UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 12/2021 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SETORES DA UFJF. |
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Sr. Eduardo Antônio Salomão Condé - Reitor em exercício da UFJF, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da PORTARIA/SEI Nº 21, DE 07 DE JANEIRO DE 2022, portador da Carteira de Identidade nº M 2174085 - SSPMG e do SIAPE nº 1150758 e do CPF 452.011.296-68, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 01.999.079/0001-79, sediada à R. Vila Rica, 843 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – Cep: 30.720-380 - Tel (31) 2526-7040, (31) 98876-4424 – e-mail: daniel@villageservicos.com.br, contratos@villageservicos.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, portador da Carteira de Identidade nº M 6.049.232 SSP/MG e CPF nº 865.354.396-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, referente ao Pregão nº 006/2020-COSUP, Processo nº 23071.002336/2020-21, conforme cláusulas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:
a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24.01.2022 a 23.01.2023; e
b) a revisão contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos últimos 12 meses, a partir de 24.01.2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 1.017.670,07 para R$ 1.010.691,30, conforme abaixo discriminado:
Custo Mensal a partir de 24.01.2022:
ITEM
|
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Unidade de Medida |
Quantidade Postos |
Salário Base (R$) |
Custo Unitário Mensal/Posto (R$) |
Custo Total Mensal (R$) |
1 |
Posto de Trab. |
39 |
1.574,70 |
3.814,31 |
148.758,09 |
|
2 |
Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05 |
Posto de Trab. |
135 |
1.503,17 |
3.972,94 |
536.346,90 |
3 |
Posto de Trab. |
10 |
1.662,01 |
4.850,23 |
48.502,30 |
|
4 |
Copeiro – CBO 5134-25 |
Posto de Trab. |
5 |
1.241,21 |
3.512,56 |
17.562,80 |
5 |
Contínuo – CBO 4122-05 |
Posto de Trab. |
2 |
1.118,15 |
3.375,94 |
6.751,88 |
6 |
Posto de Trab. |
6 |
1.503,17 |
4.934,66 |
29.607,96 |
|
7 |
Cerimonialista – CBO 3548-25 |
Posto de Trab. |
7 |
2.914,86 |
6.882,86 |
48.180,02 |
8 |
Comunicador de mídias audiovisuais – CBO 2617-15 |
Posto de Trab. |
21 |
2.914,86 |
6.885,85 |
144.602,85 |
09 |
Posto de Trab. |
4 |
2.272,62 |
6.718,17 |
26.872,68 |
|
10 |
Posto de Trab. |
1 |
1.238,55 |
3.505,82 |
3.505,82 |
|
|
Total |
|
230 |
|
|
1.010.691,30 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual – Nos termos previstos pela cláusula sexta e nona do contrato nº 012/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):
a) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função de eventual necessidade de correção das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas.
b) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 20/01/2022, às 07:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Enock Luiz Ribeiro Junior, Usuário Externo, em 20/01/2022, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Reitor(a) em Exercício, em 20/01/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 20/01/2022, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0650949 e o código CRC 0F1764BE. |
Referente ao processo 23071.906950/2020-26