Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 11/02/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 20/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA SEPARAR PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SEPARAR PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.184.220/0001-00, sediada na Rua Aurora Maria do Nascimento Furtado, 50 - Bangu - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 21.862-720 - Tel: (21) 2401-9913 - 2401-5412 - E-mail: licitacao@separar.com.br, cobranca@separar.com.br, vendas@separar.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Elio Sergio Pereira, portador da Carteira de Identidade nº 02.332.153-2 - DETRAN/RJ e CPF nº. 252.911.657-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.006063/2021-74 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 73/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, de 2 (dois) compressores de ar, de propriedade da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Unidade

Quant.

Valor Mensal (R$)

Valor Total

(R$)

1

1

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 2 (DOIS) COMPRESSORES DE AR DA MARCA ATLAS COPCO, MODELO GA22FF100, 220V, 60HZ, PERTENCENTES À FACULDADE DE ODONTOLOGIA. NÚMEROS DE PATRIMÔNIO: 334387 E 334388.

MÊS

12

4.946,23

59.354,76

2

PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE COMPRESSORESDE AR: MARCA ATLAS COPCO MODELO GA22FF100, 220V, 60HZ.

UN

1

29.677,37

29.677,37

TOTAL

89.032,13

 

1.4. O item 2 corresponderá a 50% do valor do item 1.

1.5. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, contínuo, sem dedicação de mão de obra exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

1.6. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.

1.7. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.

1.8. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

1.9. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 meses, com início na data de 21.02.2022 e encerramento em 20.02.2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 89.032,13 (oitenta e nove mil, trinta e dois reais e treze centavos), sendo R$ 59.354,76 referente aos serviços de manutenção e R$ 29.677,37 referente à aquisição de peças.

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021 na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte: 8180262370

Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339039

PI: 1

Nota de Empenho: 2021NE001389

Valor: R$ 4.946,23

Data de emissão: 23.12.2021

 

Gestão/Unidade: 153061 / 15228

Fonte: 8180262370

Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339030

PI: 1

Nota de Empenho: 2021NE001391

Valor: R$ 1,00

Data de emissão: 23.12.2021

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017 e seguem transcritas.

5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme estabelecido no Termo de Referência, anexo ao Edital.

5.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.4.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

5.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 

5.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.6.1. o prazo de validade;

5.6.2. a data da emissão;

5.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.6.4. o período de prestação dos serviços;

5.6.5. o valor a pagar; e

5.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarse-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber. 

5.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I =

 

( 6 / 100 )

    365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Edital e seguem transcritas.

6.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento;

6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

6.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 

6.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo ao Edital que seguem transcritas.

7.2. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

7.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

7.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

7.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

7.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

7.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

7.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

7.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

7.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 

7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.

7.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

7.11. Será considerada extinta a garantia:

7.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

7.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

7.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

7.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo ao Edital e seguem transcritos.

8.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

8.2.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

8.2.1.1. A prestação do serviço deverá ocorrer nas dependências da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora, situada na CIDADE UNIVERSITÁRIA, S/Nº – BAIRRO MARTELOS - JUIZ DE FORA-MG, em dias úteis. Se necessário, deve-se fundamentar os motivos por escrito e solicitar autorização da Direção da Faculdade de Odontologia para a remoção dos equipamentos, além de informar, por escrito, o local onde os serviços serão realizados, bem como o andamento dos mesmos, ficando o custo do transporte de retirada e devolução à expensas da contratada.

8.2.1.2. Quando executados na Faculdade de Odontologia, os serviços deverão ser realizados de 08:00h às 17:00h nos dias úteis, exceto em caso de emergência ou urgência, em que os serviços poderão ser realizados em qualquer dia e horário, com conhecimento e consentimento da Direção da Faculdade de Odontologia e sob devido acompanhamento do responsável técnico em equipamentos médicos/odontológicos da contratante.

