Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 25/01/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 5/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA  FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e FONTES BH SISTEMAS DE ENERGIA EIRELI inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.439.466/0001-72, sediada na Rua Maria Rita, nº104 – Bairro: Ipiranga - Belo Horizonte/MG – CEP: 31.160-060 - Tel.: (31) 3564-6207 - Email.: contato@fontesbh.com.br, daniel@fontesbh.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.  Daniel de Oliveira Fontes, portador(a) da Carteira de Identidade nº M 7.366.563, expedida pela SSP/MG e CPF nº 025.797.216-14, tendo em vista o que consta no Processo Nº: 23071.005831/2021-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. 61/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento  é a contratação de pessoa jurídica especializada em prestação de serviços de assistência e suporte técnico, operação, manutenção preventiva e corretiva de nobreak e instalações correlatas, com fornecimento de toda a mão de obra, materiais e insumos necessários, peças de reposição, componentes e acessórios genuinamente originais e novos Universidade Federal de Juiz de Fora na cidade de Juiz de Fora - MG, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade de Medida

Quant.

Valor Unitário Máximo (R$)

Total

(R$)

1

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUINDO COMPONENTES, PEÇAS E BATERIAS, PARA 2 EQUIPAMENTOS DE NOBREAK , LACERDA UPS SAI 70/20KVA ,CONFORME DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ABAIXO.

EQUIPAMENTOS:

LACERDA UPS SAI 70/20KVA; Nº DE PATRIMÔNIO UFJF: 276821; Nº DE SÉRIE SZ1309100018V0;

LACERDA UPS SAI 70/20KVA; Nº DE PATRIMÔNIO UFJF: 276822; Nº DE SÉRIE SZ1309100019V0

MÊS

12

1.550,00

18.600,00

1.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS NO-BREAKS:

1.4.1. NOBREAK LACERDA DE 20kVA, Modelo SAI 70/20KVA , TRIFASICO. Números de série: SZ1309100018V0 e SZ1309100019V0.

1.4.1. Bancos de baterias: Cada equipamento de nobreak possui um banco de baterias ligado a ele, com as seguintes características:
1.4.1.1. 20 baterias de 12V/36AH, do tipo VRLA ligadas em série;

1.4.1.2. Gabinetes em material similar ao equipamento nobreak, com dimensões compatíveis com o mesmo.

1.5. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum, contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado.

1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.7. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

1.8. Os serviços a contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

1.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 meses, com início na data de 01.02.2022 e encerramento em 31/01/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.3. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.4. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.5. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.6. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.7. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;

2.8. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), perfazendo o valor total de R$ 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Esfera PTRES Fonte de Recurso Natureza da Despesa UGR Plano Interno Célula Orçamentária 1 169670 8180262370 339039 

 

Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte: 8180262370

Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339039

PI: 1

Empenho: 2021NE001407

Valor do Empenho: R$ 1.550,00

Data de Emissão: 27.12.2021.

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

 

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017 e seguem transcritas abaixo.

5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Contrato.

5.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CONTRATANTE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.4.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.6.1. o prazo de validade;

5.6.2. a data da emissão;

5.6.3. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;

5.6.4. o período de prestação dos serviços;

5.6.5. o valor a pagar; e

5.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

5.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

5.8.1. não produziu os resultados acordados;

5.8.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.8.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.10. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.11. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

5.14. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 

5.16. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

5.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.18. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.19.  Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

                                                   

I = (TX)

I =

 

( 6 / 100 )

    365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

 

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e seguem transcritas abaixo.

6.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

6.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

7.1. Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

 

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem transcritas abaixo:

8.2. Descrição da Solução:

8.2.1. A solução a ser CONTRATADA é a manutenção preventiva e corretiva para 2 equipamentos de nobreak conforme descrição abaixo:

8.2.1.1. Lacerda UPS SAI 70/20KVA série SZ1309100018V0; nº de Patrimônio UFJF: 276821;

8.2.1.2. Lacerda UPS SAI 70/20KVA série SZ1309100019V0; nº de Patrimônio UFJF: 276822.

8.2.2. Além dos equipamentos supracitados, a CONTRATADA deverá fornecer manutenção preventiva e corretiva, também, nos respectivos bancos de baterias de cada equipamento;

8.2.3. A duração inicial do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses conforme previsão no art. 57,II da lei 8.666/93 e art. 106 da lei 14.133/21, desde que respeitadas as condições impostas pelo art. 105 da lei 14.133/21;

8.2.4. Deverão estar inclusos dentro do valor proposto os seguintes itens:

8.2.4.1. mão de obra especializada;

8.2.4.2. custos de deslocamentos para realização das manutenções preventivas e corretivas;

8.2.4.3. insumos necessários para a execução das manutenções;

8.2.4.4. fornecimento de peças de reposição, caso seja necessário, novas e sem uso.

8.2.5. No que tange a manutenção preventiva, esta deverá ser realizada no mínimo trimestralmente, desde que comprovado que tal período é suficiente para a plena operação do equipamento. Caso seja necessário manutenções preventivas em períodos de tempo menores que um trimestre, a empresa deverá fazê-las;

8.2.6. Quanto a manutenções corretivas, estas deverão ser realizadas sempre que necessário, podendo ser frutos de diagnósticos realizados no transcorrer de uma manutenção preventiva, ou quando o equipamento apresentar alguma falha;

8.2.7. Caso um dos equipamentos, ou os dois, apresentem falhas simultaneamente, ou de forma intercalada, e estes necessitarem de manutenções corretivas fora das dependências da UFJF, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas custas, equipamento(s) temporário(s) para que os ambientes estabilizados funcionem normalmente. Os equipamentos fornecidos de forma temporária, deverão ser de capacidade igual ou superior aos equipamentos da UFJF. Caso seja necessário, a CONTRATADA deverá fornecer peças, componentes e baterias, os quais deverão ser novos e sem uso, de preferência originais;

