Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 19/04/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA M TRINDADE CONSTRUTORA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada à  Rua José Lourenço Kelmer, s/ n° - Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato por seu  Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATATANTE, e a empresa M TRINDADE CONSTRUTORA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.963.769/0001-55, sediado(a) na Rua Christóvam Molinari, nº 12, Morro da Glória, CEP 36.035-125, em Juiz de Fora/MG – Telefax (32) 3257-9525 – E-mail: jaime.mtrindade@gmail.com, soniamariadasgracas@gmail.com, mtrindadeconstrutora@terra.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Jaime Carvalho da Silva, portador da Carteira de Identidade nº MG 2.688.175, expedida pela (o) SSP/MG, e CPF nº 236.241.166-49, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 60/2021, decorrente do Processo nº 23071.005833/2021-61 - RDC eletrônico nº 03/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto – Constitui objeto do presente Termo Aditivo:

a) Prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, compreendendo o período de 24.04.2022 a 07.06.2022.

     a.1) Em decorrência da supracitada prorrogação, o prazo de vigência do contrato também é estendido em 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, compreendendo o período de 07.08.2022 a 20.09.2022.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em decorrência da prorrogação de vigência contratual ora formalizada, não há qualquer alteração do valor global do contrato, permanecendo o mesmo em  R$ 318.713,24 (trezentos e dezoito mil, setecentos e treze reais e vinte e quatro centavos).

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.


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Documento assinado eletronicamente por JAIME CARVALHO DA SILVA, Usuário Externo, em 19/04/2022, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por SÔNIA MARIA DAS GRAÇAS, Usuário Externo, em 19/04/2022, às 16:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 19/04/2022, às 17:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 19/04/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0748409 e o código CRC 36E79474.



Referente ao processo 23071.005833/2021-61