UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE CONTRATO DE OBRAS Nº 60/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA M TRINDADE CONSTRUTORA LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69., neste ato representado(a) pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa M TRINDADE CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.963.769/0001-55, sediado(a) na Rua Christóvam Molinari, nº 12, Morro da Glória, CEP 36.035-125, em Juiz de Fora/MG – Telefax (32) 3257-9525 – E-mail: mtrindadeconstrutora@terra.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jaime Carvalho da Silva, portador da Carteira de Identidade nº MG 2.688.175, expedida pela (o) SSP/MG, e CPF nº 236.241.166-49, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005833/2021-61, e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital - RDC nº 003/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a Contratação de empresa especializada para realização de obras para instalação da Usina de Biodiesel no Centro Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Cultura – CIEPTEC NORTE, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, Campus Sede, a serem executadas nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Trata-se de obra de construção, para criar a infraestrutura necessária à implantação de unidade de processamento de biocombustíveis, a ser executada em parte do terreno onde se localiza o Centro Integrado de Ensino, Pesquisa, Extensão, Tecnologia e Cultura (CIEPTEC) - UFJF Norte, (na Rua Bruno Simili, nº 47, no bairro Distrito Industrial - Juiz de Fora/MG - CEP: 36.092-050 - nas antigas instalações da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura);
1.4. A obra contemplará serviços relacionados à infraestrutura/superestrutura, alvenaria, revestimentos, esquadrias, instalações hidrossanitárias e elétricas, conforme respectivos projetos
1.5. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no anexo do Projeto Básico/Termo de Referência.
1.6. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;
1.7. A execução do contrato não gerará vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.8. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Projeto Básico/Termo de Referência.
1.9. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico/Termo de Referência, ou seja, 195 (cento e noventa e cinco dias) dias.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro do corrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.1.2. Decorrido o prazo estipulado para a execução da obra, o presente Contrato ficará vigente por mais 105 (cento e cinco) dias consecutivos para recebimento provisório e definitivo e resolução de eventuais pendências administrativas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA
2.2. O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias consecutivos e será iniciado na data de início dos trabalhos indicada na Ordem de Serviço), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico/Termo de Referência.
2.2.1. A ORDEM DE SERVIÇO será emitida pela Pró-Reitoria de Infraestrutura e Gestão a quem competirá a indicação da Fiscalização do presente Contrato.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e 2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 318.713,24 (trezentos e dezoito mil, setecentos e treze reais e vinte e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153061 / 15228
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169672
Elemento de Despesa: 449051
PI: 1
Empenho: 2021NE001413
Valor: R$ 318.713,24
Data: 27.12.2021
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico/Termo de Referência, e seguem transcritos:
5.1.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação e ateste da Nota Fiscal/Boletim de Medição contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
5.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
5.1.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir;
5.1.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.1.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro e nas etapas da Planilha de Medição, a Contratada apresentará a medição prévia das atividades executadas no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada, assinada pelo Responsável Técnico e pelo representante da Contratada;
5.1.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando as atividades previstas para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executadas em sua totalidade;
5.1.4.3. Juntamente com a primeira medição, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social;
5.1.5. A Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade das atividades executadas;
5.1.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva das atividades executadas;
5.1.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada, conforme abaixo:
5.1.7.1. A Nota fiscal/fatura deverá discriminar de forma resumida os serviços executados e conter o período de execução da etapa, número da licitação, número do contrato, valor da retenção de INSS, ISS e Tributos Federais, quando for o caso, bem como, destaque do valor da alíquota do ISSQN. Não deve apresentar rasuras e/ou entrelinhas e o valor da medição deverá ser previamente certificado pelo fiscal responsável;
5.1.7.2. A Planilha de Medição, conforme modelo da UFJF, deverá conter todos os serviços executados e ser assinada pelo Responsável Técnico e pelo representante da Contratada; 1
5.1.7.3. A Memória de Cálculo deverá detalhar os serviços e quantidades objeto da medição e estar assinada e carimbada pelo Responsável Técnico da Contratada;
5.1.8. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados;
5.1.9. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as atividades efetivamente executadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
5.1.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
5.1.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de 1993;
5.1.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.1.11. Nos termos do Item 1 do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 2017, será efetuado o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos sempre que a Contratada:
5.1.11.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
5.1.11.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
5.1.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
5.1.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
5.1.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante;
5.1.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
5.1.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
5.1.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
5.1.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF;
5.1.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993 e Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e suas alterações;
5.1.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar n. 123, de 2006;
5.1.19.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável;
5.1.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
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5.2. Não será admitida a antecipação de pagamentos, uma vez que o objeto cuja contratação não apresenta especificidades que justifiquem a adoção de tal medida;
6.CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. As regras acerca do reajuste de preços são as estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência, e seguem transcritos:
6.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
6.1.2. Os preços contratuais serão reajustados no prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data-base do orçamento, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC);
6.1.3. Para efeito de cálculo de reajuste, será considerado como índice inicial (I0) o correspondente à data-base do orçamento e como índice do mês em que cabe reajuste (I1) o correspondente ao 12º mês contado a partir da data-base do orçamentol;
6.1.4. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa exclusiva da Contratada, conforme cronograma físico-financeiro aprovado pela fiscalização da Contratante;
6.1.5. As parcelas vincendas a 12 (doze) meses após a data-base do orçamento terão direito ao reajustamento, sendo que seu valor percentual manter-se-á fixo por 12 (doze) meses e assim sucessivamente a cada 12 (doze) meses;
6.1.6. Será realizada medição parcial dos serviços, exatamente na data de aniversário do Contrato, visando identificar, dentro do mês de referência da medição, os serviços que foram executados antes do prazo de reajustamento, distinguindo-os daqueles que, sendo realizados a partir desta data, serão passíveis de reajuste de preços;
6.1.7. Os preços contratuais serão reajustados para mais ou para menos em consequência de suas variações;
6.1.8. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes;
6.1.9. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme fórmula abaixo:
R = ((I1 – I0) /I0) * V
Onde:
R = Valor da parcela de reajuste
I0 = Índice do mês de elaboração do orçamento.
I1 = Índice do mês em que cabe o reajuste.
V = Valor da parcela do Contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
6.1.10. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
6.1.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente;
6.1.12. O reajuste será realizado por apostilamento;
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Projeto Básico/Termo de Referência, e seguem transcritos:
7.1.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
7.1.1.1. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta;
7.1.2. A garantia contratual deverá ser apresentada ao gestor do contrato e à COESF em até 15 (quinze) dias a partir da data marcada na Ordem de Serviço. A não apresentação da garantia contratual é fato impeditivo à liberação do pagamento;
7.1.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual;
7.1.4. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.1.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.1.4.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.1.4.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
7.1.4.4. Obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de qualquer natureza, não honradas pela Contratada;
7.1.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior;
7.1.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, conforme Decreto 1737/1979;
7.1.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
7.1.8. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade conforme previsto no item 17.1.3.
7.1.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
7.1.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições;
7.1.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada;
7.1.11.1. O não atendimento deste item é fato impeditivo de pagamento e considerado descumprimento contratual;
7.1.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;
7.1.13. Será considerada extinta a garantia:
7.1.13.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
7.1.13.2. No prazo de 3 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros;
7.1.13.3. Em havendo ocorrência de sinistros, o prazo da garantia contratual será ampliado, nos termos da respectiva comunicação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, e seguem transcritos:
8.2. Do Recebimento e Aceitação do Objeto:
8.2.1. Recebimento Provisório:
8.2.1.1. Quando as obras e/ou serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo de até 15 (quinze) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de Recebimento Provisório;
8.2.1.1.1. A comunicação deverá ser realizada dentro do prazo da execução contratual. A falta de observância desse prazo incorre automaticamente em mora, sendo, pois, cabíveis as sanções/penalidades administrativas;
8.2.1.2. Caberá ao(s) servidor(es) designado(s) para o acompanhamento e fiscalização da obra, a emissão do Termo de Recebimento Provisório;
8.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
8.2.1.4. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
8.2.1.5. Nos casos de detecção de irregularidades, efeitos patológicos construtivos, acabamento insatisfatório, desconformidade com as Normas Técnicas ou projetos ou qualquer tipo de pendência, deverá a empresa ser notificada para fazer as devidas correções e, quando concluídas, solicitar nova visita para constatação e emissão do Termo de Recebimento Provisório;
8.2.1.6. A emissão do Termo de Recebimento Provisório consistirá de documento formal atestando a finalização da obra, em conformidade com os termos do contrato, devidamente assinado pelo servidor designado pela Administração para fiscalização, pelo representante legal da empresa contratada e pelo responsável técnico desta;
8.2.1.7. O recebimento provisório da última etapa da obra é condicionado, além da execução do objeto em si, à entrega dos “as built”;
8.2.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
8.2.2. Recebimento Definitivo:
8.2.2.1. A Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório, para as providências previstas na alínea “b”, do inciso I, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93 e a consequente emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada;
8.2.2.2. Emitido o Termo de Recebimento Provisório, a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras realizará “in loco” quantas visitas técnicas forem necessárias para comprovação da adequação do objeto aos termos contratuais e, na hipótese de a obra contratada não se apresentar conforme as especificações técnicas ou sem condição de aceitabilidade, deverá emitir relatório de vistoria, circunstanciado, consignando as inconformidades constatadas e apontando os motivos da não aceitação definitiva do mesmo;
8.2.2.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, a Comissão deverá, nos termos do artigo 76 da Lei nº 8.666/93 rejeitar, no todo ou em parte, a obra ou serviço executado, em desacordo com o que fora contratualmente convencionado (considerando as alterações contratuais) e notificar imediatamente a empresa contratada para que esta, conforme o caso, repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas o objeto do contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do Artigo 69 da mesma lei;
8.2.2.4. A Comissão deverá definir na notificação o prazo máximo, em dias, para a Contratada sanar as pendências verificadas;
8.2.2.5. Encontrando-se a execução da obra contratada em plena conformidade com o que fora pactuado, ou após o saneamento, pela empresa contratada, das condições de inaceitabilidade, deverá a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de Obras lavrar o Termo de Recebimento Definitivo atestando a adequação da execução do objeto aos termos contratuais;
8.2.2.6. O Termo de Recebimento Definitivo da obra, depois de emitido, deverá imediatamente ser submetido ao Fiscal do Contrato que será responsável pelo arquivamento no processo pertinente;
8.2.2.7. Na hipótese de a verificação para o Recebimento Definitivo da Obra não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo;
8.2.2.8. A liberação da garantia contratual fica condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
8.2.2.9. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);
8.2.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);
8.3. Controle e Fiscalização:
8.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico/Termo de Referência, seus anexos, demais documentos vinculados ao instrumento convocatório, bem como nos demais documentos técnicos e normativos correlatos;
8.3.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico/Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;
8.3.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.3.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
8.3.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
8.3.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
8.3.11. A Fiscalização procederá à Avaliação periódica da CONTRATADA, considerando no mínimo, os aspectos e parâmetros a seguir:
8.3.11.1. Pessoal: serão avaliadas a qualidade e/ou nível técnico, quantidade, desempenho e comportamento no serviço, comportamento com relação a terceiros, relacionamento com a Fiscalização e assistência do Engenheiro a obra. Avaliar-se-á se os funcionários empregados na obra têm capacitação técnica para execução dos serviços e bom comportamento na execução de suas tarefas, inclusive no que se refere ao contato com terceiros (vizinhos e visitantes do empreendimento) e com a Fiscalização;
Itens de avaliação |
ÓTIMO |
BOM |
REGULAR |
DEFICIENTE |
N.A. |
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1 – Pessoal |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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A – Qualidade/nível técnico |
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B – Quantidade |
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C – Desempenho |
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D – Comportamento em relação terceiros |
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E – Relacionamento com a Fiscalização |
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F – Assistência do engenheiro à obras |
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8.3.11.2. Equipamentos e ferramentas: serão avaliadas a qualidade (condições) e quantidade dos equipamentos disponibilizados no canteiro. Os equipamentos e ferramentas serão avaliados se estão dispostos no canteiro em quantidade suficiente para a execução dos serviços, e se estão em condições de qualidade aceitáveis, ou seja, se não colocam em riscos os operadores e outros colaboradores da obra;
Itens de avaliação |
ÓTIMO |
BOM |
REGULAR |
DEFICIENTE |
N.A. |
||||||
2 – Equipamentos e ferramentas |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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A – Qualidade/condições |
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B – Quantidade |
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8.3.11.3. Desempenho da contratada: avaliar-se-á o cumprimento de cronograma, colaboração com a Fiscalização da UFJF, coordenação escritório/obra e qualidade dos serviços executados. Verificar-se-á se o cronograma (contratual ou reprogramado) está sendo cumprido, respeitando as datas de finalização de etapas. Também será avaliada a colaboração com a Fiscalização da UFJF, ou seja, o atendimento às solicitações da Fiscalização com o intuito de gerar melhorias ao objeto. Com relação à coordenação escritório/obra será analisada a eficiência entre escritório e obra, verificando-se se não existem falhas em solicitação e entrega de insumos para execução das atividades de obras. Por último, será avaliada a qualidade dos serviços executados, verificando-se se esses estão em condições de serem aceitos pela Fiscalização, o que servirá de base para o termo de aceite provisório.