8.2.8. Caso não seja possível a reposição por peças e componentes originais, estes deverão ser compatíveis com o equipamento e homologadas pelo fabricante do mesmo. Ainda no que tange ao fornecimento de peças, componentes e baterias, estes deverão estar inclusos dentro do valor total do contrato, ou seja, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, sem cobrança adicional ao valor do contrato. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma das manutenções preventivas, bem como um plano de trabalho a ser realizado em cada manutenção, previamente ao NRC e ao PPGCC, para que estes possam programar o desligamento dos datacenters, de forma a não afetar os serviços prestados;

8.2.9. Os termos do Acordo de Nível de Serviço (ANS), ou também conhecido como SLA (Service Level Agreement), deverão constar no Termo de Referência, bem como no Contrato assinado pela CONTRATADA;

8.2.10. Além dos requisitos descritos acima, a empresa CONTRATADA deverá também estar alinhada aos seguintes requisitos:

8.2.10.1. Ser credenciada junto ao fabricante, seguindo as recomendações deste quanto aos procedimentos de manutenção. Além disso, deverá comprovar ter capacidade técnica para execução de serviços em equipamentos de porte igual ou superior aos equipamentos objeto deste estudo;

8.2.10.2. Possuir responsável técnico devidamente registrado nos órgãos competentes, bem como seguir todas as normas legais da área, principalmente as de segurança no decorrer da execução dos serviços prestados;

8.2.10.3. Atender todos os requisitos legais de funcionamento, evitando impedimentos que podem afetar a execução do contrato.

8.2.11. Requisitos da Contratação:

8.2.11.1. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e as instalações do Sistema Ininterrupto de Energia - SIE de 20kVA, objeto deste Termo de Contrato, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutenções permanentes, preventivas e corretivas, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE, incluindo toda a mão de obra e o material necessário à execução dos serviços, tais como suprimentos, peças, componentes e acessórios;

8.2.11.2. Deverão estar inclusas os preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços tais como salários, vales refeição e/ou alimentação, seguros, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação, transporte, ferramentas, instalação e desinstalação de componentes, assistência técnica, manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como todas as peças de reposição, sistemas, componentes, acessórios, materiais e insumos necessários para o pleno funcionamento dos mesmos;

8.2.11.3. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, TRIMESTRALMENTE e mediante prévia apresentação de cronograma, as manutenções preventivas nos equipamentos e nas instalações objeto do Contrato, nas quais o técnico deverá verificar o correto funcionamento, estado de conservação e, dentre outras checagens, as cargas utilizadas, o histórico de utilização e a situação do banco de baterias, de modo a assegurar sempre o perfeito funcionamento da rede estabilizada, do nobreak e instalações associadas;

8.2.11.4. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão a supervisão, conservação e limpeza dos equipamentos e das instalações (no-break, banco de baterias e instalações correlatas - SIE de 20kVA), bem como a substituição de quaisquer peças, partes, componentes e acessórios danificados e a eliminação de todo e qualquer problema, defeito ou mau funcionamento, além do esclarecimento de quaisquer dúvidas da CONTRATANTE ou do pessoal desta, relacionadas à instalação, manutenção e uso dos mesmos;

8.2.11.5. Antes de executar qualquer serviço de manutenção, a CONTRATADA deverá comunicar previamente a fiscalização da CONTRATANTE;

8.2.11.6. Situações que envolvam o desligamento do nobreak ou colocação em modo bypass manual deverão ser programadas e devidamente aprovadas pela fiscalização;

8.2.11.7. Por fim, a CONTRATADA deverá atender todos os regramentos contidos no Termo de Referência, Edital e Contrato.

8.3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.3.1.1. A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo, TRIMESTRALMENTE, e mediante prévia apresentação de cronograma, as manutenções preventivas nos equipamentos e nas instalações objeto do Contrato, nas quais o técnico deverá verificar o correto funcionamento, estado de conservação e, dentre outras checagens, as cargas utilizadas, o histórico de utilização e a situação do banco de baterias, de modo a assegurar sempre o perfeito funcionamento da rede estabilizada, do nobreak e instalações associadas;

8.3.1.2. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva abrangerão a supervisão, conservação e limpeza dos equipamentos e das instalações (nobreak, banco de baterias e instalações correlatas), bem como a substituição de quaisquer peças, partes, componentes e acessórios danificados e a eliminação de todo e qualquer problema, defeito ou mau funcionamento, além do esclarecimento de quaisquer dúvidas da CONTRATANTE ou do pessoal desta, relacionadas à instalação, manutenção e uso dos mesmos;

8.3.1.3. A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança dos equipamentos e instalações, bem como efetuar regulagens nos mesmos, eliminando pronta e imediatamente eventuais defeitos, inclusive com a substituição de peças, partes, componentes, cabos e acessórios defeituosos e a instalação dos correspondentes novos itens que se façam necessários;

8.3.1.4. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e as instalações, objeto deste Termo de Contrato, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, por meio de manutenções permanentes, preventivas e corretivas, executando-as com pessoal técnico comprovadamente qualificado, sem qualquer despesa adicional para a CONTRATANTE, incluindo toda a mão de obra e o material necessário à execução dos serviços, tais como suprimentos, peças, componentes e acessórios;

8.3.1.5. Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como salários, vales, seguros, impostos, taxas, contribuições, indenizações, alimentação, transporte, ferramentas, instalação e desinstalação de componentes, assistência técnica, manutenções preventiva e corretiva dos equipamentos, bem como todas as peças de reposição, sistemas, componentes, acessórios, materiais e insumos necessários para o pleno funcionamento dos mesmos;

8.3.1.6. A CONTRATADA deverá efetuar limpezas, lubrificações e ajustes adequados, com materiais, graxas e lubrificantes recomendados pelo fabricante e, se as condições técnicas assim o exigirem, efetuar quaisquer reparos e/ou substituir prontamente quaisquer partes e peças dos equipamentos, incluindo o BANCO DE BATERIAS, que integra o objeto do Contrato, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, usando peças e componentes genuinamente originais e novos. Da impossibilidade, em casos excepcionais, a CONTRATADA deverá justificar adequadamente à Fiscalização Técnica. A CONTRATANTE realizará análise e diligências que julgar cabíveis;

8.3.1.7. A relação de serviços afetos à manutenção corretiva, também disposta no ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NOBREAK, não é exaustiva, devendo a CONTRATADA disponibilizar quaisquer outros materiais, peças equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Contrato, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE;

