Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 06/07/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

 

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 35/2022, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA A C PEREIRA

 

A Universidade Federal de Juiz de Fora, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº, Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora /Estado MG, CEP 36036-900, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, nomeado pela Portaria SEI nº 265, de 03 de março de 2021, portador da matrícula   funcional   SIAPE   nº   0314896, doravante   denominada   CONTRATANTE, e a empresa A C PEREIRA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.896.835/0001-65, sediado(a) na Rua Desembargador Alonso Starling 111, sala 11, pav3, Centro, CEP 36900-055, Tel: (33) 3332-3682 Celular: (33) 98828-7748,  em Manhuaçu - MG, e-mail laboratórioartesorriso@gmail.com,  doravante  designada  CONTRATADA,  neste  ato representada  pelo  Sr. Alexandre Carneiro Pereira,  portador da Carteira de Identidade nº 13979663, expedida pela SSP MG, e CPF nº 080.949.576-70, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.000463/2022-57 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de confecção de prótese dentária, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. A presente contratação adotará como regime de execução empreitada por preço único.

1.4. Objeto da contratação:

 

Grupo I – Próteses Removíveis (Parciais e Totais)

Código item

Descrição

Modo Fornecimento

Quantidade Necessária

Preço Total (R$)

15563

VAZAMENTO DE MOLDE TOTAL EM GESSO ESPECIAL

UN

25

330,00

VAZAMENTO DE MOLDE TOTAL EM GESSO PEDRA

UN

25

330,00

PRÓTESE TOTAL IMEDIATA INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, DENTES, MONTAGEM DE DENTES, GUIA CIRÚRGICO, ACRILIZAÇÃO E POLIMENTO

 

 

 

 

UN

 

 

 

 

20

5.960,00

PRÓTESE TOTAL, COM PALATO INCOLOR, POR ELEMENTO PRONTO, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, MOLDEIRA INDIVIDUAL (ACRÍLICO OU IDEAL/BASE), PLANO DE CERA, DENTES, MONTAGEM DE DENTES, ACRILIZAÇÃO E POLIMENTO

 

 

 

 

 

 

UN

 

 

 

 

 

 

40

15.000,00

PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL PRONTA, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, PLANO INDIVIDUAL, ESTRUTURA METÁLICA, MONTAGEM DE DENTES, ACRILIZAÇÃO E POLIMENTO

 

 

 

UN

 

 

 

 

40

26.800,00

REEMBASAMENTO DE PRÓTESE TOTAL, INCLUINDO TODAS AS FASES DE CONFECÇÃO

 

 

UN

 

 

20

2.840,00

PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL PROVISÓRIA EM ACRÍLICO TERMOPOLIMERIZÁVEL PRONTA, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, PLANO INDIVIDUAL, DENTES, MONTAGEM DE DENTES, GRAMPOS COM FIO DE AÇO, ACRILIZAÇÃO E POLIMENTO

 

 

 

 

 

UN

 

 

 

 

 

 

20

3.840,00

PLACA ESTABILIZADORA, INCLUINDO TODAS AS ETAPAS DE CONFECÇÃO (VAZAMENTO, MONTAGEM EM ARTICULADOR, ENCERAMENTO, ACRILIZAÇÃO, ACABAMENTO E POLIMENTO)

 

 

 

UN

 

 

 

40

4.800,00

VALOR TOTAL (R$)

59.900,00

 

Grupo II - Próteses Fixas

Código Item

Descrição

Modo Fornecimento

Quantidade Necessária

Preço Total (R$)

15563

VAZAMENTO DE MOLDE TOTAL EM GESSO ESPECIAL

UN

35

581,00

VAZAMENTO DE MOLDE TOTAL EM GESSO PEDRA

UN

25

300,00

PONTE FIXA PROVISÓRIA EM ACRÍLICO POR ELEMENTO PRONTO, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, ESCULTURA, ACRILIZAÇÃO E POLIMENTO

UN

25

6.075,00

COROA PROVISÓRIA EM ACRÍLICO POR ELEMENTO PRONTO, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, ESCULTURA, ACRILIZAÇÃO E POLIMENTO

UN

15

1.365,00

PRÓTESE UNITÁRIA METÁLICA (RESTAURADO METÁLICO FUNDIDO / R.M.F.) POR ELEMENTO PRONTO, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, ESCULTURA, FUNDIÇÃO E POLIMENTO