Itens de avaliação |
ÓTIMO |
BOM |
REGULAR |
DEFICIENTE |
N.A. |
||||||
3 – Desempenho da contratada |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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A – Cumprimento do cronograma |
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B – Colaboração com a Fiscalização |
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C – Coordenação da obra/escritório |
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D – Qualidade dos serviços executados |
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8.3.11.4. Segurança: neste item da avaliação o foco será segurança do trabalho. Avaliar-se-á o método de trabalho empregado, atuação da CIPA (se aplicável), segurança do canteiro de obras e atualização da documentação. Serão avaliados os métodos de trabalho empregados na obra, bem como quais ferramentas e métodos relacionados com a Segurança e Saúde do Trabalho estão sendo aplicados no canteiro e suas eficácias. Se a obra tiver pelo menos 20 funcionários deverá ser implantada uma CIPA, mesmo que provisória, e será avaliado se a CIPA está de acordo com a legislação e se existe um acompanhamento da empresa e dos funcionários com relação às ações por ela determinada, no relatório. A Segurança do canteiro de obras será avaliada como um todo, se estão sendo utilizados EPI’s e EPC’s corretamente e se as normas regulamentadoras estão sendo cumpridas. Com relação à documentação, serão verificados se os programas (PCMAT e PCMSO) estão vigentes e atualizados e se as documentações comprobatórias de treinamentos, DDS e CIPA estão satisfatórias;
Itens de avaliação |
ÓTIMO |
BOM |
REGULAR |
DEFICIENTE |
N.A. |
||||||
4 – Segurança |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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A – Método de trabalho |
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B – CIPA (se aplicável) |
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C – Segurança no canteiro |
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D – Documentação |
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8.3.11.5. Meio ambiente: será avaliado o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduo da Construção Civil (PGRCC). Verificar-se-á se a empresa contratada tem os cuidados necessários com a segregação, reuso e destino dos resíduos gerados no empreendimento, como por exemplo, reutilização de alguns materiais (madeira para lenha, pontas de aço para metalúrgicas, etc.) e reciclagem de outros (resíduos de alvenarias e argamassas destinados para empresas que reciclam este tipo de material e dão outras aplicações para eles).
Itens de avaliação |
ÓTIMO |
BOM |
REGULAR |
DEFICIENTE |
N.A. |
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5 – Meio ambiente |
10 |
9 |
8 |
7 |
6 |
5 |
4 |
3 |
2 |
1 |
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A – Cumprimento do PGRCC |
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8.3.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;
8.3.13. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;
8.3.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório;
8.3.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
8.3.16. Cumpre, ainda, à fiscalização:
8.3.16.1. solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados alocados na execução da obra, em especial, quanto:
8.3.16.1.1. ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
8.3.16.1.2. à concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;
8.3.16.1.3. à concessão do auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
8.3.16.1.4. aos depósitos do FGTS; e
8.3.16.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato;
8.3.16.2. solicitar, por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da apresentação de extratos, de forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado;
8.3.16.3. oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS;
8.3.16.4. somente autorizar a subcontratação se as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018 forem expressamente aceitas pela subcontratada;
8.3.17. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.3.18. Assinado o Termo de Contrato, a Contratada deverá apresentar cronograma físico financeiro detalhado com base no escopo do contrato, mantendo o prazo contratual estabelecido no processo licitatório, sendo vedado o estabelecimento de parcelas inferiores a 5% do total do valor contratual;
8.3.19. O cronograma detalhado deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato para aprovação. Após aprovado, o cronograma será utilizado como parâmetro para a execução física e financeira das atividades e para aplicação das sanções em caso de atrasos injustificados por parte da Contratada;
8.3.20. O monitoramento do cronograma será realizado mensalmente, através das medições, com a comparação entre os valores dos serviços/etapas previstos em cronograma físico-financeiro com os valores dos serviços/etapas efetivamente realizados. Outros parâmetros podem ser utilizados para o monitoramento do cronograma físico financeiro, desde que aprovados previamente pela Fiscalização e devidamente formalizados;
8.3.21. A fim de sanar eventuais dúvidas em relação ao Projeto Básico que possam, por ventura, surgir ao longo da execução contratual, deverá ser considerada a ordem de prevalência entre as peças, apresentada no quadro 1:
Quadro 1 – Prevalência entre os elementos que compõem o Projeto Básico.
Disciplina |
Prevalência |
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Arquitetura |
Desenho sobre especificação (quanto à forma e disposição) |
Especificação sobre desenhos (quanto à denominação e métodos) |
Especificação sobre orçamento |
Instalações elétricas e correlatas |
Especificação sobre desenho (quanto à forma e disposição) |
||
Instalações hidrossanitárias |
Desenho sobre especificação (quanto à forma e disposição) |
||
Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico |
Desenho e especificação sobre orçamento |
||
Estruturas |
Especificação sobre desenhos (quanto à materiais e procedimentos) |
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, e seguem transcritos:
9.2. São obrigações da Contratante:
9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro;
9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.2.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
9.2.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.2.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
9.2.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens
9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.2.10. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.2.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
9.2.11.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
9.2.11.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
9.2.11.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
9.2.11.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
9.2.11.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
9.2.11.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.2.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3. São obrigações da Contratada:
9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico/Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços/obras efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.3.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.3.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.3.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.3.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.3.11. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.3.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.3.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
9.3.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.3.15. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.3.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.3.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
9.3.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.3.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.3.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.3.23. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.3.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.3.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis;
9.3.24. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.3.25. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
9.3.26. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
9.3.27. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
9.3.28. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico/Termo de Referência;
9.3.29. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos exercendo, no mínimo, as seguintes atividades:
9.3.29.1. Atuar nas decisões sobre a execução da obra;
9.3.29.2. Dirimir dúvidas da fiscalização do Contrato;
9.3.29.3. Participar das reuniões entre os representantes da Contratada e Contratante;
9.3.29.4. No decorrer da execução da obra, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666, de 1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;
9.3.30. Garantir que o Responsável Técnico pela obra por parte da CONTRATADA mantenha atualizada sua atuação em Livro de Ordem da obra, de acordo com a resolução n° 1.089, de 24 de março de 2017 do Sistema CONFEA/CREA, no caso de profissional registrado no conselho citado
9.3.30.1. O Livro de Ordem é de responsabilidade da empresa contratada, constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço;
9.3.30.2. O Livro de Ordem tem ainda por objetivo confirmar, juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação, inclusive para a expedição de Certidão de Acervo Técnico;
9.3.30.3. O livro de Ordem deverá conter o registro, a cargo do responsável técnico, de todas as ocorrências relevantes do empreendimento. Serão, obrigatoriamente, registrados:
9.3.30.3.1. Dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica;
9.3.30.3.2. As datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
9.3.30.3.3. As datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
9.3.30.3.4. A posição física do empreendimento no dia de cada visita técnica;
9.3.30.3.5. Nomes de empreiteiras ou subempreiteiras, caracterizando as atividades e seus encargos, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas;
9.3.30.3.6. Acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
9.3.30.3.7. Os períodos de interrupção dos trabalhos e seus motivos, quer de caráter financeiro ou meteorológico, quer por falhas em serviços de terceiros não sujeitas à ingerência do responsável técnico;
9.3.30.3.8. Outros fatos e observações que, a juízo ou conveniência do responsável técnico pelo empreendimento, devam ser registrados;
9.3.31. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.3.32. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
9.3.33. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.3.34. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.3.35. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto;
9.3.36. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, neste Projeto Básico/Termo de Referência e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
9.3.37. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente;
9.3.38. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.3.38.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9.3.38.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
9.3.38.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória;
9.3.38.4. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual;
9.3.38.5. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.3.39. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
9.3.39.1. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
9.3.39.1.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
9.3.39.1.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
9.3.39.1.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
9.3.39.1.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.3.39.2. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9.3.39.3. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004
9.3.40. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.3.40.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.3.40.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9.3.40.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
9.3.41. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
9.3.42. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico/Termo de Referência e demais documentos anexos;
9.3.43. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
9.3.44. Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
9.3.45. Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
9.3.46. Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da Contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da Contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.3.47. Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
9.3.48. Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.3.49. Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
9.3.50. Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.3.51. Caso seja admitido, subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018;
9.3.52. Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018;
9.3.53. Em se tratando do regime empreitada por preço global ou empreitada integral a participação na licitação ou a assinatura do contrato implica a concordância do licitante ou contratado com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
9.3.54. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá participar de reunião inicial com a CONTRATANTE para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico e na proposta da contratada, no Termo de Referência e Edital, e seguem transcritos:
10.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 40% (quarenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
10.2.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
10.2.2. Entende-se como parcela principal que contenha itens que representam mais que 4% do valor total do contrato do objeto.
10.2.3. Para os itens que não fazem parte da parcela principal, o percentual total de parcelas subcontratadas não poderá ser superior a 50% do total de itens incluídos na classe “A” da curva ABC, conforme Anexo II desse documento.
10.2.4. Conforme previsto no Art. 11 do Decreto 7581/2011, a CONTRATADA deverá apresentar documentação comprobatória de regularidade jurídica e fiscal da(s) eventual(is) subcontratada(s);
10.2.5. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto, exigindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Responsável Técnico (RT) específicos, quando for o caso.