8.2.1.3. A contratada deverá disponibilizar, no mínimo, um técnico responsável pela manutenção dos compressores de ar, devendo este fornecer telefone de contato para atendimento das urgências, que deverão ser atendidas em um prazo de até 24horas. A contratada deve dimensionar sua equipe visando atender à demanda caso a exigência de um técnico estipulado neste termo não sejam suficientes. A contratada deve substituir o técnico que apresentar mau exercício da função ou comportamento incompatível com o decoro ou regras da contratante, num prazo de 48 horas, a partir da notificação do comportamento.

8.2.1.4. A contratada deve garantir que todos os materiais e peças empregados na manutenção preventiva e corretiva estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes, seguindo as recomendações dos fabricantes, apresentando sua garantia. No caso de materiais perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses, ressalvados aqueles que tiverem validade inferior especificado pelo fabricante.

8.3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.3.1.1. A manutenção preventiva dos compressores de ar deverá ocorrer de acordo com o previsto no manual do fabricante. A prevenção é entendida como o conjunto de atividades técnico/administrativas, de natureza preventiva, com vistas à preservação da vida útil, sem perda das características, integridade física, rendimento e operação do equipamento, sistemas ou partes, incluindo cuidados com suas instalações e calibrações.

8.3.1.2. Devido à importância dos equipamentos para as atividades de atendimento clínico, exige-se que os serviços de manutenção preventiva sejam permanentes e com periodicidade mensal, envolvendo serviços mecânicos, elétricos e hidráulicos e reparos em geral.

8.3.1.3. A manutenção corretiva será feita de acordo com as necessidades e prioridades apontadas pela contratante, norteadas de forma a não paralisar os atendimentos clínicos. A contratada deve ser acionada sempre que necessário, principalmente em situações que caracterizem pane nos compressores de ar, onde deverão ser utilizada peças originais. A manutenção corretiva envolve, entre outros, a substituição de peças desgastadas, inajustáveis ou estragadas, visando restabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos. No caso de equipamentos em que não se consiga peças originais de reposição, por falta no mercado ou interrupção de produção, as mesmas poderão ser trocadas por peças equivalentes.

8.3.1.4. Antes de iniciar as manutenções preventivas e corretivas, a empresa contratada deverá apresentar em até 15 dias, após início do contrato, um relatório completo com descrição dos serviços primordiais para os dois compressores de ar.

8.3.1.5. Para execução dos serviços de manutenção corretiva, a contratada deverá emitir em até 72 horas, um relatório formal circunstanciado, dos serviços a serem realizados (os quais já estão incluídos no valor mensal do contrato) e os valores individuais das peças necessárias à manutenção, acompanhados de três orçamentos que comprovem a adequação ao preço de mercado.

8.3.1.6. O técnico de equipamentos médico/odontológicos da Faculdade de Odontologia assinará o relatório e aguardará autorização da Direção da Faculdade de Odontologia para execução do serviço, devendo este supervisionar o controle dos gastos com as peças.

8.3.1.7. Após execução dos serviços, a contratada deverá fornecer documentos em papel e formato digital, contendo as atividades realizadas no mês, como também apresentar as ordens de serviços devidamente assinadas pelo técnico em equipamento médicos/odontológicos da Faculdade de Odontologia, a fim de comprovar a execução dos serviços preventivos e corretivos. 

8.3.1.8. Os serviços serão realizados dentro das dependências da Faculdade de Odontologia da UFJF, devendo a contratada manter a integridade física das instalações e mobiliário dos locais de trabalho. Em caso de necessidade de remoção de equipamento, a contratada deverá ser autorizada a fazê-la, conforme previsto. Deverão ser emitidos boletins técnicos semanais com a informação do andamento dos serviços, sendo este período não superior a 30 dias, e com livre acesso de informações do técnico em equipamentos médico/odontológico da Faculdade de Odontologia.