UN

05

815,00

INLAY/ONLAY EM RESINA FOTOPOLIMERIZÁVEL, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, ESCULTURA E POLIMENTO

UN

05

1.095,00

ENCERAMENTO DIAGNÓSTICO, POR
ELEMENTO DENTÁRIO

UN

35

1.400,00

INLAY/ONLAY, EM CERÂMICA À BASE DE DISSILICATO DE LÍTIO, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, ESCULTURA E POLIMENTO

UN

10

3.760,00

FACETA CERÂMICA, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, ESCULTURA E POLIMENTO

UN

12

4.776,00

COROA TOTALMENTE CERÂMICA À BASE DE DISSILICATO DE LÍTIO, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO ESCULTURA E POLIMENTO

UN

25

10.250,00

COROA TOTALMENTE CERÂMICA CÓPING DE ZIRCÔNIA, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, ESCULTURA E POLIMENTO

UN

10

4.500,00

COROA METALOCERÂMICA, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, FUNDIÇÃO, ESCULTURA E POLIMENTO

UN

25

7.000,00

PONTE FIXA METALOCERÂMICA, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, FUNDIÇÃO, ESCULTURA E POLIMENTO

UN

25

22.500,00

PONTE FIXA TOTALMENTE CERÂMICA, INCLUINDO TODAS AS FASES: VAZAMENTO, TROQUELIZAÇÃO, FUNDIÇÃO, ESCULTURA E POLIMENTO

UN

05

6.250,00

CONFECÇÃO DE PONTO DE SOLDA EM PRÓTESE PARCIAL FIXA, POR ELEMENTO

UN

15

1.440,00

NÚCLEO METÁLICO FUNDIDO (NÍQUEL CROMO), INCLUINDO TODAS AS FASES: FUNDIÇÃO E ACABAMENTO

UN

20

1.360,00

VALOR TOTAL (R$)

73.467,00


2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, sendo de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 12/07/2022 a 11/07/2023 podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei nº 8.666 de 1993, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;

2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;

2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 133.367,00

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.  As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 153061/15228

Fonte: 8100000000


Programa de Trabalho: 169670

Elemento de Despesa: 339039

PI
: 1

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, conforme a seguir transcrito.

5.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme o Termo de Referência.

5.3. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

5.4. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

5.4.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.

5.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

5.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

5.6.1. o prazo de validade;

5.6.2. a data da emissão;

5.6.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

5.6.4. o período de prestação dos serviços;

5.6.5. o valor a pagar; e

5.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

5.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

5.14. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

5.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

5.16. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

5.17. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a datado efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga;

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = 0,00016438

I = (TX)            I = ( 6 / 100 ) / 365          TX = Percentual da taxa anual = 6%

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, conforme a seguir transcrito.

6.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano, contado da data limite para a apresentação das propostas.

6.3. Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):

R = V (I – Iº) / Iº, onde:

R = Valor do reajuste procurado;

V = Valor contratual a ser reajustado;

Iº = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;

I = Índice relativo ao mês do reajustamento.

6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

6.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

6.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

6.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, transcritas a seguir.

7.2. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

7.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

7.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.

7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

7.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

7.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

7.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;

e

7.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

7.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

7.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.

7.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

7.7. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

7.8. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.

7.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.

7.10. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

7.11. Será considerada extinta a garantia:

7.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;

7.11.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

7.12. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

7.13. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência e neste Contrato.

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcrito.

8.2. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.2.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.2.1.1. A execução dos serviços será iniciada dentro de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato de prestação de serviço;

8.2.1.2. Contratação do serviço laboratorial para confecção de prótese odontológica que possibilite a execução dos serviços indicados abaixo de forma a atender as demandas de confecção de diferentes etapas laboratoriais para a reabilitação do paciente em atendimento pela UFJFGV, estabelecendo-se uma estimativa de custo por cada um dos procedimentos especificados (vide tabelas da Cláusula 1.4);

8.2.1.3. Tais serviços serão prestados fora da unidade UFJF-GV, no laboratório da contratada em ambiente higienizado dentro dos padrões da Anvisa, e terá prazo de 7 (sete) dias úteis para confecção e entrega do serviço a partir da solicitação, garantindo o atendimento ao paciente que apresente um fluxo contínuo semanalmente dentro das unidades da UFJF-GV;

