Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 18/04/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 30/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABN

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS ABNT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.402.892/0001-06, sediada à  Avenida 13 de Maio, nº 13 – 28º andar - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.031-901 - Tel: (11) 3017-3600 - (11) 3017-3633 - E-mail: rfragoso@abnt.org.br, abntcolecao@abnt.org.br, regiane@abnt.org.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Ricardo Rodrigues Fragoso, portador da Carteira de Identidade nº 9.980.103 e CPF nº 469.735.917-87 e Sr. Mario William Esper, portador da Carteira de Identidade nº 5288589 e CPF nº 645.817.568-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005807/2021-33 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 75/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assinatura anual de uso e de acesso via web de normas e documentos regulatórios, inclusive o acesso à coleção completa das normas brasileiras (NBR’s), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), à coleção completa das normas técnicas da Associação Mercosul de Normalização (AMN), incluindo implantação, gerenciamento, manutenção, atualização, visualização e impressão integral das coleções, inclusive acesso remoto via proxy, para atender à Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Campus Juiz de Fora e de Governador Valadares, permitindo acesso e uso ilimitado via Web aos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos da UFJF, sem qualquer ônus adicional, que serão prestados nas condições estabelecidas pelo Centro de Difusão do Conhecimento da Universidade Federal de Juiz de Fora (CDC/UFJF) no Termo de Referência.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 

1.3. Objeto da contratação:

ITEM

 ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

 UND

QTDE

VALOR UNITÁRIO (R$)

 VALOR TOTAL (R$)

 

1

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (LICENÇA DE SOFTWARE) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACESSO E GERENCIAMENTO  ELETRÔNICO, VIA WEB, DE DOCUMENTOS E NORMAS TÉCNICAS DA ABNT E MERCOSUL PARA ATENDER UFJF.

 

UND

 

1

 

R$ 14.980,00

 

R$ 14.980,00

 

1.4. O serviço em tela, pretende a implantação de um sistema de computador, para prover acesso ao texto integral de toda base de dados das Normas Brasileiras e MERCOSUL e documentos regulatórios, em português e em ambiente Web.

1.5. Os bens ora pretendidos pela Administração enquadram-se na categoria de bens considerados comuns de uso geral, de que tratam a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.

1.6. Tratam-se ainda de serviços contínuos, sem mão de obra exclusiva.

1.7. O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n. 10.520/2002, do Decreto n. 3.555/2000 e do Decreto n. 5.450/2005.

1.8. O prazo de vigência do contrato inicial é de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 meses, com base no artigo 57, inc. I e II da Lei 8.666, desde que haja previsão orçamentária e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, sendo permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, ou seja, 12 meses, com início na data de 27.04.2022 e encerramento em 26.04.2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 14.980,00 (quatorze mil, novecentos e oitenta reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061 / 15288

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339039

PI: 1

Empenho: 2022NE000248

Valor: R$ 14.980,00

Data: 28.03.2022

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017 e seguem transcritos a seguir:

5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até trinta dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Invoice.

5.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Invoice apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.3.1. o prazo de validade;

5.3.2. a data da emissão;

5.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.3.4. .o período de prestação dos serviços;

5.3.5. o valor a pagar; e

5.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 

5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Invoice, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;

5.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

5.5.1. não produziu os resultados acordados;

5.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

5.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.8. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

   365

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e Edital e seguem transcritas a seguir:

6.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.3. Na hipótese de haver segundo ciclo contratual, o valor consignado na contratação inicial poderá ser reajustado com base no IGP-M/FGV ou outro indexador oficial em caso de extinção deste.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e Edital e seguem transcritos a seguir:

8.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

8.2.1. disponibilizar base de dados das Normas Técnicas e documentos regulatórios com funcionalidades de pesquisa e consulta pelos parâmetros: Código NBR, ABNT ou NM; quaisquer palavras no título ou objetivo da norma ou do documento regulatório; Comitê Brasileiro (CB) ou Organismo de Normalização Setorial (ONS); palavras chave; busca booleana com combinações de palavras; data de publicação e atualização; status da norma (Errata, Emenda, Revisão, Cancelamento, etc.); sistema de busca por palavra ou assunto dentro do texto integral das normas ou documentos digitais inseridos no sistema;

