos:

8.1.1 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

8.1.1.1. Especificações técnicas

8.1.1.2. O serviço contratado tem como características técnicas o Serviço de Nuvem na modalidade de Software como serviço de suíte de plataforma de colaboração em nuvem, associada aos serviços de suporte e sustentação da plataforma (Google Workspace Enterprise for Education) e treinamento:

a) Solução de e-mail, grupos e contatos, Gmail;

b) Armazenamento de arquivos: Google Drive;

c) Armazenamento de Imagens e vídeos: Google Photos;

d) Videoconferência: Meet;

e) Ferramenta para gestão de conteúdos educacionais: Google Sala de Aula;

f) Ferramenta de verificação de autenticidade e originalidade de textos;

g) Edição de textos, planilhas; e

h) apresentações: Google Docs, Slides, Planilhas, Desenvolvimento de Páginas, Aplicações Google Apps.

i) 20h de treinamento de uso e gestão do produto;

j) 20h de treinamento pedagógico;

k) Guia de uso seguro e privacidade da solução GWfe;

l) Apoio à Integração com a federação café

8.1.1.3. A CONTRATADA atuará como representante de um provedor de software como serviços, em conformidade com as características básicas e definições dispostas neste Termo de Referência, disponibilizando-os à CONTRATANTE conforme as definições de execução contratuais.

8.1.1.4. A CONTRATANTE disponibilizará aos seus usuários os dispositivos de acesso, acompanhados do Sistema Operacional e de navegadores WEB, sistema de diretório local para autenticação e acesso à Internet. Caso seja necessária a instalação de equipamentos e softwares adicionais para prestação dos serviços, os mesmos deverão ser fornecidos e sua operação mantida pela CONTRATANTE, inclusive a instalação e atualização de programas clientes nos dispositivos utilizados (microcomputadores, notebooks, tablets e smartphones). A solução deverá proporcionar a disponibilidade, a integridade e a segurança de todas as informações da CONTRATANTE por ela gerenciadas e armazenadas, nos limites do serviço prestado. A solução deverá seguir o modelo de uso do serviço baseado em computação em nuvem (Cloud Computing) bem como os de demais requisitos estipulados no presente documento.

8.1.2. REQUISITOS DE SEGURANÇA

8.1.2.1. O serviço objeto deste contrato tem as seguintes características quanto à segurança:

8.1.2.2. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem, exclusivamente relativas aos serviços contratados.

8.1.2.3. A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE.

8.1.2.4. A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado;

8.1.2.5. A CONTRATADA deverá garantir atualização de versão de software;

8.1.2.6. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo acerca das informações obtidas e geradas durante a vigência do contrato;

8.1.2.7. A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as informações do CONTRATANTE em decorrência dos serviços prestados, não as divulgando de qualquer forma, sob qualquer pretexto;

8.1.2.8. Toda informação, incluindo dentre outras, informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas a CONTRATADA, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da CONTRATANTE.

8.1.3. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA

8.1.3.1. Ata de reunião: registro formal dos assuntos tratados em reuniões (informações, negociações, pendências, entre outras); E-mail: usado para comunicações, convocações, atualização de informações relevantes ao Contrato e assuntos diversos que mereçam ser documentados; Chamados de suporte técnico, nos termos definidos no Termo de Referência e no Edital.

8.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.2.1.A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.2.1.1 O Regime de Execução desta contratação se dará por empreitada por preço global.

8.2.1.2 A efetiva entrega do serviço de que trata o Termo de Referência, compreende a execução, pela contratada, das seguintes ações:

a) viabilizar, suportar e auxiliar o uso dos serviços;

b) intermediar os serviços, com agregação de valor, a fim de atender o objeto, inclusive no tocante ao uso, gerenciamento, monitoramento, interoperabilidade, portabilidade, continuidade dos serviços e suporte à gestão de custos dos recursos.

c) Disponibilização de software como serviço, no domínio da CONTRATANTE, provido por meio de serviço de computação em nuvem (Cloud Computing), no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pelo fabricante da solução, ficando o (IES) responsável pelo provimento de toda a infraestrutura necessária para a recepção dos serviços, incluídos o meios de acesso dos seus usuários à Internet.