8.2.1.4. É desejável que as empresas licitantes adéquem suas propostas no que tange ao uso de equipamentos, técnicas, ferramentas e materiais que possibilitem o serviço de técnico de maneira especializada para os serviços laboratoriais fornecidos para reabilitação dos pacientes, garantindo a integridade do atendimento e o processo de formação dos alunos de graduação da UFJF-GV. As empresas deverão demonstrar em suas propostas o valor para cada tipo de procedimento laboratorial a ser executado, dentro dos limites previamente levantados da necessidade específica de procedimentos para atendimentos dos pacientes da UFJFGV;

8.2.1.5. Na proposta deverão estar embutidos todos os materiais necessários para fiel execução do contrato e também todos os custos como transporte, impostos, taxas, emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes, quando houver;

8.2.1.6. Todo material utilizado na confecção deverá ter registro na ANVISA. A contratada deverá fornecer comprovação quando solicitado pela contratante. Assim, os produtos fornecidos pela CONTRATADA deverão primar pela qualidade, sempre respeitando as características e determinações técnicas pertinentes;

8.2.1.7. As próteses deverão ser efetuadas por profissionais devidamente habilitados, seguindo rigorosamente os critérios e normas de confecção segundo o Conselho Regional de Prótese. Para isso a contratada deverá ser pessoa jurídica (laboratório de prótese, nos termos do Art. 93 da Resolução CFO 63/2005), e conter registro junto ao C.R.O. do Estado em que estiver estabelecido para regular funcionamento e prestação de serviços;

8.2.1.8. A contratada deverá adotar critérios de sustentabilidade nas obrigações com a contratante, observando os fundamentos legais constantes no Decreto n. 7.746/2012, bem como a IN nº. 1/2010 – SLTI/MP;

8.2.1.9. A contratada deve garantir os cuidados necessários em relação aos procedimentos de biossegurança e riscos de insumos que possam vir a transmitir riscos aos alunos de graduação, e aos pacientes atendidos nas dependências da UFJF-GV. Assim, é ideal a realização de práticas de sustentabilidade e o controle de resíduos através de políticas de biossegurança e higiene dentro de suas dependências, não trazendo riscos para terceiros;

8.2.1.10. A contratada deverá utilizar de materiais de qualidade, devendo arcar com todas as responsabilidades, caso o material utilizado cause algum dano ao paciente

8.2.1.11. Durante a execução do objeto contratado o fiscal técnico/gestor deverá monitorar constantemente o nível de qualidade para evitar sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas

8.2.1.12. A conformidade do material deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, quantidades, especificações técnicas, marca, qualidade e forma de uso;

8.2.1.13. A contratante solicitará cópia das respectivas notas fiscais de compra de materiais utilizados, para comprovação do padrão de qualidade exigido;

8.2.1.14. A contratante recusará e exigirá que sejam refeitos os serviços incompletos ou executados em desacordo com as suas orientações, sem ônus para a contratante;

8.2.1.15. A contratada deverá conjuntamente com o fiscal técnico/gestor do contrato definir parâmetros para a repetição dos trabalhos;

8.2.1.16. O representante da contratante deverá ter experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;

8.2.1.17. Os equipamentos, materiais (gesso, resina acrílica, dentes de estoque, armações metálicas, copings metálicos, cerâmicas, dentre outros) bem como todas as demais despesas com viagens, fretes, acondicionamento dos materiais, para entrega do serviço dentro do prazo determinado, serão de responsabilidade da contratada, arcando a contratante, apenas com os serviços clínicos responsáveis para execução de todas as etapas, até que as mesmas sejam instaladas e entregues aos pacientes dentro da instituição UFJF-GV;

8.2.1.18. Deverá ser exigida garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, devendo ser apresentada à UFJF em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. A referida garantia terá por objetivo assegurar a execução do contrato, no que concerne ao cumprimento dos compromissos assumidos pela contratada, de acordo com o que estabelece o § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. Considerando as peculiaridades do objeto da contratação, a garantia a ser prestada, visa proporcionar maior segurança à Administração, quanto ao êxito da contratação;

8.2.1.19. Os serviços solicitados para a CONTRATADA serão dispostos de acordo com a demanda e necessidade do atendimento realizado ao paciente da UFJF-GV, levando em consideração os itens dispostos nas tabelas da Cláusula 1.4. Devido ao fluxo de atendimento semanal por parte dos alunos de graduação, o fluxo do atendimento dependerá do recebimento do procedimento laboratorial previamente solicitado (e não necessariamente a finalização da prótese), e este será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, devendo atentar-se aos prazos estipulados no decorrer do estudo preliminar;

8.2.2. A execução dos serviços será iniciada logo após a efetivação do contrato licitatório, na forma que segue:

8.2.2.1. Os trabalhos protéticos deverão ser buscados e entregues pelo licitado na mesma unidade de atendimento, dentro do prazo solicitado.

