Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/04/2022

  Timbre
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

TERMO DE DESIGNAÇÃO/SEI - EPC Nº 51, DE 29 de abril de 2022 ​

  

Equipe de Planejamento (EPC) para contratação de serviços de investigação geotécnica por meio de sondagem a percussão (SPT) em pontos específicos do imóvel, localizado na rua José de Tassis N° 350, bairro Vila Bretas, no município de Governador Valadares/MG, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, campus  avançado. 

 

O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO DA PROINFRA/UFJF, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05 de 26 de maio de 2017,

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 40 de 22 de maio de 2020,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23071.910928/2022-90,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para prestação de serviços de investigação geotécnica por meio de sondagem a percussão (SPT) em pontos específicos do imóvel, localizado na rua José de Tassis, n° 350, bairro Vila Bretas, no município de Governador Valadares/MG, no âmbito da Universidade Federal de Juiz de Fora, campus  avançado:

 

SERVIDOR SIAPE TIPO
Aruac Alves Santos 2336471 TÉCNICO
Guilherme Rodrigues de Sena Mendes  1679911 TÉCNICO
André Felipe Araújo e Silva 2182835 TÉCNICO

 

Parágrafo único. O primeiro membro designado será o responsável por convocar oficialmente as reuniões da EPC.

 

Art. 2º  À EPC compete a Elaboração do Estudo Preliminar (ETP Digital) conforme previsto na IN 40/2020, bem como o Termo de Referência (TR) e demais documentos do planejamento da contratação.

 

O(s) servidor(es) indicado(s) pelo Requisitante da Demanda para compor a EPC (fiscal Técnico) terá(ão) entre suas responsabilidades, auxiliado pelos demais membros da Equipe:

Participar das reuniões convocadas pela equipe;

Efetuar a Pesquisa de Preços seguindo as orientações da IN nº 05/2017;

Fazer o fornecimento de dados estatísticos (caso exista);

Preencher o Mapeamento de Riscos, com participação ativa, nas fases de seleção do fornecedor e execução do contrato;

Participar ativamente na construção do IMR;

Confeccionar o ETP Digital seguindo as diretrizes da IN 40/2020;

Elaborar o TR, seguindo obrigatoriamente os modelos fornecidos pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o serviço seja aprovado conforme disposto nos arts. 4º e 5º desse instrumento.

 

O(s) servidor(es) indicado(s) pela Administração para compor a EPC (fiscal administrativo) deverá(ão):

Participar das reuniões convocadas pela equipe;

Auxiliar na pesquisa de preço;

Trabalhar os dados estatísticos fornecidos para auxiliar na definição da melhor opção de contratação;

Auxiliar no Mapeamento de Riscos principalmente, com atuação ativa na fase de licitação;

Auxiliar na construção do IMR;

Auxiliar na confecção do ETP Digital seguindo diretrizes da IN 40/2020;

Auxiliar na construção do TR seguindo obrigatoriamente os modelos fornecidos pela Advocacia Geral da União (AGU), caso o serviço seja aprovado conforme disposto nos arts. 4º e 5º desse instrumento.

 

Parágrafo único.  Caso a EPC seja composta apenas por servidores técnicos, estes serão responsáveis pelos dispostos nos incisos I e II

 

Art. 3º A EPC deverá realizar, primeiramente, o Estudo Preliminar (ETP Digital) visando identificar a real demanda do serviço informado no DFD (Documento de Formalização de Demanda) e, deverá conter os itens constantes nas diretrizes do Capítulo II da IN 40/2020.

Parágrafo Único: Os casos em que o ETP Digital poderá ser dispensado estão regulamentados no Art. 8º da IN 40/2020. 

Art. 4º  Após a confecção do ETP Digital, a EPC deverá materializar os documentos em processo SEI e enviar despacho especificando o VALOR TOTAL do serviço/aquisição à PROPLAN solicitando informar a disponibilidade orçamentária,  antes da formalização do Termo de Referência (TR).

Art. 5º  Havendo disponibilidade orçamentária, a PROPLAN devolverá o processo à EPC, para formalização do TR, autorizando a continuidade do mesmo.

Parágrafo único. Em não havendo disponibilidade orçamentária, o processo não poderá prosseguir.

Art. 6º  O demandante da contratação deverá confeccionar o TR seguindo as diretrizes da IN 05/2017 e utilizando, obrigatoriamente,  o modelo mais recente disponibilizado no sítio da AGU.

Art. 7º Finalizado o Termo de Referência (TR), o demandante da contratação deverá providenciar ofício referencial, a ser assinado pelos integrantes da EPC, listando todos os documentos anexados ao processo.

Art. 8º Após devidamente instruído e com as devidas assinaturas e aprovações, o processo será encaminhado para que a Coordenação de Suprimentos (COSUP) providencie o certame licitatório.

Art. .  9º Durante todo o certame licitatório, a EPC deverá prestar apoio à Comissão de licitação em eventuais questionamentos e impugnações do Edital.

Art. 10. A EPC estará extinta quando finalizado o processo de licitação.

Art. 11.  O presente instrumento entra em vigor na data de sua publicação.

 

marcos tanure sanábio


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 29/04/2022, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23071.910928/2022-90 SEI nº 0758481