Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 21/01/2022

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PORTARIA/SEI Nº 78, DE 19 de janeiro de 2022 ​

  

Regulamenta o registro de domínios e subdomínios no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

O PRESIDENTE DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL(CGD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA​, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Resolução 22/2015 do Conselho Superior que Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e suas atribuições;

CONSIDERANDO a Resolução 68/2017 do Conselho Superior que renomeia o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação para Comitê de Governança Digital, alterando sua composição, natureza e atribuições;

CONSIDERANDO necessidade de orientar os servidores e estabelecer procedimentos adequados para o registro de nomes de domínio e subdomínio no âmbito desta Universidade; e,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.900013/2022-12,

RESOLVE:

 

Art. 1º  Regulamentar o registro de nomes de domínio e subdomínio no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º  As regras e procedimentos estabelecidos nesta portaria se aplicam aos domínios ufjf.brufjf.edu.br e deverão ser aplicados a todas as unidades e campi da UFJF.

Art. 3º  O registro de nomes de domínio e subdomínio é atividade exclusiva do Centro de Gestão do Conhecimento Organizacional (CGCO). Não serão realizadas delegações de subdomínios.

Art. 4º Somente será permitido o registro de nomes de domínio e subdomínio que esteja claramente alinhado com os objetivos institucionais da UFJF.

Art. 5º  Será permitido que sites/serviços hospedados em servidores fisicamente localizados fora do CGCO sejam registrados com os domínios ufjf.edu.br e ufjf.br, desde que possuam objetivos claramente institucionais.

Art. 6º  Todo domínio ou subdomínio deverá estar sob a responsabilidade de um docente ou servidor técnico-administrativo do quadro permanente ativo da UFJF.

Art. 7º  As solicitações de inclusão, alteração e exclusão de nomes de domínio e subdomínio deverão ser realizadas através de requisição no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGA).

Art. 8º  Domínios e/ou subdomínios não poderão ser concedidos caso:

I - o requisitante não comprove vínculo institucional com a UFJF;

II - o nome já exista e esteja sendo utilizado;

III - o nome solicitado apresente possibilidade de má conotação ou cacofonia;

IV - o nome do domínio ou subdomínio pedido não possua uma identificação clara com o seu objetivo ou projeto;

V - a iniciativa não tenha vínculo institucional com a UFJF.

Art. 9º  O responsável pelo nome de domínio ou subdomínio responderá integralmente por eventuais transgressões de direitos autorais do conteúdo disponibilizado.

Art. 10.  O CGCO é isento de qualquer responsabilidade pelo conteúdo veiculado e de quaisquer ônus provenientes de ações de responsabilidade por sua veiculação.

Art. 11.  Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê de Governança Digital da UFJF.

Art. 12.  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO ANTÔNIO SALOMÃO CONDÉ


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Antonio Salomao Conde, Pró-Reitor(a), em 21/01/2022, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0651189 e o código CRC 4B506633.




Referência: Processo nº 23071.900013/2022-12 SEI nº 0651189