Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 25/03/2022

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 49, DE 25 de março de 2022 ​

  

Equipe de Planejamento (EPC) para contratação de serviços de lavanderia para lavagem mensal, no período de um ano, de 30 macacões que os discentes do décimo ao décimo segundo períodos do curso de Medicina da UFJF utilizarão para atuação nas ambulâncias do CISDESTE – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para cumprimento do Estágio obrigatório de Aplicação em Urgência e Emergência, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, campus  sede.

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA PROINFRA/UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 40 de 22 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.909007/2022-62,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para prestação de serviços de lavanderia para lavagem mensal, no período de um ano, de 30 macacões que os discentes do décimo ao décimo segundo períodos do curso de Medicina da UFJF utilizarão para atuação nas ambulâncias do CISDESTE – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Sudeste - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para cumprimento do Estágio obrigatório de Aplicação em Urgência e Emergência, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, campus  sede:

 

SERVIDOR SIAPE TIPO
Diego Junqueira Sarkis 1402259 TÉCNICO
Andréa Lúcia de Lima Cabral 1146523 TÉCNICO
Arise Garcia de Siqueira Galil 2613268 TÉCNICO
Leonardo Dworachek Asencio 1946977 TÉCNICO
Mayna da Silveira Gomide 1854798 TÉCNICO

 

Parágrafo único. O primeiro membro designado será o responsável por convocar oficialmente as reuniões da EPC.

 

Art. 2º  À EPC compete a Elaboração do Estudo Preliminar (ETP Digital) conforme previsto na IN 40/2020, bem como o Termo de Referência (TR) e demais documentos do planejamento da contratação.

 

O(s) servidor(es) indicado(s) pelo Requisitante da Demanda para compor a EPC (fiscal Técnico) terá(ão) entre suas responsabilidades, auxiliado pelos demais membros da Equipe:

Participar das reuniões convocadas pela equipe;

Efetuar a Pesquisa de Preços seguindo as orientações da IN nº 05/2017;

Fazer o fornecimento de dados estatísticos (caso exista);

Preencher o Mapeamento de Riscos, com participação ativa, nas fases de seleção do fornecedor e execução do contrato;

Participar ativamente na construção do IMR;

Confeccionar o ETP Digital seguindo as diretrizes da IN 40/2020;

Elaborar o TR, seguindo obrigatoriamente os modelos fornecidos pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o serviço seja aprovado conforme disposto nos arts. 4º e 5º desse instrumento.

 

O(s) servidor(es) indicado(s) pela Administração para compor a EPC (fiscal administrativo) deverá(ão):

Participar das reuniões convocadas pela equipe;

Auxiliar na pesquisa de preço;

Trabalhar os dados estatísticos fornecidos para auxiliar na definição da melhor opção de contratação;

Auxiliar no Mapeamento de Riscos principalmente, com atuação ativa na fase de licitação;

Auxiliar na construção do IMR;

Auxiliar na confecção do ETP Digital seguindo diretrizes da IN 40/2020;

Auxiliar na construção do TR seguindo obrigatoriamente os modelos fornecidos pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o serviço seja aprovado conforme disposto nos arts. 4º e 5º desse instrumento.

 

Parágrafo único.  Caso a EPC seja composta apenas por servidores técnicos, estes serão responsáveis pelos dispostos nos incisos I e II

 

Art. 3º A EPC deverá realizar, primeiramente, o Estudo Preliminar (ETP Digital) visando identificar a real demanda do serviço informado no DFD (Documento de Formalização de Demanda) e, deverá conter os itens constantes nas diretrizes do Capítulo II da IN 40/2020.

Parágrafo Único: Os casos em que o ETP Digital poderá ser dispensado estão regulamentados no Art. 8º da IN 40/2020. 

Art. 4º  Após a confecção do ETP Digital, a EPC deverá materializar os documentos em processo SEI e enviar despacho especificando o VALOR TOTAL do serviço/aquisição à PROPLAN solicitando informar a disponibilidade orçamentária,  antes da formalização do Termo de Referência (TR).

Art. 5º  Havendo disponibilidade orçamentária, a PROPLAN devolverá o processo à EPC, para formalização do TR, autorizando a continuidade do mesmo.

Parágrafo único. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.

Art. 6º  O demandante da contratação deverá confeccionar o TR seguindo as diretrizes da IN 05/2017 e utilizando, obrigatoriamente,  o modelo mais recente disponibilizado no sítio da AGU.

Art. 7º Finalizado o Termo de Referência (TR), o demandante da contratação deverá providenciar ofício referencial, a ser assinado pelos integrantes da EPC, listando todos os documentos anexados ao processo.

Art. 8º Após devidamente instruído e com as devidas assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.

Art. .  9º Durante todo o certame licitatório, a EPC deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.

Art. 10. A EPC estará extinta quando finalizado o processo de licitação.

Art. 11.  O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

 

marcos tanure sanábio


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 25/03/2022, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.909007/2022-62 SEI nº 0721988