10.2.6. Somente será autorizada a subcontratação de empresas que expressamente aceitem o cumprimento das cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas, previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
10.2.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
10.3. A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, e seguem transcritos:
11.2. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.2.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.2.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.2.5. cometer fraude fiscal;
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.3.2. Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3.2.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos, conforme art. 87, III da Lei 8.666/93;
11.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a União e entidades federais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 47 da Lei 12.462/2011;
11.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
11.4. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis;
11.5. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa;
11.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
11.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR;
11.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa;
11.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
11.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.11.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente;
11.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil;
11.13. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
11.14. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas;
11.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
11.16. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13.3. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
14.3. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
14.5. Excepcionalmente, de maneira a evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes, como também para garantia do valor fundamental da melhor proposta e da isonomia, caso, por erro ou omissão no orçamento, se encontrarem subestimativas ou superestimativas relevantes nos quantitativos da planilha orçamentária, poderão ser ajustados termos aditivos para restabelecer a equação econômico-financeira da avença. (Acórdão TCU nº1977/2013-Plenário);
14.5.1. Quando constatada a admissibilidade de Termos Aditivos para acréscimos de serviços, deve ser considerada para efeitos de acréscimos de valores a data-base da proposta da Contratada;
14.6. Para verificação da admissibilidade de pleito de termos aditivos por erros e/ou omissões por subestimativas ou superestimativas relevantes, serão utilizados como parâmetros:
14.6.1. A MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCO, ao qual a licitante deve usar como referência fundamental para elaborar sua proposta, constante no Anexo I;
14.6.2. A classificação dos serviços segundo a Curva ABC, apresentada como Anexo II;
14.7. Para fins de avaliação sobre o que são erros e omissões e seus parâmetros de subestimativas e superestimativas, define-se:
14.7.1. Omissão parcial: quando determinado serviço, material ou especificação é mencionado em pelo menos uma das peças de projeto (plantas baixas e seus detalhes de execução, especificações técnicas, memoriais descritivos, composição de custos unitários, cadernos técnicos dos sistemas de preços e índices da construção civil usados como referência, entre outros), mas não consta em planilha orçamentária;
14.7.2. Omissão não evidente: quando determinado serviço, material ou especificação não é mencionado em nenhuma das peças de projeto (orçamento, plantas baixas e seus detalhes de execução, especificações técnicas, memoriais descritivos, composição de custos unitários, cadernos técnicos dos sistemas de preços e índices da construção civil usados como referência, entre outros), mas sua execução é solicitada pela CONTRATANTE para melhor adequação da obra (São exemplos a alteração de especificação em projeto; alteração da disposição de ambiente, entre outros);
14.7.3. Omissão evidente: quando determinado serviço, material ou especificação não é mencionado em nenhuma das peças de projeto (orçamento, plantas baixas e seus detalhes de execução, especificações técnicas, memoriais descritivos, composição de custos unitários, cadernos técnicos dos sistemas de preços e índices da construção civil usados como referência, entre outros), mas sua execução é, obviamente, necessária para fins de segurança, funcionalidade, acessibilidade e estética da edificação (são exemplos a omissão de uma esquadria ou porta necessária para vedação de uma abertura da edificação; de eletrodutos embutidos em paredes para instalações elétricas; execução de pintura em determinado ambiente; entre outros);
14.7.4. Erros de precisão: erros devidos a imprecisão de cálculos e variações de quantitativos e de composições de custos unitários derivados dos respectivos projetos básico ou executivo (OT-004/2016-IBRAENG / OT-IBR 004/2012- IBRAOP), por questões de mercado, critérios definidos pelo orçamentista, entre outros;
14.7.5. Erros de divergência: são erros de divergência de informação ou especificação entre as peças de projeto (orçamento, plantas baixas e seus detalhes de execução, especificações técnicas, memoriais descritivos, composição de custos unitários, cadernos técnicos dos sistemas de preços e índices da construção civil usados como referência, entre outros);
14.7.6. Erro relevante: são erros que causam subestimativas ou superestimavas relevantes devidos a erros no levantamento de quantitativos em plantas, composição de custos unitários e especificações técnicas em comparação ao valor total da avença que, comprovadamente, não refletem a justa remuneração dos serviços e materiais a serem empregados na obra. Somente serão considerados relevantes erros em itens da planilha orçamentária classificados como “A” na Curva ABC de Serviços ou em itens classificados como “B” e “C” que, após a devida correção, tenha sua classificação alterada para “A”;
14.8. As alterações contratuais por falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos da Contratante alegadas pela Contratada não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total deste Contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto nº 7.983/2013 e do art. 42, §4º, inciso III, do Decreto nº 7.581/2011, comutando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93;
14.8.1. Erros de precisão de até 5% para itens classificados como “A” na curva ABC de serviços, não serão objeto para análise e pleito de aditivos, tanto para acréscimos quanto para supressões. Os erros de precisão por subestimativa serão considerados como álea ordinária coberta pelo risco alocado na composição do BDI (Acórdão TCU nº1977/2013-Plenário);
14.8.2. Erros relevantes serão passíveis de aditamento tanto para supressão quanto para acréscimo, quando alcançarem percentuais superiores a 5%;
14.8.3. Os erros para os itens classificados como “B” e “C” da curva ABC de Serviços serão computados como álea ordinária coberta pelo risco alocado na composição do BDI;
14.9. Verificadas as subestimativas e superestimavas, a Fiscalização deve avaliar se as correções, bem como a inclusão de serviço omitido, possam ser compensadas de modo que mantenham o valor global da contratação compatível com a de mercado (Acórdão TCU nº1977/2013-Plenário);
14.10. As alterações no projeto ou nas especificações da obra ou serviço, em razão do que dispõe o art. 65, inciso I, alínea 'a', da Lei 8.666/93, como também do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, repercutem na necessidade de prolação de termo aditivo (Acórdão TCU nº1977/2013-Plenário);
14.11. É obrigação das Licitantes, ao verificar erros e omissões de quantitativos no orçamento-base, questionar a Comissão de Licitação, e caso julgue que não obteve o devido esclarecimento, exercer o dever-direito de impugnar tempestivamente o edital da licitação (Acórdão TCU nº1977/2013-Plenário). Se eventuais erros e omissões foram constatados posteriormente à fase de licitação, serão observadas, rigorosamente, as regras estabelecidas neste Termo de Referência, cláusulas contratuais e em critérios definidos no Anexo I – MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCO, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA
15.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:
15.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;
15.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 15.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.
15.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;
15.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;
15.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
15.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem15.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;
15.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
15.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:
15.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ , seguindo as instruções contidas no mesmo;
15.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no editalem sua Cláusula das Sanções;
15.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 2011, no Decreto nº 7.581, de 2011, na Medida Provisória nº 961, de 2020, na Lei n.º 8.666, de 1993, no que couber, nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, integrante da Seção Judiciária da Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
ANEXO I – MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCO
MATRIZ DE RISCO PARA ANÁLISE DE QUANTITATIVOS |
||||
TIPO DE RISCO |
DESCRIÇÃO |
MATERIALIZAÇÃO |
MITIGAÇÃO |
ALOCAÇÃO DE RECURSOS |
Omissão parcial de serviço ou especificação em uma ou mais peças de projeto |
Quando determinado serviço ou especificação é citado em pelo menos umas das peças de projeto e não constar em planilha orçamentária. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução.
|
A Licitante deve estudar o projeto durante a fase de elaboração da proposta e verificar se há omissões que são erros relevantes e exercer o direito de impugnar o edital se estas omissões ultrapassarem a 10% do valor total da planilha orçamentária. |
Contratada |
Durante a execução do objeto, observar as regras para alteração contratual do edital e Contrato. |
Contratante Contratada |
|||
Omissão não evidente de serviço ou especificação |
Quando determinado serviço é solicitado ou tenha as especificações técnicas alteradas pela contratante para melhor adequação e funcionalidade do objeto. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. |
Celebração de termo aditivo |
Contratante |
Omissão evidente de serviço ou especificação |
Quando determinado serviço ou especificação não consta em nenhuma das peças de projeto (inclusive orçamento), mas que por questões óbvias devem ser executados para garantir a segurança, funcionalidade, acessibilidade e estética da edificação. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução.
|
A Licitante deve estudar o projeto durante a fase de elaboração da proposta e verificar se há omissões que são erros relevantes e exercer o direito de impugnar o edital se estas omissões ultrapassarem a 10% do valor total da planilha orçamentária. |
