UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE CONTRATO Nº 26/2022 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA |
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.404.158/0018-38, sediado(a) na Avenida José Luiz Mazzali, nº 450, Sala A, Setor M 03B-GLP Louveira I, bairro Santo Antonio, no Município de Louveira (SP), CEP 13.290-000, e-mail: bruno.souza@pearson.com, juliano.costa@pearson.com, heloisa.avilez@pearson.com, camila_oalves@hotmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Juliano de Melo Costa, portador da Carteira de Identidade nº 1453211 expedida pela (o) SSP/AL, e CPF nº 022.359.364-82 e pela Sra. Heloisa Moutinho Avilez Guerato, portadora da Carteira de Identidade nº 33.211.839-3, expedida pelo(a) SSP/SP, e CPF nº 302.341.438-60, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005551/2021-64 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação 64/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de assinatura de licença anual de uso da base de dados de recursos eletrônicos, denominada Biblioteca Virtual (BV), da empresa Pearson Education do Brasil LTDA., para atender a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), inclusive o Campi de Governador Valadares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e demais documentos constantes no processo de aquisição, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Descrição |
Unidade |
Quantidade |
Valor Mensal |
Valor Anual |
Assinatura de licença anual de uso da base de dados de recursos eletrônicos, denominada Biblioteca Virtual (BV), para atender a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), inclusive Campi de Governador Valadares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e demais documentos constantes no processo de aquisição. |
Mês |
12 |
15.903,65 |
190.843,80 |
1.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 meses, com início na data de 15.03.2022 e encerramento em 14.03.2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 15.903,65 (Quinze mil, novecentos e três reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 190.843,80 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153061
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169672
Elemento de Despesa: 339039
PI: 1
Nota de Empenho: 2021NE001157
Data de emissão: 08/12/2021
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017 e seguem transcritas.
5.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até trinta dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Invoice.
5.3. O setor competente para proceder ao pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Invoice apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.3.1. O prazo de validade;
5.3.2. A data da emissão;
5.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
5.3.4. O período de prestação dos serviços;
5.3.5. O valor a pagar; e
5.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Invoice, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
5.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.5.1. Não produziu os resultados acordados;
5.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
5.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) |
I = |
( 6 / 100 ) 365 |
I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Edital e seguem transcritas.
6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Edital e seguem transcritos.
8.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
8.2.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
8.2.1.1. A solução ora pretendida se dá por sua singularidade técnica, intelectual e especializada, justificando a contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento art. 25, inc. I,II da Lei nº 8.666/93;
8.2.1.2. Aplicam-se à presente contratação as disposições da Instrução Normativa nº SLTI/MPOG-05/2017, de 25 de maio de 2017.
8.2.2. A contratação do serviço em tela tem natureza continuada, por serem necessários à CONTRATANTE no que tange ao cumprimento dos objetivos fins dessa instituição de ensino, proporcionando apoio à pesquisa e extensão e cuja interrupção poderá comprometer a prestação dos serviços públicos ofertados à população por parte dessa autarquia.
8.2.2.1. Em razão do serviço a ser prestado possuir natureza continuada, a eventual paralisação da atividade contratada poderá implicar em prejuízo às atividade de ensino, pesquisa e extensão da CONTRATANTE. Deste modo, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes;
8.2.3. A contratada deverá seguir, no que couber, as diretrizes de sustentabilidade constantes no art. 4º do Decreto 7.746, de 05 de junho de 2012 e da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, podendo, ainda a contratada adotar critérios e práticas adicionais de forma a garantir a efetiva sustentabilidade.
8.2.4. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes até o limite 60 (sessenta) meses.
8.2.4.1. O enquadramento para contratação de ferramentas eletrônicas de acesso a conteúdos digitais online baseia-se no princípio de que somente estes produtos demonstram a capacidade técnica para atender as necessidades da CONTRATANTE, no que diz respeito à notória especialização da contratada na produção do objeto contratado (Base de dados Biblioteca Virtual), pois derivam de atuação intelectual e são singulares, técnico-profissional e especializado, não permitindo, portanto, comparação objetiva.
8.2.5. O serviço de acesso envolve a implantação de um sistema de computador, para prover acesso ao texto integral do conteúdo constante na Base de dados Biblioteca Virtual, em português e em ambiente Web e ainda:
8.2.5.1. Oferecer acesso simultâneo e ilimitado ao conteúdo com visualização em todos os navegadores Web disponíveis, sem restrição ou preferência por qualquer um deles, bem como qualquer Sistema Operacional e podendo ser acessado também em dispositivos móveis;
8.2.5.2. Oferecer visualização rápida e prática ao usuário, sem a necessidade de instalações de programas e/ou instalações de puglins e similares para o acesso;
8.2.5.3. Permitir acesso através das faixas de IP's da CONTRATANTE (campus Juiz de Fora e Governador Valadares), imediatamente após o envio das faixas por e-mail para o administrador responsável pela concessão do acesso;
8.2.5.4. Permitir acesso externo ao sistema via Proxy autenticado;
8.2.5.5. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia por 07 (sete) dias da semana, com garantia de segurança de dados, meios de comunicação, sistemas de backups, sistemas de contingências, e:
8.2.5.6. Disponibilizar suporte técnico, no mínimo das 9h às 18h diariamente, e as manutenções preventivas, assim como eventuais interrupções do sistema para procedimentos de segurança, deverão obrigatoriamente ser comunicadas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;
8.2.5.7. Promover treinamento de uso do sistema, caso necessário;
8.2.5.8. Atualização automática mensal no período de vigência do contrato;
8.2.5.9. Sistema multiusuário, que permita com uma única licença de uso o acesso para todos os discentes, docentes e servidores técnico- administrativos da CONTRATANTE;
8.2.5.10. Oferecer a integração dos metadados de cada registro da base de normas junto ao sistema informatizado de gerenciamento das bibliotecas da CONTRATANTE, o qual deverá ser implantado no momento da disponibilização do acesso ao sistema;
8.2.5.11. Prover funções de administrador, para supervisão do sistema, de maneira que o usuário habilitado nesse perfil possa controlar os acessos às normas e demais documentos, bem como atribuir direitos e permissões aos demais usuários;
8.2.5.12. Permitir ao supervisor do sistema a autonomia para emissão de relatórios estatísticos detalhados de acessos ao sistema;
8.2.5.13. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.2.7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO.