8.3.1.8. A manutenção corretiva deverá ser prestada pela CONTRATADA, mediante abertura de Ordem de Serviço, solicitada por telefone ou por meio de correio eletrônico, dentro dos limites indicados no ANEXO I - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR);

8.3.1.9. No caso de a CONTRATADA identificar a impossibilidade de finalização do reparo do(s) equipamento(s), objeto deste Termo de Contrato, dentro de um mesmo chamado, no prazo máximo de 8 (oito) horas, caberá à CONTRATADA substituir, às suas expensas, e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da Hora de Abertura do Chamado (HAC), o equipamento defeituoso por outro de sua propriedade, com características e capacidade iguais ou superiores ao substituído, em caráter provisório e temporário, pelo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da substituição;

8.3.1.10. A CONTRATADA deverá promover, às suas expensas, a retirada e destinação das partes e peças substituídas, bem como daqueles cujo reparo não possa ser executado no local, justificando por escrito quando a realização do serviço exigir paralisação por prazo superior a 12 (doze) horas, contadas a partir da Hora de Abertura do Chamado (HAC);

8.3.1.11. Corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços realizados e/ou materiais/peças empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte;

8.3.1.12. Entregar os locais de trabalho em perfeitas condições de conservação, limpeza, higiene, segurança e uso, após a execução dos serviços contratados;

8.3.1.13. Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Trimestral de Acompanhamento e Monitoramento com as leituras de tensão e corrente de entrada e saída para cada fase, frequencia na entrada e na saída do equipamento, procedimentos de manutenção preventiva, bem como comprovantes e detalhamento de quaisquer serviços e/ou manutenções executadas no período;

8.3.1.14. Apresentar à CONTRATANTE quaisquer procedimentos e/ou rotinas que por ventura venham a complementar as orientações mínimas/obrigatórias de manutenção corretiva/preventiva estabelecidas nos ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NOBREAK;

8.3.1.15. Apresentar à CONTRATANTE relatório de procedimentos e/ou rotinas, executados durante o atendimento de chamados de manutenção corretiva, indicando o problema ocorrido, possíveis causas, ações tomadas para resolução do problema, medições após a resolução do problema, indicação de ações a serem tomadas de maneira a prevenir futuros incidentes da natureza do chamado;

8.3.1.16. Encaminhar à CONTRATANTE, ao final de cada 12 (doze) meses, Relatório de Desempenho (RD) onde se fará constar, o nível de operacionalidade do equipamento, eventual troca de peças em função do desgaste por uso, melhorias, entre outros dados. Em caso de necessidade de atualização tecnológica do equipamento, tal Relatório de Desempenho (RD) deverá ser antecipado em 6 (seis) meses, com as devidas justificativas técnicas;

8.3.1.17. Caso o equipamento, objeto do contrato de manutenção, seja removido, a critério da CONTRATANTE, para outras instalações prediais localizadas no Instituto de Ciências Exatas da UFJF, caberá à CONTRATADA realizar, às suas expensas, o desligamento, o transporte, a instalação e o religamento (START- UP) do mesmo nas novas dependências da CONTRATANTE;

8.3.1.18. Antes de executar qualquer serviço de manutenção, a CONTRATADA deverá comunicar previamente a fiscalização da CONTRATANTE.

8.4. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços e da execução do Contrato serão exercidos por meio de um servidor representante (denominado Fiscal) e um Substituto da CONTRATANTE, devidamente designados e credenciados pela Diretoria de Gestão Interna – DGI, independentemente de qualquer outra supervisão, assistência ou assessoramento, a seu exclusivo juízo;

8.4.2. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas,problemas ou defeitos observados, e o qual de tudo dará ciência ao licitante, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;

8.4.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.4.4. Os representantes da CONTRATANTE deverão ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;

8.4.5. Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o Contrato e os respectivos serviços, podendo para isso, mas não se limitando a:

8.4.5.1. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA livre acesso às suas dependências, de modo a viabilizar a prestação dos serviços contratados, sempre que solicitado, desde que devidamente uniformizados e identificados, por meio de crachá com fotografia recente;

8.4.5.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos técnicos e empregados colocados a seu serviço, de modo a comprovar o devido registro da função profissional;

8.4.5.3. Examinar quaisquer equipamentos, peças, ferramentas e materiais utilizados pelos técnicos e empregados da CONTRATADA, os quais deverão ser submetidos ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego quando não atenderem aos requisitos de qualidade;

8.4.5.4. Proceder a cuidadosa vistoria para verificar a perfeita execução dos serviços contratados;

8.4.5.5. Ordenar a imediata retirada do local, seguida, quando for o caso, da substituição, pela CONTRATADA, independentemente de justificativa por parte da CONTRATANTE e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, de qualquer de seus técnicos ou empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar o trabalho ou a atuação da Fiscalização ou, ainda, cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, além de impedir, também, qualquer futuro retorno desta pessoa às dependências da UFJF;

8.4.5.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Contrato.

8.4.6. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.4.7. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;

8.4.8. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.4.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.4.10. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;

8.4.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;

8.4.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

8.4.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada;

8.4.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador;

8.4.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório;

8.4.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços;

8.4.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação;

8.4.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;

8.4.19. Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato;

8.4.20. Não se configurará, tampouco, e em nenhuma hipótese, a corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e/ou assistentes;

8.4.21. As ferramentas, peças e materiais utilizados, bem como a prestação dos serviços contratados, deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela UFJF, bem como de acordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa dos mesmos, bem como a sua devida adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização;

8.5. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.5.1. A avaliação da execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.5.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;

8.5.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

8.5.3.1. não produziu os resultados acordados;

8.5.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.5.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO: 

8.6.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo;

8.6.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

8.6.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

8.6.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

8.6.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

8.6.4. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, a(s) solução(ões) fornecida(s) em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes, ficando facultado à CONTRATADA não emitir o Termo de Recebimento Definitivo, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas;

8.6.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;

8.6.6. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;

8.6.6.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

8.6.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

8.6.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

8.6.8. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

8.6.8.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.6.8.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

8.6.8.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR).