Contratada. |
Durante a execução do objeto, observar as regras para alteração contratual do edital e Contrato. |
Contratante Contratada |
|||
Erros de precisão e erro relevantes nos itens classificados como “B” e “C” na curva ABC de Serviços, exceto os itens que após a correção tenham sua classificação alterada para item “A”. |
Quando ocorrerem erros devidos a imprecisão de cálculos e variações de quantitativos e de composições de custos unitários derivados do projeto básico ou executivo, por questões de mercado, critérios definidos pelo orçamentista, entre outros. |
Aumento ou redução de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução.
|
A Licitante deve estudar o projeto durante a fase de elaboração da proposta e verificar se há omissões que são erros relevantes e exercer o direito de impugnar o edital se estas omissões ultrapassarem a 10% do valor total da planilha orçamentária. Durante a licitação a licitante deve mensurar adequadamente o componente de risco no BDI. |
Contratada: subestimativa
Contratante: sobrestimava |
Erros de precisão e erro relevantes nos itens classificados como “B” e “C” na curva ABC de serviços, que após correções se tornem “A” |
Quando há erros relevantes nos itens “B’ e “C” da Curva ABC de Serviços que tornem o item “A”. |
Aumento ou redução de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. |
Durante a execução do objeto, observar as regras para alteração contratual do edital e Contrato. |
Contratada: subestimativa
Contratante: superestimativa |
Erros de divergência |
Ocorre quando há erros de divergência de informação ou especificação entre as peças de projeto. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. Risco de serviço ser executado com qualidade abaixo da especificada em projeto. |
Observar as regras de prevalência de informações deste Termo de Referência. A Licitante deve estudar o projeto durante a fase de elaboração da proposta e verificar se há omissões que são erros relevantes e exercer o direito de impugnar o edital se estas omissões ultrapassarem a 10% do valor total da planilha orçamentária. |
Contratada |
Durante a execução do objeto, observar as regras para alteração contratual do edital e Contrato. |
Contratante Contratada |
|||
Erros relevantes |
Ocorre quando os erros causam subestimativas ou superestimavas relevantes em quantitativos nos itens “A” da curva ABC de serviço
devidos a erros no levantamento de quantitativos em plantas, composição de custos unitários e especificações técnicas em comparação ao valor total da avença que, comprovadamente, não refletem a justa remuneração dos serviços e materiais a serem empregados na obra. |
Aumento ou redução de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. |
A Licitante deve estudar o projeto durante a fase de elaboração da proposta e verificar se há omissões que são erros relevantes e exercer o direito de impugnar o edital se estas omissões ultrapassarem a 10% do valor total da planilha orçamentária. |
Contratada |
Durante a execução do objeto, observar as regras para alteração contratual do edital e Contrato. Erros relevantes nos itens “B” e “C” são consideradas com álea ordinária alocada no Risco do BDI. Assim, a licitante deve ajustar o risco do BDI em sua proposta. O mesmo vale para erros de precisão e erro relevantes nos itens classificados como “B” e “C” na curva ABC de serviços, que após correções se tornem “A”. |
Contratante Contratada |
|||
No caso de reformas, a identificação de vícios e patologias não previstas em projeto. |
Ocorrência de vícios e patologias não previstas em projeto como, por exemplo, problemas estruturais, infiltrações, entre outros. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. Atraso no cronograma |
Celebração de termo aditivo |
Contratante |
Alteração de projeto a pedido da administração. |
Ocorre quando há Inclusão de serviços não previstos e/ou modificação das especificações por interesse da instituição e/ou modificação da legislação vigente |
Aumento ou redução de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. Atraso de cronograma |
Celebração de termo aditivo |
Contratante |
Alteração de projeto a pedido de outras entidades públicas. |
Alterações de projeto a pedido de outras entidades públicas como prefeitura, Corpo de Bombeiros, órgãos ambientais, entre outros. |
Aumento ou redução de custos em relação a proposta da contratada durante a execução. Atraso de cronograma |
Celebração de termo aditivo |
Contratante |
Alteração de projeto por mudanças na legislação, regulamentos e normas técnicas |
Mudanças em normas da ABNT, Prefeitura, entre outros. |
Aumento ou redução de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. Atraso de cronograma |
Celebração de termo aditivo |
Contratante |
Alteração de projeto sem aval da administração. |
Quando há execução de serviço, especificações ou alteração de projeto sem aprovação da fiscalização |
Retrabalho Atraso de cronograma |
Refazer ou adequar os serviços realizados em desacordo com o projeto e ajustar o quadro de profissionais para readequação de cronograma, se necessário. |
Contratada |
Alteração de projeto por solicitação do projetista. |
Quando o projetista faz revisão do projeto para correções e melhor adequação do objeto. |
Aumento ou redução de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução Atraso de cronograma |
Celebração de termo aditivo |
Contratante |
Necessidade de refazer serviços por má execução |
Refazer serviços que não atendam aos padrões de qualidade exigidos em projeto ou norma. |
Retrabalho, atraso no cronograma e aumento de custo |
A contratada deverá, a suas custas, refazer o serviço e recuperar o tempo despendido sobe pena da aplicação de penalidades |
Contratada |
Necessidade de refazer serviços por fatos externos intervenientes à obra. |
Refazer serviços interrompidos e/ou desfeitos que configurem caso fortuito ou de força maior Ex.: enxurradas, escorregamentos de talude, inundações. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. Atraso no cronograma |
Considerar no planejamento, a ocorrência de eventos previsíveis e possibilidade de adoção de medidas de preventivas (ex: concretagem de fundação em período chuvoso) |
Contratada |
Na ocorrência de eventos imprevisíveis ou previsíveis com consequências indefinidas Celebração de aditivo contratual |
Contratante |
|||
Celebração de aditivo contratual |
Contratante |
|||
Necessidade de refazer serviços por ações de terceiros |
Quando necessário refazer serviços em casos que configurem vandalismo, roubo, depredação, entre outros. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução Atraso no cronograma |
A vigilância da obra é responsabilidade da Contratada, a qual deverá, a suas custas, refazer ou adequar a vigilância. |
Contratada |
Danos causados por acidentes de trabalho |
Ocorre quando há algum acidente devido a inadequada segurança no canteiro de obras. |
Atraso no cronograma |
Observar rigorosamente a legislação trabalhista.Garantir a aplicação das regras de trabalho aos trabalhadores terceirizados. |
Contratada |
Prejuízo causados à terceiros durante a execução das obras |
Ocorre quando há danos a terceiros por causa da execução dos serviços durantes as obras. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. |
Observar como os terceiros podem interagir com a obra e estabelecer medidas preventivas. |
Contratada |
Prejuízo causados aos subcontratados |
Quando o subcontratado julgar que não foi remunerado adequadamente ou teve prejuízo causado pelo Contratante |
Atraso no cronograma Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. |
Celebração de Contrato entre contratada e subcontratada |
Contratada |
Impacto em flora ou fauna com ações não previstas em projeto. |
Multas ou sanções administrativas por intervenções ambientais executadas pela contratada de maneira inadequada. |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. Atraso no cronograma |
Observar as leis ambientais vigentes e consultar a Fiscalização sobre a necessidade de licenças ambientais em caso de intervenção em locais ou indivíduos protegidos por legislação ambiental. |
Contratada |
Destinação não adequada de materiais e resíduos provenientes da obra |
Ocorrência de multas ou sanções administrativas por destinação não adequada de materiais e resíduos provenientes da obra |
Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. Atraso no cronograma |
Observar as leis ambientais vigentes quanto a destinação adequada de resíduos de obra. |
Contratada |
MATRIZ DE RISCO PARA ANÁLISE DE CRONOGRAMA |
||||
Não início das obras na data estabelecida na Ordem de Serviço. |
Atraso injustificado da Contratada para o início da execução do objeto. |
Atraso no cronograma |
Aplicação de sanções contratuais. |
Contratada |
Atraso no início das obras devido a interferências não previstas em projeto |
Atraso no início das obras devido a interferência de redes de abastecimento de água e esgoto, redes de água pluviais, instalações elétricas e de comunicações, obstáculos para construção de canteiro e marcação da obra, entre outros. |
Atraso no cronograma e/ou Aumento de custos em relação a proposta da contratada durante a fase de execução. |
Celebração de termo aditivo Ou Paralisação do Contrato até que medidas de liberação sejam tomadas. |
Contratante |
Atraso nos procedimentos de desapropriação e desocupação dos terrenos e locais de obra |
Atraso relevante na liberação dos locais de obra em decorrência de trâmites de responsabilidade da administração após a emissão da Ordem de Serviço. |
Atraso no cronograma |
Celebração de termo aditivo. |
Contratante |
Atraso injustificado na execução do objeto. |
Medição não atingiu o estipulado no cronograma físico financeiro do contrato por gerenciamento inadequado dos serviços. |
Atraso no cronograma |
A contatada deverá apresentar ações para se adequar ao cronograma pactuado.
Aplicação de sanções contratuais. |
Contratada |
Atraso injustificado na execução do objeto superior a 50%. |
Medições não atingiram o estipulado no cronograma físico financeiro do contrato por gerenciamento inadequado dos serviços. |
Atraso no cronograma |
A contratada deverá apresentar ações para mitigar o atraso na execução do objeto. Repactuação de cronograma. Aplicação de sanções contratuais. |
Contratada |
Atraso em cronograma com causa da Administração |
Medição não atingiu o estipulado no cronograma físico financeiro do contrato por culpa da administração |
Atraso no cronograma |
Celebração de termo aditivo. |
Contratante |
Atraso em cronograma por fatos externos intervenientes à obra. |
Medição não atingiu o estipulado no cronograma físico financeiro do contrato por motivos de greve, manifestações sociais, atos da administração pública, entre outros. |
Atraso no cronograma |
Celebração de termo aditivo. |
Contratante |
Condições climáticas adversas e chuvas em obras executadas a céu aberto. |
Chuvas acima da média prevista para o período interferirem significativamente na execução da obra. |
Atraso no cronograma |
Celebração de termo aditivo.
|
Contratante |
Condições climáticas adversas e chuvas em obras executadas em locais cobertos. |
