Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/05/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

CONTRATO DE ADESÃO Nº 25/2022 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.

 

A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário. Juiz de Fora/MG, CEP nº 36036-900, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 21.195.755/0001-69, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo pelo Pró-Reitor de Infraestrutura, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896 e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no SGAN Quadra 601, Módulo V, Brasília/DF, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado SERPRO, neste ato representada pelo Superintendente de Relacionamento com Clientes de Novos Negócios, Sr. Jacimar Gomes Ferreira, portador da carteira de identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF nº 131.440.378-85, e pelo seu Gerente de Departamento, Sr. Breno Felipe Silva Ribeiro, portador da carteira de identidade RG 2036594 SSP/DF e CPF nº 727.217.401-30 , resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), suas alterações e as cláusulas e condições seguintes:

 

1. DO OBJETO

1.1 O presente contrato tem por objeto o provimento dos serviços detalhados no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.

 

2. DA VINCULAÇÃO

2.1 Esse contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 23071.905163/2022- 60.

 

3. DA FUNDAMENTAÇÃO

3.1 Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.

 

4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO

4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.

 

5. DO REGIME DE EXECUÇÃO

5.1 Conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.

 

6. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

6.1 A descrição do serviço está disposta no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES

7.1 São obrigações do CONTRATANTE:

7.1.1 Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme item DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO do Anexo I deste contrato.

7.1.2 Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do SERPRO a sua aceitação.

7.1.3 Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados neste contrato.

7.1.4 Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário para o exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao SERPRO sobre cada ocorrência excepcional.

7.1.5 Monitorar e manter operantes os dados informados no Anexo 4 – Informações Do Contratante, bem como comunicar eventuais atualizações destes ao SERPRO sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato.

7.2 São obrigações do SERPRO:

7.2.1 Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento.

7.2.2 Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, os documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo SERPRO.

7.2.3 Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública.

 

8. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL

8.1 As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.

 

9. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES

9.1 As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES.

9.2 Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:

9.2.1 Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.

9.2.2 A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI, obedecida, ainda, a ordem da Lei nº 13.709/18 (LGPD).

9.3 Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.

9.3.1 Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais.

9.4 Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado.

9.5 A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada.

9.6 O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das PARTES, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.

 

10. DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO

10.1 O CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, alocando os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.

 

11. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

11.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados em quaisquer dos estabelecimentos do SERPRO, listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF CEP 70830-900 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.

 

12. DO VALOR DO CONTRATO

12.1 O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 4.180,00 (Quatro mil, cento e oitenta reais).

12.2 Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES deste contrato.

 

13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1 Para efeito de pagamento, o SERPRO cobrará o volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.

13.2 Caberá ao CONTRATANTE indicar todas as informações necessárias para envio eletrônico (e-mail) da nota fiscal e das guias de pagamento correspondentes aos serviços prestados.

13.3 Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo SERPRO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no Anexo 4 – Informações Do Contratante deste contrato.

13.3.1 No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.

13.4 O não recebimento do documento de cobrança mensal por desatualização do e-mail informado pelo CONTRATANTE, não o isenta de realizar o pagamento dos valores por ele devidos até o seu vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO, por meio de um dos canais disponíveis no Anexo 1 – Descrição dos Serviços, deste contrato para que atualize seu cadastro e passe a ter acesso ao portal Área do Cliente, onde estará disponível a 2ª via dos documentos necessários para efetivação do pagamento.

13.5 Nas notas fiscais emitidas, o nome do CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.

13.6 O prazo para pagamento das Faturas ou das Guias de Recolhimento compreende até 20 (vinte) dias corridos a partir da data de emissão da nota fiscal e o prazo para emissão dar-se-á até o último dia útil do mês de referência. .

13.7 O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação do serviço contratado.

13.8 O valor mensal será atestado definitivamente em até 3 (três) dias corridos do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.

13.8.1 Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o SERPRO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.

13.8.2 Caso ocorra rejeição parcial ou total dos serviços, após a emissão das notas fiscais, os referidos acertos serão compensados na fatura do mês subsequente. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará ao CONTRATANTE por meio de cobrança administrativa.

 

14. DO ATRASO NO PAGAMENTO

14.1 Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:

14.1.1 Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die).

14.1.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.