8.2.1.3 A execução dos serviços será efetuada em até 15 (quinze) dias, contados do pagamento dos serviços. Os serviços serão aceitos pela CONTRATANTE se verificado o cumprimento das características técnicas apresentadas e das condições de execução definidas no TR e neste contrato. A CONTRATADA será responsável pela disponibilização de atendimento de primeiro nível dos serviços prestados, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados, por meio dos seguintes canais: atendimento@rnp.br ; 08007220216 ; (61) 3243- 4330.

8.2.1.4. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.

8.2.1.5. Os serviços deverão estar disponíveis em 99,9% do tempo contratado, de modo que o somatório mensal das indisponibilidades do serviço será de, no máximo, 10 horas. Para o cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço.

8.2.1.6. Não serão consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade do CONTRATANTE.

8.2.1.7. A CONTRATANTE deverá ter acesso a todos os recursos técnicos descritos no Termo de Referência durante todo o seu tempo de vigência.

8.3. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

8.3.1. A presente solicitação encontra-se devidamente instruída, por orçamentos levantados pelo departamento de compras e licitações e contratos e as estimativas aritméticas, que perfazem, para este objeto, uma estimativa global de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais).

8.3.2. Considerando o ambiente da contratante e a demanda que deverá atender por meio da presente contratação, tem-se pela necessidade de contratação do serviço da RNP para o provimento de 20.000 Google Workspace for Education Plus, na modalidade de Software como Serviço (SaaS), como no quadro abaixo:

Item

Quantidade de alunos

Valor Unitário

Serviço de Nuvem na modalidade SaaS de uso de suíte de plataforma de colaboração, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace for Education Plus (GWfe) e serviços de treinamentos.

20.000

 R$14,60 (Quatorze reais e sessenta centavos)/por aluno p/ ano Valor Global R$ 292.000,00 (Duzentos e noventa e dois mil reais)

8.4. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.4.1.O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

8.4.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.

8.4.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.4.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.4.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

8.4.9.1 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN n.º 5, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.

8.4.9.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.5.1. A avaliação da execução do objeto utilizará do o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.5.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

8.5.2.1. Prestação de suporte sempre que for aberto um chamado.

8.5.2.2. Prestação adequada do serviço contratado com qualidade.

8.5.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.5.3.1. não produziu os resultados acordados;

8.5.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.5.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e seguem transcritas:

9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, em observância às normas;

9.2.2. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme acompanhamento realizado.

9.2.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.

9.2.4. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.

9.2.5. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas ao fornecimento do serviço.

9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.3.1. Fornecer o objeto da contratação, atendendo às normas e condições deste TR, não sendo admitida qualquer modificação em sua execução sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.

9.3.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE quanto à execução do objeto contratual, nos limites deste contrato

9.3.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.

9.3.4. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

9.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação para fins contratuais.

9.3.6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

9.3.6.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão — SLTI/MPOG e no Decreto n° 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.

9.3.6.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS. 

9.3.6.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e seguem transcritas.

10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada com as seguintes penalidades: Advertência;

10.3. No caso de inexecução parcial do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.2 será firmada por meio do ―Termo de Assinatura Eletrônica/Digital‖.

14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e no Termo de Contrato;

14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuarioexterno/ , seguindo as instruções contidas no mesmo;

14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;

14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1.  É eleito a Seção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Graciela Machado Leopoldino Martins, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANA CRISTINA SA TELES DAVILA, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 16:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIA REGINA DE SOUZA, Usuário Externo, em 29/12/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/12/2021, às 17:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 29/12/2021, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0630167 e o código CRC 400C9EAA.



Referente ao processo 23071.007221/2021-11