MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
EDITAL Nº 05, DE 31 DE janeiro DE 2022
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:
1- Retificar o Edital de Concurso Público nº 26/2021, de 28/12/2021, para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior – Campi Juiz de Fora e Governador Valadares, publicado no DOU de 29/12/2021, seção 3, páginas 86 a 104, nos seguintes termos:
1.1- No item 3.1.4.3, onde se lê: "Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas de acordo com procedimentos e/ou formulário próprio disponível em www.concurso.ufjf.br"; Leia-se: "Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas poderão desistir de concorrer às vagas reservadas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso.
1.2- No item 3.1.11, onde se lê: "Uma vez realizada, a inscrição não será possível a sua alteração posterior cabendo ao candidato atentar-se para o correto preenchimento dos dados e informações."; Leia-se: "Uma vez realizada, a inscrição não será possível a sua alteração após o encerramento do prazo de inscrição cabendo ao candidato atentar-se para o correto preenchimento dos dados e informações."
1.3- No item 3.2.3.5, onde se lê: "É vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a permuta da inscrição para outrem ou para outro concurso."; Leia-se: "É vedada a transferência do valor pago para terceiros, assim como a permuta da inscrição para outrem ou para outro edital."
1.4- No item 3.3.10, onde se lê: "O preenchimento do Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição não será considerado como inscrição nos concursos deste edital. Para se inscrever em concursos deste edital o candidato deve proceder conforme o item 3."; Leia-se: "Os candidatos que tiverem deferido o Requerimento de Isenção do pagamento da taxa de inscrição serão considerados inscritos no respectivo concurso. Os candidatos que tiverem o pedido indeferido deverão acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição, no prazo previsto no item 3.1.1, e imprimir a respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 3.2.3."
1.5- No item 5.3.4.1, onde se lê: "Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretos ou pardos poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível em www.concurso.ufjf.br."; Leia-se: "Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas que se autodeclararem pretas ou pardas poderão desistir de concorrer às vagas reservadas devendo, para tanto, acessar o Formulário de Requerimento de Inscrição (FRI) e alterar este campo da inscrição relativa ao respectivo concurso".
1.6- Onde se lê: "6.1.3 (...)"; Leia-se: "6.2 (...)"
1.7- No concurso 40 - Departamento de Biologia - campus Juiz de Fora - Proc. nº 23071.939205/2021-04, na letra d) TITULAÇÃO EXIGIDA: Onde se lê: "Graduação: Agronomia, ou Biomedicina, ou Ciências Biológicas, ou Educação Física, ou Enfermagem, ou Farmácia, ou Fisioterapia, ou Medicina, ou Medicina Veterinária, ou Nutrição, ou Odontologia, ou Engenharia Florestal ou Bioquímica".; leia-se: "Graduação: Agronomia, ou Biomedicina, ou Ciências Biológicas, ou Educação Física, ou Enfermagem, ou Farmácia, ou Fisioterapia, ou Medicina, ou Medicina Veterinária, ou Nutrição, ou Odontologia, ou Engenharia Florestal, ou Bioquímica ou Zootecnia."
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 31/01/2022, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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