14.2 A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde: EM = Encargos Moratórios M = Multa por atraso VP = Valor da parcela em atraso JM = Juros de mora simples, assim apurados: 6/100/365 N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento I = Atualização Monetária (IPCA acumulado no período).

 

15. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS

15.1 Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do SERPRO: gestaotributaria@serpro.gov.br, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço: Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE) SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900

 

16. DA VIGÊNCIA

16.1 O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93. 16.1.1 Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.

 

17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1 A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: 000000000000. 17.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.

 

18. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO

A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir:

18.1 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação:

18.1.1 Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.

18.2 Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação:

18.2.1 Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.

18.3 Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.

18.4 A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:

Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir V1 = Vo + R

Onde: Ir - índice de reajustamento

I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)

Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato)

R - valor do reajustamento procurado

V1 - preço final já reajustado

Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)

18.5 No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço: https://ww2.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ defaultseriesHist.shtm.

18.6 Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: http://www.ipea.gov.br.

18.7 Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente.

18.8 Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao SERPRO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.

18.9 De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001).

18.10 O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.

18.11 Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:

18.11.1 Dar-se-á em caso de mudança de caráter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.

 

19. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

19.1 O SERPRO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.

 

20. DA RESCISÃO

20.1 As condições para a rescisão deste contrato são as estabelecidas nesta cláusula

20.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

20.3 Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.

20.4 Eventual cancelamento da autorização do SERPRO para prestação dos serviços objeto deste Contrato, feito pelo órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, implica imediata suspensão dos serviços e início do procedimento de rescisão deste contrato, e o CONTRATANTE não terá direito à indenização por parte do SERPRO seja a que título for.

20.5 Em caso rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.

 

21. DA COMUNICAÇÃO FORMAL

21.1 Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizadas entre as partes por meio dos Canais de Atendimento expostos no Anexo 1 – Descrição dos Serviços deste contrato.

 

22. DA LEI ANTICORRUPÇÃO

22.1 As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de Agosto de 2013, e, no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE) - promulgada pelo Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000; a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA) - promulgada pelo Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002; e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção (Convenção das Nações Unidas) - promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.

22.2 A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013; (iii) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, da Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO e do Programa Corporativo de Integridade do SERPRO, acessível em : https://www.transparencia.serpro.gov.br.

22.3 A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.

22.4 Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do(a) CONTRATADO(a), em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar instauração de Apuração de Responsabilidade de seus Agentes com aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos do artigo 18, da Lei nº 12.846/2013.

22.5 A CONTRATADA obriga-se a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.

 

23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.

23.2 Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.

23.2.1 Constituirá:

23.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.

23.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.

23.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.

23.2.2 Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeito à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

23.2.2.1 Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato.

23.2.2.2 Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso). 23.2.3 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:

23.2.3.1 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.

23.2.3.2 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.

23.3 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.

23.4 Os valores devidos pelo SERPRO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o SERPRO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.

 

24. DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018

24.1 As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados estão discriminadas no Anexo 2 – Tratamento E Proteção De Dados Pessoais.

 

25. DA SUBMISSÃO À CÂMARA DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

25.1 Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente.

 

26. DA MATRIZ DE RISCOS

26.1 As PARTES, declaram que a presente contratação não apresenta eventos supervenientes impactantes no equilíbrio econômico-financeiro que justifiquem ou fundamentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato, e que não serão invocadas razões emergenciais decorrentes de riscos não mapeados para justificar a celebração de aditamentos contratuais que visem ao reequilíbrio econômico-financeiro.

 

27. DOS CASOS OMISSOS

27.1 A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.

 

28. DO FORO

28.1 Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as PARTES elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.

 

29. DA PUBLICAÇÃO

29.1 Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá ao CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.

E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma pelas PARTES e pelas testemunhas abaixo nomeadas. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2022.

 

ANEXO 1 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

1. DEFINIÇÕES BÁSICAS

1.1 Partes: Todas as pessoas envolvidas neste contrato, isto é, o CONTRATANTE e o SERPRO.

1.2 Cliente: Pessoa Jurídica de direito privado estabelecida no País interessada na prestação do serviço de Autoridade de Registro, credenciada em conformidade com os normativos da ICP-Brasil, e que declara concordância com o presente documento, por sua livre e voluntária adesão, identificada por meio do seu cadastro na Área do CLIENTE.

