Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/03/2022
DOU de 11/03/2022, seção 3, página 80

Timbre

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

EDITAL Nº 17, DE 10 DE MARÇO DE 2022

COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 10/2021-PROGEPE/UFJF

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no DOU de 11/03/2021, e em observância ao que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, a Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, retificada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021,  a Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e o Edital nº 10, de 02 de julho de 2021- PROGEPE/UFJF, o qual se destina ao provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF, resolve: tornar público o presente Edital Complementar ao Edital nº 10/2021, visando estabelecer o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que no ato de inscrição se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na forma do item 6 do Edital nº 10/2021-PROGEPE/UFJF, e convocar os candidatos cotistas aprovados para a realização de procedimento de heteroidentificação.

 

1. O procedimento de heteroidentificação para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras nos termos estabelecidos no  Edital nº 10/2021-PROGEPE/UFJF, ocorrerá dia 22 de março de 2022, às 16 horas, observado o horário de Brasília.

1.1. Para a realização do procedimento de heteroidentificação os candidatos deverão comparecer, portando documento oficial de identificação com foto no Prédio da Reitoria, na Secretaria dos Gabinetes das Pró-reitorias, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n - São Pedro, Juiz de Fora - MG.

1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de encontro presencial com a Comissão de heteroidentificação no Campus de Juiz de Fora.

2. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e do Edital nº 10/2021-PROGEPE, que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e locais previstos no item 1 serão eliminados do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

4.2. Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos.

5. A comissão de heteroidentificação designada por ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital nº 10/2021-PROGEPE.

5.1. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ na data provável de 23 de março de 2022 a partir das 16h.

5.2. Em face do resultado provisório será cabível recurso, o qual deverá ser enviado no dia 24 de março de 2022, por e-mail, digitado em língua portuguesa, para concurso.docente@ufjf.edu.br , endereçada à comissão recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes, distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação.

5.3. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

5.4. A decisão final da comissão recursal, caso tenha recurso, será publicada dia 30 de março de 2022, em face da qual não serão cabíveis recursos.

5.4.1. Caso não haja recurso, o resultado final do procedimento de heteroidentificação para o respectivo concurso será publicado no dia 25 de março de 2022.  

6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.

6.1. Não concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.

6.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

6.3. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração ou por apresentação de autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.

7. Observadas as regras estabelecidas no Edital nº 10/2021-PROGEPE, bem como o disposto neste Edital Complementar, aplica-se ao procedimento de heteroidentificação o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, retificada pela Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021

8. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.

9. As disposições contidas neste Edital Complementar integram o Edital nº 10/2021-PROGEPE.

 

 

RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA

Pró-Reitora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por Renata Mercês Oliveira de Faria, Pró-Reitor(a), em 10/03/2022, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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