Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 01/08/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

 

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 040/2021 – QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA.

 

Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, CNPJ 21.195.755/0001-69, situada na Rua José Lourenço Kelmer, s/ nº - Bairro São Pedro - Juiz de Fora - MG - CEP 36036-900, representada neste ato pelo Prof. Dr.  Marcus Vinicius David, nomeado pelo Decreto de 03 de abril de 2020, publicado no DOU de 06 de abril de 2020, inscrito no CPF nº 651.123.006.63, portador da Carteira de Identidade nº M-3829078 - SSPMG, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TEKNO SISTEMAS DE ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.017.610/0001-60, sediada à Estrada dos Bandeirantes, 8592 - Jacarepaguá – Rio de Janeiro - RJ - Cep: 22.783-110 - Tel: (21) 3251-8355 (11) 287-6811 – E-mail: secretaria@teknoengenharia.com.br, joel.souza@teknoengenharia.com.br, representada neste ato pelo Sr. Osvaldo Luiz Lima de Macedo, portador da Carteira de Identidade  RJ - 43347/D  CREA - RJ e CPF nº 407.873.897-49, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o seguinte Termo Aditivo, ao Processo nº 23071.007077/2020-24, Pregão Eletrônico nº 57/2020, conforme cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constituem objeto do presente Termo Aditivo:

a) Revisão do valor global contratual em razão da exclusão/redução de custos fixos e/ou variáveis já amortizados ou pagos durante a vigência contratual pretérita, conforme negociação entre as partes; e

b) Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16.08.2022 a 15.08.2023.

                                                                                                                                                                           

CLÁUSULA SEGUNDA– Do Valor Global do Contrato - Em decorrência das modificações apontadas na cláusula primeira, o valor global do contrato passa a ter o valor constante do Anexo I deste aditivo, a partir da data base indicada no anexo, conforme o evento que deu ensejo à respectiva revisão de valores.

Parágrafo Primeiro: Contemplados todos os itens mencionados na cláusula primeira deste Instrumento, o valor global do contrato passa de R$ 10.213.245,53 para R$ 10.170.987,41 (dez milhões, cento e setenta mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e um centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro Contratual - Nos termos previstos pelo item 7.9 da cláusula sétima do contrato nº 040/2021 e de acordo com o item 20.8 da cláusula oitava  do Anexo I respectivo Edital do Pregão Eletrônico nº 057/2020, a CONTRATADA ressalva seu direito à repactuação prevista na avença, a ser requerida com base em eventual majoração que venha a ocorrer em momento posterior ao presente pleito de prorrogação contratual.

CLÁUSULA QUARTA - Da Ratificação - As demais cláusulas e condições contratuais permanecem inalteradas, desde que não modificadas pelo presente Termo Aditivo, o que inclui a necessidade de prestar garantia para assegurar a plena execução do contrato, nos termos da cláusula sétima.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

ANEXO I

Valor dos serviços com revisão dos custos fixos e/ou variáveis não renováveis

                                       A partir de 16.08.2022                                              

Item

Cargo

Posto de Trabalho

Salário Base (R$)

Quant. Anual Estimada de horas

Valor Unitário da Hora (R$)

Valor Unit. Mensal do Empregado (R$)

Custo Total Mensal (R$)

Custo Anual Global (R$)

1

Ajudante de Eletricista (periculosidade) – CBO 7156-15

10

  1.584,66

    26.400

    21,84

            4.803,85

      48.038,50

      576.462,00

2

Ajudante de carga e descarga de mercadorias – CBO 7832-25

11

  1.454,55

     29.040

    15,34

            3.375,83

     37.134,13

      445.609,56

3

Ajudante de Serralheria – CBO 7244-40

1

  1.587,83

     2.640

    16,93

            3.723,53

     3.723,53

      44.682,36

4

Almoxarife – CBO 4141-05

3

  1.822,07

     7.920

     18,54

            4.078,56

    12.235,68

     146.828,16

5

Auxiliar Mecânico de Refrigeração (insalubridade 20%) – CBO 9112-05

3

  1.489,29

     7.920

     18,19

             4.000,91

   12.002,73

     144.032,76

6

Auxiliar de Manutenção Predial – CBO 5143-10

2

  1.403,41

     5.280

     15,01

             3.303,15

    6.606,30

     79.275,60

7

Bombeiro Hidráulico (40% de insalubridade) – CBO 7241-10

11

   1.994,24

     29.040

     24,44

            5.375,93

   59.135,23

     709.622,76

8

Eletricista de Alta Tensão (periculosidade) – CBO 7321-20

2

   2.108,74

     5.280

      28,32

             6.229,71

   12.459,42

     149.513,04

9

Eletricista de Manutenção Eletroeletrônico – CBO 9511-05

4

   2.691,27

    10.560

      24,93

            5.485,22

   21.940,88

     263.290,56

10

Eletricista de Manut de Linhas Elétricas, Telefônicas e de comunicação de Dados – CBO 7321-05