8.3.1.9. A contratada deve observar as regras concernentes à manutenção dos equipamentos de acordo com o preconizado pela Vigilância sanitária, bem como as orientações da RDC 306 da ANVISA quanto ao gerenciamento de resíduos de serviço de saúde, se houver.

8.4. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

8.4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas, promovendo sua substituição quando necessário.

8.4.2. A Resolução da Diretoria Conveniada – RDC Nº 56 DE 06 de abril de 2001, estabelece os requisitos essenciais de segurança e eficácia de produtos para saúde e determina que “os produtos para saúde devem possuir o desempenho atribuído pelo fabricante e executar suas funções conforme especificadas pelo fabricante”. Por isso, todos os produtos, permanentes ou não, incluindo as peças, empregados na execução dos serviços deverão estar em conformidade com as normas técnicas vigentes dos fabricantes.

8.4.3. Todas as ferramentas, aparelhos, materiais, insumos e equipamentos, inclusive os de proteção individual (EPI) utilizados para a realização da manutenção serão de responsabilidade da contratada, incluindo os gastos com deslocamentos dos materiais.

8.5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

8.5.1. Para avaliação da qualidade e medição da prestação dos serviços, será utilizado o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme Anexo I ao presente Termo de Contrato.

8.6. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.6.2. É direito e obrigação do setor responsável recusar qualquer serviço em desacordo com as especificações.

8.6.3. A comissão de recebimento fará a certificação da Nota Fiscal relativa aos serviços executados.

8.6.4. Todas as peças ou partes componentes retiradas dos equipamentos, ou dos acessórios dos equipamentos para fins de substituição, deverão ser identificadas e restituídas ao setor de equipamentos médico-hospitalar. 

8.6.5. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

8.6.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, anexo ao edital.

8.6.7. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.6.8. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência anexo ao edital, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.6.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.6.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência anexo ao edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.6.11. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.7. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.7.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.7.2. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.7.3. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.7.4. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 

8.7.5. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

8.7.6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

8.7.7. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

8.7.7.1. A Contratada deverá encaminhar mensalmente ao setor solicitante, o RELATÓRIO TÉCNICO de todos os Bens Patrimoniais atendidos no período, no qual deverá constar: assinatura e carimbo do técnico de equipamentos médicos/odontológicos, a descrição do defeito apresentado, a relação das peças substituídas, quando for o caso, bem como o tipo de bem, data da realização do serviço e prazo de garantia.

8.7.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

8.7.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.8. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.8.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

8.8.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

8.8.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

8.8.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.8.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato

8.8.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

8.8.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

8.8.3.2. No prazo de até 02 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da contratada, o gestor do contrato atestará a Nota Fiscal apresentada e encaminhará à Direção da Faculdade de Odontologia para solicitação do pagamento.

8.8.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência anexo ao edital e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo Edital e seguem transcritas.

9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo ao edital;

9.2.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.2.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.2.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. 

9.2.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.2.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

9.2.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

9.2.11. Suprir o gestor do contrato de toda a documentação necessária para que a mesma cumpra suas obrigações.

9.2.12. Recusar quaisquer serviços em desacordo com as especificações. Solicitar nova realização dos serviços rejeitados, quando os equipamentos não apresentarem o funcionamento adequado, sem ônus para a contratante.

9.2.13. Proceder à utilização efetiva dos equipamentos em caráter de teste e após a finalização do serviço de manutenção

9.2.14. Verificar, após o recebimento, a qualidade, quantidade, e estado de todo material.

9.2.15. Assegurar-se do bom fornecimento, verificando sempre o desempenho do fornecedor.

9.2.16. Assegurar-se que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.

9.2.17. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Pregoante vencedora, aplicando-lhe as penalidades cabíveis quando do descumprimento daquelas, ressalvados os casos de força maior e caso fortuito justificado e aceitos pela faculdade de Odontologia da UFJF.

9.2.18. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto da licitação, que porventura venham a ser solicitados pela empresa vencedora.

