Boletim de Serviço Eletrônico da UFJF em 16/09/2022

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2021, QUE  ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA E A EMPRESA ELEVADORES VILLARTA LTDA. 

 

A União, por intermédio da UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA, com sede na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº - Bairro São Pedro, na cidade de Juiz de Fora/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 21.195.755/0001-69, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Infraestrutura e Gestão, Sr. Marcos Tanure Sanabio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ELEVADORES VILLARTA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.222.401/0001-15, sediada à Rua dos Estudantes, 382 – Liberdade – São Paulo- SP – Cep: 01.505-000 – Tel: (12) 3627-7700 – e-mail: licitacao.equipamentos@villarta.com.br, licitacao.01@villarta.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Andréa de Almeida Faber, portadora da Carteira de Identidade nº  24.359.489-6 e CPF nº 174.310.848-62 e Sra. Lucia de Souza, portadora da Carteira de Identidade nº 34566498 e CPF nº 307.755.518-21, tendo em vista o que consta no Processo nº 23071.008578/2020-28, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 36/2021, decorrente do Pregão nº 99/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto - Constitui o objeto do presente Termo Aditivo:
 

a) Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 6 (seis) meses, compreendendo o período de 02/08/2022 a 01/02/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço - Não haverá reajuste de preço, permanecendo a mesma estrutura de valores inicialmente pactuada, conforme descrito abaixo:

 

Lote

Número

Descrição do Serviço

Identificação

Quantidade

Unidade

Valor Mensal (R$)

Valor do Período de 6 meses (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

17

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 01 ELEVADOR ELÉTRICO.
LOCAL: FACULDADE DE COMUNICAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO: VL 0130.FABRICANTE: VILLARTA
Marca: Villarta

VL 0130

06

Mês

150,00

900,00

18

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 02 ELEVADORES ELÉTRICOS.
LOCAL: BIBLIOTECA DO ICE.
IDENTIFICAÇÃO: VL 0131 E VL 0132.FABRICANTE: VILLARTA.
Marca: Villarta

VL 0131 e 0132

06

Mês

300,00

1800,00

19

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 01 ELEVADOR DE USO RESTRITO. LOCAL: CENTRAL DE MONITORAMENTO. IDENTIFICAÇÃO: VL 0133
FABRICANTE: VILLARTA.
Marca: Villarta

VL 0133

06

Mês

150,00

900,00

20

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 01 ELEVADOR ELÉTRICO.LOCAL: INSTITUTO DE ARTES E DESIGN (IAD).
IDENTIFICAÇÃO: VL 0134
FABRICANTE: VILLARTA.
Marca: Villarta

VL 0134

06

Mês

150,00

900,00

21

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 01 ELEVADOR PARA USO EXCLUSIVO DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA.
LOCAL: INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (ICB – BLOCO A3). IDENTIFICAÇÃO: VL 0139.
FABRICANTE: VILLARTA.
Marca: Villarta

VL 0139

06

Mês

150,00

900,00

22

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 01 PLATAFORMA VERTICAL HIDRÁULICA.
LOCAL: TERCEIRA IDADE.
IDENTIFICAÇÃO: VL 0141.
FABRICANTE: VILLARTA.
Marca: Villarta

VL 0141

06

Mês

150,00

900,00

23

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 01 PLATAFORMA VERTICAL HIDRÁULICA.
LOCAL: CASA DE CULTURA. IDENTIFICAÇÃO: XX.
FABRICANTE: VILLARTA.
Marca: Villarta

S/N

06

Mês

150,00

900,00

24

PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA USO NAS MANUTENÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS DOS ELEVADORES / PLATAFORMAS DO FABRICANTE VILLARTA, INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UFJF.

-

1/2

Anual

 

3600,00

 

Total R$

10.800,00

 

CLÁUSULA TERCEIRA – Da Ratificação – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições anteriormente pactuadas, desde que não modificadas pelo presente Termo.
 

E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 01/08/2022, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 01/08/2022, às 17:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por ANDREA DE ALMEIDA FABER, Usuário Externo, em 02/08/2022, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0886688 e o código CRC E9901658.



Referente ao processo 23071.921742/2021-85