7

     2.155,54

    18.480

      21,42

             4.712,83

  32.989,81

    395.877,72

11

Eletricista de baixa-tensão (periculosidade) – CBO 7321-20

8

  1.936,09

      21.120

      25,93

            5.704,09

   45.632,72

    547.592,64

12

Encarregado de Obras e Instalações (periculosidade) – CBO 7102-05

1

  3.568,07

      2.640

     45,12

             9.926,19

    9.926,19

   119.114,28

13

Encarregado de Construção Civil e Manutenção – CBO 7102-05

3

   3.541,67

      7.920

     33,98

             7.475,71

   22.427,13

   269.125,56

14

Auxiliar de Conservação de Vias Permanentes – CBO 9922-25

30

    1.556,54

      79.200

     16,31

             3.588,21

   107.646,30

  1.291.755,60

15

Supervisor de Construções e  Manutenção – CBO 7102-05

1

   4.365,79

      2.640

     41,57

             9.144,57

    9.144,57

   109.734,84

16

Marceneiro (insalubridade 20%) – CBO 7711-05

4

   2.203,34

     10.560

     24,10

            5.302,54

    21.210,16

    254.521,92

17

Mecânico de Refrigeração (insalubridade 20%) – CBO 7257-05

4

   2.136,52

     10.560

      23,79

            5.233,02

    20.932,08

   251.184,96

18

Mestre de Manutenção Eletrônica – CBO 7301-05

3

  3.228,59

     5.280

      31,11

           6.844,11

    20.532,33

    246.387,96

19

Mestre de Soldagem – CBO 7201-40

1

  3.686,85

    2.640

      35,80

            7.877,00

     7.877,00

    94.524,00

20

Desenhista Técnico – CBO 3185-05

5

   2.671,40

    13.200

      25,94

            5.707,54

     28.537,70

   342.452,40

21

Operador Eletro mecânico (com periculosidade) – CBO 9541-25

1

  2.209,49

    2.640

      29,10

            6.401,64

     6.401,64

   76.819,68

22

Operador de Motoserra (20% de insalubridade) – CBO 6321-20

12

  1.592,68

    31.680

      18,92

             4.163,42

     49.961,04

   599.532,48

23

Pedreiro – CBO 7152-10

16

  1.937,95

    42.240

      19,99

            4.398,75

     70.380,00

   844.560,00

24

Pintor de Edifícios (20% de insalubridade) – CBO 7166-10

15

  1.881,31

    39.600

      21,60

             4.751,60

     71.274,00

   855.288,00

25

Pintor Industrial (40% de  insalubridade) – CBO 7233-15

1

  2.059,80

     2.640

      25,21

            5.545,34

      5.545,34

    66.544,08

26

Serralheiro – CBO 7244-40

5

   1.965,00

    13.200

       20,21

            4.445,97

      22.229,85

   266.758,20

27

Servente de Pedreiro – CBO 7170-20

18

   1.308,19

    47.520

       14,22

             3.129,07

        56.323,26

   675.879,12

28

Vidraceiro – CBO 7163-05

1

   1.969,76

     2.640

        19,79

            4.354,22

        4.354,22

     52.250,64

29

Estofador de Móveis – CBO 7652-35

1

   1.738,29

     2.640

        18,17

            3.998,04

        3.998,04

     47.976,48

30

Apontador de Mão -de-obra – CBO 4142-05

1

   1.741,76

     2.640

        17,73

           3.901,59

         3.901,59

     46.819,08

 

 

185

 

 

 

Total (R$)

     834.501,37

  10.014.016,44

 

 

Item

Posto de Sobreaviso

Posto de Trabalho

Salário Base (R$)

Quantidade Anual estimada de horas

Valor Unitário da hora (R$)

Valor Unit. Mensal do Empregado

(R$)

Custo Total Mensal (R$)

Custo Global Anual (R$)

1

Eletricista de Alta Tensão (periculosidade) – CBO 7321-20

1

 2.108,74

       4.104

   6,25

        6.178,79

      6.178,79

      74.145,42

2

Ajudante de Eletricista (periculosidade) – CBO 7156-15

1

 1.584,66

        4.104

   4,70

        3.971,85

      3.971,85

      47.662,14

3

Bombeiro Hidráulico (40% de insalubridade) – CBO 7241-10

1

 1.994,24

          4.104

   6,12

        2.930,28

      2.930,28

      35.163,41

T o tal - B

3

 

 

 

Total (R$)

   

     13.080,91

 

 

    156.970,97

 

 

VALOR GLOBAL MENSAL INCLUINDO POSTOS DE SOBREAVISO

R$ 847.582,28

VALOR GLOBAL ANUAL INCLUINDO POSTOS DE SOBREAVISO

R$ 10.170.987,41

 


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Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Luiz Lima de macedo, Usuário Externo, em 29/07/2022, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por JOEL DE SOUZA, Usuário Externo, em 01/08/2022, às 12:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcus Vinicius David, Reitor, em 01/08/2022, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 01/08/2022, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0884677 e o código CRC 0CF6F9CB.



Referente ao processo 23071.007077/2020-24