9.2.19. Proceder, após o recebimento final, à liquidação e pagamento da Nota Fiscal.

9.2.20. Proporcionar condições que permitam a contratada desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do contrato, especialmente do Termo de Referência anexo ao edital.

9.2.21. Acompanhar, fiscalizar e conferir os serviços executados e peças utilizadas pela contratada, através da supervisão do técnico em equipamento médico/odontológico designado para esta função, conforme previsto na Lei n° 8.666/93. Deve-se anotar em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A atuação do gestor do contrato não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.

9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua proposta;

9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;

9.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

9.3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.3.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.3.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.3.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

9.3.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado.

9.3.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 

9.3.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

9.3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

9.3.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

9.3.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.3.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.22.3. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

9.3.23. Nos casos dos equipamentos em que não for possível realizar a manutenção “in loco”, fundamentar os motivos por escrito e solicitar autorização da Direção da Faculdade de Odontologia para a remoção dos equipamentos em questão. 

9.3.24. No caso da alínea anterior, dar ciência por escrito, do local onde os serviços serão efetivamente realizados, bem como do andamento dos mesmos aos interessados, ficando o transporte para a remoção e posterior descarga, bem como a reposição do mesmo ao seu local de origem a expensas da contratada.

9.3.25. Os funcionários da contratada deverão efetuar a execução do serviço devidamente uniformizado, identificados por crachá ou similar e providos de todos os equipamentos de proteção individual e de ferramentas necessárias à execução do serviço, não sendo permitida a utilização de qualquer ferramenta ou aparelho de propriedade da contratante.

9.3.26. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.

9.3.27. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.

9.3.28. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.

9.3.29. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 dias (dois dias), os serviços rejeitados, nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração.

9.3.30. Utilizar, em todas as atividades em que se fizerem necessárias, para o bom cumprimento do Contrato, equipamentos, ferramentas, instrumentos e materiais, utensílios e produtos (aqui inclusos os de proteção individual) de sua propriedade ou alugados de terceiros sem ônus à contratante.

9.3.31. A contratada deverá apresentar o Boletim de Manutenção de Equipamento (compressores de ar) com discriminação das peças substituídas e outros procedimentos realizados.

9.3.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.33. Cumprir rigorosamente todos os detalhes e exigências expostos no termo de referência anexo ao edital, sobretudo com relação a prazos e rotinas de execução do serviço.

9.3.34. Observar as regras concernentes à manutenção dos equipamentos de acordo com o preconizado pela Vigilância Sanitária, bem como as orientações da RDC 306 da ANVISA quanto ao GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, se houver.

9.3.35. O fornecimento do objeto deverá seguir os critérios de sustentabilidade ambiental da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010. 9.3.36. Respeitar a vedação de que familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, de direção, chefia ou assessoramento preste serviços no setor do servidor, nos termos da Portaria/SEI n°1554, de 20 de setembro de 2019, da Universidade Federal de Juiz de Fora.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital e seguem transcritas.

10.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3. Adicionalmente, quando do inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas relativamente à regularização fiscal e trabalhista, a Contratada estará sujeita às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sendo estipuladas as seguintes penalidades:

10.3.1. Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da Contratada, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas.

10.3.2. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, quando a Contratada não providenciar a regularização de sua situação no sistema SICAF, decorrido o prazo de notificação, conforme cláusula de pagamento deste termo.

10.3.3. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, quando a Contratada não providenciar a regularização de sua situação relativa à expedição da CNDT, decorrido o prazo de notificação, conforme Cláusula de Pagamento deste termo.

10.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita o licitante vencedor, nos termos dos Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, e nas disposições da Lei 10.520-02.

10.5. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela UFJF ou cobrado judicialmente.

10.6. As penalidades previstas poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.

10.7. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a contratada que:

10.7.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

10.7.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.7.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

10.7.4. comportar-se de modo inidôneo; ou

10.7.5. cometer fraude fiscal.