8.6.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);

8.6.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

8.7. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:

8.7.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA:

8.7.1.1. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxico-poluentes;

8.7.1.2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;

8.7.1.3. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;

8.7.1.4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação;

8.7.1.5. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à CONTRATANTE a comprovação deste descarte, da forma ecologicamente correta;

8.7.1.6. Os materiais empregados pela CONTRATADA deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto;

8.7.1.7. Repasse de todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água aos seus empregados;

8.7.1.8. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais;

8.7.1.9. A CONTRATADA deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE.

8.7.2. A CONTRATADA deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela CONTRATANTE;

8.7.3. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes;

8.7.4. Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e os frascos de aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica;

8.7.5. A CONTRATADA deverá estabelecer, em comum acordo com a CONTRATANTE, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e melhoria contínua da eficiência energética de seus equipamentos;

8.7.6. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, periodicamente e sempre que demandada, dados acerca do desempenho elétrico de seus equipamentos, bem como informação a respeito das medidas adotadas para o incremento da eficiência dos mesmos;

8.7.7. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;

8.7.8. A CONTRATADA deverá observar a Resolução CONAMA n.o 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital  e seguem transcritas abaixo.

9.2. São obrigações da CONTRATANTE:

9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.2.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato;

Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.2.5. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

9.2.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.2.5.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;

9.2.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;

9.2.10. Permitir livre acesso dos técnicos e empregados da CONTRATADA às suas dependências, para a execução dos serviços contratados, para os procedimentos de assistência técnica, manutenção e demais solicitações inerentes ao adequado funcionamento dos equipamentos e para o eficaz atendimento dos serviços, desde que devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá com fotografia recente;

9.2.11. Proporcionar todas as facilidades sob sua responsabilidade e ao seu alcance para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas vigentes e de acordo com as cláusulas contratuais;

9.2.12. Destinar local adequado para a guarda das ferramentas e materiais utilizados durante a execução dos serviços de manutenção e assistência técnica, bem como dos demais serviços pertinentes;

9.2.13. Impedir a intervenção de pessoal não autorizado nos locais de manutenção do equipamento e instalações objeto do Contrato;

9.2.14. Designar um representante, denominado Fiscal, bem como seu Substituto, ambos com competência legal para promover o acompanhamento e a fiscalização do Contrato e dos respectivos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, e os quais notificará a CONTRATADA sobre todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, conforme art. 67 da Lei no 8.666/1993 e suas alterações;

9.2.15. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação dos serviços contratados e o exato cumprimento das cláusulas e demais condições contratuais, por intermédio do Fiscal, do substituto e de seus assistentes, aos quais competirá fazer o acompanhamento da execução do Contrato, dirimindo e desembaraçando eventuais pendências, prestando todos os esclarecimentos solicitados pela UFJF ou até mesmo pela CONTRATADA, bem como não permitindo a execução de e/ou ordenando que sejam refeitas quaisquer tarefas em desacordo com os termos acordados;

9.2.16. Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer falta ou irregularidade observada no curso da execução do objeto do Contrato e/ou sobre quaisquer falhas ou defeitos apresentados pelos equipamentos ou instalações, prestando todos os esclarecimentos e informações necessários e interrompendo o uso do mesmo, se assim for recomendado, bem como fixar prazo para a devida solução do problema, caso já não haja previsão contratual a respeito;

9.2.17. Colocar em prática as recomendações técnicas feitas pela empresa, relacionadas com as condições de funcionamento, uso e segurança do equipamento e instalações;

9.2.18. Não permitir que os técnicos e empregados da CONTRATADA executem quaisquer tarefas ou atividades em desacordo com as especificações, exigências e condições estabelecidas no Contrato ou em qualquer de seus Anexos. Efetuar o pagamento mensal dos serviços efetivamente prestados pela CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos na Licitação Pública e no Contrato firmado, realizando eventuais descontos de valores sempre que necessários e oficializando a empresa sobre as razões que ensejaram tais fatos;

9.2.19. Aplicar à CONTRATADA as penalidades legais e contratuais cabíveis.

9.3. São obrigações da CONTRATADA:

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua proposta;

9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3. Executar, de maneira contínua, além de manutenção corretiva e assistência técnica, manutenção preventiva no equipamento e instalações, sem implicar em ônus adicional para a UFJF, e devendo, ainda, esta ocorrer, salvo explícita solicitação em contrário, preferencialmente durante os finais de semana (sábado e/ou domingo), com prévio consentimento da CONTRATANTE;

9.3.4. As manutenções preventivas deverão serem realizadas de acordo com as orientações do fabricante do equipamento, e conforme calendário mínimo a ser ajustado entre as partes, podendo ocorrer manutenções extras sempre que solicitado pela CONTRATANTE ou a critério da CONTRATADA, sem ônus adicional à CONTRATANTE, e têm por objetivo prevenir e mitigar a ocorrência de quebras, problemas, falhas ou defeitos no equipamento, que por ventura possam vir a causar a descontinuidade do serviço envolvido, conservando-os sempre em perfeito estado de funcionamento;

9.3.5. A manutenção corretiva, efetuada mediante chamado técnico realizado pela CONTRATANTE, também tem por finalidade manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento, mediante a substituição das peças e/ou execução de regulagens nas peças e componentes que apresentarem falhas ou defeitos, incluindo a realização de ajustes mecânicos, eletrônicos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições normais de funcionamento do equipamento;

9.3.6. Comunicar ao Fiscal Técnico, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o perfeito funcionamento do equipamento, propondo ações mitigadoras a serem tomadas a fim de evitar possíveis interrupções (parcial ou por inteiro) de qualquer componente objeto do Contrato;

9.3.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.7. Disponibilizar técnicos especializados, bem como Engenheiro Responsável para acompanhar os serviços, instruir constantemente as equipes técnicas e manter contato com a Fiscalização periodicamente e sempre que necessário, além de providenciar a elaboração de Relatórios Técnicos, a preparação de escalas de trabalho e cronogramas de serviços, e de zelar pela eficiência e disciplina de seus subordinados;

9.3.8. O Engenheiro Responsável terá poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer e eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, mantendo sempre atualizados endereços, telefones, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo;

