Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 20/01/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 12/2021 - QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO AOS DIVERSOS SETORES DA UFJF.

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP 36036-900, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças, Sr. Eduardo Antônio Salomão Condé - Reitor em exercício da UFJF, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da PORTARIA/SEI Nº 21, DE 07 DE JANEIRO DE 2022, portador da Carteira de Identidade  nº M 2174085 - SSPMG e do SIAPE nº 1150758 e do CPF 452.011.296-68, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma VILLAGE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 01.999.079/0001-79, sediada à R. Vila Rica, 843 – Bairro Padre Eustáquio – Belo Horizonte – MG – Cep: 30.720-380 - Tel (31) 2526-7040, (31) 98876-4424 – e-mail: daniel@villageservicos.com.br, contratos@villageservicos.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, portador da Carteira de Identidade nº M 6.049.232 SSP/MG e CPF nº 865.354.396-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, referente ao Pregão nº 006/2020-COSUP, Processo nº 23071.002336/2020-21, conforme cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24.01.2022 a 23.01.2023; e

b) a revisão contratual em função da revisão das alíquotas de PIS e COFINS de acordo com a média dos últimos 12 meses, a partir de 24.01.2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função das alterações acima, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 1.017.670,07  para R$ 1.010.691,30, conforme abaixo discriminado:

      

Custo Mensal a partir de 24.01.2022:

ITEM

 

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade Postos

Salário Base (R$)

Custo Unitário Mensal/Posto (R$)

Custo Total Mensal (R$)

1

Auxiliar Biblioteca - CBO 3711-05

Posto de Trab.

39

1.574,70

3.814,31

148.758,09

2

Auxiliar Administrativo - CBO 4110-05

Posto de Trab.

135

1.503,17

3.972,94

536.346,90

3

Auxiliar de Laboratório – CBO 8181-10

Posto de Trab.

10

1.662,01

4.850,23

48.502,30

4

Copeiro – CBO 5134-25

Posto de Trab.

5

1.241,21

3.512,56

17.562,80

5

Contínuo – CBO 4122-05

Posto de Trab.

2

1.118,15

3.375,94

6.751,88

6

Recepcionista - CBO 4221-05

Posto de Trab.

6

1.503,17

4.934,66

29.607,96

7

Cerimonialista – CBO 3548-25

Posto de Trab.

7

2.914,86

6.882,86

48.180,02

8

Comunicador de mídias audiovisuais – CBO 2617-15

Posto de Trab.

21

2.914,86

6.885,85

144.602,85

09

Técnico em Bioterismo – CBO 3201-05

Posto de Trab.

4

2.272,62

6.718,17

26.872,68

10

Garçom – CBO 5134-05

Posto de Trab.

1

1.238,55

3.505,82

3.505,82

 

Total

 

230

 

 

1.010.691,30

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual – Nos termos previstos pela cláusula sexta e nona do contrato nº 012/2021 e no art. 65 da Lei 8.666/93 (inciso II, alínea d e §5º):

a) a CONTRATANTE ressalva seu direito à revisão dos valores da avença, em função de eventual necessidade de correção das alíquotas de PIS e COFINS apresentadas pela Contratada, tão logo seja possível apurar as alíquotas tributárias efetivas. 

b) a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato.

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Daniel Chrisostomo do Nascimento Moreira, Usuário Externo, em 20/01/2022, às 07:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Enock Luiz Ribeiro Junior, Usuário Externo, em 20/01/2022, às 10:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Reitor(a) em Exercício, em 20/01/2022, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 20/01/2022, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0650949 e o código CRC 0F1764BE.



Referente ao processo 23071.906950/2020-26