Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/02/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PAOLO MALORGIO STUDIO LTDA. 

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora /Estado MG, CEP 36.036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896 doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PAOLO MALORGIO STUDIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.445.802/0001-94, sediada na Rua Benjamin Constant, 67, CJ 1104 ANDAR 10 Cond London, Centro, Curi􀆟ba - PR, CEP80.060-020, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Romano Navarro Gabardo, portador da Carteira de Identidade nº 3.969.706, expedida pela SESP / SC, e CPF nº 453.292.309-34, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005698/2021-54 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 52/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1.1. O objeto do presente instrumento é contratação de empresa especializada para edição e produção de livros digitais (e-books), com fornecimento de serviços de revisão (textual e de normas bibliográficas conforme normas ABNT, APA e VANCOUVER) e de editoração gráfica (serviços de diagramação, tratamento e digitalização de imagens, infográficos e/ou tabelas, finalização de conteúdo e de capa, fechamento de arquivos para distribuição em formato digital (PDF e EPUB).

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

 

Item

Descrição

Unid.

Quant.

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

3

1.000,00

3.000,00

2

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

14

1.000,00

14.000,00

3

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

1

1.000,00

1.000,00

4

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

4

1.000,00

4.000,00

5

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

9

1.000,00

9.000,00

6

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

2

1.000,00

2.000,00

7

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

8

1.000,00

8.000,00

8

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

3

1.000,00

3.000,00

9

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

6

1.000,00

6.000,00

10

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EDIÇÃO E PRODUÇÃO DE LIVROS DIGITAIS (E-BOOKS), COM MÉDIA DE 300 PÁGINAS, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO (TEXTUAL E DE NORMAS BIBLIOGRÁFICAS CONFORME NORMAS ABNT, APA E VANCOUVER) E DE EDITORAÇÃO GRÁFICA (SERVIÇOS DE DIAGRAMAÇÃO, TRATAMENTO E DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS, INFOGRÁFICOS E/OU TABELAS, FINALIZAÇÃO DE CONTEÚDO E DE CAPA, FECHAMENTO DE ARQUIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO EM FORMATO DIGITAL (PDF E EPUB).

Un.

8

1.000,00

8.000,00

 

Valor Global (R$)

 

 

 

58.000,00

1.4. O objeto desta compra tem a natureza de serviço comum, não continuado.

1.5. Os referidos serviços desse termo enquadram-se no dispositivo legal, art. 1°, Parágrafo único, da Lei 10.520, de 2002: “Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”. 

1.6. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

1.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta

1.8. Caberá, à contratada, executar a revisão, normatização bibliográfica e a diagramação eletrônica de 58 livros digitais (e-books), com fechamento de arquivos em PDF e EPUB.

1.9. Entretanto, para permitir uma melhor compreensão de cada etapa dos serviços, e uma vez que é praxe a quantificação de serviços pelo mercado em LAUDAS PADRÃO, estima-se que o total de laudas padrão para a execução dos serviços propostos neste Termo de Referência é o seguinte: TOTAL DE PÁGINAS PRONTAS – ARQUIVOS FINALIZADOS = 58 (livros), com 300 páginas em média = 58X300 = 17.400 páginas TOTAL DE LAUDAS PADRÃO = 17.400 páginas ÷ 1.5 = 11.600 laudas. 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja 12 (doze) meses, com início na data de 14/02/2022 e encerramento em 13/02/2023, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1 O valor total da contratação é de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais)

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 15228/153061

Fonte: 8100915405

Programa de Trabalho: 170062

Elemento de Despesa: 339039

PI: 1

Nota de Empenho: 2021NE001231

Valor: 58.000,00

Data de Emissão: 09.12.2021

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

 

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, conforme transcrição abaixo:

5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

5.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993., XIV, “a”, da Lei 8.666, de 1993.

5.6. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.8. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.8.1. o prazo de validade;

5.8.2. a data da emissão;

5.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.8.4. o período de prestação dos serviços;

5.8.5. o valor a pagar; e

5.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.10. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

5.10.1. não produziu os resultados acordados;

5.10.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 5.10.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada do serviço.

