UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
INSTRUMENTO RESCINDIDO: Contrato nº. 10/2022 – Pregão Eletrônico nº. 24/2021
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA.
CONTRATADA: MINAS RIO COMÉRCIO DE NITROGÊNIO LTDA.
OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de gases laboratoriais (GÁS COMPRIMIDO, NOME NITROGÊNIO LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO INCOLOR, INODORO, ALTAMENTE REFRIGERADO, FÓRMULA QUÍMICA N₂, MASSA MOLECULAR 28,96 G/MOL, GRAU DE PUREZA TEOR MÍNIMO DE 99,999%, CARACTERÍSTICA ADICIONAL GRAU ANALÍTICO, NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 7727-37-9) com entrega parcelada, para atender Programa de Pós-Graduação em Química – PPGQ/UFJF.
PROCESSO LICITATÓRIO: Nº. 23071.004303/2021-04
A Universidade Federal de Juiz de Fora, inscrita no CNPJ sob o nº. 21.195.755/0001-69, com endereço na Rua José Lourenço Kelmer, s/nº, Campus Universitário, Bairro São Pedro, Juiz de Fora/MG, CEP 36036-900, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo o, Sr. Marcos Tanure Sanábio, cuja competência para firmar este instrumento é oriunda da Portaria SEI nº 265, de 03/03/2021, inscrito no CPF nº 193.864.356-91, portador da Carteira de Identidade nº M580519 e do SIAPE nº 031896, juntamente com a empresa MINAS RIO COMÉRCIO DE NITROGÊNIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.217.763/0001-75, sediada na Rua Escoteiro Fernando César, 139, Nova Era - Juiz de Fora - MG - CEP: 36087-380 - Telefones: (32) 3223-3328/(32) 99947-2627 - E-mail: minasrionitrogenio@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Hoides Antonio Pereira, portador da Carteira de Identidade nº M2985251 - SSP MG e CPF nº 143.830.636-91, nos termos da lei, celebram o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do Contrato nº. 10/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente termo, a rescisão amigável do Contrato nº. 10/2022, a partir da data de assinatura deste Instrumento, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Verificada a conveniência para a Administração e a anuência da pessoa jurídica CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica pela entrega total do volume de nitrogênio líquido previsto no ajuste. Ademais, a gestão atesta que todas as obrigações financeiras relativas ao contrato foram devidamente quitadas não restando pendências.
CLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer dos envolvidos, renunciando ambas as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica que se pactuou no processo de licitação - Pregão Eletrônico nº. 24/2021 - Processo nº. 23071.004303/2021-04.
PARÁGRAFO ÚNICO - As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA - As partes concordam que, a partir da data de assinatura deste Instrumento, encerram-se as obrigações entre elas e assentem não haver mais obrigação futura de ordem financeira desde a data supramencionada.
E, por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento de forma eletrônica, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
Documento assinado eletronicamente por HOIDES ANTONIO PEREIRA, Usuário Externo, em 01/08/2022, às 15:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por THAUAN DO NASCIMENTO SILVA, Usuário Externo, em 02/08/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Marcos Tanure Sanabio, Pró-Reitor(a), em 03/08/2022, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
Documento assinado eletronicamente por Rita de Cassia Pinto Marinho, Servidor(a), em 03/08/2022, às 10:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no Portal do SEI-Ufjf (www2.ufjf.br/SEI) através do ícone Conferência de Documentos, informando o código verificador 0887799 e o código CRC 4EA4329E. |
Referente ao processo 23071.004303/2021-04