8.3. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS

8.3.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada não necessitará disponibilizar materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios para a UFJF-GV, apenas deverá enviar, dentro do prazo, os trabalhos solicitados nas clínicas e laboratórios do Departamento de Odontologia da UFJF-GV.

8.4. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.4.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

8.4.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Contrato.

8.4.3. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.4.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.4.7. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

8.4.8. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição do Resultado (IMR), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou; deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.4.9. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.4.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

8.4.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.4.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

8.4.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

8.4.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Contrato.

8.4.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

8.4.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

8.4.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: envio dos serviços laboratoriais pela CONTRATADA para os TAEs designados para tal função; avaliação da qualidade dos serviços laboratoriais pelo professor responsável da área de prótese dentária, de acordo com o que foi solicitado previamente em ordem de serviço ao laboratório; avaliação dos serviços laboratoriais juntamente com os alunos de graduação junto ao paciente; recebimento dos procedimentos laboratoriais pela CONTRATADA com auxílio de TAEs designados para tal função.

8.4.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à
contratação.

8.4.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

8.5. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO

8.5.1. A avaliação da execução do objeto utilizará Instrumento de Medição do Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.5.1.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

8.5.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

8.5.2.1. Entrega do serviço solicitado;

8.5.2.2. Qualidade do trabalho entregue.

8.5.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

8.5.3.1. Não produziu os resultados acordados;

8.5.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

8.5.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

8.6. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

8.6.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.

8.6.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.

8.6.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

8.6.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.

8.6.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

8.6.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

8.6.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

8.6.3.2. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

8.6.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

8.6.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

8.6.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

8.6.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

8.6.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

8.6.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

8.6.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição do Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

8.6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

8.6.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcrito.

9.2. São obrigações da Contratante:

9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pela Comissão de Fiscalização dos Trabalhos Protéticos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

9.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Contrato;

9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº. 5/2017.

9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

9.2.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

9.2.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

9.2.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

9.2.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;

9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;

9.2.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;

9.2.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;

9.2.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.

9.3. São obrigações da Contratada:

9.3.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Termo de Referência e em sua proposta;

9.3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, noprazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

9.3.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

9.3.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;

9.3.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº. 5/2017;

9.3.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

9.3.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;

9.3.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

9.3.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

9.3.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;

9.3.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzilos eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, no prazo determinado;

9.3.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

9.3.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo;

9.3.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

9.3.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.3.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;

9.3.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;

9.3.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de valetransporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;

9.3.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;

9.3.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

9.3.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

9.3.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

9.3.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

9.3.23. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital, conforme a seguir transcrito.

10.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer
das obrigações assumidas na contratação;

b) ensejar o retardamento da execução do objeto;

c) fraudar na execução do contrato;

d) comportar-se de modo inidôneo; ou

e) cometer fraude fiscal.

10.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

i) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

ii) Multa de:

(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência de 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

iii) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

iv) Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.

10.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Contrato.

10.5. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

10.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
 

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

 

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

 

1

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;

 

05

 

2

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;

 

04

 

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;

 

03

 

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

 

02

 

5

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia;

 

03

Para os itens a seguir, deixar de:

 

6

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia;

 

01

 

7

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

 

02

 

8

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

 

01

 

9

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos  não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

 

03

 

10

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;

 

01

 

11

Providenciar     treinamento      para     seus     funcionários      conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA.

 

01

10.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

10.7.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

10.7.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

10.7.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

10.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

10.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

10.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

10.12. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

10.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

10.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

10.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO

11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

12.4.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.