5.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.18. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

  I = (TX)

  I = (6/100 )/365

  I = 0,00016438

  TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

 

6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato e seguem reproduzidas a seguir:

6.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado;

 V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

6.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência e a seguir transcritas:

7.2. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

7.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

7.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

7.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

7.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

7.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

7.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

7.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

7.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.

7.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

7.11. Será considerada extinta a garantia:

7.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

7.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

7.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

7.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

 

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme transcrição abaixo:

8.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

8.2.1. A Contratada deverá dispor de profissionais com capacidade técnica comprovada para desenvolver as seguintes atividades:

8.2.1.1. REVISÃO DE TEXTOS: Além da revisão ortográfica e gramatical; verificação dos aspectos argumentativos, organizacionais e estilísticos do texto (encadeamento de ideias, coerência e coesão, nível de linguagem, padronização e estilo etc.), podendo-se eliminar repetições, redundâncias e outras impropriedades que afetem a clareza, a precisão, a objetividade, etc. Também deverá ser observada a normatização bibliográfica, considerando as especificidades das diversas áreas do conhecimento e as normas ABNT, APA e VANCOUVER.

8.2.1.2. DIAGRAMAÇÃO E EDITORAÇÃO GRÁFICA: Diagramar os textos revisados e padronizados de acordo com o estabelecido no projeto gráfico, incluindo: diagramação do miolo e de capas; digitalização, criação e inserção de imagens e de elementos gráficos; definição de cores; inserção de elementos da capa (título, subtítulos, logos, ISBN ou ISSN,  código de barra) e de textos de quarta capa. Realizar a finalização de arte das publicações; fechamento do arquivo e entregá-lo no formato PDF; gerar arquivo em formato PDF com ou sem as marcas de corte, em alta resolução e em resolução apropriada para a internet; disponibilizar arquivo aberto gerado no programa original de editoração eletrônica, contendo fontes e imagens (quadros, gráficos, tabelas, ilustrações etc.) utilizadas, em alta resolução; encaminhar as especificações técnicas e os arquivos para publicação em formato impresso e eletrônico (e-book), conforme especificações técnicas e/ou projeto gráfico desenvolvido pela Editora da UFJF.

8.2.2. Após preparação e revisão do texto em Word ou outro programa de edição de texto, a Contratada deverá gerar arquivo PDF e enviar a Contratante para verificação do trabalho realizado e encaminhamento aos autores para respostas a dúvidas da revisão e aceite a alterações realizadas em seu texto.

8.2.3. Após a resposta da Contratante, a Contratada deverá realizar as correções indicadas e submeter o arquivo final em Word à Editora para atestar qualidade do material revisado.

8.2.4. As especificações técnicas e/ou projetos gráficos serão fornecidos pela Editora da UFJF que passará todas as orientações sobre os padrões gráficos e estilos a serem seguidos pelo prestador de serviços de diagramação.

8.2.5. O processo de diagramação englobará as seguintes etapas a serem realizadas pela Contratada: (a) envio da primeira prova (boneca), (b) ajustes conforme solicitações enviadas pela Editora UFJF e envio da segunda prova (boneca), (c) inserção da ficha catalográfica que será fornecida pela Editora UFJF, caso não seja necessário realizar mais nenhum ajuste, e envio da folha de rosto da publicação, (d) inserção do número do ISBN que será fornecido pela Editora UFJF e envio do arquivo final para conferência e, finalmente, (e) envio dos arquivos finais em formato aberto (editável) e em formato fechado para publicação eletrônica (e-book), caso não seja necessário realizar mais nenhum ajuste ou correção.

8.2.6. Os serviços serão desenvolvidos nas dependências da CONTRATADA, que deverá dispor de profissionais em número suficiente e com a qualificação necessária para atender integralmente ao estabelecido neste termo de referência e no contrato, além dos softwares, computadores e quaisquer equipamentos necessários aos profissionais para a perfeita execução do contrato.

8.2.7. As Ordens de Serviço poderão ser emitidas concomitantemente, esteja ou não em andamento o prazo de cumprimento de Ordem de Serviço anterior, desde que respeitada a vigência contratual.