1.3 Portal: Canal eletrônico acessível por meio da internet para vendas de serviços oferecidos pelo SERPRO.

1.4 Área do Cliente: Canal eletrônico acessível por meio da Internet pelo CONTRATANTE. Este portal permitirá aos cadastrados do CONTRATANTE gerarem novas chaves de acesso, verificar consumo, emitir 2ª via de fatura, acessar documentação técnica do serviço contratado.

1.5 Certificado Digital – é o documento eletrônico que possibilita a troca segura de informações entre duas partes em meios digitais, com a garantia da identidade do emissor, da integridade da mensagem e, opcionalmente, de sua confidencialidade. Possibilita, ainda, acesso a determinados sistemas governamentais, empresariais e judiciais. Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora (AC) que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.

1.6 Certificados A3 – a criação do par de chaves é realizada no dispositivo criptográfico (token ou smartcard) onde será armazenado o certificado digital. Nesse caso não é permitida a exportação ou remoção da chave privada garantindo maior segurança.

1.7 Certificado NEOID – certificado do tipo A3 com validade de 01, 02 e 03 anos - gerado e armazenado em nuvens, com capacidade de geração de chave e protegidos por senha e/ou identificação biométrica, em um dispositivo Hardware Security Modules – HSM, armazenado na infraestrutura do SERPRO, eliminando o uso do token.

1.8 PSBio – solução capaz de processar os dados biométricos enviados pelo Proxy AC e de trocar informações com a Rede PSBio da ICP-Brasil.

1.9 Autoridade Certificadora (AC) – Entidade responsável por emitir, distribuir, renovar, revogar e gerenciar certificados digitais.

1.10 Autoridade de Registro (AR) – Entidade responsável pela interface entre o usuário e a AC a que esteja credenciada; tem por objetivo o recebimento, a validação, o encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes.

1.11 Módulo Eletrônico de AR – É o sistema vinculado a uma Autoridade Certificadora que possibilita realizar a emissão sistematizada de certificado digital baseado na validação da solicitação por meio de processo de individualização inequívoca e eletrônica do servidor público federal da ativa da União através do Sistema de Gestão de Pessoal (SIGEPE), administrado pelo Ministério da Economia.

1.12 Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) – é uma cadeia hierárquica de confiança que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação virtual do cidadão.

1.13 Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) – é uma autarquia federal, ligada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz.

 

2. DESCRIÇÃO GERAL DO SERVIÇO

2.1 O Serviço visa facilitar a emissão de certificado digital para as pessoas físicas registradas no contratante, com a possibilidade de realizar a emissão de certificados digitais de forma simplificada, sendo dispensada a validação presencial do titular.

2.2 Emite certificados digitais, descritos na tabela do item 4.2, pela AC SERPRO, por intermédio da autorização do contratante, com base nas informações cadastrais do Sistema Cadastral, fazendo uso de AR própria ou de AR vinculada à AC SERPRO.

 

3. VALIDADE E TIPO DE CERTIFICADO:

3.1 Os certificados têm validade de um a cinco anos e podem ser instalados diretamente em um dispositivo criptográfico. No caso do serviço oferecido pelo SERPRO podem ser ofertados os seguintes dispositivos - token ou o armazenamento na nuvem (NeoID).

TIPO DE CERTIFICADO

VALIDADE (ANOS)

Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao Sistema RH - PF A3

1

Certificado Digital - Órgãos Públicos com AR integrada ao RH - PF A3

3

NeoID - Órgãos Públicos com AR integrada ao sistema RH - PF A3

1

NeoID - Órgãos Públicos com AR integrada ao sistema RH - PF A3

3

 

4. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO SERVIÇO

4.1 Consiste no credenciamento do contratante como Autoridade de Registro (AR), vinculada à Autoridade Certificadora (AC) SERPRO, visando o fornecimento de certificados de pessoa física para aquelas pessoas que constantes em suas soluções cadastrais (que chamaremos de solicitante nesse documento), por meio de integração desse Sistema Cadastral da contratante com o Módulo Eletrônico de AR do Serpro, que atende às normas e especificações da ICP-Brasil. Por Sistema Cadastral, entende-se : • no caso dos servidores públicos a integração é feita aos sistemas de Recursos Humanos do órgão, sendo o fornecimento de certificados para os servidores desse órgão conforme Resolução nº 141, de 03 de Julho de 2018 da ICP-Brasil" • no caso dos Conselhos, a emissão de certificados se aplica exclusivamente para profissionais registrados no Conselho, na qualidade de órgão ou conselho de classe profissional e credenciados como Autoridade de Registro (AR), conforme Resolução nº 156, de 07 de Fevereiro de 2020 da ICP-Brasil", sendo que o sistema a ser integrado é o do cadastro de filiados. • no caso dos Bancos Múltiplos autorizados a funcionar pelo BACEN, o sistema é o cadastro que possibilita a identificação de titulares pessoa física de conta de depósito. • no caso das juntas comerciais, o cadastro de empresas é usado para identificar as pessoas jurídicas.

4.2 A modalidade de emissão simplificada para bancos, juntas comerciais e conselhos de classe profissionais, conforme Resolução nº 156, de 07 de Fevereiro de 2020 da ICPBrasil, constam normatizadas no DOC-ICP-05.

4.3 A AR do contratante é a responsável pela identificação do solicitante de um certificado e a autorização de sua emissão, realizados pelo Sistema Cadastral que foi integrado com o Módulo do Serpro.

4.4 O Serpro fará o serviço de AC, emitindo e gerenciando os certificados autorizados pela AR, atendendo às normas e especificações da ICP-Brasil.

4.5 Os contratantes deste serviço serão credenciados junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), como AR vinculada à AC SERPRO ou farão uso de AR própria para a emissão dos certificados. 4.6 Por força da legislação vigente, confere validade jurídica aos atos praticados com o seu uso, funcionando como uma “identidade virtual”. Contém os dados de seu titular, como nome, CPF, data de nascimento, nome e assinatura da Autoridade Certificadora que emitiu o documento. Pode conter ainda dados complementares, como título de eleitor, RG, PIS/PASEP e CEI, entre outros.

 

5. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

5.1 Faz-se necessário o desenvolvimento da integração da solução do Sistema Cadastral e o Módulo Eletrônico de AR do Serpro por meio de integração webservice.

5.2 A aprovação é realizada pelo autorizador, designado pelo cliente, mediante acesso ao Sistema da Autoridade de Registro, exclusivamente por meio de certificado digital A3. O autorizador selecionará em uma lista a solicitação do requerente e realizará a aprovação, utilizando para tal a sua assinatura digital.

5.3 A instalação do certificado digital será feita pelo próprio solicitante. Ele deverá seguir as orientações encaminhadas por e-mail após a aprovação da solicitação de certificado digital.

5.4 Para a instalação, o solicitante deverá realizar o download do aplicativo do SERPRO em sua máquina local e, visando aumentar o nível de segurança da operação, informar suas credenciais de instalação.

5.5 Em caso de certificado digital em nuvem (NeoID), deverá fazer uso de dispositivo móvel (smartphone ou tablet) para instalação e utilização.

5.6 Há um tutorial demonstrativo de como instalar o certificado comum por esse modelo no endereço: https://certificados.serpro.gov.br/instalador/ajuda/html/index.html e para o NeoID em https://neoid.estaleiro.serpro.gov.br/downloads/Manual-NeoID.pdf.

5.7 Aplicativo do SERPRO (Instalador): https://certificados.serpro.gov.br/instalador/

 

6. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO

6.1 O Acesso ao Web Service do Serpro será realizada através de canal seguro e criptografado utilizando Certificado Digital.

 

7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL

7.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente

 

8. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)

8.1 Os serviços estarão disponíveis no horário das 8:00 às 18:00 em dias úteis, à exceção da LCR (lista de certificados revogados) que deverá ser mantida em disponibilidade “online” de 24/7, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, conforme DOC-ICP-05-Requisitos Mínimos para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil.

8.2 Não será considerado descumprimento de nível de serviço em caso de interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivo de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CONTRATANTE ou terceiros, por erros de operação do CONTRATANTE.

Disponibilidade

Disponibilidade mensal da página da AC (SCDS) 99,5%
Disponibilidade mensal da LCR 99,5%

8.3 *A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas previamente comunicadas, bem como aquelas programadas nos sistemas estruturantes fontes da informação.

8.4 ** medidos conforme período de faturamento (21 a 20 do mês subsequente).