9.3.9. O Engenheiro Responsável reportar-se-á, sempre que houver necessidade, diretamente à Fiscalização do Contrato e deverá tomar todas as providências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer imperfeições, defeitos e/ou falhas detectadas na execução dos serviços contratados;

9.3.10. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.3.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;

9.3.15. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.3.16. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

9.3.17. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.3.18. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

9.3.19. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado;

9.3.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.3.21. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;

9.3.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.24. Implantar, de forma adequada, o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços contratados, realizando-os de forma meticulosa e constante, de modo a obter uma operação correta e eficaz dos equipamentos e instalações, bem como manter sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE nas quais forem prestados os serviços;

9.3.25. Estabelecer, junto à Fiscalização do Contrato, cronograma de programação das manutenções preventivas;

9.3.26. Assumir inteira responsabilidade pela qualidade das peças, partes, componentes, acessórios e materiais a serem empregados, os quais deverão ser originais e novos, de primeira qualidade e/ou recomendados pelo fabricante do equipamento, sem implicar em ônus extras ao Contrato;

9.3.27. À Fiscalização caberá o direito de rejeitar quaisquer peças, partes, componentes, acessórios ou materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade exigidos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização;

9.3.28. Quando da necessidade de substituição de peças, acessórios e/ou componentes, a CONTRATADA deverá recolher e destinar os itens e materiais substituídos, não sendo admitido que os mesmos permaneçam nas dependências da CONTRATANTE;

9.3.29. Manter, nas suas dependências, oficina devidamente equipada, de modo a constituir suporte técnico para as equipes de manutenção, a qual poderá ser vistoriada a qualquer momento pela Fiscalização da CONTRATANTE, para a certificação da adequação tanto da capacidade técnica quanto da logística da mesma;

9.3.30. Havendo necessidade de deslocamento de equipamento, peça, componente, acessório ou material da CONTRATANTE para a oficina da CONTRATADA, esse transporte, bem como quaisquer outros procedimentos associados, serão providenciados e custeados total e exclusivamente pela CONTRATADA;

9.3.31. Disponibilizar inicialmente, bem como manter eventual substituição durante toda a vigência contratual, quaisquer itens que se façam necessários de modo a garantir o perfeito funcionamento e operação dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, dentro dos prazos de atendimentos estabelecidos neste Termo de Contrato;

9.3.32. Fornecer e assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento de toda a mão-de-obra, peças, materiais, acessórios, ferramentas, utensílios, componentes, suprimentos e insumos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento e à correta execução dos serviços contratados e demais atividades correlatas, pelos preços fixos selecionados na Licitação pública e registrados no presente Contrato, bem como, também, manter essas condições durante toda a vigência contratual;

9.3.33. Assumir por conta própria e arcar exclusivamente, em qualquer caso, com todas e quaisquer despesas inerentes ao pleno cumprimento contratual, não se limitando às resultantes de atendimentos técnicos, às relativas ao uso de ferramentas nesses atendimentos, transporte de funcionários, equipamentos e peças, embalagem, seguro, alimentação, instalações, desinstalações e reinstalações de equipamentos e peças, horas extras, adicionais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, quaisquer ônus a que faça jus o seu pessoal, fornecimento e substituição de peças, acessórios, componentes e materiais, incluindo quaisquer materiais de limpeza e lubrificação necessários à realização dos serviços, bem como quaisquer outras despesas nas quais incorrer, seja a que título for, sem acarretar ônus para a CONTRATANTE;

9.3.34. Selecionar e preparar rigorosamente os técnicos e empregados que irão prestar os serviços a CONTRATANTE;

9.3.35. Fornecer lista com o nome, endereço e telefone de contato de todos os técnicos e empregados da empresa que prestarão serviços de assistência técnica e manutenção do equipamento, mantendo-a sempre atualizada;

9.3.36. Manter os seus técnicos e empregados atualizados tecnologicamente, promovendo treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que permitam a prestação dos serviços sempre em regime de excelência;

9.3.37. Fornecer uniformes e equipamentos adequados a todos os técnicos e empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, sem repassar quaisquer custos, em nenhuma hipótese, nem ao seu pessoal nem ao preço ajustado pela prestação dos serviços;

9.3.38. Manter seus técnicos e empregados, durante todo o tempo, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachás, com fotografia recente, e em completas condições de higiene e segurança, bem como provê-los, às suas expensas, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e de segurança necessários;

9.3.39. Fazer cumprir e assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento, por parte de seus técnicos e empregados, de todas as normas internas e disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, em especial das normas relativas à segurança do edifício onde serão executados os serviços e das Normas de Higiene e Segurança no Trabalho;

9.3.40. Manter sempre a disciplina nos locais de realização dos serviços, bem como substituir, sempre que demandado pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, qualquer de seus técnicos ou empregados que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar o trabalho ou a atuação da Fiscalização ou, ainda, cuja conduta, atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público, além de impedir, também, qualquer futuro retorno desta pessoa às dependências da UFJF;

9.3.41. Executar os serviços sempre de acordo com as normas técnicas e recomendações dos fabricantes dos diversos equipamentos e instalações;

9.3.42. Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;

9.3.43. Registrar e controlar, dando ciência à Fiscalização, e conforme cronograma de manutenção estabelecido junto à CONTRATANTE, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;

9.3.44. Assumir inteiramente a responsabilidade, bem como, tomar todas as medidas e providências necessárias ao pronto e imediato atendimento dos seus técnicos e empregados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos de mal súbito, durante o desempenho dos serviços ou em contato com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;

9.3.45. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, por todos os encargos e obrigações estabelecidos na legislação específica subjacente;

9.3.46. Os empregados da CONTRATADA não estabelecerão, em momento algum, qualquer espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

9.3.47. Assumir inteiramente a responsabilidade por e arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas;

9.3.48. Fornecer vale transporte e vale alimentação aos seus empregados e técnicos, de acordo com a legislação subjacente e/ou com o previsto no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;

