UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 06/2018, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA LANCHONETE HOME FOOD LTDA, VISANDO EXPLORAÇÃO DA LANCHONETE LOCALIZADA NA FACULDADE DE LETRAS |
Pelo presente instrumento a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, autarquia federal de regime especial, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, situada à R. José Lourenço Kelmer, s/ nº. – Bairro São Pedro - Juiz de Fora - Minas Gerais - CEP: 36036-900, representada neste ato pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e a empresa LANCHONETE HOME FOOD LTDA, CNPJ nº 18.685.196/0001-60 situada à Rua Doutor Sebastião de Andrade, nº 1.255 – Apt. 1109 - Torre I – Eldorado – Juiz de Fora - MG - CEP 36.046-090, Telefone: (32) 98816-7786 / (32) 98831-0020 - E-mail: fiscal.imperiocontabilidade@gmail.com, carolinealves_jf@hotmail.com, sba.caroline@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Caroline de Souza Brandão Alves, portadora da Carteira de Identidade nº MG-10.312.091, expedida pela SSP/MG e CPF nº 083.366.046-26, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento, referente ao Pregão Eletrônico nº 43/2018 - Processo nº 23071.008736/2018-25, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo de Apostilamento a retomada da execução da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 06/2018 pelo prazo de 5 meses e 22 dias, compreendendo o período de 19.05.2022 a 09.11.2022, cujo objeto é a exploração da cantina da Faculdade de Letras /UFJF.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Período de Suspensão - Por força do 2º Termo Aditivo, o ciclo contratual iniciado em 10.09.2019 com previsão de encerramento em 09.09.2020 foi suspenso a partir de 19.03.2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Período de efetiva Execução Contratual
3.1. A partir da data de início da vigência do contrato, a sua execução foi efetivamente realizada nos períodos, a saber:
a) 1º ciclo contratual – Período: 10.09.2018 a 09.09.2019, totalizando 12 meses de serviços efetivamente prestados.
b) 2º ciclo contratual – Período: 10.09.2019 a 18.03.2020, totalizando 06 meses e 08 dias de serviços efetivamente prestados.
3.2. Conforme os períodos de execução contratual, restam 05 meses e 22 dias para complementação do ciclo dos 12 meses inicialmente previstos no 2º ciclo.
CLÁUSULA QUARTA – Do prazo de retomada da execução contratual
4.1. O retorno da execução da concessão se inicia em 19.05.2022.
4.2. De modo a completar o período de 12 meses, inicialmente previsto para a efetiva prestação dos serviços vinculados ao 2º ciclo contratual, a concessão terá sua vigência retomada por 05 meses e 22 dias, findando-se em 09.11.2022.
4.3. Fica estabelecido, por meio do presente instrumento contratual, a retomada da execução contratual pelo período de 19.05.2022 a 09.11.2022.
4.4. A retomada da execução do contrato por acordo entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA tem seu fundamento no parágrafo único do art. 8º, art. 57 §1º, art. 65, II e art. 79, §5º todos da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Das condições de execução
5.1. Encerrados os motivos da suspensão contratual, com fulcro na Resolução nº. 13/2022-CONSU, a qual estabelece diretrizes para o processo de retorno pleno das atividades presenciais na Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), a CONCESSIONÁRIA concorda com a retomada da execução da concessão a partir de 19.05.2022.
5.2. Com a retomada da execução do contrato, ficam automaticamente restabelecidas as cláusulas, condições contratuais e valores previstos na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO Nº. 06/2018.
CLÁUSULA SEXTA – Do Reequilíbrio econômico-financeiro – Nos termos previstos no OFÍCIO/SEI Nº 45/2022/SEC-PROINFRA, considerando os ajustes econômicos necessários para retomada das atividades e os novos cálculos dos valores dos aluguéis e da taxa de condomínio (Energia elétrica e água) realizados no mês de março de 2022 pela PROINFRA, a CONCESSIONÁRIA ressalva seu direito à tramitação de pleito de reequilíbrio econômico-financeiro previsto no documento, a ser formalizado por meio de Termo Aditivo, com efeitos financeiros a partir da efetiva data de retomada das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Documento assinado eletronicamente por Caroline de Souza Brandão Alves, Usuário Externo, em 17/05/2022, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 18/05/2022, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 18/05/2022, às 09:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias Bento, Servidor(a), em 18/05/2022, às 09:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0769015 e o código CRC 2D93594B. |
Referente ao processo 23071.910185/2020-78