Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/03/2022
DOU de 11/03/2022, seção 3, página 80

Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

EDITAL Nº 16, DE 10 de MARÇO DE 2022

 

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, resolve:

1- Retificar o Edital nº 10/2021, de 02/07/2021, Concursos Públicos nºs 01 a 26 para o cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior – Campi Juiz de Fora e Governador Valadares, publicado no DOU de 06/07/2021, seção 3, páginas 67 a 73,  nos seguintes termos:

1.1. No item 6.7.5 onde se lê: "Em cumprimento ao que estabelece o Art.11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG, serão eliminados do certame os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimentos de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa fé."; leia-se: "Em cumprimento ao que estabelece o Art.11 da Portaria Normativa nº 04/2018-MPDG, retificada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, o candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência."

1.2 Incluir o item 6.7.5.1 "Não concorrerá às vagas destinadas a ampla concorrência  e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014".

1.3 Incluir o item 6.7.5.2 "O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999".

1.4 No item 6.7.6 onde se lê: "A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não justifica o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação"; leia-se: "A eliminação de candidato não justifica o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação"

 

RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 10/03/2022, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0670340 e o código CRC 4C54ABF3.