Chuvas acima da média prevista para o período interferirem significativamente na execução da obra |
Atraso no cronograma |
A contratada deve prever em seu planejamento o remanejamento de seus funcionários em locais onde seja possível a bom andamento da obra. Repactuação de cronograma, caso necessário. |
Contratada |
ANEXO II – CLASSES DE SERVIÇOS, SEGUNDO A CURVA ABC
Item |
Código |
Banco |
Descrição |
Und |
Quant. |
Valor Unit |
Total |
Peso % |
Peso Acum. |
3.9 |
97093 |
SINAPI |
ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM USO DE TELA Q-283. |
KG |
1.873,42 |
27,96 |
52.380,82 |
14,78% |
14,78% |
3.11 |
UFJF-1934 |
PRÓPRIO |
CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 25 MPA, PARA ESPESSURA DE 20 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. |
M³ |
83,74 |
513,93 |
43.036,49 |
12,14% |
26,93% |
3.10 |
97090 |
SINAPI |
ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM USO DE TELA Q-138. |
KG |
919,98 |
31,51 |
28.988,56 |
8,18% |
35,11% |
1.1.1 |
UFJF-2060 |
PRÓPRIO |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRAS |
% |
100,00% |
26.248,32 |
26.248,32 |
7,41% |
42,51% |
14.5 |
UFJF-2017 |
PRÓPRIA |
EXTINTOR DE INCÊNDIO SOBRE RODAS TIPO PÓ ABC - 50KG - 6A:80-B:C |
UN |
2,00 |
6.617,70 |
13.235,40 |
3,73% |
46,25% |
9.2 |
102494 |
SINAPI |
PINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. |
M² |
223,04 |
55,42 |
12.360,87 |
3,49% |
49,74% |
11.6 |
UFJF-2059 |
PRÓPRIA |
CANALETA DE CONTENÇÃO DE AÇO GALVANIZADO 50X70X20MM |
M |
68,26 |
117,08 |
7.991,88 |
2,26% |
51,99% |
12.3 |
UFJF-2026 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação de alimentador de energia do quadro QGBT, composto de quatro condutores de cobre de 120 mm2 (3 Fases + Neutro) e um condutor de cobre de 70mm2 (Proteção), isolação 0,6/1,0 kV, fornecidos com 4 terminais de compressão olhal estanhado (1 furo) de 120 mm2, 1 terminal de compressão olhal estanhado (1 furo)de 70 mm2, 4 conectores de parafuso fendido estanhado para cabo 120 mm2 e 1 conector de parafuso fendido estanhado 70 mm2, considerando as fitas isolantes de auto fusão e com isolação de 750 V. |
M |
11,00 |
710,83 |
7.819,13 |
2,21% |
54,20% |
8.4.11 |
UFJF-2058 |
PRÓPRIA |
GRELHA DE FERRO FUNDIDO SIMPLES COM REQUADRO, 600 X 600 MM, ASSENTADA COM ARGAMASSA 1 : 3 CIMENTO: AREIA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
6,00 |
1.271,78 |
7.630,68 |
2,15% |
56,35% |
12.32 |
UFJF-2050 |
PRÓPRIA |
Luminária de LED à prova de explosão, corpo em liga de alumínio copper free de alta resistência mecânica e à corrosão, visor em vidro temperado dimensionado para corresponder às exigências, acabamento em pintura eletrostática epóxi-poliéster, na cor cinza, placa SMD com Leds de alta eficiência e drive acoplado na placa, 30 W, 127 V. Proteção Ex d - Ex-tb, Zonas 1 e 2, 21 e 22, Grupos IIB e IIIC, Classe de Temperatura T6, ABNT NBR IEC 60079 - Partes 0, 1, 31. Referência Wetzel (Modelo: IPEL 30 W Projetor). |
UN |
8,00 |
882,71 |
7.061,68 |
1,99% |
58,35% |
12.2 |
UFJF-2052 |
PRÓPRIA |
Quadro de Distribuição de Circuitos QGBT: Quadro de distribuição de dimensões 1200 mm x 800 x 300 mm em chapa de aço carbono na cor cinza RAL 7032 e placa montagem na cor laranja RAL 2003. Características construtivas: tratamento das chapas e placa de montagem com processo anticorrosivo (fosfatização química) e pintura através de processo eletrostático utilizando tinta em pó (ABNT NBR 16680); caixa em chapa de aço carbono com espessura mínima de 1,5mm e Placa de Montagem em chapa de aço carbono com espessura mínima de 2mm; porta em chapa de aço carbono com espessura mínima de 2mm com dobradiças internas e abertura mínima no ângulo 120º; 02 Fechos NR10; pontos de aterramento na estrutura, porta e placa de montagem.; grau de proteção mínimo: IP-54 (norma IEC 60529). Barramento Principal de Cobre Eletrolítico - Corrente Nominal mínima de 300 A (3 Fases + Neutro) e 150 A (Proteção), Barramento Secundário de Cobre Eletrolítico com Corrente Nominal mínima conforme o circuito, com Disjuntor Geral Tripolar, Corrente Nominal de 225 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 15 kA (220 V), ABNT NBR IEC 60947-2; e mais 1 Disjuntor Tripolar, Corrente Nominal de 125 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 15 kA (220 V), ABNT NBR IEC 60947-2; 1 Disjuntor Tripolar, Corrente Nominal de 80 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 15 kA (220 V), ABNT NBR IEC 60947-2; 1 Disjuntor Tripolar, Corrente Nominal de 63 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 15 kA (220 V), Curva C, ABNT NBR 60898 e ABNT NBR IEC 60947-2; 4 Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), Tensão de Operação de 175 V, Tensão Residual menor ou igual a 1,2 kV, Capacidade de Suportabilidade mínima de 40 kA, Classe II, ABNT NBR IEC 61643-11. Deverá ter espaços mínimos: Disjuntor Geral (3), 6 para disjuntores tripolares (18) e 4 para DPS. Espaço mínimo interno para a montagem dos dispositivos e previsão de caminhamento dos cabos organizadamente nas canaletas, material anti-chama, porta externa com chave e espelho interno removível somente com uso de ferramenta e com disponibilidade apenas à alavanca dos disposiitivos de proteção e ou de visualização, documentação completa (esquemas, identificações, etc.) atendendo plenamente a ABNT NBR IEC 61439-1 e ABNT NBR IEC 61439-2. |
UN |
1,00 |
6.880,35 |
6.880,35 |
1,94% |
60,29% |
3.8 |
UFJF-1933 |
PRÓPRIO |
LASTRO COM MATERIAL GRANULAR PEDRA BRITADA N.1 TRATADA COM CIMENTO (SUB-BASE), APLICADO EM PISOS OU RADIERS, ESPESSURA DE *10 CM*. |
M³ |
42,45 |
159,83 |
6.784,78 |
1,91% |
62,20% |
12.1 |
UFJF-2024 |
PRÓPRIA |
Quadro de Distribuição de Circuitos QDFL: Quadro de distribuição de dimensões 1000 mm x 600 x 300 mm em chapa de aço carbono na cor cinza RAL 7032 e placa montagem na cor laranja RAL 2003. Características construtivas: tratamento das chapas e placa de montagem com processo anticorrosivo (fosfatização química) e pintura através de processo eletrostático utilizando tinta em pó (ABNT NBR 16680); caixa em chapa de aço carbono com espessura mínima de 1,5mm e Placa de Montagem em chapa de aço carbono com espessura mínima de 2mm; porta em chapa de aço carbono com espessura mínima de 2mm com dobradiças internas e abertura mínima no ângulo 120º; 02 Fechos NR10; pontos de aterramento na estrutura, porta e placa de montagem.; grau de proteção mínimo: IP-54 (norma IEC 60529). Barramento Principal de Cobre Eletrolítico - Corrente Nominal mínima de 100 A (3 Fases + Neutro + Proteção), Barramento Secundário de Cobre Eletrolítico com Corrente Nominal mínima de 63 A, com Disjuntor Geral Tripolar, Corrente Nominal de 63 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 10 kA (220 V), Curva C, ABNT NBR NM 60898; mais 4 Disjuntores Monopolares, Corrente Nominal de 10 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 6 kA (127 V), ABNT NBR NM 60898; 2 Disjuntores Bipolares, Corrente Nominal de 16 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 10 kA (220 V), Curva C, ABNT NBR NM 60898; 1 Disjuntor Bipolar, Corrente Nominal de 32 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 10 kA (220 V), Curva B, ABNT NBR NM 60898; 1 Interruptor Diferencial-residual (IDR), Corrente de Sensibilidade de 30 mA, Corrente Nominal de 25 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 10 kA (220 V), ABNT NBR NM 61008-1; 1 Interuptor Diferencial-residual (IDR), Corrente de Sensibilidade de 30 mA, Corrente Nominal de 40 A, Capacidade de Curto-circuito mínima de 10 kA (220 V), ABNT NBR NM 61008-1; 4 Dispositivos de Proteção contra Surtos (DPS), Tensão de Operação de 175 V, Tensão Residual menor ou igual a 0,80 kV, Capacidade de Suportabilidade mínima de 40 kA, Classe II, ABNT NBR IEC 61643-11. Deverá ter espaços mínimos: 16 para disjuntores, 8 para IDRs e 4 para DPS. Espaço mínimo interno para a montagem dos dispositivos e previsão de caminhamento dos cabos organizadamente nas canaletas, material anti-chama, porta externa com chave e espelho interno removível somente com uso de ferramenta e com disponibilidade apenas à alavanca dos disposiitivos de proteção e ou de visualização, documentação completa (esquemas, identificações, etc.) e porta documentos, atendendo plenamente a ABNT NBR IEC 61439-1 e ABNT 61439-2. |
UN |
1,00 |
6.406,78 |
6.406,78 |
1,81% |
64,01% |
13.7 |
96977 |
SINAPI |
CABO DE COBRE NU, 50 MM², 7 FIOS DE DIÂMETRO 3,0 MM, ENCORDOAMENTO CLASSE 2A, ABNT NBR 6524. |
M |
100,00 |
56,58 |
5.658,00 |
1,60% |
65,61% |
8.4.7 |
UFJF-2056 |
PRÓPRIA |
TUBO PVC, SÉRIE NORMAL, ÁGUA PLUVIAL, DN 200 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
M |
41,00 |
120,17 |
4.926,97 |
1,39% |
67,00% |
5.1 |
87521 |
SINAPI |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 11,5X19X19CM (ESPESSURA 11,5CM) ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. |
M² |
44,24 |
95,96 |
4.245,27 |
1,20% |
68,19% |
8.1.25 |
UFJF-2039 |
PRÓPRIA |
TUBO DE ALIMENTAÇÃO COM ENVELOPAMENTO |
M |
104,28 |
37,62 |
3.923,01 |
1,11% |
69,30% |
11.3 |
98547 |
SINAPI |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, DUAS CAMADAS, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. |
M² |
19,37 |
196,16 |
3.799,61 |
1,07% |
70,37% |
12.6 |
UFJF-2028 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação do circuito 2 do QGBT (usina), composto de quatro condutores de cobre de 50 mm2 (3 Fases + Neutro) e um condutor de cobre de 25 mm2 (Proteção), isolação em PVC - 0,6/1,0 kV, fornecidos com 8 terminais de compressão olhal estanhado (1 furo) para cabo de 50 mm2 e 2 terminais de compressão olhal estanhado (1 furo) para cabo de 25 mm2, considerando as fitas isolantes de auto fusão e com isolação de 750 V. |
M |
11,00 |
293,10 |
3.224,10 |
0,91% |
71,28% |
4.13 |
92785 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. |
KG |
141,00 |
22,41 |
3.159,81 |
0,89% |
72,18% |
7.4 |
UFJF-1937 |
PROPRIO |
KIT DEPORTA DE MADEIRA, MACIÇA (PESADA OU SUPERPESADA), 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, PUXADOR HORIZONTAL, CHAPAS PROTETORAS EM LAMINADO MELAMÍNICO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
3.004,06 |
3.004,06 |
0,85% |
73,02% |
6.5 |
87777 |
SINAPI |
EMBOÇO OU MASSA ÚNICA EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES EXTERNAS, COM PRESENÇA DE VÃOS, ESPESSURA DE 25 MM. |
M² |
47,51 |
62,10 |
2.950,37 |
0,83% |
73,86% |
8.3.13 |
89714 |
SINAPI |
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO. |
M |
44,00 |
66,32 |
2.918,08 |
0,82% |
74,68% |
8.4.10 |
99260 |
SINAPI |
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,6X0,6 H.VARIÁVEL M PARA REDE DE DRENAGEM. |
UN |
6,00 |
456,43 |
2.738,58 |
0,77% |
75,45% |
8.4.6 |
89580 |
SINAPI |
TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 150 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
M |
20,00 |
125,58 |
2.511,60 |
0,71% |
76,16% |
6.7 |
87265 |
SINAPI |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 5 M² NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. |
M² |
39,53 |
61,83 |
2.444,13 |
0,69% |
76,85% |
2.1 |
98524 |
SINAPI |
LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA. |
M² |
720,00 |
3,31 |
2.383,20 |
0,67% |
77,52% |
13.4 |
UFJF-1985 |