 

9. ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO

9.1 A solicitação de atendimento ou suporte técnico, pela CONTRATANTE para o serviço desejado, poderá ser realizada durante o período do contrato, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana. A prioridade de atendimento dos acionamentos dependerá do nível de severidade detalhado no contrato.

9.2 Será aberto um acionamento nos canais de atendimento para cada situação reportada.

9.3 Cada acionamento receberá um número de identificação para comprovação por parte do CONTRATANTE e para acompanhamento do tempo de atendimento.

9.4 Caso haja algum desvio, o CONTRATANTE deverá entrar em contato com o SERPRO informando o número de identificação do acionamento e a descrição da ocorrência.

9.5 Ao final do atendimento o CONTRATANTE receberá um e-mail de Controle de Qualidade (CQ) para avaliação do serviço prestado.

9.6 Os acionamentos terão as seguintes classificações quanto à prioridade de atendimento:

Severidade

Descrição

Tipo de Atendimento

Alta

Acionamentos associados a eventos que não fazem parte da operação normal de um serviço e que causem ou venham causar uma interrupção ou redução da qualidade de serviço (indisponibilidade, intermitência, etc.) O tratamento de acionamento de severidade alta é realizado em período ininterrupto, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, pelos Centros de Comando. A Central de Serviços do SERPRO classificará este acionamento em Registro de Incidente.

Remoto

Média

Acionamentos associados a problemas que criam restrições à operação do sistema, porém não afetam a sua funcionalidade. O tratamento de acionamento de severidade média será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação.

Remoto

Baixa

Acionamentos associados a problemas ou dúvidas que não afetam a operação do sistema (habilitação de usuários, etc.). O tratamento de acionamento de severidade baixa será realizado em horário comercial, por meio de solicitação de serviço, a serem encaminhadas às áreas de atendimento, conforme a complexidade técnica da solicitação

Remoto

 

10. CANAIS DE ATENDIMENTO

Canais de Atendimento Endereço Descrição
Área do Cliente https://cliente.serpro.gov.br

Área exclusiva, destinada aos clientes que desejam obter segunda via do boleto, geração das chaves da API, cadastro de contatos, demonstrativo consolidado de consumo. Além disso, a plataforma oferece a possibilidade de:

• Sanar dúvidas sobre processo de venda, assuntos financeiros ou sobre a Área do Cliente;

• Obter a documentação do(s) produto(s) contratado(s);

• Consultar seus acionamentos abertos e abrir acionamento em caso de dúvidas/suporte ao processo de venda, assuntos financeiros, Área do Cliente ou produto(s) contratado(s).

Acesse nosso tutorial na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Dúvidas -> Área do Cliente.

Para abrir acionamento de suporte ou assuntos financeiros do produto contratado, acesse a Central de Ajuda na Área do Cliente -> Meus tickets -> Criar novo.

Nesse local, também é possível realizar acompanhamento dos acionamentos.

E-mail (Central de Serviços - CSS) css.serpro@serpro.gov.br

Em caso de indisponibilidade dos canais acima, poderá solicitar suporte por meio do e-mail. No corpo do e-mail, são necessárias as seguintes informações: Nome, CPF, CEP, Município, UF, telefone, CNPJ, nome do Serviço e descrição da solicitação.

Documentação do Produto  https://cliente.serpro.gov.br

Documentação do produto com a compilação de assuntos sobre o que é o produto, configurações e perguntas frequentes.

Acesse a documentação na Área do Cliente em Central de Ajuda -> Meus Produtos -> Clique para acessar a documentação.

 

11. LEGISLAÇÕES E NORMATIVOS CORRELATOS

• Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

• A ICP-Brasil estabeleceu e publicou o DOC-ICP-05 que define os Requisitos Mínimos Para as Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras da ICP-Brasil utilizado na elaboração deste modelo de negócio.

• DOC-ICP-03 Credenciamento das Entidades Integrantes da ICP-Brasil.

• DOC-ICP-03.01 Características mínimas de segurança para as AR da ICP-BRASIL

• DOC-ICP-03.02 Requisitos Mínimos de Segurança PSBIO na ICP-Brasil

• DOC-ICP-05.02 Procedimentos para Identificação do Requerente e Comunicação de Irregularidades no Processo de Emissão de um Certificado Digital ICP-Brasil.