13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES

14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA

16.1. O instrumento de contrato, termos aditivos e seus anexos deverão ser assinados eletronicamente, por meio de login e senha no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da UFJF ou por assinatura digital, conforme disposições a seguir:

16.1.1. Homologado o resultado da licitação, os vencedores serão convocados para assinatura eletrônica do Termo de Contrato, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). A falta de cumprimento do prazo poderá ensejar em sanções conforme, constante no item do edital do pregão;

16.1.2. A assinatura eletrônica ou digital de que trata o item 16.2 será firmada por meio do “Termo de Assinatura Eletrônica/Digital”;

16.1.3. O(s) representante(s) legal(is) do(s) vencedor(es) receberá(ão) um e-mail no endereço cadastrado informando a disponibilização do documento para assinatura eletrônica/digital, o qual indicará o link para acesso;

16.1.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário a consulta acerca da disponibilização do documento para assinatura no seu ambiente virtual;

16.1.5. Caso o vencedor não apresente situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recuse a assinar o Termo de Contrato, poderá ser convocado outro proponente. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital que será declarado o vencedor do certame, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço; Se o vencedor se recusar a assinar o Termo de Contrato no prazo estipulado no subitem 16.1.1, e apresentar justificativa por escrito não aceita pela Administração ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito sujeitar-se-á das sanções previstas no Termo de Referência e Minuta do Termo de Contrato;

16.1.7. Para assinatura eletrônica ou digital do Termo de Contrato, o vencedor deverá: apresentar certidão atualizada no SICAF níveis I e II. Na hipótese de a assinatura do termo contratual ser realizada por um procurador designado pelo proponente, deverá ser apresentada a procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado.

16.2. Da assinatura Eletrônica/Digital:

16.2.1. A assinatura do Termo de Contrato e demais documentos vinculados, serão realizadas eletronicamente dentro do sistema SEI, mediante login e senha, ou por meio de certificado digital, devendo o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) providenciar(em) a sua assinatura eletrônica ou por meio de token. Para tal, consultar o site: https://www2.ufjf.br/sei/usuario-externo/, seguindo as instruções contidas no mesmo;

16.2.2. Após declarado vencedor o(s) representante(s) legal(is) do(s) proponente(s) deverá(ão) estar com o seu usuário externo certificado para fins de efetuar a assinatura eletrônica, ou digital, sob pena de decair do direito de assinar o Termo de Contrato e/ou eventuais alterações, sem prejuízo das sanções previstas no edital em sua Cláusula das Sanções;

16.2.3. A autoria, a autenticidade e a integridade dos documentos e da assinatura, nos processos administrativos eletrônicos, poderão ser obtidas por meio de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, observados os padrões definidos por essa infraestrutura.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO

18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO

19.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Juiz de Fora – Justiça Federal.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

 

ANEXO I – INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO (IMR)

1. DA DEFINIÇÃO

1.1. Este documento apresenta os critérios de avaliação da qualidade dos serviços, análise de desempenho e níveis de serviços a serem prestados pela empresa contratada, identificando indicadores, metas, mecanismos de cálculo, forma de acompanhamento e adequações de pagamento por eventual não atendimento das metas estabelecidas.

1.2. Este anexo é parte indissociável do Contrato 035/2022 firmado a partir do Edital 002/2022 e de seus demais anexos.

2. DOS INDICADORES, DAS METAS E DOS MECANISMOS DE CÁLCULO

2.1. Os serviços e produtos da CONTRATADA serão avaliados por meio de 6 (seis) indicadores de qualidade:

1) Qualidade do serviço prestado;

2) Cumprimento dos prazos na
entrega dos serviços;

3) Falta da execução dos serviços contratados;

4) Tempo de respostas às solicitações do contratante;

5) Logística e acondicionamento dos serviços; e

6) Habilitação técnica para os procedimentos solicitados.

2.2. Aos indicadores serão atribuídos pontos de qualidade, conforme critérios apresentados nas tabelas abaixo.

2.2.1. Cada indicador contribui com uma quantidade diferenciada de pontos de qualidade. Essa diferença está relacionada à essencialidade do indicador para a qualidade dos serviços.

2.2.2. A pontuação final de qualidade dos serviços pode resultar em valores entre 0 (zero) e 100 (cem), correspondentes respectivamente às situações de serviço desprovido de qualidade e serviço com qualidade elevada. As tabelas abaixo apresentam os indicadores, as metas, os critérios e os mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade.

INDICADOR 1 – QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

ITEM

DESCRIÇÃO

 

Finalidade

Avaliar a qualidade final do trabalho e garantir que os serviços entregues atendam a qualidade global de prestação do serviço para reabilitação dos pacientes, seja quaisquer for o tipo de tratamento proposto.

Meta a cumprir

Atendimento à qualidade esperada.

Instrumento de medição

Avaliação periódica dos serviços entregues pelo laboratório através dos professores responsáveis.