8.2.7.1. A base de dados eletrônica Biblioteca Virtual, por ser concebida em formato eletrônico, o acesso será feito de modo virtual, por toda comunidade acadêmica (professores, alunos e funcionários) do Campus da UFJF e de Governador Valadares, em no máximo 7 (sete) dias após o recebimento da nota de empenho pela CONTRATADA, totalizando 8.000 licenças de acesso simultâneo, por meio dos computadores institucionais para as seguintes faixas de IP’s da UFJF: Campi Juiz de Fora: 200.17.69.0/24, 200.17.70.0/24, 200.17.71.0/24, 200.17.72.0/24, 200.131.16.0/24, 200.131.17.0/24, 200.131.18.0/24, 200.131.19.0/24, 200.131.52.0/24, 200.131.55.0/24, 200.131.56.0/24, 200.131.60.0/24, 200.131.61.0/24, 200.131.219.0/24 e Campi Governador Valadares: 200.131.16.224/27 e ainda ofereça, necessariamente, o acesso remoto ou externo, via Proxy por identificação via usuário e senha do SIGA, ou um outro sistema a ser indicado pela contratada, desde que o mesmo apresente segurança de dados e seja aprovado pela equipe de Tecnologia da Informação da UFJF.
8.2.8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
8.2.8.1. Caberá à Administração Superior (CONTRATANTE), designar Técnicos Administrativos em Educação do quadro efetivo, para as funções de Gestor Titular e Gestor Substituto para acompanhamento e fiscalização do contrato;
8.2.8.2. Os gestores do contrato designados pela CONTRATANTE acompanharão a execução dos serviços prestados, atuando junto ao representante formalmente indicado pela contratada, com as informações de todas as formas de contato;
8.2.8.3. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, a fiscalização do Contrato notificará o representante da contratada para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos e encaminhamentos para a solução.
8.2.8.3.1. Da notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato deverá constar o relato da ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido, independente da gravidade da situação ou da reincidência do fato;
8.2.8.3.1. A notificação será imediatamente apresentada ao representante da CONTRATADA, por meio físico ou por email, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, ou acusar recebimento do email, que ficará sob a guarda da Gestão do Contrato.
8.2.8.4. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia por 07 (sete) dias da semana, com garantia de segurança de dados comunicação, sistemas de backups, sistemas de contingências.
8.2.8.5. Os gestores e fiscais do contrato realizarão sistematicamente, a qualquer hora, testes para medir o desempenho da plataforma tanto no que tange ao acesso ao conteúdo contratado, como de problemas técnicos, e as possíveis falhas serão imediatamente informadas ao representante da CONTRATADA, o qual terá 2 (dois) dias úteis para proceder o ajuste e/ou restabelecimento do sistema.
8.2.9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
8.2.9.1. Em conformidade da legislação, serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar os serviços, inclusive mediante a adoção de recursos de tecnologia da informação, além do controle social e das linhas de defesa de primeira, segunda e terceira linha;
8.2.9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos;
8.2.9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e seguem transcritas.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado para esse fim;
9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato;
9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
9.2.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação fizer previsão de atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.2.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na Contratada;
9.2.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.2.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
9.3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Contrato e em sua proposta;
9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.3.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.3.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.3.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
9.3.7. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
9.3.8. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
9.3.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Contrato, no prazo determinado;
9.3.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
9.3.11. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;
9.3.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.3.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.;
9.3.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.3.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
9.3.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.3.19. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
9.3.19.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.3.19.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e seguem transcritas.
10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações a Contratada que:
10.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.2.3. Fraudar na execução do contrato;
10.2.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.2.5. Cometer fraude fiscal;
10.2.6. Não mantiver a proposta.
10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.3.2. Multa de:
10.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 I = 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% tabelas 1 e 2, abaixo; e
10.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
10.3.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.3.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.2 deste contrato.
10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
10.3.6. As sanções previstas nos subitens 10.3.1, 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.3.7. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 - INFRAÇÃO
Item |
Descrição |
Grau |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA . |
01 |
10.3.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.8.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.8.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.8.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.3.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.3.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.3.10.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
10.3.10.2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.3.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.3.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da CONTRATADA deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
10.3.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.3.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.3.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12.3. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA
14.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:
14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;
14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.
14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;
14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;
14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;
14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;
14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.
14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:
14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ , seguindo as instruções contidas no mesmo;
14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;
14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Heloisa Moutinho Avilez Guerato, Usuário Externo, em 04/03/2022, às 17:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Camila de Oliveira Alves, Usuário Externo, em 07/03/2022, às 08:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Juliano de Melo Costa, Usuário Externo, em 07/03/2022, às 08:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 07/03/2022, às 13:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 07/03/2022, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0699490 e o código CRC 3D214329. |
Referente ao processo 23071.005551/2021-64