10.8. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: 

10.8.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

10.8.2. Multa de:

10.8.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, quando a Contratada não providenciar a regularização de sua situação no sistema SICAF, decorrido o prazo de notificação, conforme cláusula de pagamento deste termo.

10.8.2.2. 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, quando a Contratada não providenciar a regularização de sua situação relativa à expedição da CNDT, decorrido o prazo de notificação, conforme Cláusula de Pagamento deste termo.

10.9. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita o licitante vencedor, nos termos dos Artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93, e nas disposições da Lei 10.520-02.

10.10. O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela UFJF ou cobrado judicialmente.

10.11. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

10.11.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

10.11.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.11.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observandose o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

10.13.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.14. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

10.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.16. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

10.17. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.18. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

10.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

12.3. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

14.1. Da convocação para assinatura: O instrumento de contrato e convênios e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir: 

(a) Homologado o resultado da licitação ou Chamamento, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do contrato e convênio, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme constante no item do presente edital. 

(b) A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”. 

(c) O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso. 

(d) É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual. 

(e) Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o contrato e convênio, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço. 

(f) Se o vencedor ou convenente se recusar a assinar o contrato ou convênio no prazo estipulado na alínea “a”, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Contrato e Convênio na Cláusula – Das Sanções. 

(g) Para assinatura eletrônica ou digital do contrato ou convênio o vencedor ou convenente deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ou convênio ser realizada por um procurador designado pelo proponente ou convenente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital 

(a) A assinatura do Contrato ou Convênio e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar site https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/, seguindo as instruções contidas no mesmo. 

(b) Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Contrato ou Convênio e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital ou Chamamento em sua Cláusula das Sanções. 

(c) A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

 

ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO (IMR) INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)

Item

Descrição

Finalidade

Garantir o cumprimento do prazo estipulado para primeira avaliação do chamado técnico

Meta a cumprir

A manutenção preventiva deverá ocorrer mensalmente para os compressores de ar, incluindo a checagem de funcionamento adequado dos equipamentos.

A manutenção corretiva será feita de acordo com as necessidades e prioridades apontadas. Os trabalhos devem ser norteados de forma a não paralisar os atendimentos clínicos, podendo a contratada ser acionada sempre que necessário, principalmente em situações que caracterizem pane nos compressores de ar, devendo comparecer ao local em até 24 horas após o chamado telefônico.

Forma de acompanhamento

A contratada deverá fornecer relatórios em papel e formato digital, com as atividades realizadas no mês, como também apresentar as ordens de serviços devidamente assinadas pelo técnico em equipamento médicos-odontológicos da Faculdade de Odontologia, a fim de comprovar a execução dos serviços preventivos e corretivos.

Periodicidade

A cada chamado técnico e mensal.

Mecanismo de acerto

Nota fiscal

Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

Início da Vigência

Data de início da vigência do contrato.

Faixas de ajuste no pagamento

A contratação dos serviços será pelo período mínimo de doze meses, em todos os equipamentos do item 1, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até um total de 5 anos, de acordo com o artigo 57 II da Lei nº 8.666/93.

Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Se houver atraso superior a 24 horas para o atendimento presencial do chamado, a contratada receberá -10% do valor devido referente a prestação do serviço de mão de obra daquele mês. Se o atraso para atendimento presencial for superior a 48 horas, a contratada receberá -15% do valor devido referente a prestação do serviço de mão de obra daquele mês.

Sanções

O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

Observações

A falta de operacionalidade, mesmo que parcial dos compressores de ar da Faculdade de Odontologia da UFJF acarreta grande transtorno para as atividades de ensino, pesquisa e extensão.

 


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Documento assinado eletronicamente por elio sergio pereira, Usuário Externo, em 10/02/2022, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por BLENDA BORGES SOBRAL, Usuário Externo, em 10/02/2022, às 19:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 11/02/2022, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 11/02/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0675148 e o código CRC C29E7E65.



Referente ao processo 23071.006063/2021-74