• DOC-ICP-08 Critérios e procedimentos para a realização de auditoria nas entidades da ICP-BRASIL.

 

12. RESOLUÇÕES

• Resolução nº 121 Procedimentos para emissão de certificados digitais para servidores públicos da ativa e militares da União. Esse texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19 de julho de 2017.

• Resolução nº 141 Altera o DOC-ICP-04 e DOC-ICP 05.02 para contemplar os servidores públicos dos estados e do Distrito Federal nos procedimentos específicos de emissão de certificados digitais.

• Resolução nº 156, de 07 de Fevereiro de 2020

 

ANEXO 2 – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DESTE ANEXO

1.1 O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere à aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

2. DEFINIÇÕES

2.1 Para efeitos deste termo, serão consideradas as seguintes definições:

2.1.1 Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se aí as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável ao Tratamento de Dados Pessoais no território nacional.

2.1.2 LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

2.1.3 Dados Pessoais - significam qualquer Dado Pessoal tratado, incluindo Dados Pessoas Sensíveis, nos termos de ou em relação ao Contrato.

2.1.4 Serviços - refere-se à contraprestação, nos termos do Contrato.

2.1.5 Colaborador(es) – significa qualquer empregado, funcionário ou terceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das partes e que tenha acesso a Dados Pessoais por força da prestação dos serviços.

2.1.6 Incidente de Segurança da Informação – significa um evento ou uma série de eventos de segurança da informação, indesejados ou inesperados, que tenham grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a própria segurança da informação, a privacidade ou a proteção de dados pessoais.

2.1.7 Autoridades Fiscalizadoras – significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.

2.2 Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18. 2.3 As partes comprometem-se a proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, observando-se, em especial, o disposto nas Leis 13.709/2018 e 12.965/2014.

 

3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

3.1 São deveres das partes:

3.1.1 Realizar o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 e/ ou Capítulo IV da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabilizar-se: (i) pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular; (ii) pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas; (iii) pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, informando ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados na forma prevista neste Contrato.

3.1.2 Caso o contratante realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I, ou 11, I, da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.

3.1.2.1 Deve ainda compartilhar o instrumento de consentimento com a outra parte, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.

3.1.3 Notificar a outra parte sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo a parte responsável, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias.

3.1.4 Garantir que o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-lo, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.

3.1.5 Cooperar com a outra parte no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.

3.1.6 Comunicar, sem demora, à outra parte o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados da outra parte, corrigindo, em um prazo razoável, eventuais desconformidades detectadas.

3.1.7 Informar imediatamente à outra parte quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato.

3.1.8 Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.

3.1.9 Informar imediatamente à outra parte, sempre que envolver a solução tecnológica objeto do presente contrato, assim que tomar conhecimento de: a) qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle da outra parte por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente; b) quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos; c) qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de Dados Pessoais da outra parte; e d) qualquer incidente ou violação que afete o negócio ou que demande ação da outra parte.

3.2 O subitem anterior interpreta-se em consonância com o detalhamento do serviço e as responsabilidades das partes previstas neste Contrato e seus demais anexos.

 

4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO

4.1 O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais enviados pelo Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:

4.1.1 Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento; e

4.1.2 Tenham conhecimento das obrigações do contratado, incluindo as obrigações do presente Termo.

4.2 Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais, nos termos já definidos pelo artigo 8º, da Lei 5.615/70.

 

5. DOS COOPERADORES

5.1 O Contratante concorda que o Contratado, nos termos da Lei, e para atender a finalidade contratual, firme parcerias com outros provedores para a integração dos serviços em nuvem. Ainda assim, o Contratado tem a obrigação de celebrar contratos adequados e em conformidade com a LGPD e adotar medidas de controle para garantir a proteção dos dados do Contratante e dos dados do Titular, aderentes aos requisitos de boas práticas e segurança aplicados pelo Contratado.

5.2 O Contratado notificará previamente ao Contratante, caso deseje adicionar ou remover algum dos provedores parceiros.

 

6. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS

6.1 O Contratado adotará medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriado de segurança, o Contratado deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança, identificação de vulnerabilidades, e adequada gestão de risco.