9.3.49. Apresentar obrigatoriamente, sempre que solicitado, amostras das peças, componentes, acessórios e materiais utilizados na execução dos serviços, ficando os mesmos sujeitos à aprovação e aceite por parte da CONTRATANTE;

9.3.50. Disponibilizar, a partir da assinatura do Contrato, suporte técnico via Internet, e-mail e serviço telefônico, visando agilizar os chamados e atendimentos técnicos;

9.3.51. Realizar prontamente qualquer atendimento extraordinário, em caso de necessidade, respeitada a legislação trabalhista;

9.3.52. Mesmo na ocorrência de estado de greve da categoria, a CONTRATADA fica obrigada à prestação do serviço, nos termos da legislação vigente, através de esquema de emergência;

9.3.53. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da Fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços;

9.3.54. Responsabilizar-se e responder administrativa, civil e penalmente por todo e qualquer dano ou prejuízo, mesmo que indireto, ocasionado à Administração ou ao patrimônio desta, às dependências, instalações ou equipamentos da CONTRATANTE e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA, de seus técnicos e empregados ou de quem em seu nome agir, mesmo que decorrente da própria execução dos serviços contratados, e ainda por deficiência, imprudência, imperícia ou negligência na execução das tarefas, bem como decorrentes de baixa qualidade ou inadequação das peças, partes, componentes, acessórios, sistemas ou materiais empregados;

9.3.55. Nesses casos, além disso, a CONTRATADA deve prontamente indenizar o(s) prejudicado(s), de modo a reparar-lhe(s) na exata medida e extensão dos danos ou prejuízos causados;

9.3.56. Repor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer objeto da Administração e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por qualquer de seus técnicos e empregados;

9.3.57. Assessorar os engenheiros, administradores e técnicos da CONTRATANTE em quaisquer assuntos relacionados aos equipamentos, sistemas, instalações e áreas abrangidas pelo objeto do Contrato;

9.3.58. Manter, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE, SERVIÇO DE PLANTÃO permanente (acesso por telefone celular ou e- mail), durante 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, para eventual atendimento nos casos de problema, defeito e/ou pane no equipamento objeto do Contrato;

9.3.59. Atender quaisquer chamados para realização de manutenção, quando necessário, durante 24 horas por dia, inclusive nos finais de semana e feriados, conforme limites estabelecidos no ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR);

9.3.60. Terminar quaisquer reparos e todos os serviços de assistência técnica e/ou manutenções preventiva e corretiva do equipamento, salvo com a anuência expressa da CONTRATANTE, conforme limites estabelecidos no ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), contado a partir Hora de Abertura do Chamado (HAC), de modo a garantir a continuidade dos serviços da instituição;

9.3.61. Entende-se por término dos reparos a disponibilidade total do equipamento, objeto do contrato, para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no seu local original, sendo a contagem finalizada na Hora de Fechamento de Chamado (HFC);

9.3.62. Durante o período em que, por motivo de problema, defeito e/ou pane no equipamento e/ou instalações objeto do Contrato, o ambiente da CONTRATANTE ficar, sob qualquer aspecto, mais vulnerável a riscos de qualquer espécie, ficará a CONTRATADA inteiramente responsável por quaisquer eventuais perdas, danos e/ou prejuízos que a CONTRATANTE venha a sofrer em consequencia desse fato;

9.3.63. A critério da CONTRATANTE, findo o prazo de 30 (trinta) dias corridos mencionado, sem uma justificativa aceita pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA estará sujeita à ajustes de pagamento e multas conforme indicado no ANEXO II - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 49, Decreto no 10.024/2019, bem como no Edital da Licitação e respectivo contrato;

9.3.64. A eventual necessidade de maior prazo, por parte da CONTRATADA, para a devida finalização a contento dos serviços, deverá ser satisfatoriamente justificada e comprovada, ficando a análise do mérito a cargo da CONTRATANTE, que acatará ou não o pleito, podendo, neste último caso, aplicar quaisquer penalidades contratuais e/ou previstas em lei, em decorrência do atraso e de quaisquer prejuízos causados;

9.3.65. Corrigir, refazer, remover, reconstituir e/ou substituir, às expensas da CONTRATADA, os serviços realizados e/ou materiais/peças empregados, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções de execução, no todo ou em parte;

9.3.66. Apresentar à CONTRATANTE, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura de cada mês, o respectivo Relatório Trimestral de Acompanhamento e Manutenção Preventiva, contendo comprovantes e detalhes a respeito de quaisquer serviços e/ou manutenções executados no período, informações sobre índices anormais de falhas eventualmente observados no equipamento, medições e leituras dos diversos instrumentos, análises de ocorrências especiais e eventuais sugestões, com vistas a maximizar a eficiência, a segurança e a confiabilidade dos equipamentos e instalações como um todo;

9.3.67. Apresentar à CONTRATANTE quaisquer procedimentos e/ou rotinas que por ventura venham a complementar as orientações mínimas/obrigatórias de manutenção corretiva/preventiva estabelecidas no ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NOBREAK;

9.3.68. Apresentar à CONTRATANTE relatório de procedimentos e/ou rotinas executados durante o atendimento de chamados de manutenção corretiva, indicando o problema ocorrido, possíveis causas, ações tomadas para resolução do problema, medições após a resolução do problema, indicação de ações a serem tomadas de maneira a prevenir futuros incidentes da natureza do chamado;

9.3.69. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá adequar os planos existentes ou elaborar novos planos de manutenção do equipamento, em comum acordo com a Fiscalização;

9.3.70. Manter controle e elaborar, se e quando solicitado, Relatório Técnico, identificando o equipamento, todos os serviços, assistências técnicas e manutenções realizadas no período estabelecido, além das principais falhas ocorridas, a quantidade de vezes em que cada falha ocorreu e o percentual representado em relação ao período, além de apresentar gráficos para auxiliar na adequada visualização;

9.3.71. Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias após o recebimento;

9.3.72. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.73. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1o do art. 57 da Lei no 8.666, de 1993;

9.3.74. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;

9.3.75. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.76. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP no 5, de 25/05/2017:

9.3.76.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.76.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.77. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem ao Contrato, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da presente licitação, de acordo com o § 1° art.65 da Lei n°8666/93;

9.3.78. O fornecimento do objeto deverá seguir os critérios de sustentabilidade ambiental da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010;

9.3.79. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital e seguem transcritas:

10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

10.2.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;

10.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.2.3. fraudar na execução do contrato;

10.2.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

10.2.5. cometer fraude fiscal.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

10.3.2. Multa de:

10.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

10.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

10.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

10.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

10.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

10.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

10.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

10.3;5; Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

10.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;

10.4. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “10.3.4” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Contrato.

