Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 29/06/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 62/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a Universidade Federal de Juiz de Fora, autarquia federal de regime especial, CNPJ 21.195.755/0001-69, com endereço à Rua José Lourenço Kelmer, s/nº – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG – CEP 36036-900, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Magnífico Reitor, Sr. Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa TRIGOLEVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.524.963/0004-08 – IE 7131996520317, sediada à Av. PH Rolfs s/n, Campus UFV, em Viçosa/MG, CEP 36.570-900, Tel (31) 3892-4843, E-mail: denise@trigoleve.com.br, rodolfojf@trigoleve.com.br, (Endereço de prestação de serviços contratados: R. José Lourenço Kelmer, s/ nº.  4ª Plataforma – RU – Bairro São Pedro – Juiz de Fora - MG), doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Denise Andrade Khoury, portadora da Carteira de Identidade nº ° MG 5316940 e CPF n° 674.368.206-30, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, vinculado ao Processo n° Processo nº 23071.006318/2021-07Pregão Eletrônico 78/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas, nos termos da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 05.07.2022 a 04.01.2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Da Possibilidade de Rescisão Unilateral Antecipada por parte da Contratante – Fica acordada entre as partes a possibilidade de rescisão unilateral antecipada da avença por parte da Contratante, com aviso prévio à Contratada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de o processo licitatório que visa à substituição contratual ser devidamente concluído antes do prazo consignado na cláusula primeira deste instrumento.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor do Contrato – O valor global do contrato permanece inalterado em R$ 4.613.000,00 (quatro milhões, seiscentos e treze mil reais), conforme estrutura de custos a seguir especificada:

 

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

Quantidade estimada

Valor Unitário (R$)

Valor Total (R$)

1

Preparo e fornecimento de refeições com concessão onerosa de espaços físicos, equipamentos, mobiliários e utensílios destinados ao funcionamento dos Restaurantes Universitários (RU) localizados no Campus-sede e no centro do município de Juiz de Fora.

350.000

13,18 

4.613.000,00 

 

CLÁUSULA QUARTA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


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Documento assinado eletronicamente por Rodolfo Kalil Soares, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 12:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Denise Andrade Khoury, Usuário Externo, em 28/06/2022, às 12:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 29/06/2022, às 18:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 29/06/2022, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0846323 e o código CRC 08557B5B.



Referente ao processo 23071.006318/2021-07