8.2.8. O material produzido somente será considerado como entregue, após aprovação formal pelo fiscal do Contrato.

8.2.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

8.2.10. Os arquivos devidamente aprovados deverão ser disponibilizados à Contratante em formato editável (aberto), além da extensão finalizada para produção e publicação em formato eletrônico (e-book).

8.2.11. Caberá à Contratada indicar um preposto que será o responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços e que assuma perante o fiscal do contrato designado pela Contratante a responsabilidade pela qualidade e eficácia dos materiais produzidos.

8.2.12. O representante da Contratada deverá, quando convocado pela Contratante, comparecer à sede da Contratante para corrigir falhas, esclarecer dúvidas, prestar ou obter orientações e sugestões relacionadas à prestação dos serviços.

8.2.13. Todos os custos referentes à retirada/retorno dos arquivos previstos nos itens anteriores, bem como de correção de falhas ou comparecimento do profissional à sede da Contratante serão por conta da Contratada, que assumirá todo o ônus e responsabilidade inerentes ao ato.

8.2.14. Não haverá vínculo de qualquer natureza nem relação de subordinação entre os profissionais e a CONTRATANTE.

8.3. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

8.3.1. Todas comunicações e contatos entre a contratante e a contratada dar-se-a através dos gestores do contrato através dos canais mais rápidos e efetivos de comunicação. Todos os arquivos e projetos em desenvolvimento/ produção deverão ser enviados digitalmente por canal criado e mantido pela contratada. Além dos servidores técnicos indicados para procederem as solicitações, envios de arquivos e o recebimento dos projetos finalizados, os gestores e fiscais de contrato terão acesso ao sistema para verificações de rotina.

8.3.2. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a correta execução de tarefas comuns e afetas aos serviços contratados: Serviço(s) Tempo de realização Unidade de medida Especificidades  Revisão textual e bibliográfica 1 hora 4 a 6 laudas Revisão compreendendo, além dos aspectos ortográficos e gramaticais, as adequações às normas e padrões cultos da língua portuguesa, o aperfeiçoamento da estrutura do texto, a coesão e a coerência textual; Normalização de citações referências bibliográficas e de elementos pré-textuais; Diagramação 30 minutos Página padrão (A4) Diagramação de miolo com textos já revisados, tabelas e/ou imagens 5 horas unidade Diagramação de capa e demais elementos pré-textuais 5 horas unidade Fechamento de arquivo final: livro ou periódico; com envio de arquivos prontos para publicação em mídia eletrônica (formato PDF ou EPUb).

8.3.3. A contratada deverá executar cada trabalho no prazo indicado, conforme especificações contidas na respectiva Ordem de Serviço, não devendo ultrapassar os seguintes prazos máximos: Serviços/ tarefas a serem executadas Prazo de entrega do serviço(s) Revisão com verificação de normas bibliográficas (ABNT, APA, VANCOUVER) para projetos de, em média, 232 laudas 07 (sete) dias úteis Ajustes de revisão para projetos de, em média, 232 laudas 03 (três) dia úteis Diagramação de miolo, 232 páginas com textos revisados, tabelas e/ou imagens (1a prova) 10 (dez) dias úteis Diagramação de miolo, 232 páginas com textos revisados, tabelas e/ou imagens (2a prova) 5 (sete) dias úteis Editoração da folha de rosto, após o recebimento da ficha catalográfica 24 horas Envio do arquivo final para conferência, após informado o ISBN – inclusive com fechamento dos arquivos 48 Horas

8.3.4. Os casos de prazos em que os produtos necessitarem de tratamento excepcional devido à especificidade de seu acabamento serão previamente negociados entre a contratada e a Editora da UFJF com a razoabilidade de cada caso específico.

8.3.5. Os prazos para execução dos serviços serão contados a partir da data de entrega dos originais e dos demais arquivos que deverão ser fornecidos pela Editora da UFJF.

8.3.6. O prazo de entrega poderá ser adiado, desde que ocorra um dos seguintes motivos:

8.3.6.1. Alteração das especificações pela Contratante;

8.3.6.2. Aumento das quantidades solicitadas inicialmente na ordem de serviço;

8.3.6.3. Omissão ou atraso de providências a cargo da Contratante, que resulte diretamente em impedimento ou em retardamento na execução do Contrato. ltoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Não-Continuados Atualização: Julho/2020

8.3.6. Verificando algum dos motivos que extrapole as condições normais de exigência, poderá a Contratante, analisados os fatos e conveniências, autorizar a prorrogação do prazo de entrega dos produtos, notificando a Contratada a respeito.