10.5. As sanções previstas nos subitens “10.3.1.”, “10.3.3”, “10.3.4” e “10.3.5” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

10.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência;

05

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

04

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

03

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

02

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

03

Para os itens a seguir, deixar de:

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

01

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

02

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

01

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

01

10.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

10.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

10.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

10.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA  PRIMEIRA – RESCISÃO

 

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

 

12.1 É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pelo execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

12.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

 

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Termo de Contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

 

14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.1 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem  14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;

14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I, II, III, IV e V. Na hipótese de a assinatura do termo contratual  ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ ,  seguindo as instruções contidas no mesmo;

14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital  em sua Cláusula das Sanções;

14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

 

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

 

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

 

17.1. É eleito o Foro da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO (IMR)

 

1. Definição: O INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR), segundo a IN05/2017: “É o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e as respectivas adequações de pagamento. Possui a mesma natureza e substitui o Acordo de Nível de Serviço (ANS), sendo que um dos seus principais objetivos é a busca da eficiência com o estabelecimento de procedimentos e condições que permitam e estimulem a melhoria constante dos serviços prestados.

1.1. Objetivo a atingir: Prover energia elétrica ininterrupta para o funcionamento adequado dos equipamentos de TI do datacenter do NRC e do datacenter do PPGCC.

1.2. Instrumento de medição: Apresentação mensal de relatório de ocorrências, indicando data, horário e responsável de cada arme e desarme, bem como demais eventos registrados no período, Ordem de Serviço (OS), ou e-mail ou chamado telefônico.

1.3. Forma de avaliação: definição das situações (indicadores) que caracterizem o não atendimento do objetivo e atribuição de percentual, de 80% a 100%, de acordo com os indicativos de metas a cumprir, compreendendo glosas, que podem ser de 10% ou 20% do valor mensal do contrato.

1.4. Mecanismo de Cálculo do IMR:

1.4.1. Acrônimos utilizados:

1.4.1.1. HAC – Hora de Abertura do Chamado de Reparo (Ou abertura de Ordem de Serviço – OS);

1.4.1.2. HFC – Hora de Fechamento do Chamado de Reparo (Ou fechamento da Ordem de Serviço – OS);

1.4.1.3. TAT – Tempo de Atendimento (horas) – corresponde a duração entre o HFC e HAC da OS considerada; VP – Valor da Parcela Mensal prevista em contrato;

1.4.1.4. VPM – Valor Pagamento Mensal Correspondente, com apuração do IMR e Penalidades (se houver).

1.5. O IMR está fundamentado no cumprimento das obrigações contratuais, a partir da avaliação da prestação adequada dos serviços.

1.6. O Mecanismo de Apuração é dado por: TAT = HAC – HFC (horas)

1.7. Faixas de Ajustes no Pagamento:

1.7.1. Faixa 1: Tempo de Atendimento em horas ≤ 12 (doze) horas no mês da(s) ocorrência(s) – Efetivação do pagamento do Valor ou Custo de Pagamento Mensal de 100% (independentemente da quantidade de chamados dentro do período do mesmo mês).

1.7.2. Faixa 2: 12 < Tempo de Atendimento em horas ≤ 20 (vinte) horas no mês da(s) ocorrência(s) – Efetivação do pagamento do Valor ou Custo de Pagamento Mensal de 90%.

1.7.3. Faixa 3: 20 < Tempo de Atendimento em horas ≤ 28 (vinte e oito) horas no mês da(s) ocorrência(s) – Efetivação do pagamento do Valor ou Custo de Pagamento Mensal de 80%.

1.7.4. O cálculo mensal do TAT é dado por:

1.8. Tempo de Atendimento Total é a soma de todos os TAT realizados no mês correspondente à medição.

1.9. O valor pago mensal a CONTRATADA será:

1.9.1. Em caso do Tempo de Atendimento em horas ≤ 12h dentro do mês de medição, por ações de manutenção corretiva, não haverá glosa, isto é, o pagamento mensal será de 100% do Valor ou Custo de Pagamento Mensal;

1.9.2. Em caso de: 12 < Tempo de Atendimento em horas ≤ 20 (vinte) horas, por ações de manutenção corretiva, haverá glosa de 10% ou pagamento mensal será de 90% do Valor ou Custo de Pagamento Mensal;

1.9.3. Em caso de: 20 < Tempo de Atendimento em horas ≤ 28 (vinte e oito) horas, por ações de manutenção corretiva, haverá glosa de 20% ou pagamento mensal será de 80% do Valor ou Custo de Pagamento Mensal;

1.9.4. Em caso de Tempo de Atendimento em horas > 28h, vide "Sanções".

1.10. Apuração: ao final de cada período de apuração: Mensal: o Fiscal do contrato preencherá a planilha de cálculo o índice global e a encaminhará ao preposto da CONTRATADA para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada no mês, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, corresponde a apuração do IMR de acordo com o Tempo de Atendimento (horas), em caso de haver um ou mais chamados de reparo - Manutenção Corretiva;Trimestral: o Fiscal Técnico do contrato preencherá a planilha de cálculo o índice global e a encaminhará ao preposto da CONTRATADA para conhecimento do valor da glosa a ser aplicada no mês, ajustado ao cumprimento das metas deste acordo e adoção das medidas recomendadas, quando houver, não obstante de apuração do IMR mensal - Manutenção Preventiva.