PRÓPRIA |
HASTE DE ATERRAMENTO DE AÇO COBREADA, DIÂMETRO 5/8", COMPRIMENTO DE 2400 MM, ALTA CAMADA (254 MíCRONS DE COBRE - MÍNIMO), ABNT NBR 13571 |
UN |
15,00 |
153,50 |
2.302,50 |
0,65% |
78,17% |
8.2.5 |
100867 |
SINAPI |
BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 70 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
4,00 |
501,48 |
2.005,92 |
0,57% |
78,74% |
6.4 |
89173 |
SINAPI |
EMBOÇO/MASSA ÚNICA, APLICADO MANUALMENTE, TRAÇO 1:2:8, EM BETONEIRA DE 400L, PAREDES INTERNAS, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. |
M² |
52,97 |
36,10 |
1.912,21 |
0,54% |
79,28% |
13.6 |
96973 |
SINAPI |
CABO DE COBRE NU, 35 MM², 7 FIOS DE DIÂMETRO 2,5 MM, ENCORDOAMENTO CLASSE 2A, ABNT NBR 6524. |
M |
30,00 |
63,13 |
1.893,90 |
0,53% |
79,81% |
4.14 |
UFJF-1942 |
PRÓPRIO |
CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=30 MPA, PARA LAJES MACIÇAS OU NERVURADAS COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM ÁREA MÉDIA DE LAJES MENOR OU IGUAL A 20 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. |
M³ |
3,35 |
561,17 |
1.879,91 |
0,53% |
80,34% |
8.1.23 |
93358 |
SINAPI |
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. |
M³ |
22,15 |
77,67 |
1.720,39 |
0,49% |
80,83% |
12.24 |
UFJF-2033 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação de rede de eletrodutos de PVC rígido, rosqueável (ABNT NBR 15465 e qualificado no PBQP-h) de 3/4" embutidos no teto ou parede desde o QDFL até os pontos de utilização (tomadas, luminárias, etc.), composto por uma linha de eletroduto, 17 curvas de 90° e 45 luvas (consultar projeto), incluindo bucha e arruela nas terminações. |
M |
75,00 |
22,77 |
1.707,75 |
0,48% |
81,31% |
8.4.5 |
89578 |
SINAPI |
TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
M |
27,00 |
63,20 |
1.706,40 |
0,48% |
81,79% |
2.2 |
101124 |
SINAPI |
ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA E DESCARGA EM SOLO DE 1A CATEGORIA |
M³ |
125,45 |
13,52 |
1.696,08 |
0,48% |
82,27% |
8.2.11 |
100875 |
SINAPI |
BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
1.669,66 |
1.669,66 |
0,47% |
82,74% |
8.3.18 |
101802 |
SINAPI |
CAIXA DE RETENÇÃO DE AREIA 1,05X1,05X1,29M COM PAREDE TIJOLO MACIÇO 1/2 VEZ E FUNDO EM CONCRETO ARMADO |
UN |
1,00 |
1.622,55 |
1.622,55 |
0,46% |
83,20% |
8.3.19 |
101802 |
SINAPI |
CAIXA DE SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO 1,05X1,05X1,29M COM PAREDE TIJOLO MACIÇO 1/2 VEZ E FUNDO EM CONCRETO ARMADO |
UN |
1,00 |
1.622,55 |
1.622,55 |
0,46% |
83,66% |
8.3.20 |
101802 |
SINAPI |
CAIXA COLETORA DE ÓLEO 1,00X1,00X1,50M COM PAREDE TIJOLO MACIÇO 1/2 VEZ E FUNDO EM CONCRETO ARMADO |
UN |
1,00 |
1.622,55 |
1.622,55 |
0,46% |
84,12% |
8.3.22 |
93358 |
SINAPI |
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. |
M³ |
20,75 |
77,67 |
1.611,65 |
0,45% |
84,57% |
8.3.17 |
UFJF-2051 |
PRÓPRIA |
CAIXA DE INSPEÇÃO / PASSAGEM EM ALVENARIA 1/2 TIJOLO 60X60 CM E CONCRETO ARMADO |
UN |
3,00 |
516,98 |
1.550,94 |
0,44% |
85,01% |
12.5 |
UFJF-2027 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação do circuito 1 do QGBT (compressor), composto de quatro condutores de cobre de 35 mm2 (3 Fases + Neutro) e um condutor de cobre de 16mm2 (Proteção), isolação em PVC - 0,6/1,0 kV, fornecidos com 8 terminais de compressão olhal estanhado (1 furo) para cabo de 35 mm2 e 2 terminais de compressão olhal estanhado (1 furo) para cabo de 16 mm2, considerando as fitas isolantes de auto fusão e com isolação de 750 V. |
M |
7,00 |
206,63 |
1.446,41 |
0,41% |
85,42% |
3.2 |
96546 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. |
KG |
69,44 |
20,78 |
1.442,96 |
0,41% |
85,82% |
8.3.23 |
UFJF-2053 |
PRÓPRIA |
ENVELOPAMENTO DO TUBO QUE VAI PARA O E-1 |
M |
14,72 |
94,30 |
1.388,09 |
0,39% |
86,22% |
4.7 |
92479 |
SINAPI |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA, ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. |
M² |
17,02 |
78,87 |
1.342,36 |
0,38% |
86,59% |
7.1 |
UFJF-1944 |
PROPRIO |
JANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, COM VIDROS, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ALIZAR, ACABAMENTO E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
M² |
2,44 |
542,77 |
1.324,35 |
0,37% |
86,97% |
3.7 |
97087 |
SINAPI |
CAMADA SEPARADORA PARA EXECUÇÃO DE RADIER, EM LONA PLÁSTICA. |
M² |
418,17 |
3,02 |
1.262,87 |
0,36% |
87,32% |
9.1 |
87249 |
SINAPI |
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA EXTRA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. |
M² |
14,78 |
82,81 |
1.223,93 |
0,35% |
87,67% |
1.2.1 |
4813 |
SINAPI |
PLACA DE OBRAS |
M² |
2,25 |
525,00 |
1.181,25 |
0,33% |
88,00% |
8.2.14 |
UFJF-1938 |
PRÓPRIA |
BANCADA GRANITO CINZA 150 X 60 CM, COM CUBA DE EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA EM METAL, SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, ENGATE FLEXÍVEL 30 CM, TORNEIRA CROMADA LONGA BICA MÓVEL PADRÃO ALTO, DE MESA, 1/2 OU 3/4, P/ COZINHA, PADRÃO POPULAR - FORNEC. E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
1.155,82 |
1.155,82 |
0,33% |
88,33% |
4.10 |
92778 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. |
KG |
55,00 |
20,71 |
1.139,05 |
0,32% |
88,65% |
4.4 |
92778 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE PILAR DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. |
KG |
54,00 |
20,71 |
1.118,34 |
0,32% |
88,97% |
3.4 |
96558 |
SINAPI |
CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. |
M³ |
1,80 |
581,36 |
1.046,44 |
0,30% |
89,26% |
8.2.4 |
100868 |
SINAPI |
BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 80 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
2,00 |
521,68 |
1.043,36 |
0,29% |
89,56% |
7.3 |
91016 |
SINAPI |
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 90X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, SEM FECHADURA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
1.014,46 |
1.014,46 |
0,29% |
89,84% |
10.5 |
96130 |
SINAPI |
APLICAÇÃO MANUAL DE MASSA ACRÍLICA EM PAREDES EXTERNAS, UMA DEMÃO. |
M² |
47,51 |
21,00 |
997,71 |
0,28% |
90,12% |
4.1 |
92443 |
SINAPI |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. |
M² |
20,45 |
48,27 |
987,12 |
0,28% |
90,40% |
8.2.6 |
UFJF-2041 |
PRÓPRIA |
BARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 40CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
2,00 |
471,13 |
942,26 |
0,27% |
90,67% |
8.2.2 |
100854 |
SINAPI |
TORNEIRA DE MESA COM ACIONAMENTO HIDROMECÂNICO POR PRESSÃO EM ALAVANCA E FECHAMENTO AUTOMÁTICO. INCLUI AREJADOR EMBUTIDO, ACABAMENTO CROMADO, REFERÊNCIA TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA PRESSMATIC BENEFIT, MARCA DOCOL, OU EQUIVALENTE. |
UN |
1,00 |
929,28 |
929,28 |
0,26% |
90,93% |
11.4 |
98554 |
SINAPI |
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MEMBRANA À BASE DE RESINA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS. |
M² |
19,37 |
44,00 |
852,28 |
0,24% |
91,17% |
13.2 |
98111 |
SINAPI |
Caixa de inspeção tipo solo em PVC, diâmetro de 300 mm, comprimento de 300 mm (TEL 552), com tampa de ferro fundido reforçada (TEL 536). Referência Termotécnica. |
UN |
15,00 |
56,78 |
851,70 |
0,24% |
91,41% |
8.4.12 |
93358 |
SINAPI |
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. |
M³ |
10,58 |
77,67 |
821,80 |
0,23% |
91,64% |
11.2 |
94438 |
SINAPI |
CAMADA DE REGULARIZAÇÃO EM ARGAMASSA 1:4 (E=3CM), COM ADITIVO ADESIVO, DECLIVIDADE DE 1 A 2% |
M² |
19,37 |
42,33 |
819,93 |
0,23% |
91,87% |
10.6 |
95626 |
SINAPI |
APLICAÇÃO MANUAL DE TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDE EXTERNAS, DUAS DEMÃOS. |
M² |
47,51 |
17,00 |
807,67 |
0,23% |
92,10% |
8.1.27 |
102622 |
SINAPI |
CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 500 LITROS (INCLUSOS TUBOS, CONEXÕES E TORNEIRA DE BÓIA) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
751,78 |
751,78 |
0,21% |
92,31% |
12.31 |
ELE-CXS-211 |
SETOP |
Caixa Subterrânea ZB (Padrão CEMIG), Tipo Garagem, paredes em concreto, fundo com 100 mm de brita nº 1, com tampa e aro de ferro fundido (sistema anti-roubo: inseparáveis após fabricação), dimensões 520 x 440 x 700 mm (C x L x H). |
UN |
1,00 |
726,03 |
726,03 |
0,20% |
92,52% |
13.3 |
UFJF-0773 |
PRÓPRIA |
Caixa de Inspeção Suspensa em Polipropileno, anti ultravioleta, anti-chama, 123x158x87 mm, com bocal diâmetro nominal de 32 mm (TEL-541), incluso o Conector de Medição em Latão com 4 parafusos para cabos de 35 à 70mm² (TEL 560). Referência: Termotécnica. |
UN |
5,00 |
142,08 |
710,40 |
0,20% |
92,72% |
8.2.3 |
95472 |
SINAPI |
BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA, ALTURA ENTRE 43 E 45CM, REFERÊNCIA LINHA ACESSO CONFORT, MARCA CELITE; MODELO P515.17, LINHA VOGUE PLUS, MARCA DECA, OU EQUIVALENTE. |
UN |
1,00 |
709,11 |
709,11 |
0,20% |
92,92% |
4.9 |
92777 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM - MONTAGEM. |
KG |
30,00 |
23,07 |
692,10 |
0,20% |
93,12% |
8.4.1 |
89584 |
SINAPI |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
12,00 |
56,88 |
682,56 |
0,19% |
93,31% |
4.5 |
92779 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE PILAR DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 12,5 MM - MONTAGEM. |
KG |
39,00 |
17,50 |
682,50 |
0,19% |
93,50% |
12.4 |
UFJF-2025 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação de alimentador de energia do quadro QDFL, composto de cinco condutores de cobre de 16 mm2 (3 Fases + Neutro + Proteção), isolação em PVC - 450/750 V, fornecidos com 10 terminais de compressão olhal estanhado (1 furo) de 16 mm2, considerando as fitas isolantes de auto fusão e com isolação de 750 V. |
M |
5,00 |
136,35 |
681,75 |
0,19% |
93,69% |
4.11 |
92538 |
SINAPI |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE LAJE MACIÇA, PÉ-DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, 18 UTILIZAÇÕES. |
M² |
20,85 |
27,30 |
569,20 |
0,16% |
93,85% |
4.6 |
UFJF-1941 |
PRÓPRIO |
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 30 MPA, COM USO DE BOMBA EM EDIFICAÇÃO COM SEÇÃO MÉDIA DE PILARES MENOR OU IGUAL A 0,25 M² - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. |
M³ |
0,98 |
564,83 |
553,53 |
0,16% |
94,01% |
8.3.21 |
UFJF-2051 |
PRÓPRIA |
CAIXA DE INSPEÇÃO 0,60X0,60X0,87M COM PAREDE TIJOLO MACIÇO 1/2 VEZ E FUNDO EM CONCRETO ARMADO |
UN |
1,00 |
516,98 |
516,98 |
0,15% |
94,16% |
6.6 |
90408 |
SINAPI |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. |
M² |
14,78 |
34,06 |
503,40 |
0,14% |
94,30% |
8.1.26 |
93382 |
SINAPI |
REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. |
M³ |
15,64 |
31,15 |
487,18 |
0,14% |
94,44% |
3.1 |
96522 |
SINAPI |
ESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA, SEM PREVISÃO DE FÔRMA. |
M³ |
3,30 |
146,61 |
483,81 |
0,14% |
94,57% |
5.5 |
93202 |
SINAPI |
FIXAÇÃO (ENCUNHAMENTO) DE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO MACIÇO. |
M |
16,82 |
28,76 |
483,74 |
0,14% |
94,71% |
8.4.8 |
89576 |
SINAPI |
TUBO PVC, SÉRIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
M |
13,00 |
36,51 |
474,63 |
0,13% |
94,84% |
8.2.1 |
UFJF-2040 |
PRÓPRIA |
LAVATÓRIO SUSPENSO PARA PCD, REFERÊNCIA LAVATÓRIO DE CANTO M, MARCA CELITE; OU CECRISA; OU LAVATÓRIO DE CANTO IZY, MARCA DECA, OU EQUIVALENTE. COM VÁLVULA DE ESCOAMENTO, CROMADA, DE 1", COM TAMPA DE PLÁSTICO, E SIFÃO CROMADO, 1” X 1.1⁄2” COM TUBO DE 300 MM, AMBOS REFERÊNCIA MARCA CELITE, OU EQUIVALENTE. |