8.2.2. oferecer acesso simultâneo e ilimitado com visualização em todos os navegadores Web disponíveis, sem restrição ou preferência por qualquer um deles, bem como qualquer Sistema Operacional e podendo ser acessado também em dispositivos móveis;

8.2.3. oferecer visualização rápida e prática ao usuário, sem a necessidade de instalações de programas e/ou instalações de puglins e similares para o acesso;

8.2.4. permitir acesso através das faixas de IP's da UFJF (campus Juiz de Fora e Governador Valadares), imediatamente após o envio das faixas por e- mail para o administrador responsável pela concessão do acesso;

8.2.5. permitir acesso externo ao sistema via Proxy autenticado;

8.2.6. o serviço deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro) horas por dia por 07 (sete) dias da semana, com garantia de segurança de dados, meios de comunicação, sistemas de backups, sistemas de contingências;

8.2.7. disponibilizar suporte técnico, no mínimo das 9h às 18h diariamente, e as manutenções preventivas, assim como eventuais interrupções do sistema para procedimentos de segurança, deverão obrigatoriamente ser comunicadas com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

8.2.8. promover treinamento de uso do sistema, caso necessário;

8.2.9. atualização automática mensal no período de vigência do contrato e:

8.2.10. sem custos das normas e demais documentos digitais que sofrerem qualquer tipo de modificação (revisão, emenda, errata, cancelamento com substituição, etc.);sincronizadas com as atualizações do banco de dados de Normas Brasileiras (NBR), MERCOSUL(NM) e órgãos governamentais;

8.2.11. sistema multiusuário, que permita com uma única licença de uso o acesso para todos os discentes, docentes e servidores técnico-administrativos da UFJF;

8.2.12. oferecer a integração dos metadados de cada registro da base de normas junto ao sistema informatizado de gerenciamento das bibliotecas da UFJF, o qual deverá ser implantado no momento da disponibilização do acesso ao sistema;

8.2.13. prover funções de administrador, para supervisão do sistema, de maneira que o usuário habilitado nesse perfil possa controlar os acessos às normas e demais documentos, bem como atribuir direitos e permissões dos demais usuários;

8.2.14. permitir ao supervisor do sistema a autonomia para emissão de relatórios estatísticos detalhados de acessos ao sistema;

8.2.15. disponibilizar impressão ilimitada das normas digitais em texto integral ou em partes com a finalidade de atender às demandas dos usuários de toda comunidade acadêmica, ficando a concessão sob a análise e conveniência do Centro de Difusão do Conhecimento (CDC);

8.2.16. reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

8.2.17. O prazo de vigência do serviço a ser contratado é de 12 (doze) meses, prorrogável, a critério da Administração por até 60 meses, para atender a Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), inclusive Campi de Governador Valadares, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste instrumento.

8.2.18. Em razão do serviço a ser prestado possuir natureza continuada, a eventual paralisação da atividade contratada poderá implicar em prejuízo às atividade de ensino, pesquisa e extensão da UFJF. Deste modo, o prazo de vigência poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes.

8.2.19. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.

8.2.20. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas no TR e na Cláusula Nona do presente contrato.

8.3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.3.1. Deverá ser concedido o acesso, em no máximo 7 (sete) dias após o recebimento da Nota de Empenho por parte da empresa ganhadora, para toda comunidade acadêmica (professores,alunos e funcionários), do Campus da UFJF e de Governador Valadares, por meio dos computadores institucionais para as seguintes faixas de IP’s (Internet Protocol) da UFJF: 200.17.69.0/24, 200.17.70.0/24, 200.17.71.0/24, 200.17.72.0/24, 200.131.16.0/24, 200.131.17.0/24, 200.131.18.0/24, 200.131.19.0/24, 200.131.52.0/24, 200.131.55.0/24, 200.131.56.0/24, 200.131.60.0/24, 200.131.61.0/24, 200.131.219.0/24 e Governador Valadares: 200.131.16.224/27 e ainda remotamente por identificação via usuário e senha (Proxy autenticado) ou outro sistema, desde que disponha comunicação tecnicamente compatível com o sistema de dados da UFJF.

8.4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO

8.4.1. Caberá à Administração Superior (Contratante), designar Técnicos Administrativos em Educação do quadro efetivo, as funções de Gestor Titular e Gestor Substituto para acompanhamento e fiscalização do contrato.