Forma de acompanhamento

In Loco pelo fiscal do contrato.

Periodicidade

Por evento/constatação.

Mecanismo de cálculo

Verificação de OS emitida.

Início de vigência

A partir do início da prestação do serviço.

 

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 25 Pontos 1 ocorrência = 20 Pontos

ocorrências = 15 Pontos

ocorrências = 10 Pontos

ocorrências = 5 Pontos

ou mais ocorrências = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2

 

INDICADOR 2 – CUMPRIMENTO DOS PRAZOS NA ENTREGA DOS SERVIÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO

 Finalidade

Mensurar o atendimento às exigências específicas no cumprimento dos prazos estipulados para entrega do serviço, estipulados no Cronograma físico.

Meta a cumprir

Atendimento ao prazo estipulado no cronograma estipulado para execução do serviço.

Instrumento de medição

Constatação formal pelo livro de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal pelo fiscal do contrato através de livro de registros.

Periodicidade

Por evento/constatação.

Mecanismo de cálculo

Quantidade de ocorrências por ordem de serviço.

Início de vigência

A partir da entrega do serviço.

Faixas de ajuste no pagamento

Sem atrasos = 25 Pontos

Até 4 dias de atraso = 20 Pontos Até 1 semana de atraso = 15 Pontos

Até 1,5 semanas de atraso = 10 Pontos Até 2 semanas de atraso = 5 Pontos

Mais do que 2 semanas de atraso = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2

 

 

INDICADOR 3 – FALTA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

 Finalidade

Avaliar a execução dos serviços solicitados de acordo com os procedimentos específicos que foram solicitados pelo contratante.

Meta a cumprir

Verificar a condução dos trabalhos de acordo com a solicitação realizada pela contratante.

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal pelos professores responsáveis pelas clínicas.

Periodicidade

Por evento/constatação.

Mecanismo de cálculo

Quantidade de ocorrências por ordem de serviço.

Início de vigência

A partir da entrega do serviço.

 

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 20 Pontos
1 ocorrência = 16 Pontos
2  ocorrências = 12 Pontos
3  ocorrências = 8 Pontos
4 ocorrências = 4 pontos
5 ou mais ocorrências = 0 pontos 

Sanções

Ver item 3.2

 

INDICADOR 4 – TEMPO DE RESPOSTAS ÀS SOLICITAÇÕES DO CONTRATANTE

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Mensurar as respostas e atendimentos às solicitações após notificações pelos responsáveis da contratante.

Meta a cumprir

Um dia útil após a contratada ser solicitada.

Instrumento de medição

Constatação formal de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Através dos meios de comunicação aceitos no termo de referência.

Periodicidade

Por evento às solicitações enviadas.

Mecanismo de cálculo

Quantidade de entregas de OS.

Início de vigência

A partir do início da prestação do serviço.

 

 

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 10 Pontos
1 ocorrência = 8 Pontos
2  ocorrências = 6 Pontos
3  ocorrências = 4 Pontos
4  ocorrências = 2 Pontos
5  ou mais ocorrências = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2

 

INDICADOR 5 – LOGÍSTICA E ACONDICIONAMENTO DOS SERVIÇOS

ITEM

DESCRIÇÃO

 

Finalidade

Avaliar a integridade dos materiais durante o recebimento dos serviços prestados pelo laboratório, e a devolução dos instrumentais enviados ao laboratório.

 

Meta a cumprir

Acondicionar o material para manter a integridade durante o transporte entre as clínicas e o laboratório de prótese, e devolução dos instrumentais após execução dos serviços.

Instrumento de medição

Visual. Constatação formal de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal pelos professores responsáveis pelas clínicas. Livro de registros.

Periodicidade

Verificação por OS emitida.

Mecanismo de cálculo

Quantidade de ocorrências por ordem de serviço.

Início de vigência

A partir da entrega do serviço.

 

 

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 10 Pontos
1 ocorrência = 8 Pontos
2  ocorrências = 6 Pontos
3  ocorrências = 4 Pontos
4  ocorrências = 2 Pontos
5  ou mais ocorrências = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2

 

INDICADOR 6 – HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA OS PROCEDIMENTOS SOLICITADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

 

Finalidade

Avaliar a habilitação técnica do laboratório para conduzir os procedimentos laboratoriais específicos de quaisquer  um dos serviços propostos e solicitados.