UN |
1,00 |
470,03 |
470,03 |
0,13% |
94,98% |
12.28 |
UFJF-2045 |
PRÓPRIA |
Condulete de Aço Galvanizado para eletrodutos diâmetro 3/4", múltiplo, com tampa cega e 3 boxes retos. |
UN |
8,00 |
58,15 |
465,20 |
0,13% |
95,11% |
4.2 |
92775 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE PILAR DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. |
KG |
18,00 |
25,33 |
455,94 |
0,13% |
95,24% |
4.8 |
92759 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UM EDIFÍCIO DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. |
KG |
20,00 |
22,25 |
445,00 |
0,13% |
95,36% |
7.2 |
UFJF-1936 |
PROPRIO |
CONTRAMARCO DE ALUMÍNIO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
M |
8,60 |
51,28 |
441,00 |
0,12% |
95,49% |
12.10 |
91926 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 2,5mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor azul claro (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
92,00 |
4,72 |
434,24 |
0,12% |
95,61% |
12.11 |
91926 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 2,5mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor verde (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
92,00 |
4,72 |
434,24 |
0,12% |
95,73% |
13.5 |
96971 |
SINAPI |
CABO DE COBRE NU, 16 MM², 7 FIOS DE DIÂMETRO 1,7 MM, ENCORDOAMENTO CLASSE 2A, ABNT NBR 6524. |
M |
12,00 |
35,42 |
425,04 |
0,12% |
95,85% |
13.16 |
11.92.49 |
SUDECAP |
Cartucho para solda exotérmica 115 gramas. Referência: Exosolda, Speedy Weld. |
UN |
15,00 |
28,31 |
424,65 |
0,12% |
95,97% |
6.2 |
87905 |
SINAPI |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (COM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO EXTERNO, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. |
M² |
47,51 |
8,92 |
423,78 |
0,12% |
96,09% |
2.3 |
97914 |
SINAPI |
TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). |
M³ |
163,23 |
2,58 |
421,13 |
0,12% |
96,21% |
1.1.2 |
UFJF-2014 |
PRÓPRIO |
TAXA CREA |
UN |
1,00 |
415,22 |
415,22 |
0,12% |
96,33% |
8.3.24 |
93382 |
SINAPI |
REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. |
M³ |
13,21 |
31,15 |
411,49 |
0,12% |
96,44% |
12.33 |
UFJF-2035 |
PRÓPRIA |
Luminária de sobrepor em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó na cor branca (Ref: CAN03-S232 da Lumicenter), equipadas com duas lâmpadas LED tubular T8, 18 W, fluxo luminoso mínimo de 2100 lm, temperatua de cor de 4000 K, IRC superior que 82%, 100-240Vca, fator de potência mínimo de 0,92, vida útil mínima de 25.000 horas, fator de manutenção do fluxo luminoso mínimo de 70% (Ref: modelo Master LEDTube 1200mm da Philips), com 0,50 m de cabo multipolar 3x2,5 mm2 e conector prensa cabo em poliamida de 3/8". |
UN |
1,00 |
389,17 |
389,17 |
0,11% |
96,55% |
12.34 |
UFJF-2036 |
PRÓPRIA |
Luminária de sobrepor em chapa de aço com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó na cor branca (Ref: CAN03-S216 da Lumicenter), equipadas com duas lâmpadas LED tubular, T8, 9W, fluxo luminoso mínimo de 1050 lm, temperatua de cor de 4000 K, IRC superior que 82%, 100-240Vca, fator de potência mínimo de 0,92, vida útil mínima de 25.000 horas, fator de manutenção do fluxo luminoso mínimo de 70% (Ref: modelo Master LEDTube 600 mm da Philips), com 0,50 m de cabo multipolar 3x2,5 mm2 e conector prensa cabo em poliamida de 3/8". |
UN |
1,00 |
386,86 |
386,86 |
0,11% |
96,66% |
12.20 |
UFJF-2030 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação de rede de eletrodutos de PVC rígido, rosqueável (ABNT NBR 15465 e qualificado no PBQP-h) de 3" embutidos no piso desde a caixa ZB até o QGBT, composto por uma linha de eletroduto, 1 curva e 3 luvas (consultar projeto), incluindo bucha e arruela nas terminações. |
M |
6,00 |
63,13 |
378,78 |
0,11% |
96,77% |
13.1 |
11.92.17 |
SUDECAP |
Caixa de Equalização com barramento 210x210 cm de aço para embutir com 8 terminais de # 16 mm² + 1 terminal de # 50 mm² - Ref. Termotécnica, TEL 901 |
UN |
1,00 |
356,00 |
356,00 |
0,10% |
96,87% |
10.8 |
88494 |
SINAPI |
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. |
M² |
14,78 |
21,43 |
316,73 |
0,09% |
96,96% |
12.7 |
91926 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 2,5mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor vermelha (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
66,00 |
4,72 |
311,52 |
0,09% |
97,05% |
8.2.10 |
85005 |
SINAPI |
ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA |
M² |
0,54 |
558,32 |
301,49 |
0,09% |
97,13% |
8.4.9 |
UFJF-2057 |
PRÓPRIA |
TUBO PVC, VINILFORT, ÁGUA PLUVIAL, DN 250 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM CONDUTORES VERTICAIS DE ÁGUAS PLUVIAIS. |
M |
2,00 |
145,50 |
291,00 |
0,08% |
97,21% |
5.2 |
93182 |
SINAPI |
VERGA PRÉ-MOLDADA PARA JANELAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. |
M |
3,50 |
78,98 |
276,43 |
0,08% |
97,29% |
5.3 |
93194 |
SINAPI |
CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA PARA VÃOS DE ATÉ 1,5 M DE COMPRIMENTO.. |
M |
3,50 |
77,03 |
269,60 |
0,08% |
97,37% |
10.9 |
88488 |
SINAPI |
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM TETO, DUAS DEMÃOS. |
M² |
14,78 |
17,68 |
261,31 |
0,07% |
97,44% |
12.22 |
UFJF-2032 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação de rede de eletrodutos de PVC rígido, rosqueável (ABNT NBR 15465 e qualificado no PBQP-h) de 2" embutidos no piso desde o QGBT até a máquina de BIODIESEL (usina), composto por uma linha de eletroduto, 2 curvas de 90° e 4 luvas (consultar projeto), incluindo bucha e arruela nas terminações. |
M |
7,00 |
35,18 |
246,26 |
0,07% |
97,51% |
4.3 |
92776 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE PILAR DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. |
KG |
10,00 |
24,32 |
243,20 |
0,07% |
97,58% |
3.6 |
97083 |
SINAPI |
COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, COM COMPACTADOR DE SOLOS A PERCUSSÃO. |
M² |
74,98 |
3,18 |
238,43 |
0,07% |
97,65% |
8.2.13 |
UFJF-2044 |
PRÓPRIA |
PERFIL SEXTAVADO EM ALUMÍNIO PARA QUINA DE AZULEJO |
M |
11,60 |
20,22 |
234,55 |
0,07% |
97,71% |
7.7 |
101965 |
SINAPI |
PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. |
M |
2,38 |
95,25 |
226,69 |
0,06% |
97,78% |
6.1 |
87879 |
SINAPI |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. |
M² |
52,97 |
4,15 |
219,82 |
0,06% |
97,84% |
10.3 |
88489 |
SINAPI |
APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. |
M² |
13,44 |
15,65 |
210,33 |
0,06% |
97,90% |
3.3 |
96619 |
SINAPI |
LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM. |
M² |
6,00 |
31,81 |
190,86 |
0,05% |
97,95% |
8.1.24 |
90439 |
SINAPI |
FURO EM CONCRETO PARA DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. |
UN |
3,00 |
62,62 |
187,86 |
0,05% |
98,00% |
12.27 |
UFJF-2034 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação de tomada 2P+T, 32 A/220 V, para embutir, padrão industrial. (Referência: Steck ou Legrand). |
UN |
2,00 |
93,45 |
186,90 |
0,05% |
98,06% |
13.11 |
11.92.04 |
SUDECAP |
Molde para solda exotérmica entre cabos de 35 mm², tipo CDH 35.35-2. Referência Termotécnica, Exosolda |
UN |
1,00 |
176,15 |
176,15 |
0,05% |
98,11% |
13.12 |
11.92.04 |
SUDECAP |
Molde para solda exotérmica entre haste de aterramento diâmetro 5/8" e cabo de 25 mm², tipo HCJ - Ø5/8.25. Referência Termotécnica, Exosolda |
UN |
1,00 |
176,15 |
176,15 |
0,05% |
98,16% |
13.13 |
11.92.04 |
SUDECAP |
Molde para solda exotérmica entre haste de aterramento diâmetro 5/8" e cabo de 50 mm², tipo HCL - Ø5/8.50. Referência Termotécnica, Exosolda. |
UN |
1,00 |
176,15 |
176,15 |
0,05% |
98,21% |
7.8 |
98689 |
SINAPI |
SOLEIRA EM GRANITO, ESPESSURA 2,0 CM. |
M |
1,80 |
97,31 |
175,15 |
0,05% |
98,26% |
7.6 |
90830 |
SINAPI |
FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
172,76 |
172,76 |
0,05% |
98,30% |
5.4 |
93184 |
SINAPI |
VERGA PRÉ-MOLDADA PARA PORTAS COM ATÉ 1,5 M DE VÃO. |
M |
3,00 |
57,51 |
172,53 |
0,05% |
98,35% |
10.4 |
88415 |
SINAPI |
APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES EXTERNAS, UMA DEMÃO. |
M² |
47,51 |
3,48 |
165,33 |
0,05% |
98,40% |
8.1.22 |
90443 |
SINAPI |
RASGO EM ALVENARIA PARA DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. |
M |
12,04 |
13,53 |
162,90 |
0,05% |
98,45% |
4.12 |
92784 |
SINAPI |
ARMAÇÃO DE LAJE DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO EM UMA EDIFICAÇÃO TÉRREA OU SOBRADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. |
KG |
7,00 |
22,85 |
159,95 |
0,05% |
98,49% |
14.4 |
UFJF-2016 |
PRÓPRIA |
PINTURA DE SINALIZAÇÃO PARA EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO - E12 - 1000x1000mm |
UN |
2,00 |
79,07 |
158,14 |
0,04% |
98,54% |
8.4.13 |
93382 |
SINAPI |
REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. |
M³ |
5,06 |
31,15 |
157,70 |
0,04% |
98,58% |
10.2 |
88495 |
SINAPI |
APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. |
M² |
13,44 |
11,71 |
157,38 |
0,04% |
98,62% |
8.1.19 |
89401 |
SINAPI |
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
M |
16,00 |
9,65 |
154,40 |
0,04% |
98,67% |
7.5 |
90831 |
SINAPI |
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
151,70 |
151,70 |
0,04% |
98,71% |
8.1.20 |
89446 |
SINAPI |
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
M |
20,00 |
7,15 |
143,00 |
0,04% |
98,75% |
13.17 |
UFJF-2037 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido, rosqueável (ABNT NBR 15465 e qualificado no PBQP-h) de 1" (DN 32), aparente na parede (instalação vertical), incluindo 1 curva de 90°, 1 luva e 2 abraçadeiras tipo copo para eletroduto de 1". |
M |
3,00 |
47,27 |
141,81 |
0,04% |
98,79% |
12.8 |
91926 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 2,5mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor branca (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
30,00 |
4,72 |
141,60 |
0,04% |
98,83% |
12.29 |
91940 |
SINAPI |
Caixa 4"x2", PVC, para embutir em parede. (Referência: Mesmo fabricante do Eletroduto de PVC). |
UN |
9,00 |
15,46 |
139,14 |
0,04% |
98,87% |
12.17 |
91930 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 6 mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor vermelha (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
13,00 |
10,66 |
138,58 |
0,04% |
98,91% |
12.18 |
91930 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 6 mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor preta (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
13,00 |
10,66 |
138,58 |
0,04% |
98,95% |
12.19 |
91930 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 6 mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor verde (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
13,00 |
10,66 |
138,58 |
0,04% |
98,99% |
12.21 |
UFJF-2031 |
PRÓPRIA |
Fornecimento e instalação de rede de eletrodutos de PVC rígido, rosqueável (ABNT NBR 15465 e qualificado no PBQP-h) de 2" embutidos no piso desde o QGBT até o compressor, composto por uma linha de eletroduto, 2 curvas de 90° e 3 luvas (consultar projeto), incluindo bucha e arruela nas terminações. |
M |
3,00 |
42,12 |
126,36 |
0,04% |
99,02% |
13.8 |
11856 |
SINAPI |
Conector Tipo Split Bolt de Latão Estanhado com Furo diâmetro de 10 mm para cabos de 35 a 70 mm². Referência: Termotécnica, TEL-5021). |