8.3.7. A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei.

8.3.8. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, indicando as falhas que deverão ser sanadas para o pleno atendimento às exigências deste termo de referência. 8.3.9. A Contratada deverá refazer os serviços rejeitados pela Contratante, considerados como mal executados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para revisão e e/ou diagramação a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Contratante, devendo os novos produtos ser entregues sem qualquer ônus para esta última.

8.3.10. As entrega de projeto, arquivos, provas e as comunicações e ordens de serviços deverão ser feitas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, salvo casos excepcionais, em que serão previamente comunicados à contratada para atendimento da demanda e de acordo com a necessidade do serviço.

8.4. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

8.4.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.

8.4.3. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.4.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

8.4.5. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.4.6. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.

8.4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

8.4.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

8.4.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

8.5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 8.5.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;

8.5.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste Contrato.

8.5.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso. 8.5.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 8.5.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) (Anexo I) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 8.5.9.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

8.5.9.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 8.5.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.5.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração,  devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.5.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

8.5.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

8.5.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.6. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.6.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.6.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.6.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.6.3.1. não produziu os resultados acordados;

8.6.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.6.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.7. DOS MOTIVOS DE FORÇA MAIOR

8.7.1. Os motivos de força maior que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em greve ou em ocorrência não comunicada nem aceitas pelo CONTRATANTE, nas épocas oportunas. Os motivos de força maior poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, e abaixo reproduzidas:

9.2. Obrigações da Contratante: 

9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;

9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017. 9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.2.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.2.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.

9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.3.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

9.3.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.3.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.3.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.3.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

9.3.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.3.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

9.3.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

9.3.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.19. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.3.20. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.21. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.22. A Contratada deverá seguir as práticas de sustentabilidade nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.

9.3.23. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora.

9.3.24. A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem ao Contrato, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da presente licitação, de acordo com o § 1° art.65 da Lei n°8666/93.

9.3.24.1. A CONTRATADA deverá garantir que eventuais erros de execução possam ser corrigidos, sem ônus para a CONTRATANTE, até 12 meses após o término do contrato, devendo ser corrigidos em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da comunicação efetuada pela Contratante durante o prazo de garantia.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

 

10.1. . Não será admitida a subcontratação do objeto contratado dadas as especificidades deste.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

 

11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme transcrição abaixo:

11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

11.2.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

11.2.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

11.2.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

11.2.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

11.2.5. cometer fraude fiscal.

11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

11.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

11.3.2. Multa de:

11.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

11.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

11.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

11.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 abaixo: 

Tabela 1 - INFRAÇÃO 

Item

Descrição

Grau

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência.

5

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento.

4

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia.

3

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia.

2

11.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

11.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

11.3.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

11.3.5.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 11.2 deste contrato.

11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

11.4. As sanções previstas nos subitens 11.3.1, 11.3.4, 11.3.5 e 11.3.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

11.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com a Tabelas 2:

Tabela 2

Item

Grau Correspondência

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

11.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

11.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

11.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

11.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

11.9. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

11.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

11.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

 

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. indenizações e multas.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

 

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

 

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

 

15.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

15.2. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

15.3. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 15.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

15.4. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

15.5. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

15.6. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

15.7. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 15.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;

15.8. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

15.9. Da assinatura Eletrônica/Digital:

15.10. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ , seguindo as instruções contidas no mesmo;

15.11. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;

15.12. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

 

16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

 

17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

 

18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Juiz de Fora – Justiça Federal.

 

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.  


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Documento assinado eletronicamente por ROMANO NAVARRO GABARDO, Usuário Externo, em 07/02/2022, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JORGE CESAR GABARDO, Usuário Externo, em 11/02/2022, às 07:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 11/02/2022, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 11/02/2022, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0671070 e o código CRC 0A251540.



Referente ao processo 23071.005698/2021-54