8.4.1.1. Os gestores do contrato designados pela Contratante acompanharão a execução dos serviços prestados, atuando junto ao representante formalmente indicado pela empresa vencedora do presente pleito, com as informações de todas as formas de contato.

8.4.2. Verificando a existência de irregularidades na prestação dos serviços, a fiscalização do Contrato notificará o representante da empresa para que esta solucione o problema ou preste os devidos esclarecimentos e encaminhamentos para a solução.

8.4.2.1. A notificação quanto à existência de irregularidades na execução do contrato deverá constar o relato da ocorrência, seu grau de pontuação, o dia e a hora do acontecido, independente da gravidade da situação ou da reincidência do fato.

8.4.2.2. A notificação será imediatamente apresentada ao representante da empresa, por meio físico ou por e-mail, o qual, constatando a ocorrência, deverá atestar de pronto seu “visto” no documento, ou acusar recebimento do e-mail, que ficará sob a guarda da Gestão do Contrato.

8.4.3. O serviço deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia por 07 (sete) dias da semana, com garantia de segurança de dados comunicação, sistemas de backups, sistemas de contingências.

8.4.3.1. Os gestores e fiscais do contrato realizarão sistematicamente, a qualquer hora, testes para medir o desempenho da plataforma tanto no que tange ao acesso ao conteúdo contratado, como de problemas técnicos, e as possíveis falhas serão imediatamente informadas ao representante da empresa, o qual terá 2 (dois) dias úteis para proceder o ajuste e/ou restabelecimento do sistema.

8.5. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.5.1. Nos termos da Lei serão designados representantes para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, inclusive mediante a adoção de recursos de tecnologia da informação, além do controle social e das linhas de defesa de primeira, segunda e terceira linha.

8.5.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos

8.5.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência e Edital e seguem transcritas a seguir:

9.2. São obrigações da CONTRATANTE:

9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado para esse fim.

9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;

9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, noque couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.2.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.

9.3. São obrigações da CONTRATADA:

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.4. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

9.3.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

9.3.7. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

9.3.8. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

9.3.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

9.3.10. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

9.3.11. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

9.3.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 

9.3.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regrasde acessibilidade previstas na legislação quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

9.3.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

9.3.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e do Edital e seguem transcritas a seguir:

10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações a Contratada que:

10.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

10.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

10.2.3. Fraudar na execução do contrato;

10.2.4. comportar-se de modo inidôneo;

10.2.5. Cometer fraude fiscal;

10.2.6. Não mantiver a proposta.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

10.3.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

10.3.2. Multa de:

10.3.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia  sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

10.3.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

10.3.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

10.3.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

10.3.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

10.3.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

10.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

10.3.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

10.3.4.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.2 deste Termo de Contrato.

10.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

10.4. As sanções previstas nos subitens 10.3.1, 10.3.3, 10.3.4 e 10.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

10.4.1. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

TABELA 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

TABELA 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

 

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

 

05

 

 

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

 

 

04

 

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

 

03

 

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

 

02

 

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

 

03

Para os itens a seguir, deixar de:

 

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

 

01

 

7

Cumprir    determinação    formal    ou     instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

 

02

 

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

 

01

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

03

 

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

 

01

 

11

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA

 

01

 

10.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

10.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

10.5.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

10.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.7.2. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

10.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

10.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

10.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

12.3. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

14.1. O instrumento de Termo de Contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

14.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

14.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 14.1 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”.

14.1.3. O(s) representante(s) legal (is) do(s) vencedor (es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

14.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

14.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço;

14.1.6. Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 14.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;

14.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

14.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

14.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/ , seguindo as instruções contidas no mesmo;

14.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;

14.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa Infraestrutura. 

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO

16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO

17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Subseção Judiciária de Juiz de Fora - Justiça Federal.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Rodrigues Fragoso, Usuário Externo, em 18/04/2022, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Mario William Esper, Usuário Externo, em 18/04/2022, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Regiane Guaglione Contier, Usuário Externo, em 18/04/2022, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 18/04/2022, às 16:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Yury Aranha de Oliveira, Servidor(a), em 18/04/2022, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0745754 e o código CRC A28CAE1D.



Referente ao processo 23071.005807/2021-33