UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
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A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa INFRAGAS COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO EM JF LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o 41.506.731/0001-90, sediada à Rua Olegário Maciel, 1804 – Paineiras – Juiz de Fora – MG – Cep: 36.016-011 – Tel: (32) 3026-6623 e (32) 99959 – 4671, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Paulo César Ribeiro Cardoso Pires, portador da Carteira de Identidade nº MG2847711 SSP/MG e CPF nº 475.625.366-00, E-mail: infragasjf@gmail.com, pcrcpires50@gmail.com, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.005165/2021-72 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto – Constitui objeto do presente termo aditivo o acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente contratado, conforme a seguir discriminado, para atender as necessidades do Almoxarifado Central/UFJF.
ITEM |
QUANT. |
UNIDADE |
DESCRIÇÃO |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
1 |
650 |
KG |
Gás liquefeito de petróleo - GLP, engarrafado, botijão de 13 kg. |
8,87 |
5.765,50 |
Valor Global (R$) |
5.765,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço - Em função da alteração acima, o valor do contrato é acrescido em R$ 5.765,50, de modo que o valor global do contrato passa de R$ 23.062,00 para R$ 28.827,50, o que corresponde a um acréscimo financeiro contratual de 25% sobre o valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR RIBEIRO CARDOSO PIRES, Usuário Externo, em 26/07/2022, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por NÉLIA OLIVEIRA FERNANDES, Usuário Externo, em 26/07/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 26/07/2022, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Patricia Rezende de Almeida, Servidor(a), em 26/07/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0881338 e o código CRC 03A3A26C. |
Referente ao processo 23071.005165/2021-72