UN |
14,00 |
8,91 |
124,74 |
0,04% |
99,06% |
12.9 |
91926 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 2,5mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor preta (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
26,00 |
4,72 |
122,72 |
0,03% |
99,09% |
8.4.3 |
UFJF-2054 |
PRÓPRIA |
TERMINAL DE VENTILACAO, 100MM, SERIE NORMAL, FORNECIDO E INSTALADO |
UN |
4,00 |
29,50 |
118,00 |
0,03% |
99,13% |
8.3.16 |
89711 |
SINAPI |
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO. |
M |
5,00 |
22,86 |
114,30 |
0,03% |
99,16% |
13.15 |
11.92.44 |
SUDECAP |
Cartucho para solda exotérmica 65 gramas. Referência: Exosolda, Speedy Weld. |
UN |
6,00 |
18,50 |
111,00 |
0,03% |
99,19% |
13.10 |
11.92.01 |
SUDECAP |
Terminal Aéreo (Minicaptores de Aço GF), comprimento de 300 mm, diâmetronominal de 10 mm, base horizontal com 1 furo. Referência: Termotécnica, TEL-2041. |
UN |
14,00 |
7,77 |
108,78 |
0,03% |
99,22% |
8.3.14 |
89713 |
SINAPI |
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO. |
M |
2,00 |
52,48 |
104,96 |
0,03% |
99,25% |
12.14 |
91928 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 4 mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor branca (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
13,00 |
7,78 |
101,14 |
0,03% |
99,28% |
12.16 |
91928 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 4 mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor verde (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
13,00 |
7,78 |
101,14 |
0,03% |
99,31% |
8.2.12 |
100860 |
SINAPI |
CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
97,41 |
97,41 |
0,03% |
99,33% |
8.3.2 |
89708 |
SINAPI |
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 185 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA. |
UN |
1,00 |
96,71 |
96,71 |
0,03% |
99,36% |
6.3 |
87882 |
SINAPI |
CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. |
M² |
14,78 |
6,18 |
91,34 |
0,03% |
99,39% |
13.9 |
1575 |
SINAPI |
Terminal de cobre estanhado tipo Olhal para cabo de 16 mm², 1 furo. |
UN |
32,00 |
2,70 |
86,40 |
0,02% |
99,41% |
8.1.14 |
94489 |
SINAPI |
REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 25 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
2,00 |
39,08 |
78,16 |
0,02% |
99,43% |
8.1.21 |
89447 |
SINAPI |
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
M |
5,00 |
15,31 |
76,55 |
0,02% |
99,46% |
12.25 |
91997 |
SINAPI |
Fornecimento e instalação de conjunto com módulo de tomada 2P + T ,10A/250V (ABNT NBR 14136) incluindo suporte e placa 4"x2" para posto horizontal, fornecido com etiqueta de identificação de circuito TZE-241 PRETO/BRANCO 18mm X 40mm (Ref: módulo, tampa e suporte para caixa embutida em parede). |
UN |
2,00 |
35,36 |
70,72 |
0,02% |
99,48% |
8.1.10 |
UFJF-1970 |
PROPRIO |
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM, X 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
4,00 |
17,58 |
70,32 |
0,02% |
99,50% |
14.3 |
UFJF-2015 |
PRÓPRIA |
Placa de Sinalização E5 - 179 mm |
UN |
2,00 |
35,08 |
70,16 |
0,02% |
99,52% |
12.13 |
91928 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 4 mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor vermelha (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
9,00 |
7,78 |
70,02 |
0,02% |
99,54% |
8.3.7 |
89809 |
SINAPI |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
3,00 |
23,22 |
69,66 |
0,02% |
99,55% |
8.3.15 |
89712 |
SINAPI |
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO. |
M |
2,00 |
34,70 |
69,40 |
0,02% |
99,57% |
14.1 |
UFJF-2013 |
PRÓPRIA |
Placa de Sinalização M1 - 300x600 mm |
UN |
1,00 |
67,35 |
67,35 |
0,02% |
99,59% |
8.3.1 |
UFJF-2046 |
PRÓPRIA |
CAIXA SIFONADA, PVC, DN 150 X 150 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDA E INSTALADA. |
UN |
1,00 |
63,78 |
63,78 |
0,02% |
99,61% |
8.2.7 |
95547 |
SINAPI |
SABONETEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA SABONETE LIQUIDO COM RESERVATORIO 800 A 1500 ML, INCLUSO FIXAÇÃO. |
UN |
1,00 |
59,77 |
59,77 |
0,02% |
99,63% |
8.1.15 |
94490 |
SINAPI |
REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE, DN 32 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
58,85 |
58,85 |
0,02% |
99,64% |
8.2.8 |
UFJF-2042 |
PRÓPRIA |
TOALHEIRO PLASTICO TIPO DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO |
UN |
1,00 |
56,16 |
56,16 |
0,02% |
99,66% |
8.2.9 |
UFJF-2043 |
PRÓPRIA |
PAPELEIRA PLASTICA TIPO DISPENSER PARA PAPEL HIGIENICO ROLAO |
UN |
1,00 |
56,16 |
56,16 |
0,02% |
99,68% |
12.26 |
91953 |
SINAPI |
Fornecimento e instalação de conjunto com módulo interruptor simples, 10A/250V, com placa e suporte para caixa 4"x2". (Ref: módulo, suporte e placa para caixa 4"x2" embutida em parede). |
UN |
2,00 |
27,63 |
55,26 |
0,02% |
99,69% |
8.1.2 |
94703 |
SINAPI |
ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. |
UN |
2,00 |
26,51 |
53,02 |
0,01% |
99,71% |
10.7 |
88484 |
SINAPI |
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM TETO, UMA DEMÃO. |
M² |
14,78 |
3,50 |
51,73 |
0,01% |
99,72% |
8.3.10 |
UFJF-2048 |
PRÓPRIA |
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
1,00 |
51,26 |
51,26 |
0,01% |
99,74% |
8.3.9 |
UFJF-2047 |
PRÓPRIA |
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
1,00 |
50,16 |
50,16 |
0,01% |
99,75% |
8.1.7 |
89404 |
SINAPI |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
9,00 |
5,46 |
49,14 |
0,01% |
99,76% |
8.3.8 |
89724 |
SINAPI |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
4,00 |
12,23 |
48,92 |
0,01% |
99,78% |
8.1.1 |
94783 |
SINAPI |
ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20 MM X 1/2 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. |
UN |
2,00 |
24,15 |
48,30 |
0,01% |
99,79% |
3.5 |
93382 |
SINAPI |
REATERRO MANUAL COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA. |
M³ |
1,47 |
31,15 |
45,79 |
0,01% |
99,80% |
12.12 |
91926 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 2,5mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor amarela (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
9,00 |
4,72 |
42,48 |
0,01% |
99,82% |
14.2 |
UFJF-2014 |
PRÓPRIA |
Placa de Sinalização S3 - 158x316 mm |
UN |
1,00 |
42,42 |
42,42 |
0,01% |
99,83% |
10.1 |
88485 |
SINAPI |
APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM PAREDES, UMA DEMÃO. |
M² |
13,44 |
3,06 |
41,12 |
0,01% |
99,84% |
12.15 |
91928 |
SINAPI |
Cabo de cobre eletrolítico de seção nominal de 4 mm2, têmpera mole, 450/750 V, com encordoamento flexível classe 4, Isolação em poliolefínico termoplástico não halogenado, não propagante à chama (antichama) 70ºC, com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos, ABNT NBR 13248, capa externa na cor preta (Ref: cabo Afumex Plus da Prysmian). |
M |
5,00 |
7,78 |
38,90 |
0,01% |
99,85% |
8.3.12 |
UFJF-2049 |
PRÓPRIA |
REDUÇÃO EXCÊNTRICA, PVC, SERIE NORMAL, ÁGUA PLUVIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
2,00 |
18,71 |
37,42 |
0,01% |
99,86% |
8.4.2 |
89581 |
SINAPI |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE R, ÁGUA PLUVIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
1,00 |
37,12 |
37,12 |
0,01% |
99,87% |
8.1.9 |
89492 |
SINAPI |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
4,00 |
8,55 |
34,20 |
0,01% |
99,88% |
11.1 |
99814 |
SINAPI |
LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. |
M² |
19,37 |
1,76 |
34,09 |
0,01% |
99,89% |
8.1.3 |
94704 |
SINAPI |
DAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32 MM X 1 , INSTALADO EM RESERVAÇÃO DE ÁGUA. |
UN |
1,00 |
31,92 |
31,92 |
0,01% |
99,90% |
8.1.13 |
89349 |
SINAPI |
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
31,73 |
31,73 |
0,01% |
99,91% |
11.5 |
98558 |
SINAPI |
TRATAMENTO DE RALO OU PONTO EMERGENTE COM ARGAMASSA POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA REFORÇADO COM VÉU DE POLIÉSTER (MAV). |
M² |
4,00 |
7,73 |
30,92 |
0,01% |
99,92% |
12.30 |
91936 |
SINAPI |
Caixa Octogonal, PVC, para embutir em laje. (Referência: Mesmo fabricante do Eletroduto de PVC) |
UN |
2,00 |
14,28 |
28,56 |
0,01% |
99,93% |
8.1.8 |
89481 |
SINAPI |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
5,00 |
5,16 |
25,80 |
0,01% |
99,93% |
8.3.4 |
89726 |
SINAPI |
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
3,00 |
8,27 |
24,81 |
0,01% |
99,94% |
8.1.16 |
89619 |
SINAPI |
TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
2,00 |
10,86 |
21,72 |
0,01% |
99,95% |
8.4.4 |
UFJF-2055 |
PRÓPRIA |
TERMINAL DE VENTILACAO, 75 MM, SERIE NORMAL, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
1,00 |
20,13 |
20,13 |
0,01% |
99,95% |
8.1.17 |
89445 |
SINAPI |
TÊ DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
19,20 |
19,20 |
0,01% |
99,96% |
8.3.6 |
89806 |
SINAPI |
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
1,00 |
18,76 |
18,76 |
0,01% |
99,96% |
13.14 |
11.92.44 |
SUDECAP |
Cartucho para solda exotérmica 32 gramas. Referência: Exosolda, Speedy Weld. |
UN |
1,00 |
18,50 |
18,50 |
0,01% |
99,97% |
8.3.3 |
89709 |
SINAPI |
RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
1,00 |
16,88 |
16,88 |
0,00% |
99,97% |
8.1.6 |
89493 |
SINAPI |
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
12,03 |
12,03 |
0,00% |
99,98% |
8.1.4 |
89419 |
SINAPI |
LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM X 20MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
2,00 |
5,50 |
11,00 |
0,00% |
99,98% |
8.1.11 |
89412 |
SINAPI |
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
10,86 |
10,86 |
0,00% |
99,98% |
8.3.25 |
90443 |
SINAPI |
RASGO EM ALVENARIA PARA DIAMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. |
M |
0,80 |
13,53 |
10,82 |
0,00% |
99,99% |
8.1.12 |
UFJF-2038 |
SINAPI |
LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM X 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
2,00 |
5,25 |
10,50 |
0,00% |
99,99% |
8.3.5 |
89802 |
SINAPI |
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
1,00 |
9,25 |
9,25 |
0,00% |
99,99% |
8.1.5 |
89532 |
SINAPI |
LUVA DE REDUÇÃO, PVC, SOLDÁVEL, DN 32MM X 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
9,02 |
9,02 |
0,00% |
99,99% |
8.1.18 |
89617 |
SINAPI |
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. |
UN |
1,00 |
7,57 |
7,57 |
0,00% |
100,00% |
12.23 |
91868 |
SINAPI |
Fornecimento e instalação de rede de eletrodutos de PVC rígido, rosqueável (ABNT NBR 15465 e qualificado no PBQP-h) de 1" embutidos no piso desde o QGBT até QDFL, composto por uma linha de eletroduto (consultar projeto), incluindo bucha e arruela nas terminações. |
M |
0,50 |
14,83 |
7,41 |
0,00% |
100,00% |
8.3.11 |
89752 |
SINAPI |
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO. |
UN |
1,00 |
7,23 |
7,23 |
0,00% |
100,00% |
TOTAL |
354.362,07 |
100,00% |
|
Documento assinado eletronicamente por JAIME CARVALHO DA SILVA, Usuário Externo, em 10/01/2022, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por SÔNIA MARIA DAS GRAÇAS, Usuário Externo, em 10/01/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 10/01/2022, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 10/01/2022, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0637629 e o código CRC 7678B64E. |
Referente ao processo 23071.005833/2021-61