6.2 O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciais sob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos), elaborados visando (a) proteção contra perdas, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação de riscos e testes regulares. O Contratado designará um ou mais empregados para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.

6.3 Em caso de incidente de acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o Contratado comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, de forma a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informações indicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 5 dias a partir da ciência do incidente.

 

7. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

7.1 As transferências de Dados Pessoais para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir:

7.2 O Contratado deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, que pode ser negada a seu critério.

7.2.1 Essa notificação deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades.

7.3 Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), a parte Contratada deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).

 

8. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE

8.1 As partes acordam que, quando do término da vigência do contrato envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo (30) dias, serão eliminados completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.

 

9. DAS RESPONSABILIDADES

9.1 Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, no contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI, da LGPD.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Sem prejuízo de eventuais disposições sobre mediação e jurisdição:

10.1.1 Na hipótese de conflito entre o presente Anexo e o Contrato, prevalecerão as disposições do Contrato.

10.1.2 As partes ajustarão variações a este Anexo que sejam necessárias para atender aos requisitos de quaisquer mudanças nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados.

10.1.3 Caso qualquer disposição deste Termo seja inválida ou inexequível, o restante deste Termo permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o máximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretadas de maneira como se a disposição inválida ou inexequível nunca estivesse contida nele.

 

ANEXO 3 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES

1. O PREÇO E OS VOLUMES DOS SERVIÇOS A SEREM PAGOS OBEDECERÃO AS SEGUINTES REGRAS:

Descrição do Serviço

Unidade de Medida

Preço Unitário R$

Quant.

Valor

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 1 ano

Certificado Emitido

 

 

 

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 1 ano com Token

Certificado Emitido

 

 

 

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos

Certificado Emitido

R$ 37,00

05

R$ 185,00

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 3 anos com Token

Certificado Emitido

R$ 67,00

 

 

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 5 anos

Certificado Emitido

 

 

 

Certificado Digital - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF A3 - 5 anos com Token

Certificado Emitido

 

 

 

NeoID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - 1 ano

Certificado Emitido

 

 

 

NeoID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - 2 ano

Certificado Emitido

 

 

 

NeoID - Emissão via Módulo Eletrônico de AR - PF e PJ - 3 ano

Certificado Emitido

R$79,90

50

R$ 3.995,00

Valor Mensal estimado

R$ 348,33

Valor Total estimado para o Contrato

R$ 4.180,00

1.1 Os preços já incluem a tributação necessária para execução do objeto contratado, conforme a legislação tributária vigente.

 

ANEXO 4 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE

1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DA NOTA FISCAL (FINANCEIRO)

Razão Social:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

CNPJ:

CNPJ 21.195.755/0001-69

Inscrição Municipal:

076.494/00-9

Inscrição Estadual:

isento

Endereço com UF:

Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário. Juiz de Fora/MG

CEP:

36036-900

Nome Completo do Contato Financeiro:

Nathalia Fonseca da Silveira

CPF do Contato Financeiro:

112.093.036-71

Telefone do Contato Financeiro:

(32) 2102-3950

Endereço Eletrônico do Contato Financeiro:

coesf@ufjf.br

 

2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO

Nome Completo:

Matheus Côrtes Machado Agostini

CPF:

036.878.886-57

Telefone:

(32) 2102-3372

Endereço Eletrônico:

matheus.agostini@ufjf.br

 

3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL (SIGNATÁRIO)

Nome Completo:

Marcus Vinicius David

CPF:

651.123.006-63

Cargo:

Reitor

Nacionalidade:

Brasileiro(a)

Número da Identidade/Órgão/UF:

M3829078 - SSP/MG

Telefone do Responsável Legal da Empresa:

(32) 2102-3903

Endereço Eletrônico:

gabinete.reitoria@ufjf.edu.br

Endereço com UF:

Rua José Lourenço Kelmer, s/n – Campus Universitário. Juiz de Fora/MG

CEP:

36036-900


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Martha Castello branco de Mello, Usuário Externo, em 12/05/2022, às 15:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 13/05/2022, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Breno Felipe Silva Ribeiro, Usuário Externo, em 16/05/2022, às 10:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jacimar Gomes Ferreira, Usuário Externo, em 16/05/2022, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 16/05/2022, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0781513 e o código CRC CFA82F0E.



Referente ao processo 23071.000468/2022-80