1.11. Sanções: pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:

1.11.1. Multa de:

1.11.1.1. 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência, neste Termo de Contrato ou Edital, quando não houver penalidade específica;

1.11.1.2. 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, no reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s) objeto da contratação, após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE, desde que não tenha havido a substituição dos mesmos pela CONTRATADA. Após 30 (trinta) dias de atraso no reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s), ainda que tenha havido a substituição dos mesmos, o contrato poderá ser rescindido;

1.11.1.3. 1% (um por cento), por dia de atraso, incidente sobre o valor total da contratação devidamente atualizado, no caso de, uma vez constatada a impossibilidade de reparo de avaria/manutenção corretiva do(s) equipamento(s), não ocorrer a substituição dos mesmos pela CONTRATADA no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da abertura de chamado técnico realizada pela CONTRATANTE;

1.11.1.4. 0,08% (oito centésimos por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), na hipótese de recusa injustificada da CONTRATADA em apresentar a garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato, e/ou recompor o valor da garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente notificada;

1.11.1.5. 1% (um por cento) do valor total da contratação devidamente atualizado, no caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência, neste Termo de Contrato ou Edital, quando não houver penalidade específica;

1.11.1.6. 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.

Observações: Caso haja impedimentos para cumprimento dos serviços e dos prazos, a fiscalização do contrato deverá ser comunicada imediatamente, visando tomar as medidas necessárias ao saneamento do problema ou fato impeditivo e a não haja incidência de ajustes no pagamento. Todas as ocorrências deverão ser formalmente registradas para acompanhamento pela fiscalização do contrato e mensuração. Em caso de proposição de sanções e multa será garantida ampla defesa e contraditório.

2. Resultados a serem alcançados:

2.1. Benefícios diretos: Evitar ou eliminar retrabalho dos usuários com a perda de dados, bem como manter a comunicação (dados e voz), quando da falha ou falta no fornecimento de energia da CEMIG, no tempo estabelecido (autonomia) e Melhoria nas condições de trabalho e continuidade dos serviços prestados atualmente.

2.2. Benefícios indiretos: Pretende-se com a nova contratação das manutenções preventiva e corretiva do SIE 20kVA, melhorar a qualidade de suprimento de energia elétrica estabilizada em condições normais de operação do sistema elétrico do NRC e PPGCC e preservar o seu funcionamento nas falhas e falta de energia oriunda da Concessionária de Energia Elétrica Local, preservando a autonomia atual (banco de baterias), Destinar corpo técnico para outras atividades próprias do NRC e do PPGCC, ou seja, apoio técnico à comunidade do ICE.

 

ANEXO II – PROCEDIMENTOS E ROTINAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO NOBREAK

 

1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA (NO MÍNIMO TRIMESTRALMENTE)

1.1. De acordo com o cronograma aprovado pela Fiscalização, proceder à manutenção preventiva dos equipamentos e instalações objeto do Contrato, tantas vezes quantas forem necessárias, realizando, nessas ocasiões, inspeções, regulagens e ajustes, de acordo com as normas e especificações técnicas, de todas as parte do equipamento, a fim de proporcionar sempre um funcionamento seguro, eficiente e econômico, bem como, mais especificamente:

1.1.1. NOBREAK:

1.1.1.1. Ler e anotar os diversos instrumentos do painel.

1.1.1.2. Medir e anotar a temperatura ambiente.

1.1.1.3. Efetuar teste de lâmpadas e LEDs.

1.1.1.4. Verificar se o equipamento está em funcionamento normal, desligado ou em “by- pass”, comunicando qualquer anormalidade à Fiscalização. Verificar se o exaustor de ar do nobreak está funcionando corretamente.

1.1.2. OUTROS:

1.1.2.1. Inspecionar, regular, ajustar, limpar e lubrificar, sempre que necessário e de acordo com as normas e especificações técnicas, transformadores, protetores contra surtos, disjuntores, tubos e caixas de passagem, entre outros.

1.1.2.2. Inspecionar, regular, ajustar, limpar e lubrificar, de acordo com as normas e especificações técnicas, quaisquer outras peças, partes, componentes e acessórios dos equipamentos e instalações objeto do Contrato que se façam necessários.

1.1.2.3. Proceder à limpeza geral de todos os equipamentos e instalações, inclusive varrição.

1.1.2.4Informar à Fiscalização sobre más condições de iluminação e ventilação, presença de objetos estranhos no local, bem como qualquer outra anormalidade verificada, prontificando- se a corrigi-la, na medida do possível.

1.1.2.5. Executar testes de segurança, de acordo com a periodicidade recomendada pela boa técnica e consoante à legislação e às normas pertinentes.

2. MANUTENÇÃO CORRETIVA (SEMPRE QUE NECESSÁRIO)

2.1. Supervisionar e realizar a manutenção corretiva do equipamento e instalações objeto do Contrato, eliminando pronta e imediatamente, sem nenhum ônus para a UFJF, quaisquer defeitos, falhas, faltas ou problemas detectados, inclusive com a substituição de peças, partes, componentes e/ou acessórios defeituosos, quando for o caso, por outros originais e novos, bem como, mais especificamente:

2.1.1. NOBREAK:

2.1.1.1. Proceder, sempre que necessário ou recomendado pela Fiscalização, aos reparos, consertos e/ou substituições que se fizerem necessárias (peças, partes, cabos, lâmpadas, LEDs, componentes, acessórios, materiais etc.). Executar todos os procedimentos referentes à manutenção preventiva.

2.1.2. OUTROS:

2.1.2.1. Inspecionar, regular, ajustar, limpar e lubrificar, sempre que necessário e de acordo com as normas e especificações técnicas, o equipamento e instalações objeto do Contrato, bem como suas peças, partes, componentes e acessórios.

2.1.2.2. Informar à Fiscalização sobre más condições de iluminação e ventilação, presença de objetos estranhos no local, bem como qualquer outra anormalidade verificada, prontificando- se a corrigi-la, na medida do possível.

2.1.2.3. Executar testes de segurança, de acordo com a periodicidade recomendada pela boa técnica e consoante à legislação e às normas pertinentes.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE OLIVEIRA FONTES, Usuário Externo, em 24/01/2022, às 09:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por WELICA SOARES SOUSA, Usuário Externo, em 24/01/2022, às 09:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 25/01/2022, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Sérgio Murilo dos Reis Souza, Servidor(a), em 25/01/2022, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0653764 e o código CRC 7CC5200F.



Referente ao processo 23071.005831/2021-72