 

Meta a cumprir

Atender de maneira satisfatória a realização do serviço de acordo com a técnica adequada e instruída pelo contratante para correta execução do serviço solicitado.

Instrumento de medição

Visual. Constatação formal de ocorrências.

Forma de acompanhamento

Pessoal pelos professores responsáveis pelas clínicas. Livro de registros.

Periodicidade

Verificação por OS emitida.

Mecanismo de cálculo

Quantidade de ocorrências por ordem de serviço.

Início de vigência

A partir da entrega do serviço.

 

 

Faixas de ajuste no pagamento

Sem ocorrências = 10 Pontos
1 ocorrência = 8 Pontos
2  ocorrências = 6 Pontos
3  ocorrências = 4 Pontos
4  ocorrências = 2 Pontos
5  ou mais ocorrências = 0 Ponto

Sanções

Ver item 3.2

 

3. FAIXAS DE AJUSTE DE PAGAMENTO

3.1. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas por ordem de serviço, conforme métodos apresentados nas tabelas acima.

3.2. A aplicação dos critérios de averiguação da qualidade resultará em uma pontuação final no intervalo de 0 a 100 pontos, correspondente à soma das pontuações obtidas para cada indicador, conforme fórmula abaixo:

Pontuação total do serviço

Pontos “indicador 1” + Pontos “indicador 2” + Pontos “indicador 3” + Pontos “indicador 4” + Pontos “indicador 5” + Pontos “indicador 6”

3.3. Os pagamentos devidos, relativos a cada ordem de serviço, devem ser ajustados pela pontuação total do serviço, conforme tabela e fórmula apresentadas abaixo:

Faixas de pontuação de qualidade da ordem de serviço

 Pagamento devido

Fator de ajuste de nível de serviço

De 80 a 100 pontos

100% do valor previsto

1,00

De 70 a 79 pontos

97% do valor previsto

0,97

De 60 a 69 pontos

95% do valor previsto

0,95

De 50 a 59 pontos

93% do valor previsto

0,93

De 40 a 49 pontos

90% do valor previsto

0,90

Abaixo de 40 pontos

90% do valor previsto mais multa

0,90 + avaliar a necessidade de aplicação de multa contratual

 

Valor devido por ordem de serviço = [(Valor do serviço previsto) x (Fator de ajuste de nível de serviço)]


3.4. A avaliação de abaixo de 40 pontos por três vezes poderá ocasionar a rescisão do contrato.

4. CHECKLIST PARA A AVALIAÇÃO DE NÍVEL DOS SERVIÇOS

 

Indicador

Critério (faixas de pontuação)

Pontos

Avaliação

 

 

 

1 – Qualidade do serviço prestado

Sem ocorrências

25

 

1 ocorrência

20

 

2 ocorrências

15

 

3 ocorrências

10

 

4 ocorrências

5

 

5 ocorrências ou mais

0

 

 

 

 

2 – Cumprimento dos prazos na entrega dos serviços

Sem ocorrências

25

 

1 ocorrência

20

 

2 ocorrências

15

 

3 ocorrências

10

 

4 ocorrências

5

 

5 ocorrências ou mais

0

 

 

 

 

3 – Falta de execução dos serviços contratados

Sem ocorrências

20

 

1 ocorrência

16

 

2 ocorrências

12

 

3 ocorrências

8

 

4 ocorrências

4

 

5 ocorrências ou mais

0

 

 

4 – Tempo de repostas às solicitações do contratante

Sem ocorrências

10

 

1 ocorrência

8

 

2 ocorrências

6

 

3 ocorrências

4

 

4 ocorrências

2

 

5 ocorrências ou mais

0

 

 

 

5 – Logística e acondicionamento dos serviços

 

Sem ocorrências

10

 

1 ocorrência

8

 

2 ocorrências

6

 

3 ocorrências

4

 

4 ocorrências

2

 

5 ocorrências ou mais

5

 

 

 

6 – Habilitação técnica para realização dos procedimentos solicitados

 

 

 

Sem ocorrências

10

 

1 ocorrência

8

 

2 ocorrências

6

 

3 ocorrências

4

 

4 ocorrências

2

 

5 ocorrências ou mais

0

 

 


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE CARNEIRO PEREIRA, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por LUIZ CLEBER CASOTTI, Usuário Externo, em 06/07/2022, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 06/07/2022, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 06/07/2022, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0853695 e o código CRC 241CC9CC.



Referente ao processo 23071.000463/2022-57